Economia

direito do consumidor

Associação vai à Justiça contra taxa do iFood e pede R$ 815 milhões

Entidade de Mato Grosso do Sul quer a suspensão de taxa de serviço do aplicativo, que afirma ser "gorjeta compulsória"

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A Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon-MS) ingressou com ação civil pública contra o iFood S.A., a maior empresa do Brasil de delivery de comida por meio de aplicativos de telefone celular.

Na petição inicial, a entidade com sede em Campo Grande solicita, por meio de liminar, a suspensão da taxa de serviço implementada pelo aplicativo em 2021 e ainda cobra danos morais coletivos de R$ 815,2 milhões. 

O processo tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande e pode ter, em breve, uma decisão do juiz titular, Marcelo Ivo de Oliveira.

Caso o magistrado decida favoravelmente à Adecon-MS e lhe conceda antecipação da tutela, o efeito da decisão pode ter alcance nacional, por tratar-se de ação civil pública.

A "TAXA ABUSIVA"

Ao justificar o motivo pelo qual consideram a taxa do iFood um abuso, os advogados da Adecon-MS, Rafael Meirelles Gomes de Ávila e Fhayllow Lemes Nocko, sugerem, antes das explicações técnicas, que o iFood pratica monopólio no setor de entregas no Brasil e citam processo no Conselho Administrativa de Defesa Econômica (Cade). 

Mas o argumento contra a taxa de serviço segundo eles é outro: a suposta ilegalidade da cobrança.

"O consumidor é obrigado a pagar a taxa, adimpli-la, se não a compra não é concluída", narram.

A taxa foi criada em outubro de 2021, segundo o iFood, para "aumentar a oferta de pedidos e a sustentabilidade da operação e do negócio".

Inicialmente, era cobrada em pedidos inferiores a R$ 20 e, normalmente, a taxa era de R$ 0,99. 

Os advogados, porém, simularam várias compras por meio do aplicativo, e até em aquisições de alimentos com valores superiores a R$ 20 a taxa foi cobrada. Em uma dessas compras, no valor de R$ 33,80, a taxa cobrada, por exemplo, foi de R$ 1,69.

DINHEIRO É DO IFOOD

Conforme narram os advogados, e também consta no site do iFood, segundo confirmou o Correio do Estado, o valor arrecadado com a taxa de serviço não é repassado ao lojista ou ao proprietário de restaurante parceiro. Desses, a plataforma já cobra outro porcentual, que varia de 12% a 23%. 

A taxa de serviço nem sequer consta na nota fiscal emitida pelo restaurante ao consumidor.

O iFood explica o motivo: trata-se de um serviço oferecido pelo iFood e, como a empresa intermediadora está sediada em Osasco (SP), é nesse município que ela recolhe ISS e emite sua nota fiscal. 

Em seu site, o iFood associa a cobrança à Lei da Gorjeta, segundo a qual os restaurantes podem cobrar um porcentual sobre o valor total da conta para ratear o valor arrecadado entre seus funcionários. Normalmente, esse valor é de 10%. 

Os advogados da Adecon-MS, porém, destacam que o pagamento da gorjeta pelo consumidor é opcional, e não obrigatório. No aplicativo, o iFood não oferece ao consumidor a opção de não recolher a taxa de serviço. 

"A requerida (iFood) já cobra dos estabelecimentos conveniados porcentagem das vendas realizadas e valores fixos (parcelas do plano mensal), como contraprestação pelos serviços prestados (intermediação de vendas).

O mais absurdo desta cobrança é que, quando os consumidores buscam diretamente o estabelecimento comercial, um restaurante, por exemplo, o estabelecimento também cobra esta taxa de serviço, que é fixada, geralmente, no valor de 10% do total da conta, entretanto, a taxa de serviço só é cobrada quando os consumidores são atendidos presencialmente, no estabelecimento, ou seja, a taxa tem caráter opcional, o consumidor irá adimplir apenas se quiser", argumenta a Adecon-MS.

"Na verdade, a taxa de serviço do iFood é um absurdo, pois a empresa não presta serviços diretos ao consumidor, ela apenas intermedia a transação entre consumidor e prestador. O iFood não possui sequer um garçom para atender o consumidor", complementa na ação.

