A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz) negou o pedido de impugnação da licitação para escolher a empresa gestora da Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul) e manteve o pregão eletrônico.
Foram dois pedidos de impugnação, um feito por Jamil Name Filho, o Jamilzinho, e outra pela empresa de Dourados Criativa Technology LTDA. Ambos foram negados.
A empresa afirmou que alguns pontos do edital tornam ele tendencioso, uma vez que “os benefícios recairão, tão somente, a uma empresa privada que lucrará muito mais do que o Estado e que a sociedade sul-mato-grossense, além de inviabilizar a adoção futura de produtos lotéricos competitivos”.
Já a impugnação registrada pelo advogado André Borges, representanto Jamilzinho, afirma que o edital favorece o fornecedor e apresenta indícios de direcionamento.
Além disso, conforme Borges, o edital favorece o fornecedor em outros três tópicos: possui solução pronta compatível com os requisitos específicos; é financeiramente forte, podendo operar sem pagamento inicial do Estado; e já tenha experiência nesse tipo de plataforma e modelo de negócio.
Atualmente, Jamil Name Filho está preso na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), com cinco condenações, que juntas somam 69 anos. Há também a existencia de um terceiro documento, mas que pede explicação sobre o edital.
Impugnação rejeitada
Ao analisar os pedidos, a Sefaz afirmou que "o edital foi elaborado em conformidade com a legislação, garantindo a ampla concorrência e a isonomia entre os participantes e em estriba observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
"Sendo assim, não há qualquer vício que comprometa sua validade e não apresenta qualquer regularidade que justifique sua anulação", diz o documento.
Especificamente sobre o pedido apresentado por Jamilzinho, a Sefaz alega que ele não demonstra como o edital ou a licitação causariam prejuízo direto aos seus direitos e interesses e que objetiva apenas interferir no processo licitatório sem justificativa, prejudicando o andamento do certame.
Ponto a ponto, a secretaria esclarece algumas exigências feitas e que, segundo os impugnantes, restringiriam a participação de participantes, direcionando a contratação.
Sobre a exigência de 15 milhões em 12 meses e 40 transações por segundo, o órgão afirma que não é excessiva, mas um requisito mínimo para garantir a funcionalidade da plataforma que vai operar a loteria.
Ja quanto ao prazo do contrato, de 10 anos, prorrogável por até 35, a justificativa é garantir a viabilidade econômica do modelo adotado e que está de acordo com a lei, que permite contratos de longa duração quando envolvem serviços contínuos que exigem investimentos substanciais.
Sobre a plataforma, a exigência de que seja customizada e com entrega total do código-fonte ao final do contrato tem como objetivo garantir a continuidade do serviço público e a autonomia do Estado sobre a operação lotérica, diz o órgão.
Há ainda o questionamento sobre a proibição de pagamento em cartão de crédito, que seria exigÇencia regulatória já estabelecida por normativas federais, e prazo para Prova de Conceito (POC), de 10 dias úteis, que é justificada pela secretaria pelo fato do objetivo ser a contratação de uma solução pronta, viável e de implementação imediata.
O modelo de remuneração baseado em receita bruta, também questionado, não favorece nenhuma empresa, segundo a Sefaz, mas "garante alinhamento de interesses entre o operador e o estado, assegurando que a remuneração da contratada seja proporcional ao desempenho da operação".
Quanto a alegação da Criativa Technology LTDA, de vício na fundamentação da contratação, a Sefaz afirma que a premissa de que a contratação da plataforma de gestão é intempestiva, pois o modelo não foi definido, não se sustenta.
"O modelo de contratação dos operadores, seja credenciamento, permissão ou concessão, não interfere na necessidade da implantação do sistema de gestão lotérica, independemente da quantidade de operadores que venham a ser habilitados no futuro", diz a resposta a impugnação.
Por fim, a Sefaz afirma que diante dos esclarecimentos apresentandos, verificou que a impugnação não encontra respaldo técnico ou jurídico para justificar a sua procedência, rejeitando assim os pedidos.
O advogado André Borges, que defende Jamilzinho, disse que planeja recorrer.
"A decisão não analisou a impugnação à luz das previsões legais; a licitação possui claro direcionamento, restringindo gravemente o universo de participantes. Logo teremos decisão do TCE, se necessário levaremos o assunto ao Judiciário, que saberá corrigir o que está errado", disse.