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Taxa de serviço do iFood é indevida e "desrespeita o direito de informação", avalia advogado

Além de não informar ao consumidor a que se refere, a taxa é obrigatória, o que faz com que ela não se enquadre como gorjeta

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Por considerar a cobrança de "taxa de serviço" do iFood indevida, a Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon-MS) ingressou com ação civil pública contra a empresa, e solicitou, por meio de liminar, a suspensão da taxa de serviço implementada pelo aplicativo em 2021 e ainda cobrou danos morais coletivos de R$ 815,2 milhões. 

O processo tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande e pode ter, em breve, uma decisão do juiz titular, Marcelo Ivo de Oliveira.

O advogado especialista em direito do consumidor e membro comissão de direito do consumidor da OAB/MS, Leandro Provenzano, explica que a primeira irregularidade percebida na cobrança da taxa é o "desrespeito ao direito de informação", já que ela é cobrada de modo que o consumidor não tem como saber a que ela se refere.

"A 'taxa' em direito tributário é uma dentre algumas das modalidades de tributos, cujo valor deve representar uma contraprestação proporcional do uso de alguma coisa, como por exemplo água e luz: a taxa de iluminação pública é calculada de acordo com nosso consumo mensal. Portanto, o nome já está errado e traz uma dúvida na cabeça do consumidor", explica Provenzano.

O iFood alega que trata-se de um serviço oferecido pela empresa e, como a intermediadora está sediada em Osasco (SP), é nesse município que ela recolhe ISS e emite sua nota fiscal. Em seu site, a empresa associa a cobrança à Lei da Gorjeta, segundo a qual os restaurantes podem cobrar um porcentual sobre o valor total da conta para ratear o valor arrecadado entre seus funcionários. Normalmente, esse valor é de 10%.

Alpém disso, conforme apurado pelo Correio do Estado e noticiado anteriormente, o valor arrecadado com a taxa de serviço não é repassado ao lojista ou ao proprietário de restaurante parceiro. Desses, a plataforma já cobra outro porcentual, que varia de 12% a 23%. 

O advogado aponta que mesmo que a empresa alegue que a taxa represente uma questão tributária ou se trate de uma espécie de gorjeta, a cobrança continua sendo indevida.

"Se ela representar alguma questão tributária, está errado cobrar isso do consumidor, pois os pagamentos de tributos nesses casos são de responsabilidade da empresa que comercializa, e não se pode repassar esse custo para o consumidor. Se a 'taxa' se referir a uma espécie de gorjeta, igualmente está errada porque ela não pode ser obrigatória", avaliou.

E qual seria a solução para o consumidor?

Provenzano explica que, nesse caso, como não é possível finalizar a compra sem pagar a taxa, o único caminho seria o consumidor entrar com uma ação judicial para reaver o valor da taxa.

"Em relação à indenização por danos morais, como neste caso o dano moral não é presumido, ele precisa ser provado", acrescenta.

Segundo o advogado, como o normalmente o valor da taxa é muito pequeno, acaba não compensando para o consumidor comum entrar com este tipo de ação judicial.

Ação Civil Pública e cálculo de indenização

Caso o magistrado decida favoravelmente à Adecon-MS e lhe conceda antecipação da tutela, o efeito da decisão de suspender a taxa de serviço implementada pelo aplicativo em 2021 pode ter alcance nacional, por tratar-se de ação civil pública.

A Adecon-MS pede que a empresa pague R$ 815,2 milhões de indenização por dano moral coletivo. Para o cálculo do valor, foram utilizadas a média de pedidos mensais da empresa de lá para cá: em 2021, a média era de 65 milhões de pedidos por mês e, no ano passado, era de 70 milhões de pedidos por mês.

No dia 8 de dezembro de 2023 foi o dia recorde do iFood, com 70 milhões de pedidos em um só dia. 

Também foi contabilizado o valor mínimo da taxa, de R$ 0,99, muito embora tivesse sido constatada a cobrança da taxa de serviço de valores superiores.

Por fim, a Adecon-MS usou um estudo sobre preferência do consumidor e valor gasto pelos clientes da plataforma para chegar a um quantitativo de pedidos de até R$ 20, nos quais sempre existe a taxa.

Nos pedidos acima desse valor, embora a cobrança exista, segundo a Adecon-MS, não há transparência quanto aos critérios utilizados. 

O valor, sem correção, obtido com esses parâmetros é de R$ 360 milhões, porém, com as correções legais, são corrigidos para R$ 407,6 milhões. Como em casos de direito do consumidor o dano moral coletivo é cobrado em dobro, a Adecon-MS chegou ao valor de R$ 815,2 milhões. 

O iFood foi procurado pelo Correio do Estado, mas não respondeu aos questionamentos até o fechamento desta edição. O espaço segue aberto para o posicionamento da empresa. 

PARALISAÇÃO

Prefeitura e Governo Estadual afirmam que repasses à Santa Casa estão em dia

Além da verba repassada pelo convênio entre Município, Estado e Governo Federal, o Executivo alega que aporta R$ 1 milhão extra, por mês, pagos desde o início do ano

22/12/2025 17h30

Os profissionais de enfermagem, limpeza e copa da Santa Casa reivindicam pelo pagamento do 13º salário

Os profissionais de enfermagem, limpeza e copa da Santa Casa reivindicam pelo pagamento do 13º salário Marcelo Victor / Correio do Estado

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A Prefeitura Municipal de Campo Grande emitiu nota, durante a tarde desta segunda-feira (22), para afirmar que os repasses financeiros estão em dia com o Hospital Santa Casa. Além disso, também relata que aporta, mensalmente, R$ 1 milhão extra à instituição.

