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TJMS arquiva processo de empresa que tentava impugnar edital de licitação da Lotesul

Na semana passada, uma decisão do conselheiro TCE-MS, Márcio Monteiro, já tinha suspendido a licitação

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A juíza Cíntia Xavier Letteriello, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), decidiu arquivar processo movido pela empresa Criativa Technology Ltda, com sede em Dourados, contra o pregão eletrônico da plataforma eletrônica da Lotesul.

Na decisão, publicada no Diário de Justiça na segunda-feira (14), a magistrada explicou que a empresa deixou de promover o recolhimento das custas no prazo de cinco dias.

Vale ressaltar que, o pregão, que foi aberto no dia 17 de março, já tinha sido suspenso por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no dia 11 de abril.

Depois de uma série de questionamentos, o Governo do Estado suspendeu o pregão, que estava previsto para ser realizado no dia 17 de março.

Além disso, no mês passado, Letteriello já havia negado liminar para suspender a licitação e aumentou o valor da ação de R$ 1 mil para R$ 51.474.339,31. A mudança refletiu nas custas judiciais, que passou de R$ 779,10 para R$ 51.160,90.

A ação foi proposta pela empresa Criativa Technology Ltda, que fica localizada em Dourados e é representada por Sergio Donizete Balthazar, após que questionava as exigências adotadas pelo governo de Mato Grosso do Sul para a exploração da plataforma de loteria, apontando que, o edital concentrava informações e controle de uma única empresa na operação da Lotesul, o que conforme o processo, afastaria outros competidores do processo.

CERTAME

Lançada no dia 17 de março de 2025, a licitação da Lotesul buscava uma empresa para gerir a loteria estadual, que poderia retornar à ativa após quase 20 anos de sua extinção. O vencedor do certame deverá repassar, pelo menos, 16,17% da receita bruta para o governo de Mato Grosso do Sul. A vencedora, poderia ficar à frente do negócio milionário por até 35 anos, caso o contrato fosse prorrogado.

Isso porque, o contrato com a vencedora inicialmente duraria 10 anos, entretanto, se todos os aditivos legais de tempo forssem aplicados, a empresa poderia ficar 35 anos no comando da Lotesul, que tem a estimativa de gerar uma receita média anual de R$ 51,4 milhões, segundo o edital de licitação.

IMPUGNAÇÃO

Na mesma semana da abertura, duas empresas ingressaram com um pedido de impugnação contra o edital de licitação para a Lotesul. Porém, aos 45 do segundo tempo, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), responsável pelo certame, refutou a ideia de adiar ou cancelar a concorrência.

Um dos impugnantes, conforme antecipou o Correio do Estado, era Jamil Name Filho, o Jamilzinho, que atualmente está preso na Penitenciária Federal de Mossoró (RN).

No último dia 12 de abril, uma decisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) Márcio Monteiro suspendeu a licitação para a escolha do gestor da Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul). Segundo ele, a medida atendia a denúncias de direcionamento do certame, que deveria ter sido realizado no dia 17 de março, mas foi paralisado por um pedido de explicações.

Conforme a determinação do conselheiro, a medida tinha como objetivo, atender aos pedidos de impugnação feitos por Jamil Name Filho, o Jamilzinho, e a empresa Criativa Technology, de Dourados.

Agora, com a decisão do TJMS, fica claro que a disputa pela exploração da plataforma de loteria do Estado, está acirrada. Entretanto, a licitação segue suspensa e com desdobramentos jurídicos ainda em andamento.

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assassinato

Homem invade convento no PR, mata freira de 82 anos e diz que 'vozes' ordenaram

Crime ocorreu no Convento das Irmãs Servas de Maria Imaculada, no município de Ivaí, nos Campos Gerais do Paraná

22/02/2026 17h15

Foto: reprdoução

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Uma freira de 82 anos foi morta asfixiada na tarde deste sábado, 21, após um homem invadir o Convento das Irmãs Servas de Maria Imaculada, no município de Ivaí, nos Campos Gerais do Paraná. A vítima foi identificada como Nadia Gavanski. O suspeito, de 33 anos, foi preso em flagrante pelo assassinato.

De acordo com a Polícia Civil do Paraná (PCPR), uma equipe da Polícia Militar (PM) foi a primeira a chegar ao local e encontrou a religiosa caída no chão, com as roupas parcialmente retiradas e sinais evidentes de agressão física. A freira teria tentado se defender do suspeito durante o ataque.

Uma fotógrafa que registrava um evento no convento relatou à polícia que foi abordada pelo suspeito logo após o crime. Ele apresentava nervosismo, roupas sujas de sangue e arranhões no pescoço. Disse que trabalhava no local e que tinha encontrado a freira já caída. Desconfiada, a testemunha gravou parte da conversa de forma discreta e pediu que outras pessoas acionassem socorro e a PM. Nesse intervalo, o homem deixou o convento.

Com base no vídeo gravado pela fotógrafa, os policiais identificaram o suspeito, que já tinha antecedentes por roubo e furto. Ele foi localizado em casa. Ao perceber a aproximação da PM, tentou fugir e resistiu à abordagem com socos e chutes, mas foi contido pelos militares. Questionado, admitiu ter assassinado a freira. A defesa do suspeito não foi localizada.

