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Clima

Super-El Niño causa altas temperaturas, ameaça soja e pode até matar bovinos

Fenômeno deve provocar ondas de calor em MS e no Centro-Oeste, afetar o plantio da soja e elevar o risco de perdas na pecuária

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O calorão deste fim de semana, quando a temperatura se aproximou dos 40ºC em Mato Grosso do Sul, é um prenúncio do que está por vir nos próximos meses. A influência do El Niño, fenômeno climático causado pelo aquecimento das águas do Oceano Pacífico, com consequências em toda a América do Sul, já começou, mas o auge dos efeitos causados por ele deve ocorrer nos meses de outubro e novembro.
Para Mato Grosso do Sul, conforme análise do pesquisador da Embrapa e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Eduardo Assad, o Super-El Niño resultará, sobretudo, em temperaturas mais altas que o normal. Apenas no sul do Estado, a partir do mês de dezembro, podem ocorrer chuvas acima do normal, uma vez que a região é abrangida pelas consequências do fenômeno, que podem atingir o Sul do Brasil e parte do Paraguai e da Argentina.

“O que se tem hoje? A temperatura já está 1,71ºC acima do normal”, explica o professor, ao mostrar um gráfico que indica que a anomalia de temperatura do El Niño deste ano, em curva ascendente, já é superior à do El Niño de 1997, o mais agudo das últimas décadas. Naquele período, no mesmo intervalo de comparação, era registrado aumento de 1,5ºC na temperatura e, no auge do fenômeno, de mais de 3,2ºC.

A análise de Assad foi feita a partir de um modelo com dados de 74 fenômenos El Niño que ocorreram desde o século passado, pelo qual é possível estabelecer padrões de atuação. Isso dá mais segurança também para prever seus efeitos neste ciclo atual, que caminha para ser o mais intenso entre todos os fenômenos passados.

Para a região Centro-Oeste, Assad lembrou, durante seminário promovido pelo Instituto Clima e Sociedade (iCS), em São Paulo (SP), que a perspectiva é de “ondas de calor acentuadas”.
O especialista alertou para as consequências dessas ondas de calor. “Estas ondas de calor podem provocar óbitos nos bovinos, podem secar a soja e, se durarem muito, estas ondas podem até secar o milho”, explica.

Segundo ele, por enquanto, o Super-El Niño deve prejudicar o plantio da próxima safra de soja, previsto para ter início a partir da segunda quinzena de setembro. “O fenômeno vai ter seu pico em outubro e novembro, que é o período em que a gente planta soja no Brasil”, indica.
Apesar da incidência do El Niño, por causa das dimensões continentais do Brasil, Assad afirma que o País continuará tendo uma supersafra, mas que as perdas podem ser igualmente grandes.

“Os eventos que nós tivemos até hoje mostram que, em situação crítica, nós podemos chegar a 10%. Mas 10% está bom? Está bom nada! Estamos falando de 32 milhões de toneladas, é muita coisa, muita coisa”, compara.

Calorão

Monitoramento do meteorologista de Mato Grosso do Sul, Natálio Abraão Filho indica que em Corumbá, ontem, a temperatura passou dos 38ºC, mas a sensação térmica foi de 42ºC. 
Em Campo Grande, ontem o dia foi de muito calor, com temperatura de 34,8ºC e sensação térmica de 38ºC. 

Para a capital do Estado, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) prevê mais calorão no início de semana: máxima de 38ºC e mínima de 23ºC. 
Não há perspectiva de chuva para esta semana.

Campo Grande teve altas temperaturas neste domingo/Gerson Oliveira

INQUÉRITO CIVIL

Salário público na cidade do "Mais Louco" volta a ser alvo do MPMS

Procurador-geral de Ivinhema teve o salário fixado em R$ 18 mil mesmo após decisão judicial suspender o aumento do subsídio em 2025

10/09/2026 11h15

Ministério Público de Mato Grosso do Sul

Ministério Público de Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação / MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ivinhema, instaurou um inquérito civil para investigar a legalidade do salário do procurador-geral do município, Fernando Pereira, fixado em R$ 18.200, a partir de um projeto de lei complementar, de autoria do prefeito Juliano Ferro, o "Mais Louco do Brasil".

O processo investigará se há compatibilidade da norma com a decisão liminar proferida em uma ação popular anteiror e os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta, inclusive eventual dano ao erário.

O Projeto de Lei Complementar n° 027/2025, do prefeito Juliano Ferro, foi protocolado na Câmara Municipal em 24 de novembro de 2025. Porém, quando encaminhado ao Poder Legislativo, já se encontrava vigente decisão liminar proferida em 11 de março daquele ano, nos autos de uma ação popular, que suspendia os efeitos financeiros da Lei Municipal nº 2.206/2024, inclusive quanto ao subsídio do procurador-geral do município.

A decisão reconheceu que o ato normativo violava o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão do aumento de despesa com pessoal no período de 180 dias anteriores ao término do mandato.

A decisão judicial registrou que a lei elevou o subsídio do procurador-geral de R$ 10.836,65 para R$ 18.200,00, determinando a suspensão dos pagamentos decorrentes da nova legislação.

Posteriormente, já sob a vigência dessa decisão, foi apresentado e aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 027/2025, culminando na edição da Lei Complementar nº 379/2025, mediante a qual se fixou, especificamente para o procurador-geral, exatamente o mesmo subsídio de R$ 18.200,00, atribuindo-se aos efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2025.

