Cidades

JUSTIÇA

TJ/MS registra pagamento de mais de R$ 10 milhões em precatórios

TJ/MS registra pagamento de mais de R$ 10 milhões em precatórios

DA REDAÇÃO

02/08/2011 - 09h10
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A vice-presidência do Tribunal de Justiça de MS resolveu as pendências relacionadas aos precatórios prioritários deferidos até julho de 2011. Para se ter uma ideia dos resultados práticos das ações desenvolvidas, foram pagos mais de R$ 10 milhões.

O juiz auxiliar da vice-presidência, Alexandre Antunes da Silva, responsável pelos precatórios, explica que desse montante foram pagos R$ 192.628,34 para credores com doenças graves, R$ 3.733.123,75 para pessoas com 60 anos de idade ou mais, R$ 734.860,73 para precatórios de natureza alimentar, R$ 6.171.094,04 para pagamentos comuns e R$ 105.891,19 para precatórios complementares de devolução de IRRF e previdência, totalizando R$ 10.937.598,05, além dos R$ 172.151,92 que se referem ao pagamento de requisição de pequeno valor.

"O valor total poderia ser maior, porque faltam ainda alguns alvarás para serem emitidos, embora seus valores já tenham sido depositados nas subcontas dos respectivos precatórios. Somente em julho expedimos 359 alvarás e 43 para pequenos valores e, com isso, cumprimos a meta da vice-presidência, de atender aos precatórios prioritários", disse ele.

Para que se entenda melhor, precatórios preferenciais ou prioritários são aqueles cujos credores possuem 60 anos ou mais ou são portadores de doenças graves, previstas em lei. O pagamento de precatórios preferenciais encontra sua previsão no parágrafo 2º do art. 100 da Carta Magna, que dispõe: "os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, e o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório".

Na prática, suponha-se que exista um precatório de natureza alimentar representando um crédito de R$ 50 mil, sendo o Estado o devedor, e o credor atenda aos requisitos para ser prioritário. Segundo o previsto na Constituição Federal, o Estado teria que pagar prioritariamente o valor correspondente a três vezes a obrigação de pequeno valor. Como a mencionada obrigação equivale a 515 UFERMS, teríamos este número multiplicado por três, ou seja, 1.545 UFERMS.

Nesta segunda-feira (1º), o valor da UFERMS era R$ 15,89, totalizando R$ 24.550,00. Assim, este valor deve ser pago prioritariamente e o restante para atingir os R$ 50 mil seria pago, respeitando-se a ordem cronológica de apresentação do precatório.
 

É importante lembrar também que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 115 que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário, e o procedimento para pagamento de precatórios tornou-se único para os tribunais em todo o país. Em MS, o Tribunal de Justiça gerencia todos os pagamentos dos credores, incluindo os do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e os do Tribunal Regional Federal (TRF).
 

SAÚDE PÚBLICA

Sem Centro de Zoonoses, Ivinhema entra na mira do MP

Ministério Público deu prazo de seis meses para que município implemente política de controle de zoonoses e cobra mutirões de castração pelo menos duas vezes ao ano

06/09/2026 08h30

Sem estrutura própria para controle de zoonoses, Ivinhema terá de apresentar ao Ministério Público as providências que pretende adotar para atendimento e controle da população de cães e gatos

Sem estrutura própria para controle de zoonoses, Ivinhema terá de apresentar ao Ministério Público as providências que pretende adotar para atendimento e controle da população de cães e gatos Ivinotícias

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Sem Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou estrutura equivalente, Ivinhema entrou na mira do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que cobrou da prefeitura a adoção de medidas para controlar a população de cães e gatos e ampliar o atendimento aos animais em situação de rua.

Publicada na edição do Diário Oficial do MPMS, a recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, e é direcionada ao município, administrado pelo prefeito Juliano Ferro Barros Donato.

Conforme apurado pelo Ministério Público, além de não possuir um CCZ, Ivinhema também não mantém estrutura equivalente e não conta com serviço terceirizado para executar esse tipo de atendimento.

Para a Promotoria, a deficiência deixa o município sem uma política adequada para diagnóstico, tratamento e controle de doenças que atingem os animais e podem representar risco à saúde pública.

Entre as enfermidades citadas pelo MPMS estão leishmaniose, cinomose e esporotricose.A falta de estrutura não foi o único problema identificado durante a apuração.

O Ministério Público também analisou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Ivinhema, publicada em julho deste ano, e apontou deficiência na previsão de programas, ações, metas e prioridades destinadas à causa animal.

