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Associação vai à Justiça contra taxa do iFood e pede R$ 815 milhões

Entidade de Mato Grosso do Sul quer a suspensão de taxa de serviço do aplicativo, que afirma ser "gorjeta compulsória"

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A Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon-MS) ingressou com ação civil pública contra o iFood S.A., a maior empresa do Brasil de delivery de comida por meio de aplicativos de telefone celular.

Na petição inicial, a entidade com sede em Campo Grande solicita, por meio de liminar, a suspensão da taxa de serviço implementada pelo aplicativo em 2021 e ainda cobra danos morais coletivos de R$ 815,2 milhões. 

O processo tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande e pode ter, em breve, uma decisão do juiz titular, Marcelo Ivo de Oliveira.

Caso o magistrado decida favoravelmente à Adecon-MS e lhe conceda antecipação da tutela, o efeito da decisão pode ter alcance nacional, por tratar-se de ação civil pública.

A "TAXA ABUSIVA"

Ao justificar o motivo pelo qual consideram a taxa do iFood um abuso, os advogados da Adecon-MS, Rafael Meirelles Gomes de Ávila e Fhayllow Lemes Nocko, sugerem, antes das explicações técnicas, que o iFood pratica monopólio no setor de entregas no Brasil e citam processo no Conselho Administrativa de Defesa Econômica (Cade). 

Mas o argumento contra a taxa de serviço segundo eles é outro: a suposta ilegalidade da cobrança.

"O consumidor é obrigado a pagar a taxa, adimpli-la, se não a compra não é concluída", narram.

A taxa foi criada em outubro de 2021, segundo o iFood, para "aumentar a oferta de pedidos e a sustentabilidade da operação e do negócio".

Inicialmente, era cobrada em pedidos inferiores a R$ 20 e, normalmente, a taxa era de R$ 0,99. 

Os advogados, porém, simularam várias compras por meio do aplicativo, e até em aquisições de alimentos com valores superiores a R$ 20 a taxa foi cobrada. Em uma dessas compras, no valor de R$ 33,80, a taxa cobrada, por exemplo, foi de R$ 1,69.

DINHEIRO É DO IFOOD

Conforme narram os advogados, e também consta no site do iFood, segundo confirmou o Correio do Estado, o valor arrecadado com a taxa de serviço não é repassado ao lojista ou ao proprietário de restaurante parceiro. Desses, a plataforma já cobra outro porcentual, que varia de 12% a 23%. 

A taxa de serviço nem sequer consta na nota fiscal emitida pelo restaurante ao consumidor.

O iFood explica o motivo: trata-se de um serviço oferecido pelo iFood e, como a empresa intermediadora está sediada em Osasco (SP), é nesse município que ela recolhe ISS e emite sua nota fiscal. 

Em seu site, o iFood associa a cobrança à Lei da Gorjeta, segundo a qual os restaurantes podem cobrar um porcentual sobre o valor total da conta para ratear o valor arrecadado entre seus funcionários. Normalmente, esse valor é de 10%. 

Os advogados da Adecon-MS, porém, destacam que o pagamento da gorjeta pelo consumidor é opcional, e não obrigatório. No aplicativo, o iFood não oferece ao consumidor a opção de não recolher a taxa de serviço. 

"A requerida (iFood) já cobra dos estabelecimentos conveniados porcentagem das vendas realizadas e valores fixos (parcelas do plano mensal), como contraprestação pelos serviços prestados (intermediação de vendas).

O mais absurdo desta cobrança é que, quando os consumidores buscam diretamente o estabelecimento comercial, um restaurante, por exemplo, o estabelecimento também cobra esta taxa de serviço, que é fixada, geralmente, no valor de 10% do total da conta, entretanto, a taxa de serviço só é cobrada quando os consumidores são atendidos presencialmente, no estabelecimento, ou seja, a taxa tem caráter opcional, o consumidor irá adimplir apenas se quiser", argumenta a Adecon-MS.

"Na verdade, a taxa de serviço do iFood é um absurdo, pois a empresa não presta serviços diretos ao consumidor, ela apenas intermedia a transação entre consumidor e prestador. O iFood não possui sequer um garçom para atender o consumidor", complementa na ação.

O CÁLCULO

Para chegar aos R$ 815,2 milhões de indenização por dano moral coletivo que a Adecon-MS pede que a Justiça condene o iFood a pagar, os advogados fizeram o seguinte cálculo: usaram a média de pedidos mensais da empresa de lá para cá: em 2021, a média era de 65 milhões de pedidos por mês e, no ano passado, era de 70 milhões de pedidos por mês.

No dia 8 de dezembro de 2023 foi o dia recorde do iFood, com 70 milhões de pedidos em um só dia. 

Também foi contabilizado o valor mínimo da taxa, de R$ 0,99, muito embora tivesse sido constatada a cobrança da taxa de serviço de valores superiores.

