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SAÚDE

Teste do pezinho ampliado chega ao SUS

Exame está disponível gratuitamente e identifica mais de 40 doenças em recém-nascidos

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Desde o início do ano de 2026, o sistema de saúde de Mato Grosso do Sul implementou o teste do pezinho ampliado no Sistema Único de Saúde (SUS).

Com isso, os bebês recém-nascidos que dependem do SUS podem realizar o exame e ter diagnóstico precoce de uma quantidade maior de doenças propícias a esse período da vida.

Anteriormente, o SUS já oferecia o teste do pezinho básico, que oferece diagnóstico de cerca de sete doenças. Com o teste do pezinho ampliado é possível detectar mais de 40 doenças congênitas, genéticas e metabólicas.

De acordo com a secretária-adjunta de Estado de Saúde, Crhistinne Maymone, a implementação do exame ampliado representa o avanço no sistema de saúde de MS no cuidado integral à saúde infantil, que reflete na importância do diagnóstico precoce.

“Estamos garantindo acesso gratuito a um exame fundamental, que permite identificar doenças ainda nos primeiros dias de vida, assegurando tratamento oportuno e melhores perspectivas para as crianças e suas famílias”, destacou Maymone.

Com o teste disponível por meio do SUS, ocorre:

  • ampliação do acesso gratuito do exame;
  • fortalece o diagnóstico precoce e possibilita início antecipado do tratamento;
  • reduz o risco de complicações e de óbitos evitáveis na infância.

Teste do Pezinho

O exame integra o Programa Estadual de Triagem Neonatal, vinculado ao Projeto Bem Nascer MS e consiste em recolher gotas de sangue do calcanhar do recém nascido ou por meio de outras veias periféricas, como da mão ou da dobra do cotovelo, e enviado para análise laboratorial.

O ideal é que o exame seja realizado entre o 3º e 5º dia de vida. Entre as doenças rastreadas estão a atrofia muscular espinhal (AME), imunodeficiências primárias, galactosemias e diversos distúrbios metabólicos

Cristiana Schulz, gerente de Atenção à Saúde da Criança da SES, reforça que o diagnóstico antecipado é determinante na efetividade do cuidado.

“Com o teste do pezinho ampliado, é possível iniciar o tratamento antes mesmo do surgimento dos sintomas, garantindo mais qualidade de vida e, em muitos casos, evitando complicações graves”, explicou Cristiana.

As amostras são analisadas pelo Instituto de Pesquisas, Ensino e Diagnósticos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Campo Grande (IPED/APAE), que oferece posteriormente acompanhamento multiprofissional às crianças diagnosticadas.

De acordo com a SES, atualmente cerca de 3 mil testes do pezinho são realizados mensalmente no Estado, e atende os 79 municípios. Para as famílias que acessam o serviço, a ampliação representa segurança e tranquilidade nos primeiros dias de vida, visto que a saúde do bebê é posta em pauta já quando nasce.

Teste do Pezinho básico

No exame básico, são rastreadas sete doenças:

  • Fenilcetonúria;
  • Hipotireoidismo Congênito;
  • Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias;
  • Fibrose Cística;
  • Hiperplasia Adrenal Congênita;
  • Deficiência de Biotinidase;
  • e Toxoplasmose Congênita.

Todas essas condições, se identificadas e tratadas precocemente, permitem que a criança tenha uma vida normal e saudável.

Teste do Pezinho ampliado

No exame ampliado são rastreadas mais de 40 doenças, agrupadas em diferentes etapas:

  • Aminoacidopatias;
  • Distúrbios do Ciclo da Ureia;
  • Distúrbios da Beta Oxidação dos Ácidos Graxos;
  • Doenças Lisossômicas;
  • Imunodeficiências Primárias;
  • Atrofia Muscular Espinhal (AME), de inclusão gradual;

Quando o resultado do Teste do Pezinho da alterado, não é um diagnóstico definitivo, mas um sinal de alerta. Nesses casos, os pais serão informados, o teste pode ser repetido e/ou serão feitos exames complementares.

Serviço

A coleta deve ser feita entre o 3º e o 5º dia de vida do bebê, e pode ser realizada em qualquer unidade básica de saúde (UBS), no hospital onde ocorreu o parto ou, na capital, em uma das unidades do IPED/APAE; o exame é ofertado gratuitamente pelo SUS.

projeto de lei

Câmara aprova projeto que proíbe nomear como leite e carne produtos vegetais

O projeto é de autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS)

03/03/2026 18h01

Foto: Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira, 3, um projeto que proíbe o uso de denominações de produtos de origem animal em produtos de origem vegetal. A proposta vai para a análise do Senado Federal.

O projeto é de autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS) e teve como relator o deputado Rafael Simões (União Brasil-MG).

De acordo com o texto, é considerado "leite" o produto da secreção mamária das fêmeas de animais mamíferos, proveniente de uma ou mais ordenhas nos termos da regulamentação do Ministério da Agricultura e Pecuária. A proposta define também as denominações "produto lácteo", "produtos lácteos compostos", "mistura láctea" e "produto similar ao lácteo".

