Cidades

ORGULHO GAY

Saúde contempla 37 projetos de prevenção às DST, aids e hepatites virais

Saúde contempla 37 projetos de prevenção às DST, aids e hepatites virais

DA REDAÇÃO

18/07/2011 - 06h00
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As ações de prevenção das DST, aids e hepatites virais realizadas durante as mobilizações do orgulho gay deste ano no Brasil vão contar com R$ 1,3 milhão. O recurso será repassado a 37 instituições selecionadas por meio de edital público para desenvolver atividades de promoção à saúde de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT). O resultado da seleção, divulgado esta semana, tem por objetivo também estimular a realização de teste e diagnósitco precoce para o HIV e hepatites virais. Cada proposta contemplada receberá até R$ 25 mil.

Das propostas aprovadas na chamada, 20 são de cidades do interior do país. As outras 17 saíram para instituições de capitais. Minas Gerais lidera o ranking dos estados com sete instituições aprovadas, seguida da Bahia, com quatro. São Paulo e Maranhão tiveram três ações selecionadas, cada.

Segundo a divisão por macrorregiões, o Nordeste está em primeiro lugar, com 15 projetos. O Sudeste está em segundo lugar, com 13 ações aprovadas. Norte, Sul e Centro-Oeste têm o mesmo quantitativo selecionados, três. Em números percentuais, as regiões Norte, Centro-Oeste e Sul detiveram, cada uma delas 8,11%, Sudeste (35,14%) e Nordeste (40,54%). Os projetos contemplados terão acompanhamento das Coordenações de DST, Aids e Hepatites Virais dos respectivos estados e municípios.

Na perspectiva do direito à saúde, a medida visa combater a vulnerabilidade da comunidade LGBT a essas doenças em decorrência do estigma e preconceito. “Desde o início do enfrentamento do HIV/aids, em nosso país, a carga de discriminação imposta especialmente a gays, travestis e transexuais tornou-se um grande desafio a ser superado para que medidas preventivas e de cuidados pudessem ser adotadas”, observa o diretor-adjunto do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, Eduardo Barbosa.

Apoiar iniciativas de promoção à saúde, principalmente nesses grupos, entre os quais a epidemia ainda hoje apresenta grande concentração (de cada 100 mil pessoas, 19,4 têm aids; de cada 100 mil gays, 226,5 têm a doença) é mais um passo para o alcance dessas populações. Na política de enfrentamento das DST, aids e hepatites virais, as parcerias entre as organizações sociais e o governo são fundamentais para a ampliação do acesso e ações efetivas que gerem confiança e adesão da população às ações de prevenção, diagnóstico e tratamento desses agravos.

A garantia dos direitos humanos das pessoas vivendo com aids e dos grupos em situações mais vulneráveis ao HIV – principalmente profissionais do sexo, usuários de drogas, gays e HSH (homens que fazem sexo com homens), travestis e transexuais – sempre estiveram na pauta do governo e cada vez mais fazem parte do conjunto de ações implementados no Sistema Único de Saúde (SUS).
 

"Tipo 2"

Governo de MS abre licitação para construir Casa da Mulher em Corumbá

Valor estimado do pregão é de R$ 8.399.030,70

26/02/2026 09h25

Fachada da Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande

Fachada da Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande Gerson Oliveira

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Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), abriu licitação para construir a Casa da Mulher Brasileira – Tipo II, em Corumbá, município localizado a 416 quilômetros de Campo Grande.

O aviso de licitação foi publicado nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial Eletrônico (DOE-MS)

O valor estimado é de R$ 8.399.030,70. O critério de julgamento é o menor preço. O modo de disputa é aberto. O regime de execução é empreitada por preço unitário.

A abertura do pregão será em 17 de março, às 9h30min, neste site. O edital está disponível aqui.

Fachada da Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande

CASA DA MULHER BRASILEIRA

Casa da Mulher Brasileira (CMB) é um centro de atendimento humanizado que integra, em um único espaço, diversos serviços especializados para mulheres em situação de violência.

Os serviços oferecidos no local são:

  • Acolhimento e Triagem: Apoio psicossocial imediato com psicólogas e assistentes sociais
  • Delegacia Especializada (DEAM): Registro de boletins de ocorrência no próprio local
  • Poder Judiciário e Ministério Público: Agilidade na solicitação de medidas protetivas de urgência
  • Defensoria Pública: Assistência jurídica gratuita para as vítimas
  • Autonomia Econômica: Orientação para inserção no mercado de trabalho
  • Alojamento de Passagem: Acolhimento provisório para mulheres em risco de morte
  • Brinquedoteca: Espaço seguro para os filhos enquanto a mãe é atendida

Atualmente, Mato Grosso do Sul possui apenas uma Casa da Mulher Brasileira: em Campo Grande, localizada na rua Brasília, Jardim Imá, próximo ao aeroporto internacional. 

