Cidades

CAMPO GRANDE

Refis termina nesta sexta-feira com 80% de descontos

Esta é a oportunidade para contribuintes campo-grandenses regularizarem débitos tributários e não tributários, além de ficar em dia com as contas municipais

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Programa de Regularização Fiscal, popularmente conhecido como Refis, termina nesta sexta-feira (12), em Campo Grande. A ação começou em 5 de novembro.

As negociações ocorrem no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na rua Marechal Rondon, número 2.655, Centro, na Capital.

O programa regulariza créditos e oferece descontos para quem tem débitos com o município. Nesta edição, os descontos chegam a 80% para pagamento à vista.

Esta é a oportunidade para contribuintes campo-grandenses regularizarem débitos tributários e não tributários, de natureza principal ou acessória, constituídos até 10 de novembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

Os descontos são aplicados em dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis).

A exceção é para:

  • tributos com fato gerador no exercício de 2025, exceto aqueles de lançamento por homologação
  • infração à legislação de trânsito
  • indenização devida ao Município de Campo Grande
  • débitos de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga, arrendamento ou alienação de imóveis
  • penalidades de natureza ambiental
  • saldos de parcelamento oriundos da modalidade de transação excepcional

O objetivo é que contribuinte campo-grandense renegocie suas dívidas e fique em dias com as contas do município.

FORMAS DE PAGAMENTO

Pessoas físicas e jurídicas podem optar pelo parcelamento ou pagamento à vista. Confira as formas de pagamento:

 DÉBITOS DE NATUREZA IMOBILIÁRIA (IPTU)

  • à vista com remissão de 80% sobre acréscimos;
  • parcelado, com remissão de 60% sobre os acréscimos, observado o quantitativo de parcelas, assim especificados:
  1. em até 6 parcelas mensais e consecutivas, com entrada de, no mínimo, 5% do valor total do débito;
  2. de 7 até 12 parcelas mensais e consecutivas, com entrada de, no mínimo, 10% do total do débito;
  3. de 13 até 18 parcelas mensais e consecutivas, com entrada de, no mínimo, 15% do valor total do débito;

DÉBITOS DE NATUREZA ECONÔMICA (ISSQN e ITBI)

  • à vista com remissão de 80% sobre os acréscimos;
  • até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00 - remissão de 60% sobre os acréscimos;
  • de 7 a 12 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00 - remissão de 60% sobre os acréscimos;
  • de 13 a 18 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00 - remissão de 60% sobre os acréscimos;
  • de 19 a 24 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00 - remissão de 60% sobre os acréscimos;
  • de 25 a 36 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500.00 - remissão de 60% sobre os acréscimos;
  • de 37 a 48 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00 - remissão de 60% sobre os acréscimos;
  • de 49 a 60 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00 - remissão de 60% sobre os acréscimos.

 As parcelas vencidas e vincendas de quaisquer débitos, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos, poderão aderir a este programa, na condição de pagamento à vista ou parcelado, observado os valores mínimos:

  • à vista com desconto linear de 30% do valor consolidado
  • em 6 parcelas iguais, mensais e consecutivas com desconto linear de 20% (vinte por cento) do valor consolidado
  • em 12 parcelas iguais, mensais e consecutivas, com desconto linear de 10% do valor consolidado

O programa também propõe a regularização somente das parcelas vencidas de saldos remanescentes de parcelamento, exclusivamente em condição a vista, com desconto de 25% sobre o valor consolidado das parcelas vencidas.

Segundo o Diogrande, há duas novidades para esta edição do Refis:

  •  Negociações específicas entre a prefeitura e contribuintes com débitos iguais ou superiores a R$ 150 mil, possibilitando até 120 parcelas mediante análise da Câmara de Conciliação Fiscal (CCF).
  • O Termo de Adesão ao REFIS referente à opção de parcelamento de que trata esta Lei Complementar será cancelado, mediante notificação prévia ao sujeito passivo, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, na hipótese de inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas nesta Lei Complementar ou inadimplência por mais de 60 dias, e acarretará:

  1. a imposição de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) sobre o saldo
  2. na perda dos descontos e o imediato restabelecimento do débito, amortizando, apenas, o valor efetivamente recolhido, exceto o valor dos honorários e custas iniciais
  3. na imediata inscrição em dívida ativa, e consequente emissão da Certidão de Dívida Ativa
  4. a propositura da ação de execução fiscal ou o seu prosseguimento

REFIS

Programa de Regularização Fiscal, popularmente conhecido como Refis, é um programa de regularização de crédito que oferece descontos para quem tem débitos com o município de Campo Grande.