Suspeito confessa crime

Na delegacia, o homem confirmou que passou a madrugada consumindo crack e bebida alcoólica. Disse ainda que ouviu vozes ordenando que matasse alguém e, por isso, pulou o muro do convento com a intenção de tirar a vida de uma pessoa. Segundo o relato, ao ser abordado pela freira, afirmou que trabalhava ali. Diante da desconfiança da religiosa, ele a empurrou. Quando ela caiu e começou a gritar, colocou os dedos na boca da vítima para provocar asfixia.

"Ele negou ter golpeado diretamente a cabeça dela, embora tenha admitido que ferimentos cranianos possam ter ocorrido durante a queda. Negou, ainda, qualquer ato de violência sexual contra a vítima ou intenção de subtrair objetos", informou a Polícia Civil ao Estadão.

A polícia afirmou, contudo, que a circunstância de a vítima estar com as roupas parcialmente retiradas será analisada após a conclusão dos laudos periciais, para verificar eventual crime sexual.

Uma das irmãs do convento contou que, depois do almoço, a freira costumava ir até o local onde o crime aconteceu para alimentar galinhas.

O homem foi autuado por homicídio qualificado, com indícios de motivo fútil, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de resistência à prisão. Ele foi encaminhado ao sistema penitenciário. A Polícia Civil segue investigando o caso

Mais de 50 anos dedicados à religião

Em nota, o Convento das Irmãs Servas de Maria Imaculada lamentou a morte de Nadia Gavanski e informou que a irmã dedicou 55 anos à vida religiosa. A entidade disse ainda que ela foi vítima "de um ato de violência injustificável".

"Informamos que a instituição está colaborando plenamente com as autoridades de segurança pública para que as circunstâncias deste trágico homicídio sejam esclarecidas e a justiça seja feita", diz trecho do comunicado.

A cerimônia de despedida será realizada na tarde deste domingo, 22, em Prudentópolis (PR).

campo grande

Áudio com ataque à umbanda gera investigação por intolerância religiosa

Mãe de adolescente que frequentava terreiro gravou áudio dizendo que a religião é "do demônio" e que a decisão sobre a religião do filho deveria caber a ela

22/02/2026 17h00

Inquérito é conduzido pela Deops

Inquérito é conduzido pela Deops Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Uma mulher foi denunciada à Polícia Civil por intolerância religiosa, após enviar áudios a uma mãe de santo com ofensas à religião da umbanda, em Campo Grande. O caso foi registrado no dia 5 de maio de 2025, mas o inquérito policial segue em andamento.

A denúncia foi feita pela vítima, que é zeladora de umbanda. Conforme relato da mulher, o áudio foi encaminhado por um adolescente de 15 anos, que é frequentador do terreiro.

No áudio, a mãe do adolescente teria dito: "Vocês são filhos do demônio, essa religião não é para Deus". A ofensa é proferida em uma conversa com outra pessoa, identificada como a avó do jovem.

A denunciante não soube dizer se a mulher tinha ciência de que a conversa estava sendo gravada.

Durante o diálogo, a mulher declarou ainda não querer que o filho frequentasse o terreiro, alegando que a decisão sobre a religião do adolescente deveria ser dela, demonstrando ainda descontentamento com o horário em que o filho permanecia nas reuniões religiosas.

Na denúncia, a zeladora afirma que os encontros ocorrem das 19h às 21h.

Por fim, a mãe do adolescente volta a dizer que não quer que o menino frequente o local por considerar que "a religião é do diabo".

O áudio foi apresentado pela vítima na Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (Deops) e juntado ao inquérito.

Após ser intimada por oficial de Justiça para prestar esclarecimentos, a investigada passou a se mostrar mais compreensiva em relação à religião do filho e à prática religiosa da mãe de santo, segundo a denunciante.

No entanto, a mulher ainda não prestou depoimento e não há sua versão sobre o caso. A oitiva delas está marcada para o dia 11 de março, na Deops, ainda na fase do inquérito policial. Caso ela não compareça, será considerado crime de desobediência.

Na última sexta-feira (20), a delegada pediu dilação de prazo, devido à necessidade de diligências para a análise e conclusão do inquérito. O caso está sendo investigado como injúria qualificada pela religião.

Intolerância religiosa

A intolerância religiosa é crime no Brasil, tipificado no Artigo 208 do Código Penal (ultraje a culto e impedimento/perturbação de cerimônia) e pela Lei nº 7.716/1989 (Lei Caó), que equipara a discriminação religiosa ao crime de racismo, tornando-o inafiançável e imprescritível.

As penas incluem detenção de um mês a um ano ou multa, podendo aumentar com violência. 

No caso em questão, o caso foi tipificado como injúria qualificada pela religião, prevista no § 3º do artigo 140 do Decreto-lei nº 2.848, que dispõe que é crime injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, "se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência".

Em caso de condenação, a pena varia de um a três anos de reclusão e multa.

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