Cidades

CAMPO GRANDE

Sisep 'esvazia' Lago do Amor para execução das obras

Equipes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos executam os serviços de limpeza e inciam o aterramento

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Com estragos causados pela chuva desta semana, equipes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos deram os primeiros passos hoje (20) na região do bairro Pioneiros, com a limpeza e esvaziamento e o 'esvaziamento' do Lago do Amor para execução dos trabalhos que devem normalizar o trecho destruído.

Conforme abordado recentemente, a empresa responsável por realizar a obra (CCO Infraestrutura Ltda.) não poderá ser acionada por seguro, portanto, a Prefeitura ficará encarregada dos novos trabalhos através da Sisep. 

Diante disso, logo na manhã desta quinta-feira (20) os maquinários e equipes já removiam os pedaços de guarda corpo que foram arrancados no desabamento. 

Sem qualquer cronograma divulgado até o momento, a Pasta indica um passo-a-passo dos trabalhos a serem executados, que já começam com essa primeira limpeza e compreendem um novo aterramento, compactação para posterior recomposição do pavimento e passeio. 

Vertedouro TulipaVertedouro tulipa. Foto: Marcelo Victor/C.E

Além disso, conforme apurado in loco, foi possível verificar o "esvaziamento" e a visível diminuição do nível d'água do Lago do Amor. Para se ter noção, o volume hídrico ficou bem abaixo do vertedouro do tipo tulipa (a primeira e mais tradicional "boca" para controle em casos de transbordamento).

Apesar de não indicar um cronograma e prazos para execução e conclusão dos trabalhos, caminhões contendo aterro já chegaram ao trecho de obras ainda na manhã de hoje, com as equipes relatando que o cenário amanhã já deve ser bem diferente. 

Relembre

Graças às chuvas da última terça-feira (18), o Lago do Amor transbordou e abriu uma nova cratera no trecho, cerca de seis meses após entrega das obras que começaram em 3 de abril e terminaram em 18 de setembro de 2023. 

A primeira vez que uma cratera se abriu no trecho foi em 4 de janeiro de 2023, devido ao forte temporal que atingiu a região, quando a cratera se abriu no mesmo lugar e pelo mesmo motivo: a pressão d'água causada pelo excesso das chuvas. 

Segundo esclarecido pela Sisep, troncos e galhos de árvores foram puxados pelo vertedouro e teriam ficado presos na boca da comporta regulatória, que a Pasta frisa estar aberta no volume previsto, o que não teria sido suficiente para dar vazão. 

Cabe esclarecer que o Lago do Amor conta agora com dois vertedouros, o mais antigo citado acima e aquele que foi construído há menos de dois anos, do tipo monge. 

Vale lembrar também que a CCO Infraestrutura foi contratada por exatos R$ 3.880.427,10, porém, conforme publicado pela Procuradoria-Geral do Município ficou R$ 616.824,32 mais barata no final dos trabalhos executados. 

Foto: Marcelo Victor/Correio do Estado

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OITO DE JANEIRO

Moraes vota para condenar mulher que pichou "Perdeu, mané" no STF

Decisão estabelece pena de 14 anos de prisão em regime fechado

21/03/2025 20h00

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão em regime fechado. Débora está presa pela acusação de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Ela também foi acusada de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF, durante os atos.

A frase foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova York, nos Estados Unidos.

O voto de Moraes, que é relator do caso, foi proferido no julgamento virtual no qual a Primeira Turma da Corte julga a ação penal contra a acusada, que responde pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

"A ré Debora Rodrigues dos Santos confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o espaço público", escreveu o ministro.

O julgamento virtual vai até sexta-feira (28). Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Defesa

Em nota enviada à Agência Brasil, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles afirmaram que receberam o voto de Alexandre de Moraes com "profunda consternação". Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um "marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro".

Os advogados também afirmaram que Débora nunca teve envolvimento com crimes e classificaram o julgamento como "político". 

"Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa", diz a defesa.