O CÁLCULO

Para chegar aos R$ 815,2 milhões de indenização por dano moral coletivo que a Adecon-MS pede que a Justiça condene o iFood a pagar, os advogados fizeram o seguinte cálculo: usaram a média de pedidos mensais da empresa de lá para cá: em 2021, a média era de 65 milhões de pedidos por mês e, no ano passado, era de 70 milhões de pedidos por mês.

No dia 8 de dezembro de 2023 foi o dia recorde do iFood, com 70 milhões de pedidos em um só dia. 

Também foi contabilizado o valor mínimo da taxa, de R$ 0,99, muito embora tivesse sido constatada a cobrança da taxa de serviço de valores superiores.

Por fim, a Adecon-MS usou um estudo sobre preferência do consumidor e valor gasto pelos clientes da plataforma para chegar a um quantitativo de pedidos de até R$ 20, nos quais sempre existe a taxa.

Nos pedidos acima desse valor, embora a cobrança exista, segundo a Adecon-MS, não há transparência quanto aos critérios utilizados. 

O valor, sem correção, obtido com esses parâmetros é de R$ 360 milhões, porém, com as correções legais, são corrigidos para R$ 407,6 milhões. Como em casos de direito do consumidor o dano moral coletivo é cobrado em dobro, a Adecon-MS chegou ao valor de R$ 815,2 milhões. 

"A requerida não tem direito de cobrar gorjetas compulsórias dos seus clientes, ela está se aproveitando do nome e imagem dos seus parceiros (verdadeiros prestadores dos serviços) para receber valores indevidos", argumentam os advogados, que lembram que cada cliente deveria ser reembolsado individualmente, mas muitos consideram irrisório o valor.

"Cada consumidor furtado deveria receber uma indenização por dano moral, pois a forma como a requerida está se aproveitando e tirando vantagem de seus clientes é deplorável. Ocorre que é notório e público que a recomposição de todos os danos individuais é algo de extrema complexidade, que pode até mesmo representar uma tarefa impossível, em face de problemas sistêmicos, de cooperação da requerida, dificuldades de individualização dos danos de cada pessoa e principalmente da falta de interesse das pessoas que foram lesadas (quantia pequena)", alega a Adecon-MS.

O iFood foi procurado pelo Correio do Estado, mas não respondeu aos questionamentos até o fechamento desta edição. O espaço segue aberto para o posicionamento da empresa. 

recuperação judicial

Casas Bahia indenizará cerca de 130 funcionários demitidos em MS

Acordo homologado em Brasília prevê pargamento de R$ 7,5 mil por empregado, além de aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, comissões e premiações

21/10/2026 15h34

Casas Bahia fechou 298 lojas em todo o Brasil, sendo sete em MS

Casas Bahia fechou 298 lojas em todo o Brasil, sendo sete em MS Foto: Divulgação

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A Justiça do Trabalho no Distrito Federal homologou um acordo para pagamento de indenizações a 4,3 mil trabalhadores das Casas Bahia demitidos pela varejista, sendo cerca de 130 deles de Mato Grosso do Sul. A rede está em recuperação judicial desde agosto deste ano.

De acordo com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG), o acordo prevê que que a empres comece a pagar os trabalhadores em até 60 dias, com homologação feita no próprio sindicato.

Conforme reportagem do Correio do Estado, o Grupo Casas Bahia fechou sete lojas no Estado, que resultaram na demissão dos cerca de 130 funcionários. Em Mato Grosso do Sul, foram encerradas as atividades em uma loja de Campo Grande, Ponta Porã, Naviraí, Nova Andradina, Três Lagoas, e duas em Dourados.

Em todo o Brasil, são cerca de 298 lojas fechadas.

Na época da demissão, o SECCG afirmou que alguns dos trabalhadores foram demitidos apenas verbalmente, sem a apresentação de documentos e, consequentemente, sem orientação sobre os direitos e foi pedida a mediaçao junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para garantir que as demissões fossem feitas dentro da lei, com todos os direitos respeitados.

