Cidades

MEMÓRIA

Sítio do petróleo encantado: Monteiro Lobato e o 'ouro negro' em Mato Grosso

O escritor, a busca pelo fóssil e o sonho do "novo Texas" no Pantanal

RAFAEL RIBEIRO

29/11/2018 - 16h30
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ACONTECEU EM 1975...

"Quem sabe poderemos virar um estado como o Texas."

A frase do deputado estadual Paulo Correia (PR), no fim de novembro de 2017, deu o tom em Mato Grosso do Sul quando a estatal Petrobras, com uma oferta de R$ 1,7 milhão, arrematou em leilão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) o direito de explorar pelo menos 11 blocos na Bacia do Paraná, no Estado, na busca pelo material fóssil mais procurado em todo o mundo. 

O investimento mínimo de quase R$ 21 milhões por parte da estatal nas áreas e a chance de encontrar o 'óleo negro' animaram, ao ponto da insólita comparação com o estado mais famoso do Sul dos Estados Unidos, abastecido pela pecuária e o petróleo,

Mas qual a garantia de que a profecia na verdade não possa passar de uma distopia? Daquelas severamente mal escritas? Sente-se e se acomode querido leitor, porque esse escriba foi aos nossos arquivos. E acredito ter encontrado a resposta sobre o surgimento da lenda do 'ouro negro' abundante nesse Estado que me acolhe. E acreditem: a história envolve até mesmo Monteiro Lobato, um dos maiores escritores brasileiros de todos os tempos.

A MANCHETE

"Técnicos confirmam: há petróleo em Mato Grosso", estampava o Correio do Estado em sua principal manchete do dia 26 de novembro de 1975. Era a coroação do sonho da existência do 'ouro negro' em nossas terras. Que começara um ano antes, segundo o texto.

Na reportagem, que vinha inteira logo na primeira página, é explicado que a afimação saíra de técnicos da Petrobrás após mais de um ano de pesquisas na região. Víviamos dois momentos históricos cruciais: a crise do petróleo no mundo (já tratamos disso aqui heim) e a ditadura militar, que iniciava seu processo de desgaste no penúltimo presidnete do período entre 1964-1985, Ernesto Geisel.

A união das duas coisas fez com que os brasileiros, anestesiados com a censura à imprensa e o clima ufanista, embarcassem em promessas que mais pareciam sonhos, de encontro de petróleo, a autossuficiência de gasolina e a melhora da esconomia.

Assim, naquele dia, o texto do Correio deixava claro como funcionava o procedimento: uma nota e mais nada de explicações. "Técnicos da Petrobras confirmaram a existência de petróleo em Mato Grosso e as de viabilidade de exploração comercial são grandes. Eles estão pesquisando extensa área do Pantanal matogrossense (sic) desde o ano passado e só agora libearam alguma informação positivaa respeito dos resultados obtidos", relata.

O trecho pesquisado pela estatal abrangias uma área de aprtoximadamente 250 quilômetros quadrados, nas regiões de Paiaguás e Porto Esperança, ambos em Corumbá.

No texto, o jornal explica um pouco do 'sonho texano' no Estado. E, pasmem, ele começara com um personagem ímpar da história: Monteiro Lobato.

Isso mesmo querido leitores, o controverso escritor, mundialmente conhecido pela série 'Sítio do Pica-Pau Amarelo', foi o pioneiro em apontar a existência de petróleo em solo do então mato-grosso unificado, principalmente na área do Pantanal. O pensamento era simples: a semelhança da formação geofísica do solo pantaneito com o do Chaco boliviano, seu vizinho, onde jorravam jazidas petrolíferas e de gás natural.

Lobato, cujo desejo pela riqueza e ideal ufanista exarcebado o fez empreendedor em várias áreas no início do século passado, foi o pioneiro na exploração de petróleo no País, com a fundação de pelo menos seis empresas do ramo. E a maior delas era a Companhia Mato-grossense de Petróleo, de 1933.

Até os anos 1950, quando a Petrobras estatizou e monopolizou de vez as buscas por petróleo, era a empresa de Lobato quem fazia as buscas na região da fronteira entre Brasil e Bolívia. Mas até que se encontrasse a primeira jaziga de 'ouro negro' no País, já nos 1940, no sertão da Bahia, o escritor sofreu grande perseguição de fazendeiros e políticos, desmoralizando suas pesquisas e o deixando pobre, doente, desgostoso e perseguido pela maioria dos presidentes até sua morte, em 1948, aos 66 anos.

A carta enviada por Lobato ao presidente Getúlio Vargas
em 1940, defendendo o petróleo no Pantanal e que o 
levou à prisão (Reprodução)

Lobato já enfatizava em sua obra prima sobre o 'ouro negro', "O Escândalo do Petróleo", que Mato Grosso poderia produzir cerca de até 500 litros por dia. Em seu relato, conta a história de um fazendeiro que encontrou material oleoso ao perfurar um poço, em 1929.

