O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou um recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPMS) para o cumprimento da Lei de Execução Penal (LEP). A situação se deu devido a concessão de remição de pena a um sentenciado após cumprir as horas de frequência no Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) - Etapa Fundamental, mas não obteve desempenho escolar suficiente.
O preso havia conseguido redução de 26 dias de pena, mas a Promotora de Justiça Bianka Karina Barros da Costa recorreu da decisão, alegando que o aproveitamento escolar do detento foi insatisfatório, com notas entre 2,0 e 4,0 e situação escolar "retida".
De acordo com a promotora, as notas descaracterizaria a finalidade da norma.
A sustentação do MPMS se fundamentou na premissa de que a remição pelo estudo não se dá pela contagem de horas de estudo, mas sim, pelo aproveitamento do aprendizado. Para o Ministério Público, esse benefício deve servir como um incentivo ao detento para aprimoramento intelectual e técnico, voltado à ressocialização real do indivíduo.
O processo foi acolhido pelo relator do processo no TJMS, o Desembargador Lúcio R. da Silveira.
"A remição por estudo exige não apenas frequência formal, mas participação mínima e aproveitamento satisfatório, o que inclui aprovação e desempenho compatível com os critérios pedagógicos", destacou.
A decisão está em acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça que a certificação no Curso, para os fins de abatimento da pena, deve comprovar o aprendizado efetivo do reeducando.
O órgão ressalta que, embora o preso tenha cumprido 314 horas/aula, a falta de aproveitamento nas disciplinas anula o direito da remição da pena, o que protege "a integridade do sistema de execução penal".
Redução da Pena
O benefício da redução da pena com a educação, além do trabalho, é concedido com a Lei 7.210/84, a Lei da Execução Penal.
De acordo com a resolução, serão consideradas para o cálculo da remição três tipos de atividades educacionais realizadas durante o período de encarceramento: educação regular (quando ocorre em escolas prisionais), práticas educativas não-escolares e leitura.
Para fazer jus à antecipação da liberdade, a pessoa condenada terá de cumprir uma série de critérios estabelecidos pela norma do CNJ para cada uma das três modalidades de estudo.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informações de 2019 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) mostraram que dos 748 mil presos no Brasil na época, pelo menos 327 mil não completaram os nove anos do ensino fundamental e 20 mil são considerados analfabetos.
A direção de 64% dos estabelecimentos informou haver internos em atividade educacional, mas apenas 123 mil pessoas presas estão matriculadas em alguma dessas atividades.
Desse total, 23.879 participam de algum programa de remição pela leitura e 15 mil estão envolvidos em remissão por esporte ou outras atividades culturais.