Esta é a oportunidade para que contribuinte campo-grandense renegocie suas dívidas e fique em dias com as contas do município.

Os descontos são aplicados em dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis), com exceção de multas ambientais e de trânsito. Pessoas físicas e jurídicas podem optar pelo parcelamento ou pagamento à vista.

A Prefeitura de Campo Grande já recuperou muitos milhões em renegociação de dívidas do Refis.

Em 2025, a administração municipal juntou R$ 23 milhões nos cofres públicos municipais com o Refis.

Em 2024, houve o "Concilia Campo Grande", que arrecadou cerca de R$ 30 milhões.

Em 2023, aconteceram duas edições do Refis: a primeira arrecadou R$ 64 milhões e a segunda R$ 53 milhões.

Em 2022, R$ 54,1 milhões entraram nos cofres do município.

Em 2021, R$ 96,2 milhões foram arrecadados, o maior montante já recuperado com o Refis em apenas uma edição.

Em 2020, primeiro ano da pandemia de Covid-19, foram recuperados R$ 81,5 milhões.

Em 2019, a gestão contou com R$ 76 milhões renegociados.

A Prefeitura de Campo Grande recuperou R$ 531 milhões aos cofres municipais em oito edições do programa, entre 2017 e 2023.

DOURADOS

Perseguição com caminhonete cheia de maconha acaba com motorista foragido

Homem não respeitou ordem de parada, e abandonou a caminhonete em meio a Reserva Indígena após perseguição

21/02/2026 09h20

Caminhonete de maconha foi abandonada durante perseguição

Caminhonete de maconha foi abandonada durante perseguição Reprodução/DouradosNews/OsvaldoDuarte

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Ainda durante a manhã deste sábado, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) entrou em perseguição na BR-463 atrás de uma Toyota Hilux carregada de maconha. A fuga se estendeu por quilômetros até Dourados.

Segundo informações do Dourados News, os policiais estavam na BR-463 e apenas tentaram a abordagem com ordem de parada, mas a resposta imediata do motorista foi não obedecer e arrancar com a caminhonete.

Com isso a perseguição iniciou ali e correu por mais uns quilômetros por Dourados, até chegar no trevo de acesso a Laguna Carapã.

Caminhonete de maconha foi abandonada durante perseguiçãoHomem abandonada caminhonete em fuga - Foto: Reprodução/DouradosNews/OsvaldoDuarte

No local, o motorista entrou para o Anel Viário Norte, e continuou a perseguição até uma distribuidora de bebidas, em seguida o condutor da caminhonete entrou em uma área dentro da Reserva Indígena e abandonou o veículo.

Ao localizar o automóvel, os policiais encontraram a caçamba recheada de tabletes de maconha. Apreendida pelos agentes, a Hilux foi levada para a Depac para registrar a ocorrência. O homem ainda não foi localizado e está foragido.

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PROMOTORIA DO PATRIMÔNIO

Ministério Público investiga contratos milionários da Fiems com empresas

Inquérito vai apurar supostas irregularidades em acordos com a Inovaseg e a Souza Alves & Cia, que têm os mesmos donos

21/02/2026 09h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, instaurou inquérito civil para investigar possíveis irregularidades em contratos firmados entre duas empresas campo-grandenses e a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (Fiems).

No Diário Oficial desta sexta-feira, o MPMS tornou pública a instauração de inquérito civil para “apurar eventuais irregularidades envolvendo as empresas I. C. de E. S. L e S. A. & C. L., em contratos celebrados com a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul – Fiems”.

