Cidades

CONSTITUCIONAL

STF decide que Guarda Municipal pode aplicar multas de trânsito

A decisão deste caso se estenderá para outros 23 processos

FOLHAPRESS

06/08/2015 - 17h41
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O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou nesta quinta-feira (6) que é legal conferir competência à Guarda Municipal para fiscalizar o trânsito e impor multas em geral.

Os ministros discutiram um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que reconheceu a constitucionalidade de normas de Belo Horizonte que conferiram à guarda municipal competência para atuar no trânsito.

A decisão deste caso se estenderá para outros 23 processos em instâncias inferiores que aguardavam uma posição do Supremo.

O tema dividiu os ministros, mas prevaleceu a tese levantada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que foi seguido por Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso e Mello, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Barroso defendeu que a questão não tratava de segurança pública, mas sim ao poder de polícia de trânsito, que pode ser exercido pelo município, por delegação, conforme define o CTB (Código Brasileiro de Trânsito). Para o ministro, poder de polícia não se confunde com segurança pública e seu exercício não é prerrogativa exclusiva das autoridades policiais.

O ministro argumentou que a fiscalização do trânsito com aplicações das sanções administrativas previstas em lei, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício do poder de polícia, não havendo obstáculo a seu exercício por entidades não policiais. Salientou ainda que o CTB estabeleceu competência comum dos entes federados para o exercício da fiscalização de trânsito.

Relator do caso, Marco Aurélio votou pelo acolhimento parcial do recurso, entendendo que a Guarda Municipal pode multar desde que a infração cometida tenha relação direta com a proteção do patrimônio público, como ruas, calçadas, postes e outros. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia também seguiram essa linha mas acabaram vencidos.

BOLETIM

Estado registra 12 mortes por dengue em 2025; veja

Números foram apresentados no boletim referente à 20ª semana epidemiológica, divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde

23/05/2025 14h52

Acúmulo de lixo ajuda a propagar a proliferação do mosquito responsável por transmitir a dengue

Acúmulo de lixo ajuda a propagar a proliferação do mosquito responsável por transmitir a dengue Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Desde o início do ano, Mato Grosso do Sul já registrou 4.796 casos confirmados e 12.250 casos prováveis de Dengue.

De acordo com os dados apresentados no boletim referente à 20ª semana epidemiológica, divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) nesta sexta-feira (23), 12 óbitos foram confirmados em decorrência da doença e outros 9 estão em investigação.

Em um dado comparativo, neste mesmo período do ano, foram registrados 9,1 mil confirmações e 18 óbitos.

Dados gerais Nos últimos 14 dias, Itaquiraí, Caarapó, Laguna Carapã, Maracaju, Japorã, Anastácio, Paranhos, Nioaque, Deodápolis, Iguatemi, Coronel Sapucaia, Sidrolândia, Cassilândia, Aquidauana, Ribas do Rio Pardo, Amambai, Dourados, Nova Andradina e Naviraí registraram incidência baixa de casos confirmados para doença.

Já os óbitos registrados ocorreram nos municípios de Inocência, Três Lagoas, Nova Andradina, Aquidauana, Dourados, Ponta Porã, Coxim, Iguatemi, Paranhos, Itaquiraí, Naviraí e Água Clara. Entre as vítimas, 4 delas possuíam algum tipo de comorbidade.

Conforme o boletim, 167.101 doses de vacina já foram aplicadas na população alvo. Ao todo, Mato Grosso do Sul já recebeu do Ministério da Saúde 241.030 doses do imunizante contra a dengue. O esquema vacinal é composto por duas doses com intervalo de três meses entre as doses.

A vacinação contra a dengue é recomendada para crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos, 11 meses e 29 dias de idade, faixa etária que concentra o maior número de hospitalização por dengue, dentro do quadro de crianças e adolescentes de 6 a 16 anos de idade.

Chikungunya

Em relação à Chikungunya, o Estado já registrou 10.194 casos prováveis, sendo 2.701 confirmados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

O documento também confirma 28 casos da doença em gestantes. Conforme o boletim, 6 óbitos foram confirmados em decorrência da doença nos municípios de Dois Irmãos do Buriti, Vicentina, Naviraí, Terenos e Fátima do Sul. Entre as vítimas, 4 delas possuíam algum tipo de comorbidade. A SES alerta que as pessoas devem evitar a automedicação.

Em caso de sintomas de dengue ou Chikungunya, a recomendação é procurar uma unidade de saúde do município.

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Cidades

Inscrição para concurso na UFMS acaba neste domingo

Certame oferece 48 vagas para níveis médio, técnico e superior, com salários que variam de R$ 3.029,90 a R$ 4.967,04

23/05/2025 14h22

Sede da UFMS em Campo Grande

Sede da UFMS em Campo Grande Marcelo Victor / Correio do Estado

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As incrições para o concurso público de Técnicos-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) encerram neste domingo (25).O certame oferece 48 vagas para níveis médio, técnico e superior, com salários que variam de R$ 3.029,90 a R$ 4.967,04, além de auxílio-alimentação de R$ 1.000,00.

As oportunidades estão distribuídas em diversos campi da UFMS no estado. Entre os cargos ofertados estão Assistente em Administração, Técnico em Enfermagem, Técnico de Laboratório, Analista de TI, Psicólogo, Zootecnista, Auditor, Bibliotecário-Documentalista e Médico (Clínico Geral e Pediatra).

As inscrições devem ser feitas no site da Fapec (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura), responsável pela organização do concurso: concurso.fapec.org. A taxa é de R$ 120 para todos os cargos.

Candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e doadores de medula óssea podem solicitar isenção da taxa até 30 de abril, conforme critérios do edital.

A prova objetiva será realizada em Campo Grande, com 60 questões de múltipla escolha nas áreas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Legislação, Raciocínio Lógico e Conhecimentos Específicos.

O concurso reserva vagas para pessoas com deficiência (PcD) e candidatos autodeclarados pretos ou pardos (PPP), em conformidade com a legislação vigente.

Mais detalhes sobre os cargos, requisitos e cronograma estão disponíveis no edital completo, no site da Fapec. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: [email protected].

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