Da mesma forma, o projeto estabelece que "carne" compreende todos os tecidos comestíveis de animais de açougue, englobando músculos, com ou sem base óssea, gorduras e vísceras, in natura ou processados, extraídos de animais abatidos sob inspeção veterinária. Há em seguida as especificações de "produtos similares à carne" e "produtos de origem vegetal (plant based)"

A proposta diz que "os produtos de origem vegetal não poderão receber denominação dos produtos de origem animal sujeitos a inspeção industrial e sanitária".

São reservadas exclusivamente aos produtos lácteos as palavras manteiga, leite condensado, requeijão, creme de leite, bebida láctea, doce de leite, leites fermentados, iogurte, coalhada, cream cheese e outras admitidas em regulamento.

Também ficam reservadas à carne as palavras bife, steak, hambúrguer, filé, nuggets, presunto, apresuntado, salsicha, linguiça, bacon, torresmo, expressões que designam cortes específicos e outras admitidas em regulamento.

Os fabricantes de alimentos ficam obrigados a exibir, em rótulos, embalagens e publicidade a informação clara, ostensiva e em língua portuguesa sobre a natureza e a composição nutricional dos produtos. O projeto veda o uso de recurso para tornar a informação enganosa ou para omissão.

Os estabelecimentos do ramo de alimentação que comercializarem produtos similares produtos similares aos lácteos, às carnes ou os utilizem no preparo de alimentos também ficam obrigados a exibir a informação clara, em publicidade, balcões, gôndolas e cardápios.

O projeto define ainda o que é considerado mel: "produto alimentício oriundo ou que contenha, na forma e na proporção definida em regulamento, ingrediente resultante do recolhimento, da transformação e da combinação com substâncias específicas próprias, por abelhas melíferas, do néctar das flores, das secreções de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores que se desenvolvem sobre as partes vivas de plantas".

AGRESSÃO

Justiça confirma responsabilidade civil por golpe "mata-leão" e fratura de mandíbula

A indenização por danos morais que o autor terá que pagar é no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

03/03/2026 17h30

 A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico

A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico Divulgação

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um morador de Paranaíba ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de agressão física que resultou em fratura bilateral da mandíbula da vítima, no município de Paranaíba. 

O réu entrou com recurso para tentar a redução do valor da indenização por danos morais, ao tentar reduzir de R$ 15 mil para R$ 5 mil, porém o pedido foi negado, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. No julgamento, o desembargador Djailson de Souza e a juíza Cíntia Xavier Letteriello, seguiram o voto da relatora e desembargadora Elisabeth Rosa Baisch.

O caso ocorreu em abril de 2023, quando a vítima foi surpreendida com um golpe “mata-leão”, sofrendo lesão gravíssima, posteriormente confirmada por exames de imagem e laudo pericial. A sentença reconheceu a responsabilidade civil do agressor e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico, composto por testemunha ocular, boletim de ocorrência, exames médicos e laudo pericial, os quais demonstram de forma inequívoca a autoria da agressão e o nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pela vítima.

Além disso, a magistrada afastou a alegação de fragilidade testemunhal e de inexistência de nexo causal, ressaltando que o fato de o atendimento médico ter ocorrido três dias após o episódio não compromete a comprovação das lesões, que se mostraram compatíveis com a dinâmica descrita nos autos.

Também foi rejeitada a tese de agressões recíprocas ou culpa concorrente da vítima, uma vez que não houve prova de briga mútua ou de reação proporcional que justificasse a aplicação do art. 945 do Código Civil.

Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que o montante fixado é proporcional à gravidade do dano, às sequelas permanentes e às circunstâncias do caso concreto, observada a capacidade econômica do condenado. Segundo o voto, a situação extrapola mero aborrecimento, envolvendo lesão grave, necessidade de procedimentos cirúrgicos e longo período de recuperação.

Defesa do réu

O réu sustenta que não há prova segura de que tenha sido o autor da agressão que causou lesões na vítima. Argumenta que sempre negou ter aplicado o golpe e que, no máximo, teria apenas segurado a camisa da pessoa após esta supostamente tentar atropelá-lo e à sua irmã.

Alega que há inconsistências nos depoimentos, especialmente da testemunha que confirmou a versão da vítima, destacando que ela trabalhava para o homem e apresentou contradições. Ressalta ainda que o atendimento médico só foi buscado três dias após o fato, o que, segundo ele, fragiliza o nexo causal entre a lesão e a suposta agressão.

O homem também alega que o outro possui histórico de comportamento provocativo e desrespeitoso com vizinhos, inclusive com invasão de propriedade, e que, no episódio em questão, teria contribuído ativamente para o ocorrido ao tentar atropelar o réu e sua irmã.

Com base nos arts. 944 e 945 do Código Civil e na jurisprudência, o requerido pediu a redução do valor por proporcionalidade, devido a sua limitação financeira e pela culpa concorrente da vítima, requerendo que os danos morais, caso a obrigação sejamantida, sejam reduzidos para até R$ 5.000. Porém, o pedido foi negado.

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