Cidades

CAMPO GRANDE

Sobe para 11 número de adolescentes vítimas do 'pai de santo'

Robson Faciroli foi preso em flagrante em 30 de agosto, com a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente pedindo agora que possíveis vítimas e seus responsáveis busquem acolhimento junto à Depca

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Em desdobramento do caso envolvendo prisão de Robson Faciroli, no último 30 de agosto, pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) a Polícia Civil busca agora localizar novas vítimas do dito “pai de santo”, sendo que pelo menos 11 adolescentes foram identificados até o momento. 

Informações da Depca repassadas em coletiva na manhã de hoje (03), indicam que cinco dos alvos do pai de santo já foram qualificados e outras seis estão nesse processo, com mais vítimas sendo indicadas pelos próprios adolescentes que se apresentam junto à Delegacia para denunciarem os atos criminosos de Robson. 

“O principal é que as vítimas nos procurem pessoalmente, para passarem por depoimento especial e que a gente possa também providenciar o acolhimento”, expõe a delegada adjunta da Depca, Nelly Gomes dos Santos Macedo. 

Como bem esclarece a delegada, os alvos do “pai de santo”, que possuem faixa etária entre 13 e 17 anos, trazem em comum o padrão da vulnerabilidade social e, com isso, acabavam sendo aliciadas por Robson, que se apresentava para as famílias desses adolescentes como uma “salvação”. 

“O que levantamos até agora é que os pais não tinham conhecimento do que acontecia, porque esses adolescentes tinham medo de contar, e os pais… eles achavam que realmente esse homem estava ajudando. Até pela posição de líder religioso, eles acreditavam que era um bom homem que estaria ajudando os filhos”, cita Nelly. 

Perfil do acusado

Com uma personalidade descrita como violenta, Robson no início se apresentava, segundo as delegadas, com uma convivência harmoniosa. 

Suspeito de 44 anos, o indivíduo se apresenta socialmente como pai de santo, sendo possuidor de um terreiro de candomblé em Campo Grande, que fica no bairro Taquarussu. 

Essa figura de boa pessoa, depois, era substituída depois para um perfil subjugador para com os adolescentes, tanto física como psicologicamente, ameaçando tanto as vítimas e até mesmo alguns familiares. 

"Ele tem várias passagens por crimes violentos, inclusive ele já respondeu por um homicídio e usava disso para coagir as vítimas e dizer que elas não seriam acreditadas caso nos procurasse [Depca]... que ele era um homem violento e que ele faria alguma represália contra as vítimas ou família", complementa a delegada. 

Sendo 11 vítimas até agora identificadas, com os alvos do aliciador sendo tanto meninos como meninas, a polícia pede que familiares que tiveram contato; deixaram os filhos morar ou frequentar o local, que procurem a polícia e denunciem os atos praticados por Robson. 

“Para que a gente possa providenciar tanto o acolhimento e a melhor maneira de conduzir a vida desses adolescentes a partir de agora, porque eles foram sujeitos a todo tipo de violência física, sexual, moral, e também para que a gente possa conseguir uma pena exemplar para esse homem”, afirma a delegada. 

Dos crimes

Robson foi preso em pelo crime de fornecer bebida alcoólica aos adolescentes; confirmado também a oferta de cocaína para os menores de idade; por maus-tratos contra o adolescente denunciante, além de estupro de vulnerável praticado contra o outro, impossibilitado de oferecer resistência.

Além do depoimento da vítima, que passou a madrugada de domingo, junto de outros dois adolescentes, sendo alvo de violências, as situações do local, como restos de bebida espalhados; manchas de sangue pela casa, que ainda por cima tinha cômodos revirados, corroboram para o flagrante. 

Esse jovem de 16 anos foi encontrado desmaiado no chão da casa, com manchas de sangue próximo e marcas de violência, com machucados na região do rosto e lesões espalhadas pelo corpo. 

