Cidades

OPERAÇÃO TIRADENTES

STJ afasta desembargador de MS que soltou mega-traficante

Dinvoncir Maran e familiares foram alvos de busca e apreensão nesta quinta-feira por causa de suspeita de corrupção na soltura de traficante condenado a 126 anos

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Menos de 24 horas após o Correio do Estado publicar reportagem informando que em exatos dois meses o desembargador Divoncir Schreiner Maran vai se aposentar e assim escapar ileso da investigação aberta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por soltar um traficante de drogas condenado a 126 anos de prisão, agentes da Polícia Federal amanheceram na manhã desta quinta-feira (8) em seu gabinete no Tribunal de Justiça e ele foi afastado de suas funções por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A assessoria do Tribunal de Justiça se limitou a informar que o “Tribunal de Justiça não irá se manifestar” sobre o assunto. O CNJ decidiu em 5 de setembro do ano passado instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a denúncia de um juiz de que a soltura do traficante Gerson Palermo havia sido irregular. 

Depois daquela decisão, porém, a investigação ficou engavetada e somente agora teve seus primeiros desdobramentos. Porém, segundo um jurista que acompanha o caso e que pediu anonimato, no dia 6 de abril o desembargador completa 75 anos e no dia seguinte vai se aposentar, fazendo com que o caso seja arquivado, segundo entendimento dele. 

Mas, a operação desta quinta-feira mostrou que o CNJ finalmente deu sequência à investigação e por isso do desembargador foi afastado de suas atividades.

A ação desta quinta-feira foi batizada de “Operação Tiradentes”, pois foi no meio do feriadão de 21 de abril de 2020 que o desembargador concedeu prisão domiciliar a Gerson Palermo, com uso de tornozeleira, mas que depois disso fugiu e nunca mais foi encontrado. 

Nota da Polícia Federal emitida nesta quinta-feira informa que está sendo investigada a “prática de corrupção passiva e lavagem de capitais por membro do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul”, dando a intender que o desembargador teria recebido propina para tirar Gerson Palermo da prisão. 

Os policiais cumprem nove mandados de busca e apreensão, autorizados pelo Superior Tribunal de Justiça, em Campo Grande e em Bonito.  O STJ ainda determinou “a proibição de acesso do investigado às dependências do Tribunal de Justiça, em quaisquer de suas sedes, além da comunicação com funcionários e utilização de seus serviços, seja diretamente ou por interposta pessoa, sob pena de decretação da prisão preventiva”.

A investigação teve participação da Receita Federal, deixando claro que o sigilo bancário do desembargador e familiares foi quebrado. Parte dos mandados de busca e apreensão tiveram como alvo filhos do magistrado. 

A soltura do mega-traficante foi revogada no dia seguinte por outro desembargador, Jonas Hass Silva Júnior, mas ele já havia rompido a tornozeleira eletrônica e fugido. As investigações seguem em segredo de justiça no âmbito do STJ.

A decisão, por 11 votos a 4, do Conselho Nacional de Justiça para instaurar Processo Administrativo Disciplinar para investigar o magistrado foi tomada mais de três anos depois de ele ter sido denunciado por um juiz que estranhou a soltura de um dos mais conhecidos traficantes de Mato Grosso do Sul e que tinha condenação superior a um século.

Entre os principais argumentos acatados pelos conselheiros que votaram contra o desembargador estão o fato de ele não ter ouvido o Ministério Público, ter tomado a decisão em um plantão, o fato de o réu ter condenação de 126 anos e ter menosprezado a informação de que ele é piloto aéreo e teria facilidade para fugir do país.

Os quatro que votaram a favor de Divoncir consideraram principalmente o fato de a soltura ter ocorrido por conta da pandemia, em um período em que havia muitas dúvidas a respeito das consequências do COVID.

Mas, o corregedor do CNJ, Luis Felipe Salomão, lembrou que a defesa não apresentou nenhum atestado médico para justificar a sua soltura e que naquela época a pandemia ainda estava bem no começo e ninguém tinha noção de sua gravidade.

A investigação do CNJ poderá resultar em absolvição total, em uma simples advertência e até aposentadoria compulsória, equivalendo à demissão. O caso somente chegou ao CNJ porque o juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, insistiu em apontar supostas irregularidades da soltura do traficante. 

Na denúncia que o juiz de Três Lagoas levou ao CNJ, ele insinua que o pedido de liminar foi feito exatamente naquele dia porque os advogados de Palermo sabiam que Divoncir Maran estava de plantão. 

Prova disso, segundo ele, é que outros três plantonistas já haviam trabalhado depois que o juiz de primeira instância negou o pedido de relaxamento da prisão e mesmo assim o recurso não fora impetrado. 

