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Contribuintes têm mais duas
semanas para aderirem ao Refis

O programa segue até o dia 11 de março de 2019

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O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul segue até o dia 11 de março de 2019. O período foi determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A modalidade oferece ótimas condições para quem deseja colocar as contas em dia com o fisco estadual.

Podem aderir ao Refis os contribuintes que possuem débitos com fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. Os interessados devem procurar a Agência Fazendária mais próxima ou acessar o site da Sefaz.

O benefício de redução de juros e multas tem percentual que varia de acordo com o número de parcelas. Além disso, o contribuinte terá o nome excluído do cadastro da Dívida Ativa. As regras do Refis estão na Lei nº 5.285, de 7 de dezembro de 2018, que dispõe sobre formas excepcionais de pagamento de débitos relacionados ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Opções de pagamento

As opções de pagamento aplicam-se aos valores devidos de ICMS ou que tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional e cuja cobrança, por decorrência de convênio celebrado com a União, tenha sido transferida para o Estado; ou ainda relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS.

Conforme a Sefaz, as formas de pagamento são:

I – em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de:
a) 60% das multas punitivas e moratórias; e
b) 60% dos juros de mora;

II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de:
a) 60% das multas punitivas e moratórias; e
b) 50% dos juros de mora.

No caso dos créditos tributários cujos valores tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional, o Refis obedecerá a seguinte forma de pagamento:

I – em duas ou até em 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias;

II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias.

Já os créditos tributários relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cuja infração tenha ocorrido até 30 de junho de 2018, podem ser liquidados:

I – em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% da multa correspondente;

II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% da multa correspondente.

Direito Garantido

Idosa de 99 anos conquista na Justiça o direito à certidão de nascimento

Com o auxílio da Defensoria Pública, a idosa, que tinha apenas a cópia do RG de 1989, conseguiu recuperar o registro

15/04/2025 18h15

Crédito: Defensoria Pública

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Analia Camilo Soares, uma senhora de 99 anos que, no decorrer de sua vivência, perdeu a certidão de nascimento, conseguiu obter o documento novamente por meio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

Natural de Três Lagoas (MS), a idosa tinha apenas uma cópia do RG de 1982 e estava precisando de uma certidão de nascimento atualizada para tirar a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

A equipe do Núcleo da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais (Nufamd) iniciou os trabalhos fazendo uma varredura no cartório do município e conseguiu encontrar o registro de nascimento de Analia.

“Assim, ela conseguiu emitir a nova certidão, mesmo com quase 100 anos”, explicou Regina Célia Rodrigues Magro, coordenadora do Nufamd.

A certidão de nascimento é um direito garantido pelo Registro Civil de Nascimento, sendo o primeiro documento da vida de uma pessoa.

Ela assegura a existência legal do cidadão, com dados como nome, sobrenome, nacionalidade e filiação. A recomendação é que, no caso de recém-nascidos, o registro seja feito até 15 dias após o parto.

A depender da localização, esse prazo pode ser estendido para até três meses, caso a pessoa resida em locais distantes do cartório.

O documento é obrigatório, gratuito e pode ser emitido com a Declaração de Nascido Vivo e os documentos dos pais.

Já nos casos em que o registro não é feito dentro do prazo legal, o processo passa a ser considerado tardio. Nessa situação, pode ser necessário iniciar um procedimento no cartório ou até mesmo entrar na Justiça para conseguir o documento.

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SOLIDARIEDADE

Campanha "Seu Abraço Aquece" receberá doações até 20 de maio

As doações podem ser feitas em caixas de arrecadação espalhadas por secretarias, autarquias e fundações do Estado

15/04/2025 18h00

Os itens arrecadados serão doados para famílias em situação de vulnerabilidade social - FOTO: Divulgação

Os itens arrecadados serão doados para famílias em situação de vulnerabilidade social - FOTO: Divulgação

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A 10ª edição da Campanha do Agasalho 'Seu Abraço Aquece - Doe Calor e Faça o Bem', lançada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 6 de abril, estará recebendo doações até o dia 20 de maio. As doações podem ser feitas em caixas de arrecadação espalhadas por secretarias, autarquias e fundações do Estado, além dos pontos de coleta de instituições parceiras. 

A campanha tem como objetivo mobilizar os servidores estaduais e a sociedade em geral para participar deste grande momento de solidariedade, tendo em vista que as temperaturas estão caindo em Mato Grosso do Sul, e ainda que, o inverno está se aproximando. Por esse motivo, a intenção é arrecadar o maior número possível de cobertores e agasalhos, para que sejam doados às pessoas que mais precisam quando o inverno chegar.

Conforme a primeira-dama de Mato Grosso do Sul, e organizadora da campanha, Mônica Riedel, a expectativa ara esse ano é arrecadar mais do que no ano passado, quando foram arrecadadas 189 mil peças, distribuídas para mais de 300 entidades filantrópicas. “A expectativa é uma das melhores para esta edição”, disse.

Podem ser doados cobertores, peças de roupas, casacos, sapatos, acessórios de inverno como meias, luvas, toucas e cachecóis, novos ou em bom estado. Os itens arrecadados serão doados para famílias em situação de vulnerabilidade social. 

De acordo com o secretário-adjunto SAD - (Secretaria de Estado de Administração), Roberto Gurgel, a campanha consiste em várias etapas de trabalho, mas que valem a pena. “Temos um longo trabalho pela frente, passando pela fase da mobilização e arrecadação, para depois separarmos os itens e repassar para as instituições beneficentes. São meses de trabalho com a finalidade de atender a população do Estado”, afirmou

As entidades interessadas em receber as doações devem se inscrever entre os dias 9 de abril e 9 de maio, no site da campanha (seuabracoaquece.ms.gov.br).

CAMPANHA

A campanha foi criada no Governo do Estado em 2015 e ao longo da última década foi crescendo e cada vez mais ganhando espaço e o coração de quem quer ajudar. Neste ano, a campanha tem a participação de 19 correalizadores, entre instituições de classe e representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de empresas da iniciativa privada.

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