Cidades

CAMPO GRANDE

Superlotação na Máxima facilita "alistamento" de facções, que agem onde Estado não está

Em protesto que busca regulamentação através da Lei das Polícias Penais, presidente do Sindicato diz que quadrilhas assistem novos presos juridicamente antes mesmo da Defensoria Pública e favores devidos transformam vínculo em ciclo vicioso

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Enquanto não há definição a respeito da Lei das Polícias Penais, esses servidores sul-mato-grossenses que atuam no Estabelecimento Penal “Jair Ferreira de Carvalho” - popularmente conhecido como Máxima - alegam uma sobrecarga de funções que prejudicam as condições de trabalho, enquanto a própria superlotação da penitenciária contribui para que as facções se consolidem e atuem onde o Estado não se faz presente. 

Durante protesto que reivindica melhores condições de trabalho e segurança, o presidente do Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária de Mato Grosso do Sul (Sinsap-MS), André Santiago, indicou que as escalas de plantão que se acumulam tem deixado esses profissionais doentes. 

Cabe ressaltar, como aponta o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que há a necessidade de um agente para cada cinco presos, sendo que, atualmente, 11 policiais penais monitoram cerca de 2,4 mil presos na Máxima de Campo Grande, quando aproximadamente 500 deveriam estar fazendo esse serviço. 

Conforme André Santiago, a solução mais rápida e imediata seria reduzir as rotinas internas e priorizar a segurança desses agentes, porém, a própria superlotação do sistema impede que isso seja feito, o que abre brecha para que as facções criminosas prestem assistências a novos presos, o que é conhecido internamente como "alistamento". 

“Temos um discurso que precisa ser discutido, a famosa ressocialização. Ela é possível desde que tenhamos a capacidade de isolar os presos pelo grau de criminalidade. Hoje, a superlotação impede que isso seja feito e as facções acabam tendo influência direta em todo detento que entra no sistema, ele atende o preso antes mesmo do Estado. A parte jurídica temos dados que ela é assistida pela facção que dá suporte para o preso que adentra”, afirma André Santiago  

André Santiago comenta que a defensoria pública e o Estado agem muito tempo depois com a devida assistência para esse preso, que acaba devendo favores à quadrilha, tendo que fazer novos crimes ou terminar se alistando na facção criminosa de maneira definitiva. Para ele, há necessidade de presídios específicos no MS, que isolem as lideranças criminosas em regime diferenciado. 

“Porque a ressocialização para um nicho de detentos é uma utopia, aqueles de altíssima periculosidade e faccionados que a sociedade sabe dos crimes atrozes. Quando ele entra no sistema, é feito um perfil criminológico e orientado para qual presídio e regime ele tem que fazer parte, dependendo do crime que comete. Temos capacidade para fazer isso, mas a falta de estrutura predial, de ter uma unidade para fazer esse isolamento que não temos", completa ele. 

Situação atual

Dias atrás o Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho registrou, por volta de 03h40 da madrugada, a fuga de dois internos, que usaram uma "teresa" (espécie de corda formada por lençóis torcidos e entrelaçados) para pular o muro da penitenciária. 

Diante disso, a torre de vigilância mais próxima do pavilhão seis, de onde fugiram os dois detentos, foi ativada, o que segundo André Santiago não reprime as tentativas de fuga e sobrecarrega o servidor, uma vez que se desativa um posto interno de segurança para cumprir o efetivo da torre, que ele considera “uma resposta para a mídia”. 

Presidente do Sinsap. Foto: M.V

“Assumimos a função de 1000 policiais militares, mas esses agentes que se transformaram em policiais penais, não houve a disponibilização de curso de capacitação para todos; não tem armamento para todos os policiais penais, nós não temos nem fardamento… uma polícia que nem farda tem. Essa roupa é o servidor que está comprando e que adotou ela como uniforme”. 

Para André Santiago, diante de uma crise no sistema como essa, é fácil achar “um boi de piranha”, alguém a ser responsabilizado que, segundo o presidente do Sinsap, “muitas vezes é a ponta mais falha da corda”. 

Ele frisa que a responsabilidade recai sobre o colo do secretário-executivo de Justiça do Estado de MS, Rafael Garcia Ribeiro, ressaltando a necessidade da devida regulamentação para o cargo do policial penal - criado há cerca de dois anos -, pedindo ainda um aumento do quadro, além da inclusão das atribuições de forma legal, para que o servidor tenha subsídio para atuar. 

