Cidades

aprendizagem

Socialização e foco no ensino são ganhos do veto aos celulares nas escolas

Lei que proíbe o aparelho nas salas de aula é avaliada como positiva pelas Secretarias de Educação do Estado e da Capital

Continue lendo...

Melhoria no foco dos estudantes e na socialização dentro do ambiente escolar são os principais motivos elencados para avaliar de maneira positiva a implementação da proibição do uso dos celulares nas escolas sul-mato-grossenses.

A execução da Lei Federal nº 15.100/2025, sancionada no dia 13 de janeiro, segundo a Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande (Semed) e a Secretaria de Estado de Educação (SED), está surtindo efeito positivo, conseguindo minimizar as distrações dos estudantes, garantindo, assim, um ambiente mais disciplinado e focado no aprendizado.

Analisando a implementação da lei neste primeiro semestre escolar, o titular da SED, Hélio Queiroz Daher, declarou ao Correio do Estado que a avaliação de professores, alunos e familiares até o momento é positiva.

“A gente já observou que há uma melhora no desempenho e na proficiência dos nossos estudantes, que estão entregando mais, além da análise de socialização, que era um objetivo nosso, para que os alunos se afastassem das telas para socializarem mais entre eles”, declarou.

Hélio Daher também adiantou que a SED está concluindo uma pesquisa nas escolas que compara o desempenho dos estudantes antes e depois da proibição do uso do celular.

“O feedback de boa parte dos estudantes está sendo positivo, estão nos dizendo que se sentem melhor na escola agora, tendo mais tempo de interagir com os colegas. Professores, diretores e familiares também estão aprovando a mudança”, acrescentou Daher.

Em nota, a Semed também informou que os relatos das escolas encaminhados para a secretaria indicam melhorias dentro do ambiente escolar.

“Ainda em fase de observação, os relatos das escolas indicam melhorias no foco dos estudantes, maior participação nas aulas e mais interação entre os colegas”.

A Semed acrescentou que, além da implementação da proibição, as unidades escolares municipais vêm desenvolvendo atividades de conscientização com os alunos e suas famílias, por meio de campanhas, palestras e rodas de conversa sobre o uso responsável da tecnologia.

ALUNOS E PROFESSORES

Foto: Gerson Oliveira

A reportagem do Correio do Estado esteve presente na Escola Estadual Amando de Oliveira para ouvir a opinião dos estudantes do Ensino Médio e Fundamental sobre os benefícios e os malefícios da proibição do uso do celular na escola.

Para a estudante Manoela Ferreira Pacheco, de 13 anos, a proibição não trouxe grandes mudanças no comportamento dos alunos na sala de aula.

“Eu não acho que mudou muito, continuou a mesma coisa com ou sem celular, os colegas continuam com a bagunça, sem prestar atenção na aula”, disse Manoela.

A estudante também relatou que antes da proibição era possível usar o celular para fazer pesquisas dentro da sala de aula, para sanar dúvidas sobre determinados assuntos que estavam sendo explicados.

“Antes da proibição, a gente usava bastante o celular para pesquisar algumas coisas que estávamos em dúvida, informações que, às vezes, o professor não sabia responder na hora”, exemplificou.

Isadora Lopes, de 13 anos, elencou para reportagem as vantagens e as desvantagens observadas por ela neste primeiro semestre de implementação da lei.

“A vantagem que percebi é a atenção nas aulas, porque alguns alunos ficavam mexendo no celular escondido, perdendo a atenção. Mas também têm muitas desvantagens, por exemplo, não vi melhora na socialização, os alunos que ficavam na deles usando o celular agora só ficam quietos, sem fazer nada”, disse.

A estudante do Ensino Fundamental também observou que a proibição do uso do celular nos intervalos mais atrapalha do que ajuda os alunos. 

“Quando preciso comprar alguma coisa na cantina com o Pix, preciso pedir autorização para usar o celular só para isso, o tio da cantina perdeu alguns clientes por conta desta mudança. Se eu tivesse feito esta lei, seria proibido só durante as aulas, nos intervalos, eu liberaria”, opinou Isadora.

Na opinião de Leonardo Sartori, de 16 anos, que é aluno do Ensino Médio, apesar do foco dos estudantes ter melhorado, a impossibilidade de usar o celular como fonte de consulta em atividades escolares atrapalha. 

“Em termos de concentração, melhorou [a proibição do celular], mas algumas atividades que precisavam do celular não dá mais para fazer. Acabou limitando neste sentido”, disse Sartori.

Os professores da rede pública de Mato Grosso do Sul também relatam que a aplicação da lei nas escolas vem surtindo efeito na melhoria da concentração dos estudantes. 

Ao Correio do Estado, o presidente da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems), Jaime Teixeira, destacou as mudanças observadas com a proibição dos celulares.

“O primeiro impacto da proibição é positivo, em aspectos como a concentração dos alunos na aulas, porque eles têm demonstrado um desempenho melhor e, no momento dos intervalos, as crianças estão mais sociáveis entre elas”, descreveu Jaime.

Sobre a importância da socialização, o professor também destacou que algumas situações na escola, como o bullying, diminuirão com a proibição do celular. 

“Observamos também que houve diminuição no bullying, que era feito muitas vezes por meio das redes sociais e aplicativos”, enfatizou.

Saiba

De acordo com o texto da Lei nº 15.100/2025, que proibiu o uso do celular nas escolas, ainda é permitida a utilização da tecnologia em situações pedagógicas ou didáticas, desde que orientada pelos professores.

Assine o Correio do Estado

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

Continue Lendo...

Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

Assine o Correio do Estado 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).