Cidades

INVESTIMENTO BILIONÁRIO

Reunião esta semana em Brasília deve ser decisiva para a Rota da Celulose

Governador Eduardo Riedel deve se reunir com o ministro dos Transportes, Renan Filho, para discutir mudanças no projeto

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O governador Eduardo Riedel (PSDB) afirmou que deve se reunir amanhã com o ministro dos Transportes, Renan Filho, em Brasília (DF), para tratar sobre alterações no edital de leilão da Rota da Celulose, que fracassou na semana passada.

O pacote de rodovias é formado por trechos da BR-262 (entre Campo Grande e Três Lagoas) e da BR-267 (entre Nova Alvorada do Sul e Bataguassu), além da MS-040, da MS-338 e da MS-395, e tem a previsão de investimento de R$ 8,8 bilhões em 30 anos de concessão. Ao todo, são 870,4 quilômetros.

O encontro deve ser decisivo para a concorrência, já que, segundo fontes do Correio do Estado, quando nenhum investidor se interessou pelo certame, o ministro teria pedido que o governo do Estado suavizasse a pedida pelo conjunto de rodovias localizadas na região leste de Mato Grosso do Sul.

Neste primeiro momento, porém, ainda segundo fontes da reportagem, o governador teria se negado a flexibilizar o edital. No entanto, já no fim da semana passada, Riedel adotou um tom conciliador para o assunto.

“Como a causa de não ter aparecido investidor nesse programa tem natureza de diversas origens, nós vamos ver o melhor momento e também minha conversa com o ministro Renan. Como é um projeto do governo do Estado e do governo federal, nós vamos sentar na próxima terça-feira [amanhã] e discutir ponto a ponto”, declarou Riedel durante a inauguração da fábrica de celulose da Suzano, em Ribas do Rio Pardo.

“A secretária Eliane [Detoni] está conversando com o mercado, entendendo também as motivações de não terem vindo, para a gente reposicionar, dentro do projeto, o que é adequado para Mato Grosso do Sul, para a competitividade das empresas, e ir novamente a mercado e definir com o governo federal a melhor estratégia para isso”, completou o governador.

Segundo apurado pelo Correio do Estado, a reunião entre a titular do Escritório de Parcerias Estratégicas (EPE), Eliane Detoni, e todos os potenciais investidores no pacote de rodovias ocorreu na semana passada.
LEILÃO

A Rota da Celulose deveria ter recebido as propostas de investidores interessados no projeto na segunda-feira passada, porém, ninguém se interessou pelas cinco rodovias que compõem o pacote e o projeto foi retirado do leilão, que estava marcado para acontecer na sexta-feira, na Bolsa de Valores de São Paulo (B3).

Como a concorrência acabou deserta, o governo do Estado analisa o projeto para possíveis mudanças. Segundo nota do Executivo estadual, a previsão é de que ele esteja novamente à disposição do mercado ainda no primeiro trimestre de 2025.

Matéria publicada na semana passada pelo Correio do Estado mostrou que um dos motivos para o certame ter ficado deserto poderia ser o grande número de outros lotes que foram a leilão e que podem ter despertado maior interesse dos investidores. 

Entre os projetos ofertados está a Rota Verde, entre Rio Verde, Goiânia e Itumbiara, em Goiás, que deverá ir a leilão no dia 12. Na mesma data, tem previsão de ocorrer o leilão das Rodovias Integradas do Paraná, que inclui trechos estaduais e da BR-369.

PROJETO

Além de atender a grandes empresas ligadas ao mercado da celulose que estão instaladas nessa região, o pacote também concede quase todos os caminhos de Mato Grosso do Sul para o estado de São Paulo.

No projeto apresentado, a previsão de investimento nas rodovias era de R$ 5,8 bilhões em obras de longo prazo e R$ 3 bilhões em ações de manutenção pelo período de 30 anos, totalizando R$ 8,8 bilhões, além de outorga mínima de R$ 74 milhões

O estudo de viabilidade técnica, concluído em agosto deste ano, apontou que o pedágio nos 870,4 km deverá variar de R$ 4,70 a R$ 15,20, podendo ficar até 20% mais barato.