“Na prática, ele [servidor] fez um curso de capacitação. A gestão simplesmente fala para ele, 'sobe na torre'. Mas não existem procedimentos reais e legais dizendo para ele o que deve adotar, que é o chamado POP: se ele vai atirar; se tem amparo do Estado para isso; se precisa fazer um tiro de aviso, não existe essa orientação”, comenta. 

André comenta que o servidor, diante da responsabilidade pela escolta e custódia hospitalar, abandona o posto na Penitenciária após 12 horas em pé, caminhando cerca de 14 km enquanto cuida do presídio, e vai para o hospital para mais doze horas no local. 

“Ele não está em condições de ter uma eficiência na custódia, volta para cá e ainda faz hora extra porque não tem efetivo, ele tem que ajudar o companheiro. Faz mais 60 horas aqui no dia seguinte e muitos ainda estão sendo convocados. Um plantão de 24 horas, mais 60 em seguida e mais uma convocação, aí ele vem para o próximo plantão mais 60 horas e outra convocação”. 

Ele conclui ressaltando que, diante de uma crise no sistema prisional do Estado, a gestão prioriza políticas de ressocialização - consideradas por ele ineficientes -, enquanto a segurança tem fica para segundo e terceiro plano. 

“E nós, servidores, policiais penais, cuja responsabilidade tem que constar em nossas regras, é somente a responsabilidade da segurança da unidade. Não somos mais ressocializadores. Existe uma confusão de ainda sermos agentes penitenciários, coisa que não somos mais. A lei vai distinguir isso definitivamente e dizer que sou responsável só pela custódia; escolta; segurança interna do presídio e pelas muralhas e tão somente isso”, finaliza. 

 

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CAMPO GRANDE

Batalhão do Choque apreende adolescente que atirou para o alto em chá revelação

O jovem de 15 anos foi detido enquanto traficava cocaína e maconha no bairro Itamacará

16/03/2026 18h45

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Um adolescente de 15 anos foi preso na madrugada desta segunda-feira (16), pelo Batalhão de Polícia Militar do Choque. O rapaz foi detido durante uma abordagem de tráfico de drogas, no Bairro Itamaracá, quando entregava cocaína e maconha para uma mulher, de 26 anos. No domingo, dia 8, durante o chá revelação da sua filha, o rapaz comemora com disparos de arma de fogo para o alto.

Durante a abordagem, a "esposa" do adolescente chegou ao local onde ele estava sendo preso e questionou as autoridades sobre o que estava ocorrendo. Neste momento, os militares reconheceram a mulher do vídeo e prenderam o jovem também pelo crime de pelo disparo de arma de fogo em lugar habitado. 

"Tanta forma de se revelar, de se comemorar o sexo de uma criança, de um filho, esse cidadão, esse adolescente, ele parte para o crime, onde que ele pode nem assistir a chegada do filho dele, preso aí, vai pagar pelo seu crime, pelo crime de tráfico de droga, vai pagar pelo seu crime de disparo em via pública, disparo de arma de fogo", disse o comandante Rocha. 

Na casa da mulher que recebia as drogas, os militares encontraram mais entorpecentes. Ela confessou que os entorpecentes seriam de alguém de dentro do presídio, e que sua função era guardar os pacotes. 

Durante a entrevista dos policiais com a esposa do rapaz, ela indicou onde estaria uma arma de fogo, possivelmente a que foi usada durante a revelação do sexo do bebê. O comandante Rocha não confirmou se é a mesma e esta ainda passará pela perícia.

De acordo com o comandante do Choque, além desses delitos, o adolescente tem uma ocorrência de ameaça. A mulher do adolescente, que está grávida e é maior de idade, não foi presa, ela apenas foi conduzida como testemunha para a delegacia. 

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dourados

Ladrão que obrigou vítima a ficar nua durante roubo é denunciado por estupro

Promotor afirma que caso configura estupro mesmo sem conjunção carnal pois o criminoso amarrou e deixou vítima nua enquanto a observava com "lascívia"

16/03/2026 17h30

Denúncia foi oferecido pelo Ministério Público de Dourados

Denúncia foi oferecido pelo Ministério Público de Dourados Foto: Divulgação / MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de Justiça João Linhares,ofereceu denúncia por estupro contra um homem que exigiu que uma vítima de roubo ficasse nua enquanto ele subtraia pertences da residência da vítima, em Dourados. 