A primeira do Brasil, foi inaugurada em 3 de fevereiro de 2015, com a presença da presidenta da república aquela época, Dilma Rousseff; governador da época, Reinaldo Azambuja; prefeito de Campo Grande da época, Gilmar Olarte; ministra Carmen Lúcia; farmacêutica inspiradora da Lei que leva seu nome, Maria da Penha; entre outras autoridades.

A previsão é que o Estado ganhe mais duas novas unidades, em Dourados (R$ 16 milhões) e Corumbá (R$ 8 milhões).

No Brasil, há 15 unidades: Campo Grande (MS), São Paulo (SP), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), São Luís (MA), Boa Vista (RR), Brasília (DF), Ceilândia (DF), Cruzeiro do Sul (AC), Santo Antônio do Descoberto (GO), Cidade Ocidental (GO), Hortolândia (SP), Japeri (RJ), Jataí (GO) e Mossoró (RN).

Novas unidades serão inauguradas em 2026, em Macapá (AP) e Aracaju (SE).

A fundação do local é resultado da luta de mulheres brasileiras durante décadas. O intuito é valorizar o público feminino e enfrentar todas as formas de violência contra a mulher. 

DRAMA

Hospital é condenado por insinuar infidelidade conjugal de parturiente

Falso-positivo de sífilis foi informado de forma inadequada e por conta de suspeitas, o marido chegou a abandonar a esposa e a recém-nascida

26/02/2026 09h17

Primeira Câmara Cível do TJMS manteve a condenação que já havia sido imposta pelo magistrado de primeira instância

Primeira Câmara Cível do TJMS manteve a condenação que já havia sido imposta pelo magistrado de primeira instância

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Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mantevea condenação de um hospital ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais em razão da comunicação inadequada de um diagnóstico falso-positivo de sífilis a uma parturiente e à sua filha recém-nascida.

O julgamento ocorreu em sessão permanente e virtual concluída no dia 22 de fevereiro, sob relatoria do desembargador Sérgio Fernandes Martins.

No caso, o hospital recorreu de sentença que o condenou ao pagamento de R$ 10 mil a cada um dos pais da criança, alegando que o resultado reagente inicial para sífilis é uma intercorrência tecnicamente possível em gestantes e que todos os protocolos médicos teriam sido observados.

Além disso, sustentou ainda que não houve falha na prestação do serviço nem divulgação indevida do resultado, pleiteando a reforma da decisão ou, de forma subsidiária, a redução da indenização para R$ 1,5 mil por genitor.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a responsabilidade civil do hospital não decorreu do resultado laboratorial em si, mas da forma como o diagnóstico foi comunicado à paciente. Conforme o voto, embora o falso-positivo seja uma possibilidade prevista na literatura médica e nos protocolos do Ministério da Saúde, a equipe de saúde tinha o dever de agir com cautela redobrada, especialmente quanto ao sigilo e à forma de transmissão da informação.

As provas colhidas no processo demonstraram que o diagnóstico de sífilis foi comunicado à parturiente em ambiente coletivo, com insinuações sobre possível infidelidade conjugal.

“A comunicação inadequada e vexatória foi o gatilho para uma série de danos em cascata: a imposição de um tratamento invasivo e doloroso com penicilina à mãe e à recém-nascida, que se revelou desnecessário; o abalo psicológico profundo na autora; e a instauração de uma grave crise de desconfiança no seio familiar, que culminou no afastamento temporário do esposo, do convívio com a esposa e a filha recém-nascida. Portanto, ao contrário do que alega a apelante, não se trata de mero dissabor decorrente de um resultado de exame, mas de uma sucessão de falhas graves na prestação do serviço que geraram danos concretos e indenizáveis”, destacou o Des. Sérgio Fernandes Martins, ressaltando que a conduta violou o dever de sigilo profissional e os direitos à dignidade, honra e privacidade da paciente.

Quanto ao valor da indenização, o relator do processo entendeu que o montante fixado em primeiro grau atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a gravidade dos fatos e o caráter pedagógico da condenação. Para os magistrados do colegiado, a redução pretendida pela apelante banalizaria o sofrimento experimentado pelos autores.

Dessa forma, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve integralmente a sentença, inclusive quanto ao valor da indenização por danos morais.

(Informações da assesoria do TJ)

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