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Senado aprova proibição de celular nas escolas; medida por valer para 2025

Proibição foi aprovada no Senado e texto foi encaminhado para a sanção de Lula

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O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), o texto-base do projeto de lei que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta foi aprovada de forma simbólica, sem a contagem de votos no painel, e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta ganhou apoio no Congresso Nacional após o Ministério da Educação endossar a mudança. A expectativa do governo federal é que a lei entre em vigor no início do próximo ano letivo.

O projeto passou com grande apoio em um intervalo de uma semana. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de forma terminativa, dispensando a votação no plenário. No Senado, a oposição se dividiu quanto à proposta.

A proibição abrange o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos móveis, como tablets e relógios conectados à internet, em toda a área escolar, incluindo aulas, recreios, intervalos e atividades extracurriculares.

O relator da proposta, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirmou que a medida tem mostrado resultados positivos em outros locais. “Em todos os lugares onde se implementou a medida de restrição ao uso de aparelhos celulares, você teve uma melhoria no desempenho escolar, na disciplina nas escolas e na redução de bullying”, declarou.

Renan Ferreirinha (PSD-RJ), secretário municipal de Educação do Rio de Janeiro, reassumiu seu mandato de deputado federal para relatar o projeto na Câmara. Ele acompanhou a votação no Senado, sendo o Rio de Janeiro uma das cidades pioneiras na proibição de celulares em escolas, desde o início deste ano.

São Paulo também aprovou uma legislação similar. A norma paulista é mais específica quanto ao armazenamento dos aparelhos, determinando que devem ser guardados de maneira que os alunos não tenham acesso a eles, o que exclui o uso de mochilas ou armários individuais.

O projeto de lei nacional, por sua vez, não define regras específicas para o armazenamento dos dispositivos. Esse aspecto poderá ser regulamentado posteriormente em nível nacional ou por legislações locais.

Denis Mizne, CEO da Fundação Lemann, ressaltou que o celular não tem lugar na sala de aula. “Ele gera enormes distrações para o processo de aprendizagem e prejudica não só o relacionamento com o professor, mas também com os colegas”, afirmou. Mizne também destacou que a tecnologia pode ser benéfica para a educação quando usada de forma adequada, orientada pelos professores.

“O que estamos discutindo não é a tecnologia na educação, mas o uso indiscriminado do celular dentro do ambiente escolar”, concluiu.
 

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16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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