Cidades

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Taxa de serviço do iFood é indevida e "desrespeita o direito de informação", avalia advogado

Além de não informar ao consumidor a que se refere, a taxa é obrigatória, o que faz com que ela não se enquadre como gorjeta

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Por considerar a cobrança de "taxa de serviço" do iFood indevida, a Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon-MS) ingressou com ação civil pública contra a empresa, e solicitou, por meio de liminar, a suspensão da taxa de serviço implementada pelo aplicativo em 2021 e ainda cobrou danos morais coletivos de R$ 815,2 milhões. 

O processo tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande e pode ter, em breve, uma decisão do juiz titular, Marcelo Ivo de Oliveira.

O advogado especialista em direito do consumidor e membro comissão de direito do consumidor da OAB/MS, Leandro Provenzano, explica que a primeira irregularidade percebida na cobrança da taxa é o "desrespeito ao direito de informação", já que ela é cobrada de modo que o consumidor não tem como saber a que ela se refere.

"A 'taxa' em direito tributário é uma dentre algumas das modalidades de tributos, cujo valor deve representar uma contraprestação proporcional do uso de alguma coisa, como por exemplo água e luz: a taxa de iluminação pública é calculada de acordo com nosso consumo mensal. Portanto, o nome já está errado e traz uma dúvida na cabeça do consumidor", explica Provenzano.

O iFood alega que trata-se de um serviço oferecido pela empresa e, como a intermediadora está sediada em Osasco (SP), é nesse município que ela recolhe ISS e emite sua nota fiscal. Em seu site, a empresa associa a cobrança à Lei da Gorjeta, segundo a qual os restaurantes podem cobrar um porcentual sobre o valor total da conta para ratear o valor arrecadado entre seus funcionários. Normalmente, esse valor é de 10%.

Alpém disso, conforme apurado pelo Correio do Estado e noticiado anteriormente, o valor arrecadado com a taxa de serviço não é repassado ao lojista ou ao proprietário de restaurante parceiro. Desses, a plataforma já cobra outro porcentual, que varia de 12% a 23%. 

O advogado aponta que mesmo que a empresa alegue que a taxa represente uma questão tributária ou se trate de uma espécie de gorjeta, a cobrança continua sendo indevida.

"Se ela representar alguma questão tributária, está errado cobrar isso do consumidor, pois os pagamentos de tributos nesses casos são de responsabilidade da empresa que comercializa, e não se pode repassar esse custo para o consumidor. Se a 'taxa' se referir a uma espécie de gorjeta, igualmente está errada porque ela não pode ser obrigatória", avaliou.

E qual seria a solução para o consumidor?

Provenzano explica que, nesse caso, como não é possível finalizar a compra sem pagar a taxa, o único caminho seria o consumidor entrar com uma ação judicial para reaver o valor da taxa.

"Em relação à indenização por danos morais, como neste caso o dano moral não é presumido, ele precisa ser provado", acrescenta.

Segundo o advogado, como o normalmente o valor da taxa é muito pequeno, acaba não compensando para o consumidor comum entrar com este tipo de ação judicial.

Ação Civil Pública e cálculo de indenização

Caso o magistrado decida favoravelmente à Adecon-MS e lhe conceda antecipação da tutela, o efeito da decisão de suspender a taxa de serviço implementada pelo aplicativo em 2021 pode ter alcance nacional, por tratar-se de ação civil pública.

A Adecon-MS pede que a empresa pague R$ 815,2 milhões de indenização por dano moral coletivo. Para o cálculo do valor, foram utilizadas a média de pedidos mensais da empresa de lá para cá: em 2021, a média era de 65 milhões de pedidos por mês e, no ano passado, era de 70 milhões de pedidos por mês.

No dia 8 de dezembro de 2023 foi o dia recorde do iFood, com 70 milhões de pedidos em um só dia. 

Também foi contabilizado o valor mínimo da taxa, de R$ 0,99, muito embora tivesse sido constatada a cobrança da taxa de serviço de valores superiores.

