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Senado aprova proibição de celular nas escolas; medida por valer para 2025

Proibição foi aprovada no Senado e texto foi encaminhado para a sanção de Lula

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O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), o texto-base do projeto de lei que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta foi aprovada de forma simbólica, sem a contagem de votos no painel, e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta ganhou apoio no Congresso Nacional após o Ministério da Educação endossar a mudança. A expectativa do governo federal é que a lei entre em vigor no início do próximo ano letivo.

O projeto passou com grande apoio em um intervalo de uma semana. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de forma terminativa, dispensando a votação no plenário. No Senado, a oposição se dividiu quanto à proposta.

A proibição abrange o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos móveis, como tablets e relógios conectados à internet, em toda a área escolar, incluindo aulas, recreios, intervalos e atividades extracurriculares.

O relator da proposta, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirmou que a medida tem mostrado resultados positivos em outros locais. “Em todos os lugares onde se implementou a medida de restrição ao uso de aparelhos celulares, você teve uma melhoria no desempenho escolar, na disciplina nas escolas e na redução de bullying”, declarou.

Renan Ferreirinha (PSD-RJ), secretário municipal de Educação do Rio de Janeiro, reassumiu seu mandato de deputado federal para relatar o projeto na Câmara. Ele acompanhou a votação no Senado, sendo o Rio de Janeiro uma das cidades pioneiras na proibição de celulares em escolas, desde o início deste ano.

São Paulo também aprovou uma legislação similar. A norma paulista é mais específica quanto ao armazenamento dos aparelhos, determinando que devem ser guardados de maneira que os alunos não tenham acesso a eles, o que exclui o uso de mochilas ou armários individuais.

O projeto de lei nacional, por sua vez, não define regras específicas para o armazenamento dos dispositivos. Esse aspecto poderá ser regulamentado posteriormente em nível nacional ou por legislações locais.

Denis Mizne, CEO da Fundação Lemann, ressaltou que o celular não tem lugar na sala de aula. “Ele gera enormes distrações para o processo de aprendizagem e prejudica não só o relacionamento com o professor, mas também com os colegas”, afirmou. Mizne também destacou que a tecnologia pode ser benéfica para a educação quando usada de forma adequada, orientada pelos professores.

“O que estamos discutindo não é a tecnologia na educação, mas o uso indiscriminado do celular dentro do ambiente escolar”, concluiu.
 

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Cidades

Correios vetam vale-natal de R$ 2,5 mil a funcionários, enquanto aguardam decisão da Fazenda

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024

05/12/2025 19h00

Foto: Emerson Nogueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

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Em crise, os Correios decidiram não renovar este ano um benefício de vale-natal de R$ 2,5 mil aos seus funcionários, valor que foi pago em 2024, após Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A empresa comunicou seus funcionários sobre o não pagamento na noite de quarta-feira. Ao mesmo tempo, a estatal espera a avaliação da equipe econômica sobre os próximos passos nas negociações com os bancos.

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024. Ele vem sendo renovado, enquanto a atual direção negocia novos termos, mas o benefício de Natal foi cancelado em função da crise e da necessidade de cortes de custos. A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo e confirmada pelo Estadão.

Em paralelo, a empresa aguarda avaliação do Tesouro Nacional sobre o plano de recuperação, para poder voltar a negociar com os bancos um empréstimo na casa dos R$ 20 bilhões. A expectativa era de que isso fosse concluído ainda esta semana, mas o desfecho dessa análise deve ficar para a semana que vem.

Na terça-feira, o Tesouro informou à estatal que não dará aval a um empréstimo de R$ 20 bilhões caso as taxas de juros estejam acima de 120% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). A proposta dos bancos, segundo apurou o Estadão, foi de 136% do CDI. Ou seja: com essa taxa, a proposta foi recusada, dando início a uma nova rodada de negociação.

A equipe econômica estuda uma forma de dar um fôlego de curto prazo para a companhia, para que ela não negocie com os bancos sob forte pressão. Mas o desenho dessa ajuda ainda não foi definido.

Nesta quinta-feira, 4, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que se isso ocorrer com aportes do Tesouro, será dentro das regras fiscais.

Rombo bilionário

Os Correios correm para conseguir a liberação do empréstimo para lidar com uma crise financeira sem precedentes. De janeiro a setembro deste ano, a empresa teve prejuízo de R$ 6,05 bilhões, em uma combinação de queda de receitas com aumento de despesas.

Com o empréstimo, a empresa pretende quitar uma dívida de R$ 1,8 bilhão, além de financiar um programa de desligamento voluntário (PDV) e fazer investimentos para tentar recuperar espaço no mercado de encomendas e elaborar novas fontes de receitas.

A estatal também precisa regularizar pendências com fornecedores Isso é visto como crucial pela atual gestão para que a empresa recupere a performance no setor de entregas, a confiança de clientes e tenha aumento de receitas.

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Prefeita sanciona lei que dificulta emissão de atestado médico em Campo Grande

Lei pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestado

05/12/2025 18h45

Foto: Reprodução

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A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a o Projeto de Lei que endurece e dificulta o acesso a atestado médico aos pacientes da rede municipal de Saúde em Campo Grande.

O texto foi aprovado em regime de urgência e única discussão instituindo o Programa Atestado Responsável, com a finalidade de endurecer a emissão de atestados, proposta  dos vereadores Rafael Tavares e André Salineiro.

Segundo o texto aprovado, a emissão de atestados deverá ocorrer de forma criteriosa e ética, sendo prerrogativa exclusiva do médico, que decidirá sobre a necessidade e o período de afastamento do paciente.

Quando não houver justificativa médica para afastamento, poderá ser emitida apenas uma declaração de comparecimento, comprovando a presença do paciente na unidade de saúde. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica sobre a apresentação deste documento para abonar  a falta no trabalho, ou seja, a empresa não tem a obrigação de pagar o salário do dia.

Conforme a lei, o programa “Atestado Responsável” tem objetivo de promover a emissão de atestados médicos de forma responsável e ética, priorizando as reais necessidades clínicas dos pacientes, contribuir para a redução da sobrecarga de atendimentos nas UPA’s e Postos de Saúde, direcionando os recursos para os casos de maior urgência e gravidade. 

Além disso, pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestados para fins de justificação de ausências sem real necessidade de afastamento laboral, fortalecer a autonomia, a segurança e a responsabilidade do profissional médico na tomada de decisão clínica sobre a necessidade de afastamento do trabalho.

Conforme o texto, o intuito do programa é implementar medidas de controle, registro e transparência na emissão de atestados médicos incluindo o monitoramento da quantidade de documentos emitidos, identificação de padrões de uso e eventuais fraudes, de modo a permitir a avaliação contínua da política pública e seus ajustes futuros.

O que diz as regras da CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica a declaração de comparecimento, exceto em situações específicas, prevista no Artigo 473, em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo do salário para acompanhar a esposa ou companheira durante a gravidez até dois dias para consultas médicas e exames, ou para acompanhar um filho de até 6 anos em consulta médica, uma vez por ano.

Para outros tipos de consultas e exames, o abono de faltas não é previsto na lei e a aceitação do documento depende da política interna da empresa ou de acordos coletivos.

 

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