Dos quase 900 km de rodovias do pacote, apenas 116 km serão duplicados. Além disso, deverão ser feitos 457 km de acostamentos, 251 km de terceiras faixas, 12 km de vias marginais e 82 km de dispositivos em nível.

Saiba

Em setembro, o Correio do Estado apurou que uma das empresas interessadas na Rota da Celulose seria a BlackRock, maior gestora de ativos do mundo. Na concessão, porém, o interesse não foi concretizado.

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Investimento

Governo entrega pacotão de obras no interior, com investimentos de mais de R$ 150 milhões

Obras em Antônio João abrangem infraestrutura, saneamento e pavimentação

15/03/2026 08h30

Inauguração da obra de pavimentação e drenagem em trechos do município

Inauguração da obra de pavimentação e drenagem em trechos do município Álvaro Rezende/Secom

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O Governo de Mato Grosso do Sul entregou na última semana um pacote de obras voltadas à infraestrutura urbana, rodovias, saneamento e educação no município de Antônio João, a aproximadamente 250 quilômetros de Campo Grande, com investimentos que somam em torno de R$ 151,7 milhões.

Uma das entregas foi a restauração e drenagem da rodovia MS-384, com um investimento de R$ 134,1 milhões e extensão de 67,6 quilômetros. 

A obra abrange trechos estratégicos na região da fronteira, interligando a região Sul do Estado com o Paraguai, permitindo mais fluidez e melhoria na capacidade do tráfego de veículos pesados, comum na região pelo escoamento de produção agropecuária. 

Além disso, a rodovia contribui com a Rota Bioceânica, ligando o município à cidade de Bela Vista. De acordo com o governo, um dos grandes projetos futuros é fazer a ligação de Mato Grosso do Sul às saídas ao Oceano Pacífico. 

“Demos continuidade nas obras e investimentos na cidade, com uma gestão que pensa nas pessoas e leva investimentos aos municípios. Recapeando ruas, levando pavimentação e obras em rodovias. Nosso objetivo é atender o que a população precisa e Antônio João faz parte deste projeto”, afirmou o governador Eduardo Riedel.

Na região urbana, foram entregues obras de pavimentação e drenagem nas Vilas Penzo, Guarany e Pôr do Sol, com investimentos de R$ 14,5 milhões. 

Serão 25 ruas pavimentadas no total ao final da obra. Também foram restauradas 12 ruas do município, com investimentos de R$ 3,1 milhões, através do programa MS Ativo. 

Foram entregues, ainda, obras de perfuração e ativação do poço tubular profundo para o saneamento da cidade, bem como a execução de 4.538 metros de rede coletora de esgoto e a ligação domiciliar em 254 residências. 

Educação

Na área da educação, o Governo entregou a reforma geral da Escola Estadual Pantaleão Coelho Xavier, que atende 497 estudantes desde o 6º ano do Ensino Fundamental (fundamental 2) até o 3º ano do Ensino Médio.

Também foi inaugurada a reforma da Escola Estadual Aral Moreira, que tem 359 alunos matriculados. A reforma modernizou a estrutura, gerando melhora no ambiente acadêmico. 

“Isto representa a união em torno de um propósito. Estamos entregando no Estado uma obra em escola a cada seis dias. Um processo contínuo que valoriza a educação”, disse Riedel.

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DEMARCAÇÃO

Justiça Federal revê decisão e nega ação que tenta tirar povo de terra indígena em MS

Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente

14/03/2026 18h15

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013 Foto: Ruy Sposati/Cimi

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena (T.I) Cachoeirinha, em Miranda, município localizado a cerca de 203 km de Campo Grande.

O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da T.I já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.

No entendimento do TRF3 e do Ministério Público Federal (MPF), "não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos". 

A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

O TRF3 reconheceu ainda que os proprietários deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde discutem quem é o verdadeiro dono e onde ficam os limites exatos da propriedade, e não  a posse em si.

O processo

A ação foi movida por proprietários quee pediam a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que a área teria sido invadida por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.

O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito.

O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”

O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73

Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.

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