Já com o espólio da companhia do escritor em mãos, a Petrobras iniciou oficialmente seus trabalhos em 1959, na cidade de Rio Brilhante. Mas os trabalhos foram suspensos menos de um ano depois, sem maiores explicações. Só voltariam a acontecer nessa pesquisa, relatada na coluna.  

REINAÇÕES DE NARIZINHO

O alvoroço da manchete fez com que o Correio voltasse ao assunto no dia seguinte, diretamente da Cidade Branca que, com o otimismo, houvesse quem defendia a mudança para 'Cidade Negra'.


Pudera, até mesmo declarções de São João Bosco, santo católico patrono da missão salesiana, teria previsto o encontro de petróleo, segundo a reportagem. 

Em 30 de agosto de 1883, Dom Bosco disse ter se visto no coração da América do Sul, "em uma imensa planície", onde brilhava um grande lago e um anjo lhe afirmou que aquela região, dentro de três gerações, seria uma nova Canaã, onde correria o leite e mel, "em uma terra de grandes riquezas."

Tal como nosso representante do legislativo no ano passado, em 1975 o então vereador corumbaense Geraldino de Barros e o vice-governador Cássio de Barros eram os porta-vozes daquilo que chamavam 'missão': realizar o sonho de Dom Bosco. Por mais que a declaração gere discórdia e tenha sido usada para a fundação de Brasília (DF).

Passados 43 anos, o sonho do 'ouro negro' em Mato Grosso do Sul é exatamente um deslumbre, como o tido por Dom Bosco. As ésquisas na região do Pantanal foram encerradas nos anos 1990 e nunca mais retomadas com grande afinco. 

O leilão de 2017 feito pela ANP incluiu 17 municípios (Água Clara, Anaurilândia, Angélica, Bataguassu, Batayporã, Brasilândia, Campo Grande, Deodápolis, Ivinhema, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Santa Rita do Pardo, Taquarussu e Três Lagoas) e o ouro mudou de cor. Na verdade mudou até de matéria: a expectativa é pelo encontro de gás natural. Tornando o devaneio ainda mais esfumaçado do que palpável.

Até semana que vem pessoal.

As áreas leiloadas à Petrobras para exploração no ano pasado: expectativa de gás natural (Divulgação)

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CONDENADA

Fios soltos matam rebanho e empresa de energia terá que pagar R$ 85 mil à fazenda

Ao todo, 17 novilhas prenhes foram atingidas por descarga elétrica, causando um grande prejuízo financeiro a produtora rural

27/02/2026 18h30

A concessionária entrou com recurso na 3ª Câmara Cível, mas teve o pedido negado

A concessionária entrou com recurso na 3ª Câmara Cível, mas teve o pedido negado Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Vara Única da Comarca de Iguatemi condenou a concessionária Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A a pagar uma indenização de R$ 85 mil a uma produtora rural, depois que 17 novilhas prenhes morreram ao serem atingidas por descarga elétrica em sua fazenda. 

O juízo de origem reconheceu a responsabilidade da concessionária, afastando a tese de caso fortuito ou força maior e condenando a ré ao pagamento da indenização a título de danos materiais. O valor foi fixado com base em parâmetros médios de mercado e nas provas produzidas.

Contudo, a Energisa interpôs apelação cível na 3ª Câmara Cível, solicitando a redução do valor indenizatório. Ao final, também requeriu a reforma integral da sentença, sustentando:

a) a inexistência de responsabilidade objetiva, defendendo a aplicação da responsabilidade subjetiva;

b) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, consistente em descarga atmosférica (raios);

c) a ausência de nexo causal entre sua conduta e o dano sofrido;

d) a insuficiência de prova quanto à extensão dos danos.

O recurso, porém, foi negado pelo juiz Fábio Possik Salamene e manteve a condenação determinada na 1ª  instância.

A Energisa foi condenada a ressarcir a fazendeira na quantia de R$ 85.000, e incidirá atualização monetária pelo índice IGPM/FGV a contar da data do evento danoso, além de juros de mora no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27 de agosto de 2024.

A partir dessa data, com o advento da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.

Indenização

O valor de cada animal foi apurado pelo médico veterinário contratado pela fazendeira e avaliado em R$ 6.000. Os valores das cotações de mercado, à época dos fatos, das novilhas de 24 a 36 meses variavam entre R$ 2313,07 e R$ 3.907,39.

Todavia, conforme atestado pelo médico veterinário, os bovinos mortos na ocasião estavam prenhes por inseminação artificial, fato ainda corroborado pelas notas ficais apresentadas nos autos.

