Cidades

Caso de repercussão

STJ anula decisão e devolve processo contra dono de frigorífico acusado de abuso sexual

Processo contra Zeca Lopes deve retornar ao Tribunal de Justiça de MS para analisar pedido de absolvição do Ministério Público, que teria sido ignorado

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A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu aceitar recurso da defesa do empresário José Carlos Lopes, conhecido como Zeca Lopes, e anular sua condenação por suposto estupro de menores de idade. A decisão foi tomada durante sessão da turma nesta terça-feira (26). 

Nos embargos apresentados pela defesa de Zeca Lopes foram levantados não só a tese de que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) havia pedido absolvição com relação a uma das vítimas - o que teria sido ignorado pelo juízo -, como também a tese de nulidade por violação ao reconhecimento fotográfico realizado pelas mesmas. 

Na prática, o STJ, em processo relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) para analisar os embargos de declaração de Zeca Lopes, dono do frigorífico Frigolop. 

Relembre o caso

Em abril de 2015, Zeca Lopes e outras três mulheres foram acusados de participação em exploração sexual de crianças e adolescentes, além de associação criminosa e estupro. O caso veio à tona por meio das declarações de Fabiano Otero, que fez um acordo de delação premiada em abril de 2015. Ele foi detido após tentar chantagear o ex-vereador Alceu Bueno usando gravações de duas meninas.

Em conversas telefônicas autorizadas pela Justiça, o empresário negociou com Rosedélia Alves Soares atividades de natureza sexual envolvendo meninas. Conforme a acusação, Zeca Lopes teria praticado o crime de estupro contra duas menores, com idades de 11 e 13 anos, em diversas ocasiões.

A defesa ressalta que o juiz do caso se baseou em elementos precários de informação, que foram colhidos durante a investigação. Um desses elementos é o reconhecimento por fotografia. 

Suspensão e retomada

O processo chegou a ser interrompido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em 2016, após a defesa do empresário argumentar que não havia fundamento na acusação de que ele tinha mantido relações sexuais com uma jovem menor de 14 anos. Na ocasião, Lopes admitiu ter ido a um motel com a garota, mas negou qualquer contato físico.

Entretanto, o julgamento foi retomado após a alteração de decisão pelo então vice-presidente do tribunal, desembargador Paschoal Carmello Leandro.

Em 2017, o juiz da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, condenou Lopes a uma pena de 19 anos de prisão.

Além disso, ele condenou Rosedélia Alves Soares e outras duas mulheres por facilitação de prostituição infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, associação criminosa e estupro.

Naquela época, o empresário apelou ao Tribunal de Justiça na tentativa de anular a sentença. A defesa do empresário argumentou que a interceptação telefônica, realizada pela Polícia Militar, foi um equívoco. Além disso, Lopes alegou não ter conhecimento da idade de uma das vítimas no momento do encontro em um motel.

“A turma por unanimidade, reconheceu em parte, o recurso de J.C.L (José Carlos Lopes), dando parcial provimento a fim de determinar que o TJ-MS reexamine os embargos de declaração propostos, julgando-se prejudicados todos os demais recursos interpostos”, citou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma do STJ.

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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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