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Saiba como são calculadas as notas do Enem 2024

Para obter mais pontos, não basta acertar 'no chute'; é preciso realmente entender o conteúdo

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Imagine que o seu cartão-resposta do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 já está preenchido, bem como a folha de redação, ambos entregues ao fiscal de sala. Mas quando você sair com seu caderno de provas do local de aplicação do exame, saberá calcular a nota final conquistada?

Na prova objetiva do Enem, a nota não leva em conta somente o número de questões corretas, mas também a coerência das respostas do participante no conjunto das 180 questões objetivas que compõem o exame.

Para ajudar os participantes e o público em geral a compreenderem como é feito este cálculoda pontuação, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), aplicador da prova, disponibiliza em seu portal o Guia do Participante - Entenda sua nota no Enem.

O documento explica a metodologia usada para correção das provas do Enem: a Teoria de Resposta ao Item (TRI). E os critérios adotados para o cálculo têm o objetivo de medir a proficiência do participante em quatro áreas do conhecimento: matemática, linguagens, ciências da natureza e ciências humanas.

“O uso da TRI no cálculo dos resultados não altera a dificuldade da prova. Contribui, sim, para detalhar melhor as notas, o que ajuda a evitar grande número de empates”, explica o Guia do Participante do Inep.

Teoria de Resposta ao Item
A Teoria de Resposta ao Item (TRI) usa cálculos matemáticos para avaliar a habilidade e o conhecimento de um concorrente em testes de múltipla escolha como o Enem e considera a coerência das respostas corretas do participante.

No cálculo da nota, este modelo estatístico observa a particularidade de cada questão da prova. O peso de cada item no cálculo total leva em conta três variáveis, chamadas parâmetros, que definem os valores de mínimo e máximo da prova.

Parâmetro de discriminação: diferencia os participantes que dominam dos que não dominam o que é avaliado pela questão.
Parâmetro de dificuldade: avalia a complexidade da questão. Quanto mais difícil o item, maior seu valor.
Acerto casual (chute): considera a probabilidade de um participante acertar a questão sem dominar a habilidade exigida.


habilidades mais complexas requerem o domínio de habilidades mais simples.

Toshio Nakamura, diretor e professor de matemática do colégio Galois, em Brasília, que prepara alunos do ensino médio para o Enem, explica que a TRI não leva em conta apenas o número de acertos, mas também a coerência das respostas ao conjunto de questões.

“Se acertar uma questão difícil e errar outra fácil, o candidato não vai ganhar os pontos da difícil. Levará uma pontuação menor porque o Inep considera que o participante acertou porque chutou o item. Então, para que a questão difícil valha mais, é necessário que ele tenha acertado a questão fácil.”

“O sistema de correção do Enem vai priorizar o candidato que realmente sabe o assunto e não aquele que, muitas vezes, na sorte, acerta as questões”, explica Nakamura.

Acertos
O Inep explica que existe uma relação entre o número de acertos e a nota calculada pela TRI. O modelo matemático adotado pelo Inep para o exame aponta que um inscrito com um número de acertos elevado terá pontuação alta, enquanto um participante com poucos acertos terá nota baixa, apesar de a nota do Enem não ser calculada diretamente pelo número de acertos.

No Enem, não são utilizados pesos para o cálculo final das notas. Como explicado, o conhecimento é avaliado com base na consistência das respostas e as características (parâmetros) de cada questão.

O Inep esclarece, também, que a nota de cada participante depende somente de seu próprio conhecimento e não está relacionada ao desempenho dos outros participantes da mesma edição do exame.

As notas mínima e máxima nas provas objetivas não são as mesmas todos os anos porque dependem das questões da prova. Na divulgação dos resultados, o Inep disponibilizará as notas mínima e máxima das provas.

Nota da redação
O documento do Inep A Redação do Enem 2024 – Cartilha do Participante e o edital desta edição do exame detalham como serão corrigidas as dissertações argumentativas.

O material ainda apresenta amostras comentadas de textos que receberam pontuação máxima (1.000 pontos) na edição de 2023.

Ao todo, na correção dos textos serão cobradas cinco competências:

  • Domínio da escrita formal da língua portuguesa;
  • Compreensão do tema;
  • Organização das ideias;
  • Coesão, coerência;
  • Proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
  • Inicialmente, a redação será corrigida por dois corretores de forma independente. Cada corretor atribuirá uma nota entre zero e 200 pontos para cada uma das competências e a nota final será a soma do desempenho em cada uma delas. Em caso de grande discrepância entre as notas dos dois corretores (conforme o edital), a redação será corrigida, de forma independente, por um terceiro corretor.

A banca avaliadora poderá atribuir nota zero nas seguintes situações: na redação que fugir ao tema proposto; diante do não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa; se o texto escrito tiver até sete linhas; se apresentar xingamentos ou desenhos; se contiver qualquer forma de identificação no espaço destinado exclusivamente ao texto da redação; se estiver escrita predominante ou integralmente em língua estrangeira; se a letra estiver ilegível, que impossibilite a leitura por dois avaliadores independentes.

Caso a redação contenha cópia dos textos da proposta de redação ou do caderno de provas terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem do número mínimo de linhas.

Resultados
Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no portal do Inep em 20 de novembro.

E no dia 13 de janeiro de 2025, o instituto divulgará o resultado final do Enem 2024. O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais na página do participante, com login e senha do portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.

 

*Informações da Agência Brasil 
 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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