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Sem autorização, filme pornô é gravado nas Cataratas do Iguaçu

Parque Nacional do Iguaçu informou que não tinha conhecimento do filme

G1

09/07/2015 - 23h00
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Um filme pornográfico que foi publicado na internet e está sendo compartilhado por meio de um aplicativo de mensagens de celulares usa como cenário as Cataratas do Iguaçu, em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná.

Nas imagens, um casal passeia pelo atrativo de mãos dadas e observam juntos as quedas d'água no mirante. Em outro trecho, a dupla aparece em cenas de sexo explícito em um outro mirante e também na passarela que dá acesso à Garganta do Diabo.

Nos créditos do filme aparece o nome do diretor francês Pierre Woodman. O G1 tentou entrar em contato com ele, mas não obteve retorno.

Por meio de nota, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) – que administra a unidade de conservação – informou que não recebeu oficialmente nenhuma solicitação para filmagens dentro do Parque Nacional do Iguaçu e que não tinha conhecimento da filmagem. O ICMBio também garantiu que não autoriza esse tipo de produção na reserva ambiental.

O Instituto esclareceu que para qualquer tipo de filmagem nas unidades de conservação é preciso uma autorização prévia, conforme previsto na Instrução Normativa (IN) do ICMBio nº 19, de 16 de setembro de 2011. As produções comerciais feitas dentro do parque são pagas, e o valor varia conforme o tipo de produto que será feito.

O ICMBio vai apurar o caso e disse, ainda, que a produção pode ser considerada invasão às instalações do Parque Nacional do Iguaçu.

em ms

Justiça mantém multa a mercado por vender presunto e queijo com peso menor do que o rótulo

Inmetro multou o mercado após fiscalização constatar a divergência de peso e a empresa recorreu judicialmente, mas a multa foi mantida pelo Judiciário

08/02/2026 16h45

TRF3 manteve multa aplicada a mercado pelo Inmetro

TRF3 manteve multa aplicada a mercado pelo Inmetro Foto: Divulgação

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A Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a multa aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a rede de supermercados Veratti, pela comercialização de presunto fatiado e queijo tipo gruyère com peso menor do que o indicado no rótulo.  

De acordo com o processo, durante fiscalização do Inmetro em uma unidade do mercado, foi constatado que havia presunto fatiado, da marca Supermercado Veratti e queijo tipo gruyere da mara Nacon que estavam sendo vendidos com conteúdo desigual ao da embalagem.

Em exame quantitativo realizado pelo órgão de fiscalização, foram colhidas cinco amostras de cada produto e os frios foram reprovados nos laudos, que indicou o que o peso comercializado estava abaixo do informado.

Na ocasião, o Inmetro lavrou autos de infração com base em lei e portaria que regulamentam o controle metrológico de produtos pré-medidos, além de aplicar multa ao mercado. O valor da multa não foi informado nos autos públicos do processo.

O mercado ingressou com ação na Justiça Federal alegando cerceamento de defesa, falta de fundamentação das decisões administrativas, desproporcionalidade da multa e inexistência de lesão concreta ao consumidor.

A empresa alegou que no presunto a diferença seria de três gramas em uma embalagem de 224 gramas, enquanto no queijo, o rótulo era 295,5 e o peso original 1,5 grama a menos, sustentando a necessidade da redução do valor da multa para o mínimo legal.

Em primeira instância, a 4ª Vara Federal de Campo Grande manteve a aplicação da multa, considerando que "ficou configurada a infração administrativa, uma vez que a perícia da autarquia comprovou a venda de produtos com conteúdo nominal desigual".

A rede varejista recorreu ao TRF3, alegando novamente o cerceamento da defesa, pois o auto de infração foi lavrado sem prova testemunhal, a desproporcionalidade da multa, afirmando que de dez amostras, sendo cinco de queijo e cinco de presunto, apenas duas estavam com peso menor, e a inexistência de lesão concreta ao consumidor.

O relator do caso no TRF3, juiz federal convocado Ricardo Uberto Rodrigues, rejeitou os argumentos.

