Cidades

CONFRONTO

Sejusp diz que Guarani Kaiowá foi morto por outro indígena

Em nota, o órgão público informou que houve mais uma morte e dois feridos durante o confronto no domingo

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De acordo com as informações apuradas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o conflito na aldeia Pyelito Kue, localizada na Terra Indígena (TI) Iguatemipeguá I, resultou em duas mortes. Lucas Fernando da Silva, de 23 anos, era funcionário de uma das fazendas da região, teve ruptura hepática e choque hemorrágico. Além dele, também morreu Vicente Fernandes Vilhalva, liderança indígena Guarani Kaiowá, de 36 anos. Ele teve traumatismo craniano provocado por disparo de arma de fogo.

Ainda segundo a Sejusp, na ocasião da morte de Vicente Fernandes, a Polícia Militar identificou e deteve o indígena Valdecir Alonso Brites, suspeito do disparo que vitimou o rapaz de 36 anos. Após a detenção, ele foi imediatamente encaminhado à Polícia Federal (PF), órgão responsável pela investigação e demais procedimentos relacionados ao caso.

Também foram registrados ferimentos em mais duas pessoas. Um deles é Eliéber Riquelme Ramires que, após atendimento inicial em Iguatemi, foi transferido para Dourados em razão da gravidade, onde permanece internado. O outro é um adolescente indígena, de 14 anos, ferido por tiro no braço, que deu entrada no hospital de Iguatemi, porém fugiu da unidade antes da conclusão do atendimento médico.

Por fim, a Sejusp informa que as forças estaduais de segurança atuaram exclusivamente em apoio à PF no atendimento à ocorrência registrada na Fazenda Cachoeira, no município de Iguatemi, na madrugada de domingo (16). Além disso, no momento do confronto nenhuma força estadual de segurança atuava na região.

Grupo de Trabalho Técnico

No dia 3 de novembro, os Ministérios dos Povos Indígenas (MPI), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) instituíram um Grupo de Trabalho Técnico (GTT). 

O foco é na elaboração de subsídios técnicos para a mediação de conflitos fundiários envolvendo os povos indígenas no sul do estado de Mato Grosso do Sul, incluindo a realização de levantamentos e estudos sobre áreas públicas e privadas.

O GTT realiza reuniões semanais para debater soluções concretas e promover a resolução definitiva dos conflitos, que têm os indígenas como principais vítimas.

"É inaceitável que indígenas continuem perdendo suas vidas por defender seus territórios. A morte de mais um indígena Guarani Kaiowá acontece ao mesmo tempo em que o mundo discute e visualiza a importância dos povos indígenas para a mitigação climática debatida na COP30, infelizmente evidenciando que não existe trégua na perseguição aos corpos dos defensores do clima", diz o MPI em nota sobre o último episódio de violência.

De acordo com o MPI, as retomadas dos indígenas Guarani Kaiowá na região se intensificaram nos últimos meses com o objetivo de frear a pulverização de agrotóxicos, que vem causando adoecimento e gerando insegurança hídrica e alimentar.


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Relatório

Inspeção aponta revista com nudez e 13 horas sem comida em presídio de MS

Procedimento foi constatado após entrevistas reservadas com 85 internas, feitas sem a presença de policiais penais

23/02/2026 17h45

Foto: Divulgação

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Mulheres presas no Estabelecimento Penal Feminino de Ponta Porã relataram à Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul que são submetidas a revistas com exigência de nudez e agachamentos, inclusive durante o período menstrual, além de passarem 13 horas sem comida. A prática foi identificada durante inspeção ordinária realizada sem aviso prévio pela instituição, que apontou uma série de violações de direitos dentro da unidade.

O procedimento foi constatado após entrevistas reservadas com 85 internas, feitas sem a presença de policiais penais, além de vistoria em todos os espaços do presídio.

Segundo o coordenador do Núcleo Institucional do Sistema Penitenciário, defensor público Maurício Augusto Barbosa, o relatório foi concluído no ano passado, mas, até o momento, poucas medidas efetivas teriam sido adotadas para corrigir os problemas apontados.

Além das revistas consideradas vexatórias, o documento registra relatos de agressões físicas com uso de spray de pimenta, punições coletivas, retenção de correspondências e denúncias de racismo, LGBTfobia e xenofobia.

O relatório descreve que a unidade funciona em um prédio adaptado de uma antiga escola, sem arquitetura adequada para presídio e sem laudos atualizados da Vigilância Sanitária ou do Corpo de Bombeiros.

Durante a vistoria, foram identificadas infiltrações, goteiras, rachaduras nas celas e deterioração em áreas de higiene.

As internas também relataram restrição no fornecimento de água, disponível apenas em horários específicos. Em alguns casos, segundo os depoimentos, o corte no abastecimento seria utilizado como forma de punição coletiva. Há registros de uso de baldes para banho devido à falta de funcionamento de chuveiros.