"Essas vítimas também indicaram que há ainda outras, mas às vezes elas não conseguem dizer nomes, não dão um endereço ou algo, então nós estamos tentando localizá-las. Agora elas podem confiar no trabalho da Depca, em todos os policiais que aqui estão e que nós vamos providenciar que aqui haja uma condenação exemplar", conclui a delegada.

 

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Impasse judicial

Prefeitura de Campo Grande tem dificuldade para recuperar dinheiro aplicado no Banco Master

Na mira da PF e acusada de burlar fila de credores, Instituto de Previdência e município ainda não levantaram dinheiro dos aposentados investido em banco de Daniel Vorcaro

10/09/2026 04h00

Polícia Federal esteve no IMPCG no dia 25 de agosto

Polícia Federal esteve no IMPCG no dia 25 de agosto Divulgação

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O Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) e a Prefeitura Municipal de Campo Grande têm enfrentado dificuldade para recuperar os R$ 1,4 milhão que a previdência da Capital investiu no Banco Master. Além de ser alvo de uma investigação criminal conduzida pela Polícia Federal (PF), o liquidante do banco de Daniel Vorcaro também disputa na Justiça o direito de retenção dos valores dos empréstimos consignados ainda não quitados.

A batalha jurídica é travada na Justiça Comum, mas também há uma investigação da PF em andamento. No dia 25 de agosto, mandados de busca e apreensão foram cumpridos em vários endereços de Campo Grande em busca de documentos sobre a operação de investimento feita em 2024, quando o IMPCG, na época presidido pela atual vice-prefeita Camila Nascimento, investiu R$ 1,2 milhão em letras de crédito do banco de Daniel Vorcaro.

No dia da operação, o atual presidente do IMPCG, o ex-vereador e sindicalista Marcos Tabosa, disse acreditar que o dinheiro investido seria recuperado. Antes da operação, por conta de uma liminar da Justiça Comum, o valor corrigido dos repasses consignados que o município e o IMPCG teriam de fazer ao banco foi retido pela mesma.

É essa retenção que é objeto da nova batalha judicial, travada na 3ª Vara de Registros Públicos.
Na manifestação mais recente para compensar os descontos consignados e reaver o dinheiro investido no banco de Daniel Vorcaro, o município de Campo Grande e o IMPCG focam em desconstruir a tese central da defesa do banco, que alegava ter “deixado de existir” ou estar imune a execuções e compensações diretas após a intervenção da autoridade monetária.

Segundo o município, que também defende o IMPCG – embora sejam pessoas jurídicas distintas –, a decretação da liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil (BCB) “não opera a extinção da personalidade jurídica” da instituição financeira. Para os procuradores do município, o banco permanece existindo no mundo jurídico, ocorrendo tão somente a alteração de sua representação legal, que passou a ser exercida pela empresa liquidante nomeada EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., mantendo-se intacta a sua legitimidade passiva para responder à ação e assumir suas obrigações judiciais.

Já o liquidante do Banco Master argumenta que a intenção do município de compensar a dívida do Banco Master, retendo valores descontados da folha de aposentados e servidores públicos e repassando-os ao município, é uma tentativa ilegal de burlar o concurso geral de credores e atropelar o rito estabelecido pela legislação que rege liquidações no sistema financeiro nacional.

O liquidante alegava que a competência para verificar, classificar e decidir sobre a legitimidade de qualquer crédito pertence exclusivamente ao liquidante e ao Banco Central, devendo qualquer credor submeter-se obrigatoriamente à fila de habilitação no Quadro Geral de Credores.

Além do impedimento procedimental, a defesa do Banco Master sustenta a ausência dos requisitos essenciais para a compensação no âmbito civil. Em sua ótica, não haveria simultaneidade nem identidade entre as figuras de credor e devedor, uma vez que os verdadeiros tomadores dos empréstimos consignados são os servidores municipais – titulares dos contratos –, atuando o IMPCG apenas como intermediário operacional do recolhimento.