Com a preliminar de cerceamento de defesa, ele afirmou que a dispensa de prova testemunhal foi devidamente motivada, pois o depoimento de testemunhas não contribuiria para o caso, "que se esgota na análise dos laudos periciais e no exame das teses jurídicas confrontadas". 

Quanto a alegada inexistência de lesão ao consumidor, o magistrado declarou que a indicação errônea da quantidade na embalagem do produto traz prejuízos ao consumidor, "pois não há como aferir quanto realmente está pagando pelo produto e nem se o preço cobrado é justo".

“A infração metrológica é de natureza formal, ou seja, a simples divergência entre o peso declarado e o peso real já caracteriza a irregularidade, independentemente da comprovação de prejuízo direto aos consumidores”, destacou.  

Quanto ao valor da multa, o relator afirmou que a administração pública segue critérios previstos em regulamento para definição da penalidade, o que foi rigorosamente observado no caso, não cabendo ao Judiciário substituí-la.     

Para os magistrados, ficou configurada a infração administrativa, uma vez que a perícia da autarquia comprovou a venda de produtos com conteúdo nominal desigual.  

Assim, a Turma Regional concluiu pela legalidade da autuação e negou recurso da rede varejista, mantendo a multa estabelecida pelo Inmetro. 

VITRINE

Sul-Mato-Grossense Série A têm transmissão pelo 'Lance!' no Youtube; veja

Jogo no Estádio Douradão, às 15h30 de hoje (08), marca abertura das transmissões pelo canal do Portal, com final ainda sendo exibida exclusiva pela TV aberta

08/02/2026 15h00

Jogo entre as equipes Dourados AC e Operário, no Douradão, marca início das transmissões

Jogo entre as equipes Dourados AC e Operário, no Douradão, marca início das transmissões Arquivo/Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Começa neste domingo (08), com o jogo entre as equipes Dourados AC e Operário, que acontece longe cerca de 231 quilômetros da Capital no Douradão, as transmissões da Série A do Campeonato Sul-Mato-Grossense através do canal do Portal Lance!, no Youtube. 

Cabe destacar que, a parceria com a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS) estabelece ainda uma ampla cobertura editorial da competição pelo Portal Lance!, o que inclui reportagens e conteúdos exclusivos que prometem trazer uma maior visibilidade do campeonato estadual junto à mídia especializada nacional. 

Conforme repassado pela FFMS, daqui até as semifinais a parceria com o Portal especializado prevê sete transmissões de jogos no canal oficial do veículo no Youtube, sendo um por rodada, o que o próprio diretor de marketing da Federação chama de "avanço significativo". 

"Muda o perfil do nosso campeonato. A FFMS vem trabalhando para que o futebol de Mato Grosso do Sul evolua e ganhe cada vez mais visibilidade", afirma Endrigo Zotelli.

Segundo o diretor de marketing, as parcerias permitiram incrementar os valores da competição, que estabelece as seguintes premiações: 

  • R$ 70 mil para o campeão;
  • R$ 30 mil para o vice-campeão.

Além disso, o Sul-Mato-Grossense Série A prevê a distribuição de R$ 10 mil para cada clube no dia do lançamento da competição, somando outros R$ 100 mil, sendo totalizado R$ 200 mil em premiações distribuídos no campeonato, "valor destinado integralmente aos clubes", frisa Zotelli.

Fernando David é gerente da LanceTV! e, em nota, chama a transmissão do Campeonato Sul-Mato-Grossense pelo Portal de "um passo estratégico" para o próprio canal especializado. 

"O Lance! possui um DNA nacional e uma audiência consolidada em todo o país; usar essa força para dar vitrine a clubes tão tradicionais do nosso futebol é uma missão que assumimos com entusiasmo. Queremos potencializar a visibilidade dessas equipes, entregando o futebol do MS para o Brasil inteiro e reforçando o nosso posicionamento como um player protagonista e inovador no mercado de transmissões esportivas", diz. 

Importante explicar que, essa parceria entre a Lance! e a TVFFMS não atrapalha o contrato anteriormente assinado com a TV Morena, que determina uma exclusividade da transmissão de um jogo por rodada além das finais do campeonato, que deverão ser transmitidos através da TV aberta.
 

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