Atualmente, a Santa Casa recebe R$ 392,4 milhões por ano (R$ 32,7 milhões por mês) do convênio entre Governo Federal, Prefeitura de Campo Grande e Governo do Estado para atendimento via Sistema Único de Saúde (SUS).

Confira a nota do Município:

"A Prefeitura de Campo Grande está rigorosamente em dia com todos os repasses financeiros de sua responsabilidade destinados à Santa Casa. Desde o início deste ano vem, inclusive, realizando aportes extras de R$ 1 milhão mensais.

Diante do cenário de greve, o Executivo tem adotado todas as medidas possíveis para colaborar com a instituição neste momento, mantendo diálogo permanente, buscando alternativas que contribuam para a regularidade dos atendimentos e a mitigação de impactos à população".

Além da Prefeitura, o Governo do Estado também se manisfestou sobre os recursos repassados ao hospital. Através da Secretaria Estadual de Saúde (SES) negou estar em débito com a Santa Casa e, por isso, não pode ser responsabilizado pelo pagamento do 13º salário aos servidores. 

Em nota, a Secretaria também afirmou que vem realizando um pagamento extra aos hospitais filantrópicos do Estado nos últimos anos, a fim de auxiliá-los nos custos e no cumprimento de suas obrigações. 

Além disso, a pasta afirmou que todos os pagamentos destinados à Santa Casa são feitos ao Município de Campo Grande, sempre no quinto dia útil. 

O balanço divulgado pela SES mostrou que, de janeiro a outubro de 2025, foram repassados R$ 90,7 milhões, distribuídos em R$ 9,07 milhões mensais. Na parcela referente aos mês de novembro, houve um acréscimo de R$ 516.515, o que elevou o repasse mensal ao hospital para R$ 9,59 milhões. 

“O Estado está integralmente em dia com suas obrigações. Cabe destacar que, além dos repasses obrigatórios, em 2025 o governo estadual já destinou mais R$ 25 milhões em recursos oriundos da bancada federal para atender a Santa Casa de Campo Grande”, ressaltou a nota da SES.

Greve

A paralisação das atividades dos profissionais de enfermagem, limpeza e copa da Santa Casa nesta segunda-feira (22) foi motivada pela falta de pagamento do 13º salário. 

O movimento afeta, até o momento, 30% dos serviços oferecidos no hospital, resultando em 1.200 funcionários “de braços cruzados”, entre profissionais do atendimento (consultas eletivas, cirurgias eletivas, enfermaria, pronto socorro, UTI, etc), limpeza (higienização de centros cirúrgicos, consultórios, banheiros, corredores, etc), lavanderia (acúmulo de roupas utilizadas em cirurgias ou exames) e cozinha (copa).

Na última sexta-feira (20), a Santa Casa alegou que não tinha dinheiro para o pagamento do benefício aos servidores, e propôs o parcelamento do 13º salário em três vezes, em janeiro, fevereiro e março. 

No entanto, a proposta não foi aceita pelos profissionais, que foram às ruas pedindo pelo pagamento integral do salário, em parcela única. 

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, o 13º pode ser pago em duas parcelas: uma até o dia 30 de novembro e outra até o dia 20 de dezembro, sem atrasos.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Enfermagem, Lázaro Santana, explicou que a movimentação não se trata de uma greve, mas sim, de uma paralisação, e que os serviços estarão funcionando em períodos. 

“Nós não estamos de greve, estamos fazendo paralisações por período. A gente só vai voltar a hora que o dinheiro estiver na conta. Qualquer 30% que você tira da assistência, isso pode gerar uma morosidade, não uma desassistência, mas uma morosidade no atendimento”, explicou ao Correio do Estado. 

Segundo Santana, Estado e Município dizem que os pagamentos estão em dia.

“Ninguém sabe quem está certo, porque o governo fala que está fazendo tudo em dia, o município também, e a Santa Casa fala que não. Só que toda essa falta de comunicação, esse consenso que eles não chegam nunca gera esse tipo de problema, porque hoje nós estamos reivindicando ao pagamento do décimo, mas durante todo o ano paralisamos também cobrando o pagamento do salário do mês. Isso gera um transtorno muito grande. O que a Santa Casa alega é que ela depende de reajuste de melhorias no contrato para poder honrar o compromisso”.

 

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Cidades

Homicida se entrega à Polícia 8 meses após o crime

Homem estava foragido deste a data do crime, em abril

22/12/2025 17h00

Divulgação/PCMS

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Um homem foi preso ontem (21) ao se entregar na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (DEPAC/CEPOL) após ter estado foragido por 8 meses por ter participado de um homicídio registrado na zona rural do distrito de Anhanduí.

O Crime

De acordo com as informações levantadas, o corpo de um homem foi localizado na manhã do dia 12 de abril de 2025, às margens de um córrego próximo à BR-163. 

As investigações iniciais indicaram que, no dia anterior ao desaparecimento, a vítima esteve no local na companhia de dois conhecidos, após consumo de bebida alcoólica. Apenas um deles retornou para casa. O outro passou a apresentar comportamento considerado suspeito e não foi mais localizado.

Após dois dias de buscas realizadas por familiares, Guarda Municipal e Polícia Militar, o corpo foi encontrado no mesmo ponto onde o grupo havia se reunido. Durante os trabalhos periciais, foram recolhidos objetos que podem ter relação com o crime.

Rendição

No dia 21 de dezembro de 2025, cerca de oito meses após o homicídio, o homem foragido compareceu espontaneamente à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (DEPAC/CEPOL), onde confessou a autoria do crime.

Diante dos elementos colhidos, a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul representou pela prisão preventiva do autor. O pedido foi analisado pelo Poder Judiciário, que decretou a prisão preventiva no mesmo dia, resultando no imediato recolhimento do autor ao sistema prisional.

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