Por fim, a Adecon-MS usou um estudo sobre preferência do consumidor e valor gasto pelos clientes da plataforma para chegar a um quantitativo de pedidos de até R$ 20, nos quais sempre existe a taxa.

Nos pedidos acima desse valor, embora a cobrança exista, segundo a Adecon-MS, não há transparência quanto aos critérios utilizados. 

O valor, sem correção, obtido com esses parâmetros é de R$ 360 milhões, porém, com as correções legais, são corrigidos para R$ 407,6 milhões. Como em casos de direito do consumidor o dano moral coletivo é cobrado em dobro, a Adecon-MS chegou ao valor de R$ 815,2 milhões. 

O iFood foi procurado pelo Correio do Estado, mas não respondeu aos questionamentos até o fechamento desta edição. O espaço segue aberto para o posicionamento da empresa. 

Programa habitacional

MS terá 420 novas construções do Minha Casa Minha Vida

Ao todo, 14 municípios serão contemplados

22/11/2024 18h00

Mato Grosso do Sul terá 420 novas unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida

Mato Grosso do Sul terá 420 novas unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida Paulo Ribas / Correio do Estado

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O programa habitacional Minha Casa Minha Vida (MCMV) está prestes a ampliar significativamente sua presença em Mato Grosso do Sul. Conforme anúncio do governo federal nesta sexta-feira (22), 14 municípios sul-mato-grossenses serão contemplados com a construção de 420 novas unidades habitacionais, beneficiando famílias de baixa renda. São eles:

  • Água Clara: 25 unidades habitacionais
  • Aquidauana: 25 unidades habitacionais
  • Aral Moreira: 25 unidades habitacionais
  • Bandeirantes: 25 unidades habitacionais
  • Bodoquena: 25 unidades habitacionais
  • Chapadão do Sul: 50 unidades habitacionais
  • Dois Irmãos do Buriti: 25 unidades habitacionais
  • Iguatemi: 20 unidades habitacionais
  • Ivinhema: 25 unidades habitacionais
  • Miranda: 50 unidades habitacionais
  • Porto Murtinho: 25 unidades habitacionais
  • Ribas do Rio Pardo: 25 unidades habitacionais
  • São Gabriel do Oeste: 50 unidades habitacionais
  • Taquarussu: 25 unidades habitacionais

A iniciativa faz parte da primeira seleção do MCMV com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para cidades com até 50 mil habitantes. O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União a lista com as propostas selecionadas, que abrange um total de 37.295 unidades habitacionais em 1.164 cidades de 26 estados brasileiros.

O governo federal estima que cerca de 150 mil pessoas serão beneficiadas nacionalmente com "moradia digna para famílias de baixa renda, residentes nos pequenos municípios brasileiros". O investimento total previsto é de R$ 4,85 bilhões.

Seleção das propostas

As moradias são destinadas principalmente a famílias com renda bruta mensal na Faixa Urbano 1 do MCMV, correspondente a até R$ 2.850, com possibilidade de atendimento também à Faixa Urbano 2, de R$2.850,01 até R$ 4.700.

Os projetos apresentados pelos municípios foram selecionados priorizando propostas que melhor atendam à demanda habitacional e observem:

  • Requisitos técnicos de desenvolvimento urbano, econômico, social e cultural
  • Sustentabilidade
  • Redução de vulnerabilidades
  • Prevenção de riscos de desastres
  • Elevação dos padrões de habitabilidade e segurança socioambiental

Como participar

O processo de inscrição no Minha Casa Minha Vida foi simplificado, mas ainda varia conforme a faixa de renda do interessado. Veja como funciona para cada grupo:

Faixa Urbano 1

  • Procure a prefeitura ou o órgão local responsável pelo programa
  • Faça o cadastro fornecendo as informações necessárias
  • Aguarde a análise dos dados
  • Em caso de alta demanda, pode haver sorteio para selecionar os beneficiários

Faixa Urbano 2

  • Dirija-se diretamente a uma instituição financeira parceira, como a Caixa Econômica Federal
  • Apresente a documentação que comprove sua renda e capacidade de pagamento
  • O processo de análise e aprovação é geralmente mais rápido nesta faixa

Documentos necessários (para todas as faixas)

  • RG e CPF de todos os membros da família
  • Comprovante de renda atualizado
  • Comprovante de residência
  • Certidão de nascimento (para menores de idade) ou casamento

Critérios de elegibilidade

  • Não possuir imóvel próprio na cidade onde o financiamento será realizado.
  • Ser maior de 18 anos.
  • Não ter restrições de crédito.
  • Não ser funcionário da Caixa Econômica Federal ou cônjuge de um.

