Cidades

antônio joão

Após morte em confronto, secretário culpa 'índios paraguaios a serviço do tráfico'

Titular de Segurança Pública diz que organizações criminosas miram plantações de maconha na linha da fronteira entre Brasil e Paraguai para "escoar" essa produção "de aldeia em aldeia" até grandes centros

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Após registro de morte de um indígena, em confronto com a polícia durante a madrugada de hoje (18), em território Nanderu Marangatu, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul convocou sala de situação onde o secretário de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira, culpou "índios paraguaios a serviço do tráfico de drogas" pelo acirramento dos confrontos no interior de MS. 

Esses povos originários residem na Terra Indígena batizada de Nanderu Marangatu, onde ainda existe uma propriedade que seria a última na posse de outros que não os povos originários. 

Importante apontar que, com homologação datando de 2005, essa propriedade estaria sobreposta em uma área voltada para ocupação tradicional dos indígenas de Nanderu Marangatu. 

O secretário de Estado frisa que há instrução para policiamento ostensivo da área, sendo a ordem judicial emanada pelo Juiz Federal de Ponta Porã, com a situação de conflito se estendendo há tempos, comenta Videira. 

"Nós percebemos que nos últimos dias foi acirrando com a presença de 'índios paraguaios'. Nós estamos ali numa região onde a fronteira é um rio pequeno, facilmente transponível; e do lado de lá nós temos diversas plantações de maconha... então há um interesse de facções criminosas que exploram o tráfico de drogas", afirma o titular da Sejusp. 

Segundo Videira, a Fazenda Barra fica menos de 5 km da linha internacional de fronteira, com informações da inteligência apontando a região como "estrategicamente posicionada" para escoar a produção do tráfico de drogas. 

"A grande produção de toda essa região tem como destino grandes centros, por meio de aldeias. De aldeia em aldeia até chegar próximo de Campo Grande; Dourados; e aí ter acesso aos maiores centros consumidores", afirma o titular da pasta de Segurança Pública de MS.

Situação de conflito

Durante sua fala, o governador por Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, reforçou que o Estado "tem buscado avançar" nas políticas públicas voltadas para as comunidades indígenas e seu desenvolvimento. 

"Sou representante dos governadores na mesa de conciliação do STF, é um tema complexo, difícil, mas o que nós estamos vendo aqui foge completamente a essa discussão", expõe o Governador. 

Com base no que lhe foi repassado pelo setor de inteligência, Riedel apontou para a versão de "disputa de facções criminosas paraguaias", destacando que a ordem recebida judicialmente é para que se mantenha a ordem.

"Em uma propriedade que está em litígio, do ponto de vista fundiário, mas que tem uma família morando na casa e que não sai de lá, dizendo que vão morrer lá. A decisão é que o Estado garanta a segurança dessa família e o acesso das pessoas nessa propriedade", reforçou o governador. 

Cabe lembrar que há cerca de um ano, em reunião da Frente Parlamentar que trata dos conflitos agrários em Dourados, Videira foi o secretário responsável por declarações firmas que reverberaram na mídia. 

Ao ser provocado por agricultor que teve sua propriedade invadida e a família ameaçada por indígenas, Videira disse: “Policial meu não vai morrer na faca com fuzil na mão

Medidas

Ainda conforme o governador, Riedel deve se reunir na parte da tarde com os ministros do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes; junto do titular da Casa Civil, Rui Costa, para discutir essa situação de confronto. 

Dizendo que "lamenta profundamente" o episódio, Videira reforça que a ideia era tentar evitar confrontos, porém, que a situação fugiu ao controle. 

"Tudo o que a gente não queria era que isso acontecesse. Nós queremos de agora para frente é que se gerencie a crise para que nós não tenhamos mais nenhuma morte", cita o secretário. 

Apoiado na ordem judicial, Videira complementa que a decisão sob a qual a polícia age foi inclusive estendida, para que as forças policiais garantam o "ir e vir" dos funcionários e "proprietários" da fazenda, desde a rodovia até a sede, num percurso de mais de 10 quilômetros. 

"Temos aproximadamente 100 militares lá, de PMs; do Tático; batalhões da região; quatro equipes do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) e batalhão de Choque também... vamos manter porque estamos cumprindo a ordem judicial", completa o titular da Sejusp. 

Abaixo, você confere na íntegra a nota da Sejusp sobre o caso: 

"O governador Eduardo Riedel realizou uma reunião com integrantes da Segurança Pública do Mato Grosso do Sul para esclarecimentos sobre morte de um indivíduo, inicialmente identificado como indígena da etnia Guarani Kaiowá, no município de Antônio João, nesta quarta-feira (18).

O óbito ocorreu depois de um confronto e troca de tiros com a Polícia Militar em uma região rural da cidade, na fronteira com o Paraguai.

O secretário estadual de Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, esclareceu que os policiais militares que estão no local (100 homens) cumprem ordem judicial (da Justiça Federal) para manter a ordem e segurança na propriedade rural (Fazenda Barra), assim como permitir o ir e vir das pessoas entre a rodovia e a sede da fazenda.

O conflito na região se arrasta há anos, no entanto a situação se acirrou nos últimos dias.

Além da disputa por terra, também foi apurado pela inteligência policial que há interesses de facções criminosas relacionadas ao tráfico de drogas, já que há diversas plantações de maconha próximas a fazenda, do lado paraguaio, pois a região está na fronteira entre os dois países.

As equipes de perícia já estão no local da morte para devida identificação e apuração dos fatos. Foram apreendidas armas de fogo com o grupo de indígenas que tentava invadir a propriedade e todo este material será coletado para formação de um relatório que será entregue em Brasília".  