A alimentação também foi apontada como problema. São servidas três refeições por dia, às 6h30, 11h30 e 16h30, o que impõe um intervalo de cerca de 13h sem comida até o café da manhã seguinte. A Defensoria também apontou que a produção da horta mantida na unidade seria destinada exclusivamente aos agentes penais.

O relatório indica ainda ausência de estrutura interna para atendimento psicológico regular, limitação da assistência odontológica a procedimentos básicos e inexistência de exames preventivos, como mamografia.

Entre as recomendações encaminhadas estão a realização de vistorias técnicas, garantia de fornecimento contínuo de água potável, ampliação da assistência médica, odontológica e psicológica, eliminação de revistas com nudez e respeito aos direitos da população LGBTQIA+.

O documento pede investigação de denúncias de violência física e psicológica, maus-tratos, assédio sexual, racismo, LGBTfobia e xenofobia atribuídas a agentes penais e à direção da unidade.

O relatório foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ao Governo de Mato Grosso do Sul e a outros órgãos responsáveis pela fiscalização do sistema prisional.

O documento é assinado pelos defensores públicos Maurício Augusto Barbosa, Andréa Pereira Nardon e Diogo Alexandre de Freitas.

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CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS

Inquérito investiga prefeitura de MS por pagar salário-base abaixo do mínimo aos servidores

Promotora aponta inconstitucionalidade na política remuneratória dos servidores públicos de Naviraí

23/02/2026 17h10

Centro da cidade de Naviraí

Centro da cidade de Naviraí Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil contra a Prefeitura de Naviraí para apurar e corrigir uma suposta violação do Poder Executivo em relação aos pagamentos dos salários-base dos servidores públicos, que estão recebendo abaixo do vencimento mínimo nacional.

De acordo com a Promotora de Justiça, Fernanda Proença de Azambuja Barbosa, a medida adotada pela Prefeitura viola o artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, o qual trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e da garantia de salário, que não deve ser nunca inferior ao mínimo.

Ainda segundo os fundamentos da promotora Fernanda Proença, o inquérito foi aberto devido ao flagrante de uma "evidenciada situação" de inconstitucionalidade e também porque o prazo do procedimento (notícia de fato) expirou, sem que a Prefeitura resolvesse o problema de forma voluntária. 

Por fim, Fernanda aponta que, segundo o artigo 169 da Constituição Federal, que trata dos limites de despesas com pessoal, embora existam limites de gastos, a administração do município deve primeiro reduzir despesas com cargos em comissão e funções de confiança (pelo menos 20%) ou exonerar servidores não estáveis antes de sacrificar o direito ao salário mínimo dos servidores. Com a evolução para esta fase, o objetivo do MPMS agora é "apurar e corrigir suposta violação".

Origem do processo

A investigação começou a partir de uma manifestação do gabinete da vereadora Giovana Silvério (PSD), que denunciava uma possível inconstitucionalidade na política remuneratória dos servidores públicos de Naviraí, pelo fato destes profissionais estarem recebendo um vencimento-base inferior ao salário mínimo nacional, atualizado para R$ 1.621 este ano.

De acordo com o documento, as categorias que estão sendo prejudicadas são: 

  • operador de serviços públicos
  • auxiliar de serviços diversos
  • vigia
  • lavador e lubrificador de veículos e máquinas
  • auxiliar de oficina, 
  • técnico de manutenção de parques e jardins
  • zelador
  • auxiliar de laboratório
  • Operador de Serviços Públicos III.

O processo diz que estes profissionais recebiam o montante de R$1.482,68, e para compensar os valores havia o pagamento de R$ 35,32, como "complemento para atendimento ao salário mínimo", amparado, segundo a Prefeitura, na Lei Complementar n° 287, de 9 de junho de 2025.

Ocorre que, durante o procedimento, a prefeitura de Naviraí publicou a Lei Complementar n. 296, de 19 de dezembro de 2025, a qual estabelece que os servidores públicos do poder executivo municipal que recebiam abaixo do salário mínimo passariam a receber vencimento básico de R$1.621,00.

Além disso, a legislação previa ainda que a aplicação dos valores seria condicionada à observância dos limites de despesa com pessoal fixadas na lei de responsabilidade fiscal, além da disponibilidade orçamentária e financeira.

Diante disso, a vereadora Giovana Silvério informou que teria apresentado uma emenda modificativa, a fim de que os efeitos financeiros da lei se aplicassem imediatamente a partir da data de sua publicação. Todavia, a emenda foi rejeitada pelo plenário da Câmara de Vereadores.

Posição do Executivo

A Câmara Municipal de Naviraí alega, através da estrutura da sua política remuneratória e leis complementares, que é possível pagar um vencimento-base inferior ao salário mínimo, desde que a remuneração total, somada a gratificações e outras verbas, atinja o valor do piso nacional.

A administração pública também argumenta que ultrapassou os limites de despesas com pessoal em 2025, os quais ficaram acima do teto estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o limite de 54% do total das receitas e não pode conceder reajuste de pessoal.

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