Prioridades

  • Famílias lideradas por mulheres têm prioridade no programa.
  • Os contratos e registros das moradias serão feitos preferencialmente em nome das mulheres.

Condições de financiamento

Faixa Urbano 1

  • Famílias nesta faixa podem conseguir um imóvel com até 95% de subsídio do governo federal.
  • As taxas de juros variam de 4% a 5% ao ano.
  • Metade das unidades do programa é destinada a famílias desta faixa.

Faixa Urbano 2

  • O subsídio pode chegar a R$ 55 mil.
  • As taxas de juros ficam entre 4,75% e 7% ao ano.

Condições gerais

  • Para ambas as faixas, o valor máximo do imóvel na área urbana é de R$ 264 mil.
  • As famílias nas faixas 1 e 2 pagarão parcelas que comprometem entre 10% e 15% da renda familiar.
  • O prazo máximo para o financiamento da casa própria é de 35 anos.
  • É possível usar o FGTS Futuro para realizar pagamentos das prestações ou amortizar o financiamento.

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TRIÊNIO 2025-2027

Bito Pereira é reeleito presidente OAB-MS

O atual presidente superou o candidato da oposição, Lucas Rosa, em uma disputa pela Ordem dos Advogados do Brasil

22/11/2024 17h50

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O advogado Bito Pereira segue para seu segundo mandato como presidente da Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), para o triênio 2025-2027. Ele venceu nas urnas o advogado Lucas Rosa.   

Bito Pereira teve 5.041 votos enquanto Lucas Rosa conseguiu  3.429. No total foram 8.867 advogados que compareceram para votar. Enquanto  177 votaram branco e 220 anularam. 

O ex-presidente da OAB-MS, Mansour Elias Karmouche, ressaltou a vitória expressiva de Bito, que inclusive - em suas próprias palavras - obteve mais votos do que ele na campanha. 

Ao comentar a vitória, o presidente reeleito da OAB-MS ressaltou que teve uma vitória "maiúscula". Para o próximo triênio a promessa foi de empreendedorismo na advocacia. 

"Esse é o momento de externar a nossa gratidão a uma festa democrática que escolheu optar por um trabalho que nós fizemos não só na Capital, mas em todas as subseções. Foi uma vitória histórica que nos deixa com muita alegria e com muito mais vontade de trabalhar, então aproveito para agradecer a advocacia sul-mato-grossense", ressaltou Bito. 
 

Conforme noticiado pelo Correio do Estado a chapa  "Pelo futuro da OAB" foi registrada no dia 8 de outubro, pelo presidente, com a diretoria e  conselheiros seccionais e federais que vão representar a advocacia do Mato Grosso do Sul pelos próximos três anos.

Veja composição do grupo “Pelo futuro da OAB”:

Diretoria seccional

  • Presidente: Luís Cláudio Alves Pereira – OABMS nº 7.682
  • Vice-Presidente: Marta Taques –  OAB/MS
  • Secretário-Geral: Luiz Renê Gonçalves do Amaral – OAB/MS nº 9.632
  • Secretária-Geral Adjunta: Letícia Arrais Miranda Guimarães – OAB/MS nº 23.983
  • Diretor-Tesoureiro: Fábio Nogueira Costa – OAB/MS nº 8.883

