Maria Matheus
O Tribunal de Justiça derrubou liminar que deu posse a dois suplentes de vereador, em Itaporã, com base na Emenda Constitucional 58, que criou mais de sete mil novas cadeiras nas câmaras municipais de todo o País. Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter decidido que a emenda só terá validade a partir das eleições de 2012, Sérgio Roberto Barcellos (PT) e Édio Barreto (PMDB) conseguiram liminar na justiça comum e foram empossados no dia 2 de fevereiro deste ano.
Os promotores João Linhares Júnior e Gerson de Araújo ajuizaram pedido de suspensão de liminar no Tribunal de Justiça. Na última sexta-feira, o desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins, presidente do TJ, derrubou a liminar concedida pelo juiz da comarca de Itaporã, Adriano da Rosa Bastos, até o julgamento do mérito da ação, e determinou o afastamento imediato dos suplentes do cargo de vereador.
“Alegamos que haveria prejuízo ao erário, pois estariam a receber vencimentos, nomeando assessores, recebendo verba de gabinete, diárias, e pior, produzindo leis sem terem sido eleitos para tanto”, argumentou Linhares.
Ainda segundo o promotor, os atos que os suplentes praticaram nos três meses em que ocuparam o cargo de vereador, inclusive eventuais leis que aprovaram ou elaboraram, são inválidos.
A Câmara de Itaporã, município com 19.390 habitantes, tem nove vereadores. Com a aprovação da EC 58, a partir de 2012, passará a ter onze.
Em Mato Grosso do Sul, devem ser criadas aproximadamente 113 vagas nos legislativos municipais. Em Campo Grande, por exemplo, o número de vereadores deve passar de 21 para 27.