Cidades

PARCERIA PÚBLICO PRIVADA

Sanesul livra parceira privada de investimento milionário, denuncia Sindágua

MS Pantanal deixou de investir R$ 200 milhões em coleta e tratamento de esgoto, mas Sanesul engavetou a punição. Em troca, a empresa desistiu de um pedido de reajuste extra

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Um acordo feito entre a Sanesul e a empresa Ambiental MS Pantanal, empresa privada responsável pela coleta e tratamento do esgoto nas 68 cidades do Estado nas quais a estatal atual, livrou a parceira da obrigação de investir R$ 200 milhões em novas redes coletoras nos primeiros três anos de operação em Mato Grosso do Sul. 

A denúncia sobre este suposto perdão milionário é do presidente do Sindágua (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e Serviço de Esgoto de MS), Lázaro de Godoy Neto.

Ele chegou à conclusão ao analisar um termo aditivo firmado entre a Sanesul e a empresa privada publicado no diário oficial no último dia 21 de agosto. Conforme este aditivo, em troca do perdão da obrigatoriedade de investir R$ 200 milhões em operação e outros R$ 200 milhões em instalação de novas redes coletoras de esgoto, a MS Pantanal desistiu de um pedido de reajuste extra que havia feito ainda em 30 de setembro de 2022. 

Este pedido de reequilíbrio econômico foi feito porque a Sanesul atrasou os investimentos na ampliação das redes de esgoto e com isso o faturamento da MS Pantanal estava ficando abaixo do previsto, alegou a empresa privada. 

Conforme o contrato inicial, firmado no começo de 2021, a Sanesul teria de investir em torno de R$ 430 milhões, mas as obras atrasaram e até agora não foram concluídas, faltando em torno de R$ 100 milhões, segundo Lázaro de Godoy. 

Em 2023 a Sanesul chegou a lavrar um Auto de Inexecução para punir a MS Pantanal por conta da falta de investimentos ao longo dos primeiros três anos de contrato. Este Auto, porém, foi engavetado agora. 

Mas, ao mesmo tempo em que o termo aditivo deixa claro que as duas partes abriram mão de supostos direitos, ele evidencia que, em um prazo de 30 dias após a assinatura do acordo, serão finalizados estudos para que a MS Pantanal apresente um novo pedido de reajuste extra nos repasses que a Sanesul faz à parceira. 

Em média, segundo o presidente do Sindágua, a Sanesul repassa R$ 7 milhões mensais pelos serviços que ela presta para a coleta e tratamento do esgoto nas cidades do interior do Estado. Isso significa, segundo ele, que os repasses, desde maio de 2021, chegam à casa dos R$ 250 milhões. 

Cerca de um quinto destes repasses, segundo ele, seriam indevidos, pois a Sanesul estariam indenizando a empresa com base no volume de água distribuído e não na quantidade de esgoto coletado e tratado. Entre maio de 2021 e junho de 2023 houve pagamentos acima dos 25% previstos na própria Lei do  do Saneamento, afirma Lázaro.

De acordo com o sindicalista, a Sanesul paga a empresa com base no volume de água que passa em todos os hidrômetros. O correto, porém, seria fazer esse pagamento somente sobre o volume de esgoto coletado e tratado, como acontece em estatais do Ceará e em Maceió, alega o sindicalista.  

Quando da assinatura da Parceria Público Privada, a MS Pantanal se comprometeu a investir R$ 1,026 bilhão até 2033 e garantir cobertura de 90% na coleta de esgoto, de acordo com Lázaro. Mas, como a Sanesul está investindo mais R$ 430 milhões, o grupo privado terá de investir somente em torno de R$ 300 milhões e mesmo assim a meta terá sido atingida. 

“PPP não é para trazer dinheiro novo? Para que fazer PPP se a Sanesul faz todo o investimento?”, questiona o sindicalista que há anos luta na Justiça para tentar anular o contrato do governo estadual com a MS Pantanal, que é um dos braços da Aegea, que por sua vez controla a Águas Guariroba em Campo Grande. 

AJUDA DO MPE

E, para tentar anular aquilo que chama de “acordão” publicado no último dia 21, Lázaro promete apelar ao Ministério Público Estado para que a promotoria exija explicações tanto da administração estadual quanto da empresa privada. 

O temor do sindicalista é de que um provável reajuste extra das tarifas e o aumento dos repasses à MS Pantanal provoque aumento nas tarifas e prejudique a população das 68 cidades. E, se não houver reajuste, a empresa não terá direito a corrigir o salário dos servidores, alerta Lázaro. “De algun lugar esse dinheiro vai sair”,  diz. 