Conselho seccional titular

  • Alex Ribeiro Campagnoli – OAB/MS nº 17.405-A
  • Aline Coelho Granzotto – OAB/MS nº 13.365
  • Ana Maria Medeiros Navarros Santos – OAB/MS nº 6.380
  • André Luiz Garcia de Freitas – OAB/MS nº 6.160
  • Andressa Nayara Moulie Rodrigues Basmage Machado – OAB/MS nº 12.529
  • Andriela de Paula Queiroz Aguirre – OAB/MS nº 12.365-A
  • Antônio Teixeira da Luz Ollé – OAB/MS nº 13.029
  • Arnaldo Escobar – OAB/MS nº 8.777
  • Beatriz Fonseca Sampaio Stuart – OAB/MS nº 9.272 
  • Bianca Della Pace Braga Medeiros – OAB/MS nº 10.943
  • Bruna Cândido Diniz Teixeira – OAB/MS nº 26.053 
  • Bruna Milan – OAB/MS nº 22.946
  • Bruno Mendonça de Azambuja – OAB/MS nº 18.690 
  • Caio Cesar Pereira de Moura Kai – OAB/MS nº 22.950
  • Caio Magno Duncan Couto – OAB/MS nº 15.936
  • Camila Faria Gonçalves da Silva – OAB/MS nº 15.731
  • Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho – OAB/MS nº 12.353-B
  • Carlos Rogério da Silva – OAB/MS nº 8.888
  • Carolina Cury Braff – OAB/MS nº 13.748
  • Caroline Lemos Karmouche – OAB/MS nº 17.284
  • Cecília Saad Cruz – OAB/MS nº 10.620
  • Christiane Gonçalves da Paz – OAB/MS nº 10.081
  • Chrystian de Aragão Ferreira dos Santos – OAB/MS nº 25.173
  • Cláudia Bossay Assumpção Fassa – OAB/MS nº 7.670
  • Cláudia Guimarães Vieira – OAB/MS nº 13.796
  • Daniel Iachel Pasqualotto – OAB/MS nº 19.600-A
  • Davi Araújo Quadros – OAB/MS nº 17.479
  • Denise Tiosso Sabino – OAB/MS nº 6.833
  • Diogo Ferreira Rodrigues – OAB/MS nº 12.085
  • Douglas de Oliveira Santos – OAB/MS nº 14.666
  • Eliton Carlos Ramos Gomes – OAB/MS nº 16.061
  • Felipe Ramos Baseggio – OAB/MS nº 8.944
  • Felipe Simões Pessoa – OAB/MS nº 16.155
  • Giulliano Gradazzo Catelan Mosena – OAB/MS nº 13.646
  • Guilherme Almeida Tabosa – OAB/MS nº 17.880
  • Guilherme Azambuja Falcão Novaes – OAB/MS nº 13.997
  • Gustavo Cruz Nogueira – OAB/MS nº 10.669
  • Gustavo Gottardi – OAB/MS nº 8.640
  • Heitor Canton de Matos – OAB/MS nº 21.998
  • Heloisa Nonato de Lima – OAB/MS nº 25.499
  • Heloysa Vareschini Furtado – OAB/MS nº 16.637
  • Herika Cristina dos Santos Ratto – OAB/MS nº 13.155
  • Ilson Roberto Morão Cherubim – OAB/MS nº 8.251
  • Isa Maria Formaggio Marques Guerini – OAB/MS nº 11.853
  • Jackeline Torres de Lima – OAB/MS nº 14.568
  • Janaína Galeano Silva – OAB/MS nº 10.139
  • Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues – OAB/MS nº 11.154
  • Jéssica Caroline Ferreira dos Reis – OAB/MS nº 23.694
  • João Paulo Calves – OAB/MS nº 15.503
  • João Paulo Mendonça Thomazini – OAB/MS nº 13.777
  • José Armando Cerqueira Amado – OAB/MS nº 11.292
  • Julianna Lolli Ghetti – OAB/MS nº 18.988
  • Juliano Tannus – OAB/MS nº 10.292
  • Larissa Marques Brandão – OAB/MS nº 19.574
  • Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo – OAB/MS nº 10.610
  • Lucas Arguelho Rocha – OAB/MS nº 21.855
  • Luciana Ramires Fernandes Magalhães – OAB/MS nº 10.995
  • Luiz Carlos Ormay Junior – OAB/MS nº 19.029
  • Márcio Ricardo Gardiano Rodrigues – OAB/MS nº 7.527-B
  • Maria Caroline Scheeren do Valle – OAB/MS nº 10.549
  • Maria Clara Cintra Paim – OAB/MS nº 24.328
  • Maria Fernanda Carli de Freitas Muller – OAB/MS nº 11.963
  • Marília Bachi Comerlato Paschoalick – OAB/MS nº 22.372
  • Michell Moreira Caiçara – OAB/MS nº 20.078
  • Michelly Bruning – OAB/MS nº 9.269
  • Murillo Pereira Cruvinel – OAB/MS nº 15.109
  • Natália Feitosa Beltrão de Morais – OAB/MS nº 13.355
  • Nikollas Breno de Oliveira Pellat – OAB/MS nº 18. 471
  • Nubielli Dalla Valle Rorig – OAB/MS nº 12.878
  • Paula Coelho Barbosa Tenuta – OAB/MS nº 8.962
  • Paulo de Tarso Azevedo Pegolo – OAB/MS nº 10.789
  • Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira – OAB/MS nº 14.607
  • Raíssa Duailibi Maldonado Carvalho – OAB/MS nº 20.769
  • Raquel da Silva Borges – OAB/MS nº 25.701
  • Renata de Cássia Moraes Nicodemos – OAB/MS nº 18.240
  • Salvador Divino de Araújo – OAB/MS nº 12.444
  • Sebastião Rolon Neto – OAB/MS nº 7.689
  • Sidnei Escudero Pereira – OAB/MS nº 4.908
  • Stevão Martins Lopes – OAB/MS nº 12.336
  • Thaís Nascimento Moreira – OAB/MS nº 19.174
  • Tiago Bunning Mendes – OAB/MS nº 18.802
  • Valéria Ferreira de Araújo Oliveira – OAB/MS nº 13.716
  • Vania Aparecida Stefanes Antunes – OAB/MS nº 9.086
  • Vitória Faverão Junqueira de Andrade – OAB/MS nº 22.810
  • Wilson Vilalba Xavier – OAB/MS nº 13.341

Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados

  • Presidente: Gabriel Affonso de Barros Marinho – OAB/MS nº 16.715
  • Vice-Presidente: Marta dos Carmo Taques – OAB/MS nº 3.245
  • Secretário-Geral: Euclydes José Bruschi – OAB/MS nº 5.127
  • Secretária-Geral Adjunta: Ildália Aguiar de Souza Santos – OAB/MS nº 16.599
  • Diretor-Tesoureiro: Roberto Santos Cunha – OAB/MS nº 8.974

Conselho federal titular

  • Alexandre Ávalo Santana – OAB/MS nº 8.621
  • Daniel Castro Gomes da Costa – OAB/MS nº 12.480
  • Fabíola Machetti Sanches Rahim – OAB/MS nº 10.828
  • Gaya Lehn Schneider Paulino – OAB/MS nº 10.766
  • Mansour Elias Karmouche – OAB/MS nº 5.720
  • Mara Regina Goulart – OAB/MS nº 10.325

Diretoria da Escola Superior de Advocacia

  • Diretor-Geral: João Paulo Sales Delmondes – OAB/MS nº 17.876
  • Vice-Diretora Geral: Renata Alves Amorin – OAB/MS 19.102
  • Secretário-Geral: Luís André de Carvalho Macena – OAB/MS nº 22.689-B
  • Secretário-Geral Adjunto: Juliana Medina de Aragão – OAB/MS nº 10.036
  • Tesoureiro: Régis Santiago de Carvalho – OAB/MS 8.019

 

Crédito: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Perfil


Bitto Pereira, de 48 anos,  concorreu com a chapa "Pelo Futuro da OAB", permanece à frente da instituição para o segundo mandato. Ele entrou no lugar de Mansur Elias Karmouche.


No currículo da academia possui pós-graduação em Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco.

Com 25 anos de profissão, o campo-grandense Bitto Pereira, comandou também:

  •  Comissão da Jovem Advocacia como também Instituto dos Advogados de MS.
  • Instituto dos Advogados de MS e conselheiro federal da OAB (2016 a 2021);
  • vice-presidente da Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA) .

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