Por fim, a Adecon-MS usou um estudo sobre preferência do consumidor e valor gasto pelos clientes da plataforma para chegar a um quantitativo de pedidos de até R$ 20, nos quais sempre existe a taxa.

Nos pedidos acima desse valor, embora a cobrança exista, segundo a Adecon-MS, não há transparência quanto aos critérios utilizados. 

O valor, sem correção, obtido com esses parâmetros é de R$ 360 milhões, porém, com as correções legais, são corrigidos para R$ 407,6 milhões. Como em casos de direito do consumidor o dano moral coletivo é cobrado em dobro, a Adecon-MS chegou ao valor de R$ 815,2 milhões. 

"A requerida não tem direito de cobrar gorjetas compulsórias dos seus clientes, ela está se aproveitando do nome e imagem dos seus parceiros (verdadeiros prestadores dos serviços) para receber valores indevidos", argumentam os advogados, que lembram que cada cliente deveria ser reembolsado individualmente, mas muitos consideram irrisório o valor.

"Cada consumidor furtado deveria receber uma indenização por dano moral, pois a forma como a requerida está se aproveitando e tirando vantagem de seus clientes é deplorável. Ocorre que é notório e público que a recomposição de todos os danos individuais é algo de extrema complexidade, que pode até mesmo representar uma tarefa impossível, em face de problemas sistêmicos, de cooperação da requerida, dificuldades de individualização dos danos de cada pessoa e principalmente da falta de interesse das pessoas que foram lesadas (quantia pequena)", alega a Adecon-MS.

O iFood foi procurado pelo Correio do Estado, mas não respondeu aos questionamentos até o fechamento desta edição. O espaço segue aberto para o posicionamento da empresa. 

LOTERIA

Resultado da Lotofácil de ontem, concurso 3704, sábado (06/06): veja o rateio

A Lotofácil é uma das loterias mais populares no Brasil, com sorteios realizados seis vezes por semana, de segunda a sábado; veja números sorteados

07/06/2026 08h54

Confira o resultado da Lotofácil

Confira o resultado da Lotofácil Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 3704 da Lotofácil na noite deste sábado, 6 de junho de 2026, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo.

Confira o resultado Lotofácil de ontem! 

Premiação

  • 15 acertos - Não houve acertador
  • 14 acertos - 323 apostas ganhadoras, R$ 1.442,42
  • 13 acertos - 10590 apostas ganhadoras, R$ 35,00
  • 12 acertos - 121084 apostas ganhadoras, R$ 14,00
  • 11 acertos - 625742 apostas ganhadoras, R$ 7,00

Os números da Lotofácil 3704 são:

  • 23 - 10 - 15 - 13 - 19 - 03 - 14 - 11 - 20 - 25 - 12 - 01 - 09 - 04 - 22

O sorteio da Lotofácil é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

O valor da premiação está estimado em R$ 2 milhões.

Para participar dos sorteios da Lotofácil é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 15 dente as 25 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

Como apostar na Lotofácil

Os sorteios da Lotofácil são realizados diariamente, às segundas, terças, quartas, quintas, sextas-feiras e sábados, sempre às 20h (horário de MS).

O apostador marca entre 15 e 20 números, dentre os 25 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 15 números, custa R$ 3,00.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com 15 dezenas, que custa R$ 3,00, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 3.268.760, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 20 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 211, ainda segundo a Caixa.

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LOTERIA

Resultado da Dia de Sorte de ontem, concurso 1222, sábado (06/06): veja o rateio

A Dia de Sorte realiza três sorteios semanais, às terças, quintas e sábados, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso

07/06/2026 08h49

Confira o resultado do Dia de Sorte

Confira o resultado do Dia de Sorte divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 1222 da Dia de Sorte na noite deste sábado, 6 de junho de 2026, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo.

Confira o resultado da Dia de Sorte de ontem!

Premiação

  • 7 acertos - Não houve ganhadores
  • 6 acertos - 29 apostas ganhadoras, R$ 3.611,47
  • 5 acertos - 1.777 apostas ganhadoras, R$ 25,00
  • 4 acertos - 18.837 apostas ganhadoras, R$ 5,00

Mês da Sorte

  • 67.957 apostas ganhadoras, R$ 2,50

Os números da Dia de Sorte 1222 são:

  •  11 - 06 - 21 - 30 - 10 - 20 - 24
  • Mês da sorte: Outubro (10)

O sorteio da Dia de Sorte é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 1223

Como a Dia de Sorte tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na terça-feira, 9 de junho, a partir das 20 horas, pelo concurso 1223. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Dia de Sorte é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 7 dente as 31 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Como apostar na Dia de Sorte

Os sorteios da Dia de Sorte são realizados às terças, quintas e sábados, sempre às 19h (horário de MS).

O apostador marca entre 7 e 15 números, dentre os 31 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 7 números, custa R$ 3,00.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

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