Nesse contexto, considerando os valores apresentados e a valorização comprovada pela fazendeira, o juiz fixou a indenização no patamar de R$ 5.000 por cada um dos 17 animais eletrocutados.

"O valor unitário de R$ 5.000,00 situa-se em patamar intermediário eequilibrado. O juízo singular partiu dos valores médios de mercado apresentados pela própria ré (R$ 2.313,07 a R$ 3.907,39), aplicou a faixa superior dessa cotação, considerando tratar-se de animais de boa qualidade, e promoveu majoração razoável em razão da gestação comprovada, sem acolher integralmente o valor estimado pelo veterinário da autora (R$ 6.000,00)", disse o juiz na decisão proferida em 2ª instância. 

Caso semelhante

A 2ª Vara Cível da comarca de Jardim condenou uma concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica a pagar indenização a um produtor rural de Guia Lopes da Laguna depois que 10 vacas morreram atingidas por descarga elétrica em sua fazenda.

Na sentença, o magistrado determinou que a concessionária conclua os reparos e a manutenção da rede elétrica na fazenda no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 38.675,00 por danos materiais, valor referente às 10 vacas mortas, e indenizar o produtor pelos lucros cessantes — ou seja, pelo que ele deixou de ganhar com a reprodução dos animais. Esse último valor ainda será definido em fase de cumprimento de sentença.

Segundo o processo, em 2021 a empresa iniciou obras de manutenção na rede elétrica que passa pela propriedade rural. Foram feitas perfurações para instalação de postes, mas o serviço não foi concluído. O produtor afirmou que a estrutura ficou em estado precário, com buracos abertos e postes sem fixação adequada.

No dia 21 de março de 2021, fios de alta tensão teriam se rompido e provocado uma descarga elétrica que matou 10 vacas da fazenda. O produtor disse ainda que procurou a empresa administrativamente para pedir reparos na rede, mas não recebeu resposta.

A concessionária alegou que não teve culpa pelo ocorrido. Sustentou que o caso teria sido causado por fortes chuvas (força maior) e que não havia prova de que o rompimento dos fios ocorreu por falha na manutenção. Também contestou os valores pedidos a título de indenização.

Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Achutti Poerner observou que o laudo pericial da polícia concluiu que os animais morreram por descarga elétrica. O documento também apontou que a equipe da concessionária já havia feito reparos na fiação que caiu no local. A perita responsável confirmou essas informações em audiência.

Para o magistrado, chuvas fazem parte do risco da atividade de distribuição de energia e não afastam o dever de indenizar, especialmente diante das provas de falta de manutenção na rede.

A empresa ainda foi condenada a pagar as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

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Aula inaugural

Jurista Luiz Rodrigues Wambier abre ano letivo na Escola Superior da Advocacia de MS

Encontro ocorreu na noite desta quinta-feira no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo

27/02/2026 18h15

Encontro ocorreu na noite desta quinta-feira no Auditório Rubens Gil de Camilo

Encontro ocorreu na noite desta quinta-feira no Auditório Rubens Gil de Camilo Foto: Flickr / OAB-MS

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A Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso do Sul (ESA/MS) abriu oficialmente o ano letivo de 2026 na noite desta quinta-feira (26) com palestra do jurista Luiz Rodrigues Wambier.

O evento, realizado no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo, reuniu auditório lotado e registrou 2.144 inscrições, segundo a organização.

Reconhecido como um dos principais nomes do processo civil no país, Wambier falou sobre estratégia processual e atuação nos tribunais superiores, abordando desde a condução de ações em primeira instância até os recursos no STJ e no STF. Ele destacou a importância de conhecer os regimentos internos das cortes e de observar as regras formais para evitar nulidades.

“O advogado precisa dominar os procedimentos específicos de cada tribunal. Isso influencia diretamente na sustentação oral, na distribuição e no andamento dos processos”, afirmou.

Durante a abertura, o diretor-geral da ESA/MS, João Paulo Sales Delmondes, destacou a adesão da comunidade jurídica ao evento e a proposta da Escola de ampliar a oferta de cursos com foco em atualização técnica e uso de tecnologia. O diretor nacional da ESA, Gedeon Pitaluga, também participou da cerimônia e ressaltou a integração entre as seccionais.

O presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, afirmou que a formação continuada é essencial para a advocacia e citou a trajetória acadêmica e profissional do palestrante como referência para os profissionais.

Em sua exposição, Wambier também defendeu maior objetividade na produção de peças processuais, diante do volume de ações em tramitação no país, e comentou o papel do amicus curiae na ampliação do debate jurídico.

Serviço - A mesa de abertura contou com integrantes da diretoria da OAB/MS, representantes da CAAMS, conselheiros e autoridades do meio jurídico e acadêmico. A palestra está disponível na íntegra no canal oficial da ESA/MS no YouTube.

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