Em decisão final, a 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande determinou que a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) cumpra o percentual legal de taxa de contratação de pessoas com deficiência (PCDs) e beneficiários reabilitados pelo INSS.
A empresa chegou a entrar com recurso no final do mês de agosto, a decisão transitou e não há mais como recorrer. Ainda, segundo a determinação, no caso da empresa não cumprir a decisão será aplicada multa no valor de R$ 10 mil reais, pela quantidade de trabalhadores que faltam referentes a cota para PCDs.
Segundo o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul, em 2022, a Sanesul foi denunciada pelo não cumprimento da lei de cota de vagas destinadas a pessoas com deficiência em concursos públicos seletivos simplificados.
Investigação
A Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul, constatou a vericidade da denúncia. E pontuou a baixa contratação de pessoas com deficiência, em comparação com o que a lei determina. Conforme o levantamento, a empresa não preenchia nem 5%, seja com pessoas reabilitadas, habilitadas ou com deficiência.
Diante da situação, o Ministério Público do Trabalho (MPT-MS) instaurou o Procedimento Preparatório, o que encaminhou ao ajuizamento de uma ação civil pública contra a empresa.
“A reserva de 5% deve ser observada não apenas em concursos públicos, mas, também, em processos seletivos e quaisquer outros procedimentos de recrutamento de mão-de-obra. Essa regra foi descumprida pela ré, pois não impugnou a alegação autoral de que, nos processos seletivos, não fazia a reserva de vagas determinada na lei”, ressaltou a juíza do Trabalho substituta, Erika Silva Boquimpani, em trecho da sentença.
Alvo de ação fiscalização
No ano de 2020, conforme a investigação do MPT-MS, o Ministério da Economia realizou uma ação em que fiscalizou a empresa para verificar justamente o cumprimento de cotas.
Desta investigação saíram emissões de autos de infração. Apesar disso, quase dois anos após o ajuizamento da ação civil pública, não foi tomada nenhuma medida por parte da empresa para cumprir o que pede a legislação sobre funcionários PCD's.
De 18 editais anexados à ação civil públicas, conforme verificado durante a investigação que apenas 4 contemplava metodologia de cotas voltadas para pessoas com deficiência.
O procurador do Trabalho, Odracir Juares Hecht, também se manifestou e ressaltou a importância do cumprimento da lei em se tratando à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A empresa até incluiu metodologia de cotas em alguns editais de concursos públicos, mas não garantiu vagas suficientes tanto para pessoas com deficiência quanto reabilitados da Previdência Social.
“Mesmo quando previstos sistemas de cotas, a formatação dos editais abriu margem para o seu descumprimento, porquanto, devido à baixíssima oferta de vagas de provimento imediato para a maioria dos empregos públicos, na prática, fica inviabilizado seu preenchimento por eventuais candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência, resultando, no cômputo final, em violação ao patamar estabelecido no art. 93 da Lei nº 8.213/1991”, observou o Procurador do Trabalho.
Não cumpriu 5% exigidos por lei
Em maio de 2022, a decisão proferida pela juíza do Trabalho substituta, constatou, por meio de documentos fornecidos pela Sanesul, que a empresa, dos 1.335 empregados públicos em seu quadro, apenas 43 se enquadravam pessoas com deficiência, reabilitados ou em processo de reabilitação. O que deixou evidente o não cumprimento da cota legal estabelecido por lei.
A magistrada observou que, mesmo em empresas públicas sujeitas à contratação por meio de concursos públicos, é essencial adotar medidas para cumprir a cota de empregados deficiência ou reabilitados. Ainda frisou que a empresa deve priorizar vagas para esse público até que o percentual mínimo seja alcançado.
Defesa
Por sua vez, a Sanesul alegou que por se tratar de uma empresa pública e pertencer à administração indireta do Estado do Mato Grosso do Sul, tinha que seguir a Constituição Federal, no que diz o artigo 37, II, que permite a realização de concurso público para efetuar a contratação de empregado.
E ainda alegou estar em conformidade com a legislação estadual, que reserva apenas 5%, das vagas para pessoas com deficiência. Ainda assim, a empresa não apresentou justificativa para o não cumprimento da cota quando se trata de pessoas com deficiência ou reabilitados.
"Por determinação judicial, a empresa deve contratar e manter pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados pelo INSS em número suficiente para alcançar a cota estabelecida por Lei. Isso deve ser feito considerando os princípios da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, promulgada pelo Decreto nº 6.949/09, e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15). A não observância destas obrigações pode resultar em multas de R$ 10 mil para cada trabalhador com deficiência ou reabilitado pela Previdência Social que estiver faltando para cumprir a cota legal, em cada ocasião em que o descumprimento for constatado. Estas medidas visam assegurar a inclusão e a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho".