Conforme a denúncia, na época dos fatos, a vítima trabalha como garota de programa e esperava um cliente, quando o criminoso invadiu a casa, e anunciou o roubo gritando: “cala a boca, você lembra de mim”.

Na sequência, com um simulacro de arma de fogo e mediante ameaça, ele restringiu a liberdade da vítima, amarrando os braços e a boca, enquanto passou a roubar os itens pessoais da vítima.

Foram subtraídos roubou dois aparelhos celulares , uma mochila, um notebook, itens avaliados em cerca de de R$ 10 mil, e R$ 500 em dinheiro.

Depois, ele determinou que a mulher retirasse todas as roupas e permanecesse completamente nua, sob sua vigilância, enquanto apontava um telefone celular, aparentemente filmando ou tirando foto da mulher.

Após cerca de 40 minutos, ele deixou a casa, levando a chave e deixando a vítima amarrada e nua.

Posteriormente, a mulher conseguiu da residência, pulando pela janela, e foi até uma Delegacia de Polícia Civil, onde denunciou o caso e informou as características do criminosos. 

Em depoimento, a mulher relatou recordar-se de já ter atendido o criminoso em ocasião anterior, ocasião em que informou que não mais o atenderia. Segundo o promotor José Linhares, tal forma de humilhada "impõe reconhecimento de plausível intuito de retaliação, transcendendo, novamente, o mero emprego de violência ou grave ameaça inerente ao roubo".

Em diligências, os policiais identificaram e encontraram e prenderam o suspeito na residência dele, onde também foram localizados os bens roubados da vítima e o simulacro de arma de fogo.

Na denúncia, o Ministério Público pleiteia a condenação do criminoso pelos crimes de estupor e roubo, com concurso material.

Além disso, também é pedida reparação dos danos patrimoniais e morais causados pelo denunciado à vítima, no valor de R$ 15 mil.

Estupro

Conforme o MPMS, o “denunciado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante violência, com objetivo de satisfazer a própria lascívia”.

"Cumpre registrar, ainda, que a determinação imposta pelo denunciado para que a vítima retirasse suas roupas e permanecesse completamente nua no interior da residência, além de apontar o celular contra ela e vislumbrá-la desnuda, contemplando-a lascivamente revela o crime contra a dignidade sexual", diz a denúncia.

O promotor de Justiça José Linhares explica porque o crime foi tipificado como estupro, mesmo sem a conjunção carnal.

"Importante consignar que o crime de estupro tipificado no art. 213, caput, do Código Penal estabelece que o crime se configura quando a vítima é constrangida, mediante  violência ou grave ameaça, a manter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ela se pratique 'outro ato libidinoso'", disse.

O promotor acrescenta que a ordem jurídica não tem um conceito hermético e objetivo do que seja ato libidinoso, sendo amplo, aberto, semanticamente vago, e que precisa ser definido pelo Judiciário.

"Alguns conceitos se modificam conforme a alteração da pauta moral e da evolução social, como, por exemplo, 'ato obsceno', que antigamente abarcava um beijo lascivo ou o uso de roupas curtas por mulheres - e atualmente ninguém mais cogita sobre isso, pois está totalmente ultrapassado e superado, evidentemente. Parece ser o caso da evolução do conceito de ato libidinoso diverso da conjunção carnal para maior proteção da dignidade sexual em face dos novos meios em que o estupro pode ser empreendido", explica o promotor.

Assim, José Linhares afirma que, no caso denunciado, o criminoso incorre no crime de estupro, pois ao obrigar, mediante violência ou grave ameaça, a vítima a despir-se totalmente, fazendo-a permanecer nua e a desfilar, enquanto a contemplava lascivamente, incorre no crime de estupro.

Isto porque, segundo ele, a importunação sexual não cabe quando há violência ou grave ameaça, e que a doutrina do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que o estupro pode se caracterizaar quando há contemplação lasciva, mediante atos de violência ou grave ameaça à vítima.

O promotor cita um caso em que o ministro Joel Ilan Paciornik, em seu voto, disse que o contato físico éirrelevante para a caracterização do delito. 

O ministro destacou que “a maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos artigos 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido”.

"Portanto, em face das excepcionais circunstâncias apuradas até agora nos autos, reputei cabível que a imputação fosse de estupro, conquanto o tema seja polêmico e bastante complexo", concluiu o promotor.

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