Cidades

Edição Especial

Selos natalinos de Ziraldo ganham emissão comemorativa pelos Correios

Com edição limitada, os selos trazem a Turma do Pererê, o Menino Maluquinho e o Papai Noel em sua melhor versão aos olhos do artista. Veja como adquirir

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Os Correios lançaram uma série de quatro selos natalinos do ilustrador Ziraldo, no dia em que ele completaria 92 anos. A cerimônia ocorreu no Centro Cultural do Rio de Janeiro.

O lançamento, na última quinta-feira (24), dos selos com personagens icônicos de Ziraldo foi acompanhado pela família do artista e por diversas personalidades.

O superintendente estadual do Rio de Janeiro, José Oliveira dos Santos, destacou a missão dos Correios de lançar selos que representem a cultura do país.

“Cada emissão dos Correios é carregada de emoção. E esta, em particular, reflete nossa gratidão ao trabalho do Ziraldo e sua enorme contribuição à cultura nacional”, disse Oliveira.

A diretora do Instituto Ziraldo, filha do artista, Daniela Thomas, pontuou que o pai estaria honrado com a homenagem.

“Para uma criança criada em Caratinga, Minas Gerais, nos anos 30 e 40, o selo sempre foi uma forma de honraria, feita por artistas extraordinários. Quando meu pai foi convidado para desenhar selos dos Correios, disse que significava um reconhecimento de que ele havia se tornado um cidadão importante para o país”, destacou.

Reprodução Correios / Folha com 16 selos da emissão comemorativa de Natal 2024 

Selos de Ziraldo

Os selos foram selecionados do acervo da instituição; ao todo, são quatro desenhos de diversos períodos para ilustrar a nova série.

O destaque fica por conta do Papai Noel desenhado por Ziraldo na década de 1970, comentado pelo próprio artista no livro “40-55, itinerário de um artista gráfico”, como o desenho “mais solto e bem resolvido” dos muitos que ele fez do bom velhinho.

Outro selo rememora a capa da revista A Turma do Pererê de 1975, adaptada para o Natal de 2024.

E não para por aí; entusiastas do Menino Maluquinho serão presenteados com um desenho feito para celebrar o Natal no final dos anos 1990.

Esse selo apresenta o desenho original idealizado para um cartaz da 41ª Feira da Providência, de 2001.

Edição limitada

No total, são 160 mil exemplares, sendo 40 mil para cada selo, com o valor de R$ 2,55 por exemplar.

Colecionadores encontrarão ilustrações com técnicas em nanquim, aquarela líquida, lápis de cor e pintura digital.

Parceria antiga

Conforme divulgado pelos Correios, há quarenta anos Ziraldo recebeu o convite para ilustrar os tradicionais selos de Natal com a Turma do Pererê, que ficou conhecida no Brasil e fora dele.

O artista soltou a imaginação e fez o Menino Maluquinho, seu personagem mais querido, de braços abertos usando o casaco de Papai Noel, maior do que seu tamanho.

O Bichinho da Maçã foi retratado com o gorro do bom velhinho, e Pererê ficou registrado colocando a cartinha em seu único pé de sapato.

Em uma edição da Revista dos Correios, o artista chegou a comemorar a parceria.

“Eu acho que todo artista gráfico não pode passar pela vida sem fazer um selo. E eu fiquei muito feliz porque esses selos de Natal vão perpetuar os meus personagens, dando-lhes importância nacional”, disse Ziraldo.

O cartunista Ziraldo faleceu aos 91 anos, no dia 6 de abril deste ano, no Rio de Janeiro.

Seu legado permanece vivo em um acervo expressivo para a memória cultural do Brasil, que está sendo digitalizado pelo Instituto Ziraldo.

Saiba como comprar

Os selos podem ser adquiridos pelo site dos Correios na página de compras clicando aqui.

Nela, existem várias edições de emissões comemorativas, que vão desde a série Personalidades com a ginasta Rebeca Andrade, o primeiro selo lançado no Brasil e até o institucional em alusão ao Outubro Rosa.

Interessados também podem procurar uma agência dos Correios mais próxima.

Mato Grosso do Sul

Corretor que vendeu fazenda pivô da Ultima Ratio é suspenso pelo Creci-MS

Suspensão administrativa atinge intermediador de negócio supostamente fraudulento que virou símbolo do esquema de venda de sentenças investigado pela Polícia Federal em MS

19/12/2025 05h00

Fazenda Vai quem Quer, no Pantanal de Mato Grosso do Sul

Fazenda Vai quem Quer, no Pantanal de Mato Grosso do Sul Acervo/Correio do Estado

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O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul (Creci-MS) suspendeu por seis meses o corretor de imóveis Paulo Aparecido Rocha Alves como punição por intermediar a transação que resultou no golpe na permuta da Fazenda Vai Quem Quer.

A tentativa de anulação do negócio jurídico fraudulento deu origem a um acórdão suspeito de ter sido comprado em um esquema de venda de sentenças e acabou se tornando um dos pivôs da Operação Última Ratio, da Polícia Federal.

