O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão imediata de um pregão eletrônico da Defensoria Pública do Estado (DPMS) que previa gastos de quase R$ 800 mil com a compra de televisores, suportes e kits de microcomputadores. A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro Sérgio de Paula após a identificação de uma série de irregularidades no edital e publicada em edição do Diário Oficial nesta sexta-feira (23).
A licitação, marcada para o próximo dia 27, às 10h, tinha como objetivo o registro de preços para aquisição de equipamentos de informática e mobiliário. No entanto, auditoria da Divisão de Fiscalização de Contratações do TCE apontou pelo menos cinco falhas consideradas graves, que colocam em dúvida a competitividade e a transparência do certame.
Entre os principais problemas está a falta de publicidade adequada. Segundo o TCE, a Defensoria não comprovou a divulgação da Intenção de Registro de Preços no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), etapa obrigatória para garantir ampla concorrência e possibilitar a participação de empresas de todo o país.
Outro ponto criticado foi a previsão de uma “Prova de Conceito” para os equipamentos sem critérios objetivos. O edital não detalhava como os testes seriam realizados, nem quais parâmetros seriam usados para aprovar ou reprovar os produtos, abrindo margem para avaliações subjetivas e possível direcionamento.
O conselheiro também considerou excessiva a exigência de certidão de regularidade fiscal estadual de Mato Grosso do Sul para empresas de fora do estado, classificando a medida como um “ônus desproporcional” capaz de afastar concorrentes e restringir a disputa.
Além disso, o processo não apresentou estudos técnicos, memórias de cálculo ou inventários que justificassem a quantidade de itens a serem adquiridos, o que, segundo o TCE, compromete a demonstração da real necessidade do gasto público.
“Diante dos indícios de irregularidades, faz-se necessária a aplicação de medida cautelar”, afirmou Sérgio de Paula na decisão. O pregão permanece suspenso até que as falhas sejam corrigidas.
O defensor público-geral, Pedro Paulo Gasparini, tem prazo de dois dias úteis para comprovar a suspensão do certame e apresentar esclarecimentos ao Tribunal. O descumprimento da decisão pode resultar em multa de até 500 (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) Uferms, o equivalente a cerca de R$ 24 mil.
Em nota, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul informou que a suspensão faz parte de um procedimento regular de controle prévio do Tribunal de Contas e que as determinações já estão sendo atendidas.
Segundo o órgão, os apontamentos técnicos estão sendo tratados de forma colaborativa e preventiva, com ajustes formais no edital para reforçar a segurança jurídica e o aperfeiçoamento do processo.