O banco invoca ainda a tese de “dano reverso”, alegando que a retenção dos repasses subtrairia milhões de reais do ativo arrecadado para o pagamento isonômico de todo o passivo da massa, além de advertir que a interrupção das transferências poderia expor os servidores ao acúmulo futuro de encargo moratório sobre as suas dívidas.

Polícia Federal

A investigação criminal teve início a partir de um relatório de auditoria direta elaborado pela Coordenação-Geral de Auditoria do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS), vinculado ao Ministério da Previdência Social.

O documento apontou indícios de que servidores envolvidos no processo decisório teriam deixado de observar procedimentos técnicos e administrativos aplicáveis ao autorizarem a aplicação de R$ 1,2 milhão do Fundo Previdenciário municipal em Letras Financeiras emitidas pela instituição privada, expondo o patrimônio público a riscos.

No dia 25 de agosto, a PF cumpriu seis mandados de busca e apreensão na sede do IMPCG e no gabinete da atual vice-prefeita de Campo Grande, Camila Nascimento – que presidia a autarquia previdenciária na época da aplicação –, além de determinar o afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados por ordem da 3ª Vara Federal de Campo Grande. 

O impasse

Na origem do impasse está o colapso financeiro da instituição privada, deflagrado quando o BCB decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, no dia 18 de novembro de 2025. Naquele mesmo dia, Daniel Vorcaro, dono do banco, foi preso pela primeira vez.

O decreto de intervenção provocou o vencimento antecipado de todas as obrigações da casa bancária, entre as quais uma Letra Financeira adquirida em abril de 2024 pelo IMPCG com recursos do Fundo Previdenciário municipal, cujo saldo líquido somava R$ 1.427.697,59 no dia 31 de outubro de 2025. De lá para cá, não houve novos cálculos da Letra Financeira.

Antevendo o calote e visando compensar esse valor com o repasse das consignações em folha do mês de novembro de 2025 – que totalizava R$ 1.431.315,32 –, o município e a autarquia acionaram o Judiciário.

Em dezembro de 2025, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, acolheu o pedido liminar e autorizou o depósito judicial da quantia sob custódia do tribunal, proibindo o Banco Master de negativar ou efetuar cobranças contra os servidores municipais.

Atualmente, o processo está sob a condução do juiz Claudio Müller Pareja, avançando para a fase de saneamento e especificação de provas.

A recuperação do dinheiro, contudo, esbarra na natureza do ativo financeiro escolhido: as Letras Financeiras adquiridas não possuem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). 

Sem a garantia de ressarcimento automático oferecida pelo fundo, o município depende de decisões da Justiça Comum ou da submissão à fila geral de credores do processo de liquidação extrajudicial. 
 

aulas práticas

Nova CNH: STF arquiva ação e permite uso de carro particular para exame de direção

Com a decisão, a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) segue válida em todo o território nacional

09/09/2026 21h00

Veículos particulares podem ser usados para em aulas práticas no exame de direção para obter CNH

Veículos particulares podem ser usados para em aulas práticas no exame de direção para obter CNH Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a ação que questionava a possibilidade de usar carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A ministra decidiu, desta segunda-feira, 7, por "não conhecer" o recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL) da Central Única dos Trabalhadores.

No Direito Processual, "não conhecer" um recurso, ação ou pedido significa que o tribunal sequer analisou o mérito do pedido porque o pedido não preencheu os requisitos formais de admissibilidade.

Com a decisão, a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) segue válida em todo o território nacional.

O pedido da confederação questionava o uso de veículos particulares, sem adaptações ou modificações, nas aulas e provas práticas. Segundo a entidade, a resolução seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao analisar o caso, a ministra entendeu que a questão exigiria, primeiro, a análise da relação entre a resolução do Contran e a legislação infraconstitucional. Por isso, o STF não analisou o mérito da ação.

O Ministério dos Transportes ressalta que "a Resolução nº 1.020 prevê que podem ser utilizados veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente empregados na aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário. A norma também dispensa adaptações ou modificações nos veículos para essas atividades".

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