Em meados de maio deste ano a Sanesul elevou em 3,69% as tarifas de água e esgoto em 67 municípios. Em Três Lagoas, o aumento foi um pouco maior, de 3,93%. A correção foi com base na variação da inflação oficial. E, apesar do aumento, as tarifas em Campo Grande ainda são 47,5% maiores que no interior do Estado. 

Depois de firmar a parceria, os lucros da Sanesul começaram a murchar. No balanço anual divulgado no começo de abril, a estatal mostrou que o lucro de 2023 encolheu 21% na comparação com o ano anterior, passando de R$ 87,8 milhões para R$ 69,1 milhões. O balanço do ano anterior já havia mostrado recuo de 8,9%, já que em 2021 o superávit havia sido de R$ 96,4 milhões, de acordo com os dados oficiais da estatal. 

A reportagem do Correio do Estado procurou a Sanesul e a MS Pantanal. Ambas prometeram dar explicações sobre o aditivo publicado em 21 de agosto, mas até a publicação da reportagem não haviam dado informações. O espaço segue à disposição.

 

Segurança Pública

Projeto de Derrite pode impedir trabalho da Polícia Federal e dos Gaecos

Para promotor que mais investigou o PCC no Brasil, texto relatado pelo ex-secretário de Segurança de Tarcísio de Freitas desintegra instituições no combate ao crime

10/11/2025 18h09

Guilherme Derrite, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo

Guilherme Derrite, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo Divulgação

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O promotor Lincoln Gakiya, considerado o membro do Ministério Público que mais investigou o PCC no Brasil e que vive sob ameaça de morte da facção, alertou ao Estadão que o substitutivo apresentado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) ao projeto de lei que redefine regras de combate ao crime organizado pode, na prática, desintegrar as instituições responsáveis pelo enfrentamento às organizações criminosas.

Em entrevista ao jornalista Marcelo Godoy, do Estado de São Paulo, Gakiya afirma que o texto relatado por Derrite “pode excluir a Polícia Federal, o Ministério Público e afetar operações contra o crime organizado”, enfraquecendo justamente o modelo que permitiu investigações complexas contra facções, milícias e casos de corrupção estrutural no País.

Segundo Gakiya, o artigo 11 do substitutivo é o ponto mais problemático: ao alterar a Lei Antiterrorismo e equiparar facções criminosas a organizações terroristas, o texto atribui exclusivamente às Polícias Civis estaduais a investigação desses casos, sem mencionar o Ministério Público e deixando a atuação da Polícia Federal condicionada à solicitação dos governadores.

Isso, alerta o promotor, significaria na prática impedir que operações de grande impacto — como Ultima Ratio, Lama Asfáltica, Zargun, Fim da Linha, Salus et Dignitas e Carbono Oculto — fossem realizadas como ocorreram, pois grupos especializados como os Gaecos e a própria PF perderiam protagonismo e atribuição.

Gakiya afirma que, embora o objetivo do relator fosse corrigir problemas do projeto anterior, o resultado pode ser ainda mais grave. A equiparação de facções ao terrorismo gera risco de conflitos de competência, já que o terrorismo é crime federal, e abre brecha para impunidade ao transferir milhares de processos entre esferas judiciais. Além disso, a ausência do Ministério Público no texto cria um vício de inconstitucionalidade, já que a Constituição garante ao MP atribuição para investigar crimes complexos.

O promotor também chama a atenção para outro dispositivo: ao permitir que a PF só atue mediante provocação dos governadores, o projeto rompe com a lógica de integração entre forças federais e estaduais — integração que, lembra ele, foi decisiva para desmontar núcleos do PCC e desarticular a Cracolândia.

O promotor também critica o fato de o substitutivo tornar praticamente qualquer bando ou associação criminosa equiparada ao terrorismo — o que, além de desproporcional, dispersa recursos públicos e prejudica a estratégia de concentrar esforços nos grupos que realmente ameaçam o Estado, como PCC, CV, TCP e milícias.

Ele lembra a lição dos procuradores antimáfia da Itália: quando tudo é máfia, nada é máfia. Em vez de aperfeiçoar o sistema, o projeto cria mecanismos que podem paralisar investigações, limitar o sequestro de bens, impor prazos inexequíveis ao MP e excluir vítimas de medidas assecuratórias.