O Correio do Estado apurou que as empresas que foram alvo da ação são a Inovaseg Comercial de Equipamentos e Serviços Ltda. e a Souza Alves & Cia Ltda., ambas com os sócios Diogo de Souza Alves e Evanildo Albuquerque da Rosa no comando, ou seja, são do mesmo grupo econômico, o que aumentou as suspeitas do órgão.

“Ainda é início da investigação, e a denúncia inicial envolve possível participação de duas empresas do mesmo grupo econômico em licitações da Fiems”, disse uma fonte à reportagem.

A mesma fonte disse que, por enquanto, a Fiems não é alvo da investigação, apenas os contratos com essas empresas.

Contudo, reforça que a investigação também vai apurar se houve algum direcionamento no momento da licitação ou até a participação de algum dos membros ou diretores da federação com o objetivo de facilitar a concorrência.

No levantamento feito pela reportagem, foi encontrado um contrato firmado entre a Fiems e a empresa Souza Alves & Cia com início em dezembro de 2022 e término em dezembro de 2023, sob valor de R$ 405.736,30.

O contrato tinha como objetivo “compra de materiais de expediente” e teve como contratante o Serviço Social da Indústria de Mato Grosso do Sul (Sesi-MS), que faz parte do sistema Fiems.

Foi identificado mais um contrato com a empresa, desta vez no valor de R$ 514.799,95, com objeto “registro de preços para fornecimento futuro e eventual de materiais elétricos, para atender às necessidades das Unidades Operacionais do Senai-MS”.

Curiosamente, a Souza Alves & Cia tem mais dois contratos com o mesmo objeto, sob preço de R$ 352.999,98.

Já com a Inovaseg a reportagem encontrou três contratos, que, somados, ultrapassam a casa dos R$ 500 mil. O maior deles é avaliado em R$ 405 mil e o segundo é de aproximadamente R$ 98 mil, ambos com o mesmo objeto dos contratos firmados com a Souza Alves & Cia.

Também foram identificados contratos menores envolvendo as duas empresas, avaliados entre R$ 20 mil e R$ 30 mil. Somados, os contratos entre o sistema Fiems e as empresas de Diogo de Souza Alves e Evanildo Albuquerque da Rosa alcançaram o montante de R$ 1,8 milhão.

O Correio do Estado entrou em contato com a Fiems para saber o posicionamento da federação diante da ofensiva do MPMS, porém, até o fechamento desta edição, não obteve retorno.

Contratos firmados desde 2022 entre a Fiems e as duas empresas, que têm os mesmos proprietários, são alvo do MPMS - Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

POLÊMICA RECENTE

Em setembro do ano passado, o MPMS instaurou inquérito civil envolvendo o diretor de Relações Internacionais da Fiems e presidente do Grupo de Líderes Empresariais (Lide MS), Aurélio Rolim Rocha, por desmatamento sem autorização ambiental em uma fazenda de sua propriedade, em Nioaque.

De acordo com o MPMS, o inquérito civil é para apurar a regularidade jurídico-ambiental da supressão vegetal a corte raso em área total de 6,503 hectares.

A investigação foi aberta após o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) constatar e multar o empresário em R$ 7 mil pelo desmatamento.

Em sua defesa, protocolada nos autos, o diretor de Relações Institucionais da Fiems afirmou, por meio de seus advogados, que pediu que o auto de infração e o laudo de constatação emitidos pelo Imasul fossem declarados nulos de pleno direito e, por consequência, extintas as obrigações e implicações neles contidas.

A alegação é de que os fiscais que lavraram o auto de infração exerceram ilegalmente a profissão e “não detêm as qualificações necessárias para que pudessem elaborar ou mesmo proferir qualquer laudo de constatação” nem têm competência para aplicar multa, entre outros pontos.

No entanto, o MPMS instaurou o inquérito civil público, pois, segundo o órgão, além das infrações cíveis e administrativas, a conduta de Rocha pode configurar, em tese, crime de “destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção”, para casos de Área de Proteção Permanente (APP).

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