 

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projeto de lei

Câmara aprova projeto que proíbe nomear como leite e carne produtos vegetais

O projeto é de autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS)

03/03/2026 18h01

Foto: Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira, 3, um projeto que proíbe o uso de denominações de produtos de origem animal em produtos de origem vegetal. A proposta vai para a análise do Senado Federal.

O projeto é de autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS) e teve como relator o deputado Rafael Simões (União Brasil-MG).

De acordo com o texto, é considerado "leite" o produto da secreção mamária das fêmeas de animais mamíferos, proveniente de uma ou mais ordenhas nos termos da regulamentação do Ministério da Agricultura e Pecuária. A proposta define também as denominações "produto lácteo", "produtos lácteos compostos", "mistura láctea" e "produto similar ao lácteo".

Da mesma forma, o projeto estabelece que "carne" compreende todos os tecidos comestíveis de animais de açougue, englobando músculos, com ou sem base óssea, gorduras e vísceras, in natura ou processados, extraídos de animais abatidos sob inspeção veterinária. Há em seguida as especificações de "produtos similares à carne" e "produtos de origem vegetal (plant based)"

A proposta diz que "os produtos de origem vegetal não poderão receber denominação dos produtos de origem animal sujeitos a inspeção industrial e sanitária".

São reservadas exclusivamente aos produtos lácteos as palavras manteiga, leite condensado, requeijão, creme de leite, bebida láctea, doce de leite, leites fermentados, iogurte, coalhada, cream cheese e outras admitidas em regulamento.

Também ficam reservadas à carne as palavras bife, steak, hambúrguer, filé, nuggets, presunto, apresuntado, salsicha, linguiça, bacon, torresmo, expressões que designam cortes específicos e outras admitidas em regulamento.

Os fabricantes de alimentos ficam obrigados a exibir, em rótulos, embalagens e publicidade a informação clara, ostensiva e em língua portuguesa sobre a natureza e a composição nutricional dos produtos. O projeto veda o uso de recurso para tornar a informação enganosa ou para omissão.

Os estabelecimentos do ramo de alimentação que comercializarem produtos similares produtos similares aos lácteos, às carnes ou os utilizem no preparo de alimentos também ficam obrigados a exibir a informação clara, em publicidade, balcões, gôndolas e cardápios.

O projeto define ainda o que é considerado mel: "produto alimentício oriundo ou que contenha, na forma e na proporção definida em regulamento, ingrediente resultante do recolhimento, da transformação e da combinação com substâncias específicas próprias, por abelhas melíferas, do néctar das flores, das secreções de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores que se desenvolvem sobre as partes vivas de plantas".

AGRESSÃO

Justiça confirma responsabilidade civil por golpe "mata-leão" e fratura de mandíbula

A indenização por danos morais que o autor terá que pagar é no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

03/03/2026 17h30

 A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico

A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico Divulgação

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um morador de Paranaíba ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de agressão física que resultou em fratura bilateral da mandíbula da vítima, no município de Paranaíba. 

O réu entrou com recurso para tentar a redução do valor da indenização por danos morais, ao tentar reduzir de R$ 15 mil para R$ 5 mil, porém o pedido foi negado, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. No julgamento, o desembargador Djailson de Souza e a juíza Cíntia Xavier Letteriello, seguiram o voto da relatora e desembargadora Elisabeth Rosa Baisch.

O caso ocorreu em abril de 2023, quando a vítima foi surpreendida com um golpe “mata-leão”, sofrendo lesão gravíssima, posteriormente confirmada por exames de imagem e laudo pericial. A sentença reconheceu a responsabilidade civil do agressor e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico, composto por testemunha ocular, boletim de ocorrência, exames médicos e laudo pericial, os quais demonstram de forma inequívoca a autoria da agressão e o nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pela vítima.

Além disso, a magistrada afastou a alegação de fragilidade testemunhal e de inexistência de nexo causal, ressaltando que o fato de o atendimento médico ter ocorrido três dias após o episódio não compromete a comprovação das lesões, que se mostraram compatíveis com a dinâmica descrita nos autos.

Também foi rejeitada a tese de agressões recíprocas ou culpa concorrente da vítima, uma vez que não houve prova de briga mútua ou de reação proporcional que justificasse a aplicação do art. 945 do Código Civil.

Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que o montante fixado é proporcional à gravidade do dano, às sequelas permanentes e às circunstâncias do caso concreto, observada a capacidade econômica do condenado. Segundo o voto, a situação extrapola mero aborrecimento, envolvendo lesão grave, necessidade de procedimentos cirúrgicos e longo período de recuperação.

Defesa do réu

O réu sustenta que não há prova segura de que tenha sido o autor da agressão que causou lesões na vítima. Argumenta que sempre negou ter aplicado o golpe e que, no máximo, teria apenas segurado a camisa da pessoa após esta supostamente tentar atropelá-lo e à sua irmã.

Alega que há inconsistências nos depoimentos, especialmente da testemunha que confirmou a versão da vítima, destacando que ela trabalhava para o homem e apresentou contradições. Ressalta ainda que o atendimento médico só foi buscado três dias após o fato, o que, segundo ele, fragiliza o nexo causal entre a lesão e a suposta agressão.

O homem também alega que o outro possui histórico de comportamento provocativo e desrespeitoso com vizinhos, inclusive com invasão de propriedade, e que, no episódio em questão, teria contribuído ativamente para o ocorrido ao tentar atropelar o réu e sua irmã.

Com base nos arts. 944 e 945 do Código Civil e na jurisprudência, o requerido pediu a redução do valor por proporcionalidade, devido a sua limitação financeira e pela culpa concorrente da vítima, requerendo que os danos morais, caso a obrigação sejamantida, sejam reduzidos para até R$ 5.000. Porém, o pedido foi negado.

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