“A Turma Julgadora do Creci-MS decidiu pela procedência do Termo de Representação e pela aplicação ao denunciado da sanção de suspensão, acumulada com multa equivalente a seis anuidades do exercício corrente”, informou, na decisão, o gestor de conformidade do Creci-MS, Guilherme Rubens Arcanjo Hinze.

Há cinco anos, quando Ricardo Cavassa de Almeida firmou contrato de permuta com o casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres, a negociação envolvia a transferência da Fazenda Vai Quem Quer, no Pantanal sul-mato-grossense, em troca de quatro propriedades rurais localizadas em Iguape, no litoral sul de São Paulo.

À época, a intermediação foi feita pelo corretor Paulo Aparecido Rocha Alves, agora punido pelo Creci-MS, que participou diretamente da formalização do negócio posteriormente classificado como fraudulento.

O corretor de imóveis, dono da P3 Agronegócio e especialista em compra e venda de fazendas, mesmo com o negócio não tendo sido concretizado e com acusação de estelionato apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra os compradores, chegou a cobrar uma comissão de R$ 750 mil do pecuarista Ricardo Cavassa.

O produtor perdeu a posse da Fazenda Vai Quem Quer e recebeu, na permuta, fazendas no Vale do Ribeira (SP) repletas de irregularidades omitidas no negócio.


O golpe


Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, as fazendas paulistas oferecidas na permuta estavam repletas de vícios ocultos, como penhoras, bloqueios judiciais e passivos ambientais, além de possuírem área inferior à anunciada.

Cavassa afirma que os problemas só foram descobertos após a assinatura do contrato, ocasião em que documentos falsos teriam sido utilizados para mascarar as irregularidades e viabilizar a concretização do negócio.

Diante da descoberta do golpe, o produtor rural ingressou com ação judicial para rescindir o contrato e reaver a posse da Fazenda Vai Quem Quer. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a fraude, anulou a permuta e determinou a reintegração da propriedade ao vendedor.

A decisão, contudo, foi revertida em segunda instância por três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em julgamento que mais tarde passaria a ser investigado pela Polícia Federal.

A manutenção do negócio em favor do casal, mesmo diante das provas de vícios e da ação criminal por estelionato, tornou-se um dos episódios centrais da Operação Última Ratio.

A investigação identificou indícios de venda de sentença, com troca de mensagens e áudios que sugerem articulação prévia entre magistrados para modificar votos e validar a permuta considerada fraudulenta.

Esse contexto levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recentemente suspendeu o acórdão do TJMS, marcando a primeira reversão, em instância superior, de uma decisão ligada ao suposto esquema de corrupção investigado no Judiciário sul-mato-grossense.

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Cidades

STF mantém regra da reforma que reduziu aposentadoria por incapacidade permanente

Valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

18/12/2025 22h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, manter a mudança da reforma da previdência de 2019 na aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. Em julgamento na tarde desta quinta-feira, 18, a maioria dos integrantes da Corte máxima validou regra que alterou o cálculo de tal tipo de aposentadoria, estabelecendo que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

Foi estabelecida a seguinte tese: "É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos fixados pelo artigo 26, parágrafo segundo, inciso terceiro da Emenda Constitucional 103 de 2019, para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência."

A discussão sobre o pagamento da aposentadoria, se integral ou seguindo as regras da reforma, foi finalizada em sessão plenária realizada nesta tarde. No julgamento, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso (aposentado). Já haviam seguido tal corrente os ministros Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça Ficaram vencidos Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre Moraes, Dias Toffoli e Carmen Lúcia.

Os ministros analisavam um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Juizado Especial do Paraná que determinou o pagamento integral de aposentadoria a um beneficiário com incapacidade permanente. Em abril de 2024, a Corte máxima reconheceu a repercusssão geral do caso - que a decisão do STF valeria para outros casos semelhantes em todo o país. Com a finalização do julgamento nesta tarde, foi reformada a decisão que beneficiou o segurado paranaense.

O voto de Barroso, que restou vencedor, rejeitou as alegações de que a mudança proporcionada pela reforma da previdência de 2019 ofenderia os princípios constitucionais da isonomia, à dignidade humana e à irredutibilidade do valor dos benefícios. O ministro assinalou, por exemplo, que não havia inconstituionalidade na diferenciação dos benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente.

Também não viu violação de isonomia na diferenciação da aposentadoria por incapacidade permanente, de uma forma geral, e a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.

Quem abriu divergência no julgamento foi o ministro Flávio Dino, que votou pela inconstitucionalidade da mudança. A avaliação foi a de que a forma de cálculo da reforma fere diversos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e que não é possível a distinção de aposentadoria "lastreada na origem da deficiência". "O segurado confronta-se com o mesmo risco social e com um quadro de saúde severo, frequentemente associado à maior dependência e à consolidação da inaptidão para o trabalho", apontou.

 

 

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