Após intermediação do MPT, ficou acertado entre a empresa e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) que cada trabalhador receberá R$ 7,5 mil, pagamento de aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, além de comissões, premiações e compensações para funcionários que tinham direito aos benefícios antes de serem demitidos.

Em caso de novas demissões, elas deverão ser comunicadas previamente ao sindicato da categoria no prazo de 72 horas. Em caso de descumprimento, a empresa será multada em R$ 1 mil por trabalhador.

O acordo tem abrangência nacional e vale para os empregados que estavam em uma lista apresentada pela empresa na Justiça.

Recuperação judicial

Em agosto, a Casas Bahia informou que registrou um prejuízo líquido de R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre deste ano e anunciou o fechamento de 298 lojas em todo o Brasil. Além do fechamento das lojas e redução no quadro de colaboradores, a Casas Bahia prevê um redimensionamento dos investimentos, com foco em projetos de tecnologia e logística.

No dia 17 de agosto, o grupo anunciou que seu conselho de administração aprovou o ajuizamento de pedido de recuperação judicial da companhia, em conjunto com determinadas subsidiárias. Segundo a empresa, o pedido foi protocolado no Juízo de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo (SP) e contou com aprovação do acionista controlador.

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa destaca que o pedido ocorre em um contexto de deterioração das condições econômico-financeiras, atribuindo o cenário, entre outros fatores, a um ambiente macroeconômico marcado por taxas de juros elevadas, restrição de crédito, aumento do custo financeiro e pressão sobre o consumo e o capital de giro.

O documento também menciona a não concretização de alternativas de liquidez que vinham sendo estruturadas.

A recuperação judicial é apontada como necessária e como mais um passo no processo de reestruturação financeira, com o objetivo de preservar a continuidade das atividades e viabilizar uma solução ordenada para o equacionamento das obrigações.

A empresa disse ainda que pretende manter as operações em todos os canais existentes durante o processo, priorizando o atendimento aos clientes e consumidores, sem interrupções relevantes e nos níveis de qualidade e serviço atualmente existentes.

Além da própria companhia, integram o pedido de recuperação judicial as empresas ASAP Log - Logística e Soluções; ASAP Log; CNT Soluções em Negócios Digitais e Logística; Cntlog Express Logística e Transporte; Globex Administração e Serviços; Cnova Comércio Eletrônico; Integra Soluções para Varejo Digital; Casas Bahia Tecnologia; e Indústria de Móveis Bartira.

Loterias

Resultado da Dia de Sorte de ontem, concurso 1327, terça-feira (20/10): veja o rateio

A Dia de Sorte realiza três sorteios semanais, às terças, quintas e sábados, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso.

21/10/2026 08h34

Confira o rateio da Dia de Sorte

Confira o rateio da Dia de Sorte Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 1327 da Dia de Sorte na noite desta terça-feira, 20 de outubro de 2026, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 600 mil.

Premiação

  • 7 acertos - 1 aposta ganhadora, (R$ 622.191,22)
  • 6 acertos - 21 apostas ganhadoras, (R$ 3.820,07)
  • 5 acertos - 970 apostas ganhadoras, (R$ 25,00)
  • 4 acertos - 13.315 apostas ganhadoras, (R$ 5,00)

Mês da Sorte

Março - 45.227 apostas ganhadoras, R$ 2,50

Confira o resultado da Dia de Sorte de hoje!

Os números da Dia de Sorte 1327 são:

  • 26 - 11 - 24 - 23 - 10 - 22 - 20

  • Mês da sorte: 03 - Março

O sorteio da Dia de Sorte é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 1328

Como a Dia de Sorte tem seis sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quarta-feira, 21 de outubro, a partir das 20 horas, pelo concurso 1328. O valor da premiação está estimado em R$ 150 mil.

Para participar dos sorteios da Dia de Sorte é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 7 dente as 31 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Como apostar na Dia de Sorte

Os sorteios da Dia de Sorte são realizados às terças, quintas e sábados, sempre às 19h (horário de MS).

O apostador marca entre 7 e 15 números, dentre os 31 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 7 números, custa R$ 3,00.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

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