Preso pela última vez em 2017 pela Polícia Federal, Palermo tem uma série de passagens pela polícia por envolvimento com o tráfico de cocaína desde 1991. Ele participou, também, do sequestrou de um avião que levava malotes com R$ 5,5 milhões do Banco do Brasil no ano de 2000. 

O desembargador Divoncir Maran já presidiu o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele está na magistratura desde 1981. Mas, mesmo que fosse demitido, teria direito ao salário de qualquer outro magistrado aposentado, da ordem de R$ 40 mil (além de alguns penduricalhos) já que juízes têm cargo vitalício no Brasil. 

 

Chefão do CV

Marcinho VP pode ser solto em setembro e autoridades se mobilizam para mantê-lo na cadeia

Chefão do Comando Vermelho completa 30 anos de prisão em setembro, que era o tempo máximo de cumprimento de pena quando foi condenado, e pode deixar a Penitenciária de Campo Grande pela porta da frente

26/02/2026 17h29

Marcinho VP está prestes a cumprir o tempo máximo de prisão permitido pela legislação

Marcinho VP está prestes a cumprir o tempo máximo de prisão permitido pela legislação Reprodução/TV Record

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Prester a completar 30 anos preso, o traficante Márcio Nepomuceno dos Santos, o Marcinho VP, um dos chefões da facção criminosa Comando Vermelho, pode ser colocado em liberdade a partir de setembro. Para evitar que ele deixe a cadeia, autoridades se mobilizam para manter o traficante longe das ruas. Atualmente, Marcinho VP cumpre pena na Penitenciária Federal de Campo Grande.

Conforme o jornal O Globo, Marcinho VP, preso desde 1996, completa os 30 anos de prisão em setembro e, em tese, poderia ser colocado em liberdade. 

Para tentar impedir a soltura iminente, delegados e promotores buscam diversas alternativas, enquanto a defesa do traficante tenta derrubar mandados em vigor e evitar novas condenações.

A mobilização contra a liberdade se baseia no fato de que mesmo preso há quase três décadas, o cárcere não impediu que Marcinho VP continuasse a cometer crimes, se tornando um dos principais nomes do Comando Vermelho mesmo atrás das grades, sendo considerado um dos detentos de maior periculosidade, segundo as autoridades.

Marcinho VP possui cinco cartas de execução de sentença por homicídio, associação criminosa, corrupção ativa, desacato, associação para o tráfico (duas vezes) e tráfico de drogas. Acumuladas, as penas superam 55 anos, mas a legislação em vigor na época das condenações estipulava os 30 anos como tempo máximo de cumprimento.

Desde 2019, quando entrou em vigor o Pacote Anticrime, o limite aumentou para 40 anos, mas a nova regra só se aplica a processos iniciados após esse ano.

Thiago Bottino, professor da FGV Direito Rio e especialista em Direito Penal, disse ao O Globo que, caso seja condenado por crimes posteriores a 2019, a conta da pena seria reiniciada, podendo haver o cumprimento de mais 40 anos.

Caso haja algum novo mandado de prisão provisória, a saída iminente do traficante do presídio pode ser frustrada. É nesta seara que têm havido batalhas judiciais entre acusação e defesa.

Em um dos casos, em setembro de 2025, a Justiça aceitou denúncia do Ministério Público e decretou a prisão preventiva de 20 integrantes do Comando Vermelho, incluindo Marcinho VP e Fernandinho Beira-Mar, que também está no sistema prisional, após investigação apontar que a quadrilha montou, com anuência dos chefões, um esquema de roubo de veículos na Zona Norte do Rio, com carros clonados para revenda e peças repassadas a lojas e ferros-velhos.

O juiz Renan de Freitas Ongaratto afirma que a acusação demonstrou que Marcinho VP e outros réus compõem a mais alta cúpula da facção e que eles mandam ordens para os demais escalões da facção. O magistrado, em outubro do ano passado, rejeitou pedido de revogação da prisão preventiva, mas os advogados, desde então, vêm impetrando diversos recursos.

Em outra frente, promotores buscam medida cautelar para impedir que Marcinho saia pela porta da frente da penitenciária.

Ainda em novembro do ano passado, o Ministério Público pediu a decretação de nova prisão preventiva, alegando que a defesa do traficante e de outros dois réus tentaram deliberadamente atrasar o andamento do processo sobre um homicídio que tramita há 23 anos.

A defesa disse, no entanto, que não houve pedido de adiamento por sua parte e ressaltou a ausência de contemporaneidade da medida.

Em 3 de dezembro, a juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis negou o pedido de prisão preventiva do trio, pontuando que, no sistema processual penal do país, a liberdade é a regra e fica vedada qualquer execução antecipada de pena.

Outra representação pela prisão preventiva foi feita por delegados em março de 2025, mas o próprio Ministério Público se manifestou contra por falta de provas.