Ao defender que a votação seja adiada, Gakiya afirma que um texto dessa relevância “não pode ser obra de uma cabeça só” e exige amplo debate com especialistas, instituições e sociedade civil. Ele lembra que Derrite apresentou o substitutivo menos de 24 horas após ser nomeado relator e que não houve qualquer audiência pública sobre o chamado “Marco Legal de Combate ao Crime Organizado”.

“Boas intenções não bastam”, conclui o promotor: é preciso preservar a integração que permitiu ao país avançar no enfrentamento às facções — e não aprovar uma lei que possa inviabilizar o trabalho da PF, dos Gaecos e do próprio Ministério Público.

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ANULAÇÃO

Cezário ganha causa e juiz anula assembleia que destituiu ex-presidente da FFMS

Magistrado apontou uma série de irregularidades na instauração da assembleia geral extraordinária, como a falta do processo administrativo

10/11/2025 18h00

Francisco Cezário de Oliveira segue afastado da FFMS

Francisco Cezário de Oliveira segue afastado da FFMS Foto: Divulgação/ FFMS

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Após mais de um ano afastado,  o ex-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cezário de Oliveira, obteve uma decisão favorável na Justiça. O juiz substituto Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, acatou o pedido do procedimento Comum Cível do ex-mandatário e anulou a assembleia geral extraordinária realizada em 14 de outubro de 2024, quando o dirigente foi destituído do cargo que ocupou por quase três décadas.

A sentença reconheceu falhas graves na condução do processo interno que levou à destituição. O magistrado concluiu que a assembleia foi convocada e executada sem garantir a Cezário o direito à ampla defesa e ao contraditório e sem que houvesse um processo administrativo prévio para apurar as supostas irregularidades de gestão. Além da nulidade do ato, o juiz também condenou a FFMS ao pagamento de custas e honorários no valor de R$ 1,5 mil.

O resultado da ação não devolve o cargo ao ex-presidente, já que ele continua afastado por ordem da Justiça Criminal no processo em que é réu, e também segue suspenso pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol). 

Tal afastamento há de permanecer enquanto não houver revisão por aquele juízo. O magistrado não se aprofundou na prática ou não dos atos irregulares ou temerários por parte de Cezário enquanto este estava no comando da federação.

Base da decisão

O juiz apontou uma série de irregularidades na instauração da assembleia e, por isso, acolheu o pedido de nulidade. Um dos principais motivos é que não foi instaurado o processo administrativo e, também o ex-presidente não teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Na sentença, o juiz destacou que tanto o estatuto da FFMS quanto a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) exigem a instauração de um procedimento formal antes da destituição de dirigentes, garantindo o direito de defesa e a apuração de responsabilidade. A assembleia, no entanto, foi convocada diretamente para “julgamento administrativo dos atos de gestão irregular e temerária”.

  1.  o motivo da destituição seria a prática de atos de gestão irregular e temerária;
  2.  foi convocada uma assembleia para julgamento e não para instauração de procedimento para apuração de tais atos (um processo administrativo);
  3.  o autor não foi notificado pessoalmente, foi publicado um edital de convocação geral no jornal 11 dias antes do ato, sem qualquer referência às acusações específicas contra ele;
  4. apenas no site da Federação teria sido apresentado o parecer jurídico, embora não houvesse previsão no estatuto vigente para utilização do sítio eletrônico e nem tenha havido comprovação devida da referida disponibilização;
  5. no parecer o que se fez foi relacionar atos que teriam sido expostos em processo criminal de mais de oito mil páginas, não discriminar quais exatamente teriam sido as condutas imputadas;
  6. apenas durante a assembleia teriam sido expostas as condutas desabonadoras;
  7. segundo consta apenas para o exercício da defesa (a respeito de fatos até então por ela desconhecidos) foi estabelecido um prazo para manifestação, de 30 minutos.

O magistrado observou que a decisão não analisou o mérito das acusações de má gestão, limitando-se à ilegalidade formal da assembleia. Segundo ele, a federação pode, se desejar, convocar novo procedimento e nova assembleia, desde que cumpra as regras legais e estatutárias.

Após a prisão e o afastamento judicial, a FFMS realizou, em abril de 2025, uma eleição inédita com mais de um candidato. Estêvão Petrallás venceu o pleito com 48 votos, contra 39 de André Baird, e assumiu o comando da entidade.

Com a anulação da assembleia que formalizou a destituição de Cezário, o resultado dessa eleição poderá ser juridicamente questionado, já que o ato que motivou a vacância do cargo foi considerado inválido. Ainda assim, o ex-presidente permanece legalmente impedido de reassumir, enquanto não houver decisão que suspenda as restrições impostas pela Justiça Criminal e pela CBF.

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