*Com informações da Agência Brasil

Liberdade religiosa

Justiça autoriza evento religioso que prefeito "Mais louco do Brasil" cancelou

O "Desperta Ivinhema para Cristo", que teve a licença suspensa pela prefeitura do município, conseguiu uma liminar que viabilizou o encontro religioso

21/03/2025 18h15

Divulgação Freepik

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Um evento religioso, devidamente alinhado para ocorrer entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março, terminou sendo cancelado pela prefeitura de Ivinhema sob a justificativa de “conveniência e interesse público”.

O evento “Desperta Ivinhema para Cristo”, da Igreja Assembleia de Deus, cumpriu todos os requisitos requeridos e conseguiu, no dia 25 de fevereiro, a autorização do Setor de Tributação do município.

No entanto, conforme o defensor público Seme Mattar Neto, titular da 1ª DPE de Ivinhema, três dias depois, em 28 de fevereiro, a autorização foi suspensa pelo Executivo Municipal.

“A autorização foi revogada por determinação do prefeito, sob a justificativa genérica de ‘conveniência e interesse público’”, explicou o defensor.

Com o cancelamento por parte do município, o organizador procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que entrou com uma ação apontando que a negativa ia contra direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e o direito de reunião, ambos assegurados pela Constituição Federal.

Diante dos fatos, o Judiciário entendeu que o ato de revogar a licença era ilegal e concedeu uma liminar autorizando a realização do “Desperta Ivinhema para Cristo”.

O defensor ainda explicou que a revogação de um ato administrativo já concedido deve estar amparada em justificativas concretas e fundamentadas.

“A anulação de uma autorização não pode se basear em expressões vagas ou subjetivas, sem a devida exposição clara e objetiva das razões que demonstrem um interesse público real na anulação do ato. O princípio da motivação impõe que toda decisão administrativa seja transparente e coerente, prevenindo arbitrariedades e garantindo a segurança jurídica dos cidadãos", afirmou o defensor e completou:

"Além disso, a revogação tardia da autorização, feita no mesmo dia em que o evento teria início, configura uma afronta direta aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé administrativa. Isso porque o organizador, confiando na autorização concedida pelo próprio município, já havia investido recursos, firmado contratos para a prestação de serviços e iniciado a montagem da infraestrutura necessária para a realização da programação religiosa”.

O que diz a comunidade

A reportagem entrou em contato com o pastor Roberto da Silva, presidente da igreja Assembleia de Deus em Ivinhema, que explicou que, apesar de o evento não ser oficial da igreja, mas sim de um membro, a prefeitura não pode cancelá-lo sem uma justificativa embasada.

“Não temos nada contra a realização do evento, pois entendemos que é uma iniciativa boa. Entendemos ainda que todo evento realizado para a sociedade deve atender a todos os requisitos de segurança, tanto de estrutura quanto de organização. Ainda que seja um evento de cunho religioso, não podemos deixar de observar itens de segurança, que são de extrema necessidade”, disse o pastor, e completou:

“Quanto à Defensoria conceder a liminar para que o evento acontecesse, acredito que os itens de segurança foram observados. É claro que a Prefeitura Municipal de Ivinhema não pode, de ofício, impedir um evento de cunho religioso simplesmente por impedir; deve, claramente, expor justificativas técnicas que fundamentem a decisão. Nesse aspecto, a Defensoria acertou em sua decisão.”

O pastor ainda reforçou que o Executivo da cidade sempre apoiou eventos; no entanto, acredita que poderia olhar com mais atenção para o segmento religioso, que, em suas palavras, “sempre é dosado” em comparação com outros de interesse popular.

“Poderia haver mais equilíbrio. A propósito, esse olhar para eventos religiosos não ocorre apenas aqui, mas também em outros municípios. Vale lembrar que, em média, de 35% a 40% da população de cada município é composta por evangélicos, e isso, às vezes, não recebe a devida consideração”, pontuou o pastor.

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