Cidades

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STF agirá com cautela para atender a pedido de procurador

STF agirá com cautela para atender a pedido de procurador

Redação

13/02/2010 - 07h47
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não têm pressa para julgar o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que seja autorizada a intervenção no Distrito Federal. Se a intervenção for autorizada, caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva executá-la, nomeando um interventor. Como a Corte nunca analisou uma situação parecida, os ministros estão bastante cautelosos e devem debater muito internamente antes de tomar uma decisão. Mas, nos bastidores, há preocupação muito grande com a situação instalada no governo do Distrito Federal. Também deverá ser levado em conta o fato de o País estar em pleno ano eleitoral. O procurador-geral entregou no STF o pedido de intervenção minutos depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter determinado a prisão do governador licenciado, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM). De acordo com o procurador, a intervenção é necessária para assegurar a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático. “O governador do Distrito Federal lidera grupo que, por ser constituído pelas mais altas autoridades do Distrito Federal, instalou-se no próprio governo e utiliza as funções públicas para desviar e apropriar-se do dinheiro público, que deixa de atender às finalidades legalmente previstas, em intolerável afronta aos que contribuíram com seus impostos para o orçamento do Distrito Federal e à própria República, especialmente porque os recursos desviados foram arrecadados não apenas dos contribuintes do Distrito Federal, mas dos contribuintes de todo o País”, sustentou o procurador. Se o STF determinar a intervenção federal no Distrito Federal, caberá ao presidente da República nomear o interventor. As regras para a intervenção estão previstas na Constituição Federal. O decreto de intervenção editado pelo presidente Lula terá de especificar o prazo e as condições da intervenção. Esse decreto será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas. De acordo com a Constituição, cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas retornarão aos cargos se não houver impedimento legal. No passado recente, o STF nunca autorizou intervenção federal num Estado. O caso mais grave já analisado pelo tribunal ocorreu em 1996. Na ocasião, o Supremo julgou um pedido de intervenção federal no Estado de Mato Grosso apresentado pela Procuradoria Geral da República. No pedido, o procurador alegava ser necessário autorizar a intervenção para assegurar direitos da pessoa humana diante de assassinatos ocorridos no município de Matupá, localizado a 700 quilômetros de Cuiabá. Mas o STF não autorizou a intervenção. “Embora a extrema gravidade dos fatos e o repúdio que sempre merecem atos de violência e crueldade, não se trata, porém, de situação concreta que, por si só, possa configurar causa bastante a decretar-se intervenção federal no Estado, tendo em conta, também, as providências já adotadas pelas autoridades locais para a apuração do ilícito”, decidiu o tribunal.

URGÊNCIA

MEI terá direito a faturar até R$ 10,8 mil mensais, prevê projeto

A Câmara dos Deputados aprovou, por 430 votos favoráveis, o requerimento de urgência para o PLP que amplia o limite de enquadramento para Microempreendedores Individuais

17/03/2026 19h25

O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta

O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta

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A Câmara dos Deputados aprovou, por 430 votos favoráveis, o requerimento de urgência para o projeto de lei complementar (PLP) que amplia o limite de enquadramento para Microempreendedores Individuais (MEIs), nesta terça-feira, 17.

Com a aprovação do requerimento, o projeto tramita de forma acelerada. O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta.

O PLP 108/2021 foi aprovado no Senado Federal com a proposta de enquadrar como MEI a empresa que tiver renda bruta de R$ 130 mil anuais, e não mais R$ 81 mil, como ocorre atualmente. Na prática, a matéria permite que mais empreendedores tenham isenções do Imposto de Renda. Também fica permitido ao MEI a contratação de até dois empregados.

Na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, em 2022, houve um parecer em favor de um limite ainda mais flexível, de R$ 144 913,41, segundo a renda bruta no ano anterior, a ser atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Setores empresariais defendem essa proposta.

Nesse parecer da CFT, passariam a ser enquadradas como microempresas aquelas que tiverem receita bruta anual de até R$ 869.480,43, e não mais até R$ 360 mil, como ocorre atualmente. As empresas de pequeno porte também têm o enquadramento ampliado de R$ 4,8 milhões anuais para R$ 8.694.804,31.

Técnicos legislativos ouvidos pelo Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, apontam, no entanto, que o projeto não aponta o impacto fiscal da ampliação do limite dos MEIs, nem a medida compensatória para o projeto.

CONTROLE

MPF instaura processo administrativo para fiscalizar "emendas pix" em municípios do MS

Em 2025, os municípios de MS receberam R$ 89,424 milhões das emendas individuais por transferências especiais. O Estado ocupou a 4ª colocação no ranking dos que mais tiveram acesso a este recurso

17/03/2026 19h15

Entre as cidades de MS, Dourados foi a que mais recebeu as chamadas

Entre as cidades de MS, Dourados foi a que mais recebeu as chamadas "Emendas PIX", em 2025 Divulgação / Governo do Estado

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais oriundos das "emendas pix", aquelas referentes a emendas parlamentares individuais impositivas sem finalidade definida, transferidas aos municípios. A ação foi vinculada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), que é o órgão dedicado ao combate à corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. 

A proposta de trabalho encaminhada pela 5ª CCR do MPF é saber onde e como os recursos são aplicados e coibir atos de corrupção. As transferências especiais, ou "emendas PIX", devem atender aos requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade, de acordo com o artigo 163-A da Constituição.

Em 2025, Mato Grosso do Sul ocupou a 4ª colocação no ranking de estados que mais receberam recursos das "Emendas PIX". Ao todo, foram repassados R$ 33,53 milhões, segundo o site de transparência do Tesouro Nacional.

O Estado só ficou atrás da Bahia, que recebeu R$121,70 milhões; São Paulo, R$40,70 mi; e Amapá, com R$36,33 mi recebidos pelo Governo Federal através da emenda individual por meio das transferências especiais.

Além disso, os municípios de MS receberam, no total, R$ 89,424 milhões destas emendas individuais especiais.

Entre os municípios que mais receberam os recursos estão:

  1. Dourados - R$ 9,90 milhões
  2. Sidrolândia - R$ 4,16 milhões
  3. Maracaju - R$ 3,96 milhões
  4. Ponta Porã - R$ 3,20 milhões
  5. Caarapó - R$ 3,16 milhões

Campo Grande recebeu apenas R$ 500 mil durante o ano de 2025, segundo o site do Tesouro Nacional.

Emenda PIX

As "Emendas Pix" são uma modalidade de emenda parlamentar individual impositiva, ou seja, recursos destinados pelos parlamentares diretamente para ações em sua cidade.

O diferencial destas emendas é que elas são liberadas de forma rápida, sem precisar estar vinculadas a projetos ou convênios específicos. Isso torna ainda mais importante o acompanhamento e controle social sobre o uso desses recursos.

"O artigo 166-A, I, e §§ 2º, 3º e 5º, da Constituição Federal, dispositivos acrescidos pela Emenda Constitucional n° 105/2019, instituíram as transferências especiais conhecidas como "emendas PIX", as quais, nos termos da Constituição, serão repassadas diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere, pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira e serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado", é o que considera o MPF na análise que instaurou o procedimento administrativo de acompanhamento.

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