Procurado pelo o Globo, o MP informou que Marcinho VP tem uma prisão preventiva em vigor e, embora complete os 30 anos de prisão em setembro, é prematuro falar na iminência da soltura, já que há possibilidade de uma condenação ou modificação no processo de execução penal.

Marcinho VP 

Márcio Nepomuceno, o Marcinho VP, é apontado com nome proeminente da criminalidade do Rio de Janeiro há quase três décadas, sendo um dos principais chefes do Comando Vermelho, ao lado de Fernandinho Beira Mar.

Preso desde 1996 , ele está em penitenciárias federais desde 2010, atualmente em Campo Grande.

No entanto, o encarceramento não impediu que Marcinho VP continuasse no mundo no crime. Mesmo de dentro do presídio, ele ordenou uma série de crimes que foram cometidos por outros faccionados. Nos últimos 14 anos, ele cumpre pena em unidades federais.

Em novembro de 2024, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio da Vara de Execuções Penais, autorizou a renovação, por mais três anos, da permanência de Marcinho VP no sistema penitenciário federal.

Na decisão, o juiz afirmou que a manutenção de Marcinho VP no sistema federal segue necessária para dificultar articulações criminosas no Rio de Janeiro.

A decisão cita a megaoperação deflagrada em 28 de outubro de 2024 nos complexos do Alemão e da Penha, áreas consideradas reduto de Marcinho VP, para alertar sobre o "risco do retorno do apenado ao sistema penal do estado".

O histórico de transgressões do líder do Comando Vermelho também foi apontado como motivo pela sua permanência. 

A Justiça considerou que a lei permite a renovação do prazo de permanência por um novo período, caso permaneçam os motivos da transferência. No caso de Marcinho VP, o interesse coletivo de segurança pública.

CÂMARA MUNICIPAL

Vereadores derrubam veto e garantem isenção do IPTU para imóveis até R$ 100 mil

Os moradores que serão beneficiados com a derrubada são do programa Minha Casa, Minha Vida, áreas de desfavelamentos e loteamentos sociais

26/02/2026 16h30

Anteriormente, o valor venal estipulado era de R$ 83 mil.

Anteriormente, o valor venal estipulado era de R$ 83 mil. Divulgação

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Os vereadores de Campo Grande derrubaram o veto do Executivo ao Projeto de Lei 12.179/25, o qual modifica a lei que dispõe sobre a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos mutuários dos programas habitacionais Minha Casa, Minha Vida (faixa social), áreas de desfavelamentos e loteamentos sociais.

A proposta amplia a faixa de isenção para os imóveis cujo valor venal (preço de mercado) seja igual ou inferior a R$ 100 mil. Anteriormente, o valor estipulado era de R$ 83 mil.

O projeto prevê ainda que o valor será anualmente atualizado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O vereador Leinha, autor da proposta, esclareceu que a lei de 2016 estava obsoleta, e que esse valor fará diferença para a moradora que teve aumento no preço de mercado do imóvel, atingindo as pessoas que têm maior necessidade.

"O Guia Prático de Isenção do IPTU tem essa correção para aposentados, pensionistas, idosos, deficientes e por que não os mutuários?", questionou.

Justificativa

De acordo com a ementa apresentada na proposta, a alteração legislativa reconhece uma distorção na aplicação da política pública de isenção, a qual visa garantir o benefício a cidadãos financeiramente mais carentes.

O principal objetivo do projeto é corrigir esta distorção causada pela ausência de atualização monetária no valor venal máximo do imóvel para fins de isenção de IPTU.

O novo valor base de R$ 100.000,00 será anualmente atualizado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice oficial que venha a substituí-lo.

Projeto de lei 12.179/25

Modifica a Lei nº 5.680 de 16 de março de 2016, que "Dispõe sobre a isenção de IPTU dos mutuários dos Programas Habitacionais Minha Casa, Minha Vida (faixa social) áreas de desfavelamentos e loteamentos sociais executados pelo Poder Público e dá outras providências."

Art. 1º Modifica a Lei n. 5.680/2016 5 e o Art. 2º passa a vigorar acrescido dos §1º, §2º e §3º com a seguinte redação:

Art. 2º Os imóveis construídos que serão atingidos pela isenção do Imposto Predial serão aqueles cujo valor venal correspondente, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§1º O valor estabelecido no caput deste artigo será anualmente atualizado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice oficial que legalmente o substitua.

§2º Para efeitos da primeira atualização monetária para os exercícios seguintes, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será considerado como o valor base a ser corrigido, no exercício financeiro da promulgação desta Emenda à Lei.

§3º A primeira atualização do valor de isenção será aplicada a partir do exercício fiscal de 2026.

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