Segundo a Promotoria, as medidas previstas pelo município estão restritas à vacinação antirrábica e à notificação de casos. Diante do cenário, o MPMS recomendou que a prefeitura passe a oferecer continuamente ações para controle populacional de cães e gatos.

Uma das principais cobranças é a realização de campanhas ou mutirões de castração pelo menos duas vezes por ano, com prioridade para animais de rua e comunitários, além daqueles mantidos por protetores independentes, organizações de proteção animal e famílias de baixa renda.

A prefeitura também deverá dar publicidade às campanhas nos canais oficiais com antecedência mínima de 30 dias.Outra medida prevista é a identificação dos cães e gatos durante as ações de castração.

A intenção é criar uma base de dados que permita ao município conhecer melhor a população animal existente em Ivinhema e, futuramente, estabelecer um censo. O cadastro também deverá servir como ferramenta para identificar responsáveis pelos animais e auxiliar na apuração de eventuais casos de abandono.

Prazo de seis meses

A recomendação vai além das campanhas de esterilização. O Ministério Público estabeleceu prazo máximo de seis meses para que a prefeitura dê início à implementação de uma política pública efetiva de controle de zoonoses.

Entre os serviços que deverão integrar essa estrutura estão atendimento médico-veterinário de urgência, fornecimento de alimentação e água e acolhimento dos animais em situação de rua em ambiente adequado. Antes disso, porém, o município terá de informar se pretende acatar as medidas.

A prefeitura tem prazo de dez dias, a partir do recebimento da recomendação, para comunicar à 2ª Promotoria de Justiça se cumprirá as providências propostas e apresentar documentos que demonstrem as ações adotadas.

O Ministério Público advertiu que a falta de providências poderá levar à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais contra os responsáveis.


 

STF

Gilmar Mendes propõe vetar delegados da PF como assessores de ministros

Para decano, presença dos policiais representa um risco para as investigações

05/09/2026 19h00

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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Neste sábado (5) o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou uma proposta para proibir que militares, delegados ou policiais sejam cedidos para atuar como assessores nos gabinetes da Corte.

A proposta de alteração no Regimento Interno do STF já havia sido adiantada durante a semana ao presidente do Supremo, Edson Fachin, e foi agora formalizada por Mendes para que seja apreciada pelos demais ministros.

A ideia surge em meio à escalada da crise entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Cada um, por exemplo, possui dois delegados da Polícia Federal os assessorando em seus gabinetes.

Para Mendes, a presença desses policiais nos gabinetes representa o risco de que decisões sobre a condução de investigações, que seria de exclusividade da autoridade policial, estejam sendo transferidas para o Supremo.

O texto apresentado pelo decano prevê que servidores das carreiras militares e policiais possam atuar em atividade de segurança dos gabinetes, mas que seja “vedada a participação na instrução de inquéritos ou processos e em atividades de assessoramento jurídico”.

Outro trecho diz que “caberá ao Presidente do Supremo Tribunal Federal providenciar o imediato retorno aos órgãos de origem dos servidores atualmente em exercício no Tribunal em desacordo com a regra ora acrescida ao art. 357 do Regimento Interno”.  

A proposta surge ainda após o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, ter tentado articular a volta para a corporação dos delegados cedidos ao gabinete de Mendonça, que é relator dos escândalos de fraude financeira e corrupção no Banco Master e do desvio em aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Cabe agora a Fachin incluir a proposta em pauta para que seja apreciada e votada por todos os ministros do Supremo.

Relatórios
A proposta do decano vem à tona após Mendonça ter retirado o sigilo, nesta semana, de um relatório da PF em que constam dezenas mensagens enviadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo dono do Master, a Moraes, segundo afirmam os investigadores.

Nas conversas, Vorcaro menciona um contrato de R$ 131 milhões firmado pelo escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes, com o Master. Foram expostas também mensagens em que o ex-banqueiro demonstra ter obtido informações sobre uma possível operação da PF para prendê-lo.

Logo em seguida à divulgação do material, Moraes pediu à presidência do Supremo a abertura de uma investigação contra Mendonça pelo que disse ser “fortes indícios” de abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade na condução do caso Master.

Para embasar suas acusações, Moraes apresentou um relatório de inteligência da PF segundo o qual Mendonça atuaria de forma a direcionar as investigações contra desafetos políticos.

O documento, contudo, não é assinado e traz a advertência de se tratarem de uma análise prospectiva interna, sobre possíveis caminhos de investigação, e “sem valor probatório”.

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