Em uma de sua considerações para abrir o inquérito civil, o MPMS argumenta que a documentação financeira revela alterações sucessivas na remuneração do servidor, com redução do salário-base para R$ 15.470,00 entre setembro e novembro de 2025, restabelecimento do valor de R$ 18.200,00 em dezembro de 2025 e elevação para R$ 19.393,92 a partir de janeiro de 2026.

A título de comparação, o salário bruto da promotora Lenize Martins Lunardi Pedreira, lotada na Comarca de Ivinhema, que instaurou o inquérito civil para investigar o vencimento de R$ 18.200 do procurador-geral do município, foi de R$ 38.269,08 no mês de julho, conforme o site da transparência do próprio MPMS.

Ação popular

Em março de 2025, a Justiça de Mato Grosso do Sul acatou o pedido de tutela de urgência de uma ação popular e suspendeu o aumento no salário do prefeito Juliano Ferro, o vice-prefeito, os secretários municipais e o procurador-geral de Ivinhema, previsto na Lei Municipal n. 2.206/2024. 

Nos autos do processo, o advogado Douglas Barcelo do Prado, autor da ação popular, afirma que a referida lei ordinária implica em um aumento nas despesas com pessoal no valor de R$ 2.313.801,60, ao final de 48 meses e que o ato foi publicado nos 180 dias anteriores ao final do mandato, o que viola o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

JUSTIÇA

Após quase cinco anos, homem é condenado por matar casal de adolescentes em MS

Anderson Menezes, de 17 anos, e Letícia Rodrigues de Lima, de 16, foram mortos a tiros dentro de uma residência em Rio Brilhante

10/09/2026 11h00

Anderson Menezes, de 17 anos, e Letícia Rodrigues de Lima, de 16, foram assassinados a tiros em novembro de 2021, em Rio Brilhante

Anderson Menezes, de 17 anos, e Letícia Rodrigues de Lima, de 16, foram assassinados a tiros em novembro de 2021, em Rio Brilhante Divulgação

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Quase cinco anos depois do assassinato dos adolescentes Anderson Menezes, de 17 anos, e Letícia Rodrigues de Lima, de 16, a Justiça condenou Cleiton de Matos Ortiz, de 41 anos, a 42 anos e oito meses de prisão pelo duplo homicídio ocorrido em Rio Brilhante, a cerca de 160 quilômetros de Campo Grande.

O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri de Rio Brilhante na última quinta-feira (3). Os jurados reconheceram Cleiton como autor dos dois assassinatos e acolheram as qualificadoras de motivo torpe e de utilização de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.

O crime aconteceu na madrugada de 7 de novembro de 2021, em uma residência no bairro João Zardo. Anderson e Letícia, que namoravam, haviam passado parte da noite no imóvel, onde ocorreu um jantar.

Antes disso, Anderson teria ajudado no transporte de móveis durante uma mudança. Horas depois, os dois adolescentes foram executados com disparos de pistola calibre 9 milímetros.

Anderson foi encontrado na área dos fundos da residência. Ele havia sido atingido por quatro disparos, que acertaram regiões como olho, queixo, peito e abdômen. Letícia foi localizada em um dos quartos e apresentava cinco ferimentos provocados por tiros, inclusive na cabeça, mãos e peito.

Na época, a perícia encontrou cerca de 12 cápsulas de munição calibre 9 mm no local. Imagens de câmeras de segurança também registraram movimentação na residência e a saída de pessoas após os assassinatos.

Crime planejado

Durante as investigações, a Polícia Civil chegou a trabalhar com a hipótese de que o duplo homicídio tivesse sido planejado. Duas mulheres também foram apontadas como participantes da ação que levou os adolescentes até a residência.

Apesar das circunstâncias apuradas, a motivação específica dos assassinatos não foi divulgada.

Cleiton fugiu depois das mortes e passou a ser procurado. Na época, ele cumpria pena em regime semiaberto e era monitorado por tornozeleira eletrônica.

O histórico criminal do acusado também pesou na fixação da nova pena. Ele já havia sido condenado pelo assassinato dos irmãos Eudes Sarete de Lima, de 49 anos, e Edemilson Sarete de Lima, de 44, mortos em 2012, também em Rio Brilhante.

No julgamento deste mês, a defesa apresentou tese absolutória, mas os argumentos foram rejeitados pelo Conselho de Sentença.

Cleiton foi condenado por duas vezes por homicídio qualificado. A pena estabelecida para cada morte foi de 21 anos e quatro meses de reclusão.

Como os crimes tiveram vítimas diferentes, a Justiça aplicou o concurso material e somou as duas penas, chegando a 42 anos e oito meses de prisão.

Na dosimetria, foram considerados, entre outros fatores, a reincidência, a idade das vítimas e o fato de Cleiton estar cumprindo pena no regime semiaberto quando cometeu os assassinatos.

A sentença determinou ainda o início imediato do cumprimento da pena e manteve o condenado preso.

Indenização

Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil aos sucessores de cada adolescente, totalizando R$ 100 mil.

O valor não impede que as famílias busquem posteriormente, na esfera cível, eventual complementação da reparação pelos danos provocados pelos crimes.

A sentença também determinou que as munições apreendidas sejam encaminhadas ao Exército Brasileiro e que a tornozeleira eletrônica utilizada pelo condenado seja devolvida à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).

 

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