Cidades

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Taxa de serviço do iFood é indevida e "desrespeita o direito de informação", avalia advogado

Além de não informar ao consumidor a que se refere, a taxa é obrigatória, o que faz com que ela não se enquadre como gorjeta

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Por considerar a cobrança de "taxa de serviço" do iFood indevida, a Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon-MS) ingressou com ação civil pública contra a empresa, e solicitou, por meio de liminar, a suspensão da taxa de serviço implementada pelo aplicativo em 2021 e ainda cobrou danos morais coletivos de R$ 815,2 milhões. 

O processo tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande e pode ter, em breve, uma decisão do juiz titular, Marcelo Ivo de Oliveira.

O advogado especialista em direito do consumidor e membro comissão de direito do consumidor da OAB/MS, Leandro Provenzano, explica que a primeira irregularidade percebida na cobrança da taxa é o "desrespeito ao direito de informação", já que ela é cobrada de modo que o consumidor não tem como saber a que ela se refere.

"A 'taxa' em direito tributário é uma dentre algumas das modalidades de tributos, cujo valor deve representar uma contraprestação proporcional do uso de alguma coisa, como por exemplo água e luz: a taxa de iluminação pública é calculada de acordo com nosso consumo mensal. Portanto, o nome já está errado e traz uma dúvida na cabeça do consumidor", explica Provenzano.

O iFood alega que trata-se de um serviço oferecido pela empresa e, como a intermediadora está sediada em Osasco (SP), é nesse município que ela recolhe ISS e emite sua nota fiscal. Em seu site, a empresa associa a cobrança à Lei da Gorjeta, segundo a qual os restaurantes podem cobrar um porcentual sobre o valor total da conta para ratear o valor arrecadado entre seus funcionários. Normalmente, esse valor é de 10%.

Alpém disso, conforme apurado pelo Correio do Estado e noticiado anteriormente, o valor arrecadado com a taxa de serviço não é repassado ao lojista ou ao proprietário de restaurante parceiro. Desses, a plataforma já cobra outro porcentual, que varia de 12% a 23%. 

O advogado aponta que mesmo que a empresa alegue que a taxa represente uma questão tributária ou se trate de uma espécie de gorjeta, a cobrança continua sendo indevida.

"Se ela representar alguma questão tributária, está errado cobrar isso do consumidor, pois os pagamentos de tributos nesses casos são de responsabilidade da empresa que comercializa, e não se pode repassar esse custo para o consumidor. Se a 'taxa' se referir a uma espécie de gorjeta, igualmente está errada porque ela não pode ser obrigatória", avaliou.

E qual seria a solução para o consumidor?

Provenzano explica que, nesse caso, como não é possível finalizar a compra sem pagar a taxa, o único caminho seria o consumidor entrar com uma ação judicial para reaver o valor da taxa.

"Em relação à indenização por danos morais, como neste caso o dano moral não é presumido, ele precisa ser provado", acrescenta.

Segundo o advogado, como o normalmente o valor da taxa é muito pequeno, acaba não compensando para o consumidor comum entrar com este tipo de ação judicial.

Ação Civil Pública e cálculo de indenização

Caso o magistrado decida favoravelmente à Adecon-MS e lhe conceda antecipação da tutela, o efeito da decisão de suspender a taxa de serviço implementada pelo aplicativo em 2021 pode ter alcance nacional, por tratar-se de ação civil pública.

A Adecon-MS pede que a empresa pague R$ 815,2 milhões de indenização por dano moral coletivo. Para o cálculo do valor, foram utilizadas a média de pedidos mensais da empresa de lá para cá: em 2021, a média era de 65 milhões de pedidos por mês e, no ano passado, era de 70 milhões de pedidos por mês.

No dia 8 de dezembro de 2023 foi o dia recorde do iFood, com 70 milhões de pedidos em um só dia. 

Também foi contabilizado o valor mínimo da taxa, de R$ 0,99, muito embora tivesse sido constatada a cobrança da taxa de serviço de valores superiores.

Por fim, a Adecon-MS usou um estudo sobre preferência do consumidor e valor gasto pelos clientes da plataforma para chegar a um quantitativo de pedidos de até R$ 20, nos quais sempre existe a taxa.

Nos pedidos acima desse valor, embora a cobrança exista, segundo a Adecon-MS, não há transparência quanto aos critérios utilizados. 

O valor, sem correção, obtido com esses parâmetros é de R$ 360 milhões, porém, com as correções legais, são corrigidos para R$ 407,6 milhões. Como em casos de direito do consumidor o dano moral coletivo é cobrado em dobro, a Adecon-MS chegou ao valor de R$ 815,2 milhões. 

O iFood foi procurado pelo Correio do Estado, mas não respondeu aos questionamentos até o fechamento desta edição. O espaço segue aberto para o posicionamento da empresa. 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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