Cidades

LAMA ASFÁLTICA

Sem falar com a imprensa, empresário
e ex-secretário de obras deixam a prisão

Ministro do STF concedeu liminar que libertou acusados

GABRIEL MAYMONE E GLAUCEA VACCARI

22/06/2016 - 00h32
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À 0h20min  de hoje Edson Giroto, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Flávio Henrique Garcia Scrocchio e Wilson Roberto Mariano deixaram o Centro de Triagem, no complexo penitenciário de Campo Grande.  Eles são acusados de integrar esquema para desviar recursos públicos e foram presos durante a Operação Fazendas de Lama, no contexto da Lama Asfáltica, da Polícia Federal.

Ao deixar a cela a qual permaneceram por 42 dias, nenhum deles deu declaração para a imprensa. Os advogados disseram apenas que, primeiro, iam conversar com seus clientes.

LIBERDADE

A decisão que garantiu a liberdade dos acusados foi dada ontem à tarde pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello.

As defesas dos investigados alegaram que os clientes precisavam aguardar em liberdade a tramitação do processo seguindo o princípio da presunção de inocência.

OPERAÇÃO

A segunda fase da Operação Lama Asfáltica, denominada Fazendas de Lama, foi deflagrada em 10 de maio. Foram cumpridos 15 mandados de prisão temporária, que depois foram convertidos em preventiva para alguns dos investigados.

Estão presos há exatos 42 dias em regime fechado Edson Giroto, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Flávio Henrique Garcia Scrocchio e Wilson Roberto Mariano.

Já tinham recebido o benefício de prisão domiciliar Ana Paula Amorim Dolzan, Elza Cristina Araújo dos Santos, Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto e Mariane Mariano de Oliveira Dornellas. Elas também deixarão o regime de prisão a que estavam submetidas.

Denúncia do Ministério Público Federal feita à Justiça identificou 13 pessoas acusadas de lavagem de dinheiro em valor que supera os R$ 45 milhões. Esse montante era desviado de obras públicas e servia para que os investigados comprassem propriedades rurais em Mato Grosso do Sul e em outros estados.

CORUMBÁ

Ladrão rouba imagem de Nossa Senhora Aparecida e esconde no cemitério

O furto ocorreu durante o dia, nesta terça-feira (16), após um indivíduo entrar nas dependências da igreja

17/06/2026 09h05

O suspeito confessou a prática do furto e disse que escondeu a imagem no Cemitério Santa Cruz

O suspeito confessou a prática do furto e disse que escondeu a imagem no Cemitério Santa Cruz Divulgação: Polícia Civil

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A Polícia Civil, por meio da 1ª Delegacia de Corumbá em conjunto com a Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Corumbá, recuperou, na tarde desta terça-feira (16), uma estátua de Nossa Senhora Aparecida que havia sido furtada do interior de uma Paróquia, localizada na região central do município.

Conforme apurado, o furto ocorreu durante o dia, após um indivíduo entrar nas dependências da igreja. Pouco tempo depois, funcionários perceberam a ausência da imagem religiosa e acionaram a Polícia Civil, repassando informações sobre as características do suspeito, bem como imagens de câmeras de segurança.

Assim que comunicada, a Polícia Civil iniciou investigação e localizou o indivíduo. No momento da abordagem, o suspeito confessou a prática do furto e disse que escondeu a imagem no Cemitério Santa Cruz.

Os policiais foram até o local indicado e conseguiram recuperar o objeto furtado. Após a recuperação da imagem, o suspeito foi conduzido à delegacia, onde foram adotadas as providências legais cabíveis.

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CONDENAÇÃO

Plano Diretor de município de MS está desatualizado há mais de 17 anos 

Justiça mantém a condenação da Prefeitura de Camapuã por descumprir Plano Diretor e aplica multa por litigância de má-fé

17/06/2026 08h45

Município de Camapuã, localizado a cerca de 145 km de Campo Grande

Município de Camapuã, localizado a cerca de 145 km de Campo Grande Divulgação: Governo do Estado

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação da Prefeitura de Camapuã por descumprimento do Plano Diretor e reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu a omissão do Município e considerou injustificável a inércia prolongada da administração municipal, acolhendo os pedidos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e fixando multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

Contra a decisão de segunda instância, a Procuradoria-Geral do Município apresentou embargos de declaração. A 2ª Câmara Cível do TJMS rejeitou o recurso e reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé, tendo em vista que a petição apresentou jurisprudência inexistente.

Segundo o acórdão, “tal conduta, de declinar no teor do presente recurso um julgado inexistente e atribuir sua relatoria a um magistrado que nunca integrou este Tribunal, demonstra evidente tentativa de induzir o juízo a erro”.

Pela litigância de má-fé, o colegiado fixou multa de cinco salários-mínimos e determinou a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB/MS), para apuração.

Ação civil

O MPMS ajuizou uma ação civil pública, através da 2ª Promotoria de Justiça de Camapuã, para obrigar a Administração Municipal a cumprir a Lei Complementar (municipal) nº 04/2006, que institui o Plano Diretor do município e prevê, em até um ano, o encaminhamento de diversos projetos de lei destinados a implementar as diretrizes estabelecidas.

No entanto, apenas três projetos de lei foram efetivamente encaminhados. A Lei Complementar também exije a revisão periódica do Plano Diretor, porém a norma não vem sendo cumprida. Após mais de 17 anos de sua promulgação, o plano segue sem atualização, e os projetos de lei previstos não foram encaminhados nos prazos legais.

O MPMS destacou que a conduta da Prefeitura viola os princípios constitucionais da legalidade e da eficiência, previstos na Constituição Federal, além de comprometer a ordem urbanística e impedir a atualização das políticas públicas necessárias ao crescimento ordenado e sustentável do município.

Com isso, o órgão ministerial requereu a condenação do Município de Camapuã para que, em até 180 dias, elaborasse e encaminhasse à Câmara Municipal os projetos de lei pendentes previstos na Lei Complementar nº 04/2006, bem como promovesse a revisão do Plano Diretor no prazo de um ano, com ampla participação popular, conforme previsto no Estatuto da Cidade.

Defesa

O Município de Camapuã interpôs recurso contra a sentença condenatória, alegando violação ao princípio da separação dos Poderes, falta de recursos financeiros, desatualização da Lei Complementar nº 04/2006 e a impossibilidade de o Judiciário obrigar o envio de projetos de lei.

Por sua vez, a 2ª Câmara Cível negou o recurso e manteve a condenação em primeira instância, reforçando que o Judiciário não está legislando, mas sim obrigando o Executivo a cumprir um dever legal já existente, e que a omissão administrativa autoriza a intervenção judicial.

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