Cidades

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Trabalhador motivado produz 50% a mais, mostra pesquisa

Trabalhador motivado produz 50% a mais, mostra pesquisa

Redação

26/04/2010 - 22h00
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Rendimento no trabalho está ligado à motivação. Pelo menos é o que mostra uma pesquisa da consultoria Right Management que, após consultar 30 mil pessoas de 15 países, sendo 100 delas brasileiras, concluiu que pessoas motivadas são 50% mais produtivas. Segundo estudos, recompensa salarial não é o único fator decisivo para satisfazer um trabalhador, e sim, recompensas sociais, simbólicas, e não materiais.

"Investir em qualidade de vida do funcionário é algo primordial. Além de ser um investimento, com retorno notório, a empresa aumenta sua produtividade como um todo e diminui a rotatividade de funcionários", garante o consultor Lowie Alves Cucolicchio.

Com informações do Diário Online

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

Obras no asfalto do bairro Santa Emília começam após 51 anos de espera

A Prefeitura de Campo Grande investirá R$ 17,36 milhões e o prazo para entrega é de 360 dias

25/09/2026 10h15

Ordem de serviço para execução das obras foi assinada na manhã desta sexta-feira (25)

Ordem de serviço para execução das obras foi assinada na manhã desta sexta-feira (25) Divulgação: Prefeitura de Campo Grande

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Os moradores do bairro Jardim Santa Emília, finalmente, terão asfalto na rua, após a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), assinar a ordem de serviço para execução de drenagem e pavimentação asfáltica. Além disso, as obras nos Residenciais Aquarius I e II também foram autorizadas, na manhã desta sexta-feira (25). A segunda etapa nos bairros conta com investimento de R$ 17,36 milhões. O prazo para entrega é de 360 dias. 

"Os moradores do Santa Emília estão esperando essa obra há 51 anos e meio, como disse o presidente do bairro. A população aqui do Santa Emília aguarda por esse benefício, por essas melhorias", disse a prefeita Adriane Lopes.

O projeto prevê ainda uma primeira etapa, com investimento de R$ 9,58 milhões, atualmente em fase de trâmites administrativos. Somadas, as duas etapas representam cerca de R$ 26,94 milhões em investimentos. 

As ruas que receberão as intervenções serão: Felipe S. Nogueira, Lígia, Japim, Abdon, Barbalha, Barbedo, Acreúna, Gazela, Lamego, Cel. Adauto Barbosa, Acrísio Pinto Corrêa, Abatixi, Faro, Guadioso, Santa Bertília, Agnaldo M. Zafalon, Isaías Pedro, Manoelita da Silva, Maria A. Coimbra, Dr. Fátima M. M. Medeiros, Pedro Canci, Elza V. Silva, Rogério R. Barbosa, Genaro, Ingo, Itambi, Planaltina e Internacional, além da Travessa Nicolau G. Luisi. Ao todo, serão 29 ruas beneficiadas com as intervenções. 

Os bairros estão localizados na Região Urbana do Lagoa, que reúne R$ 109,5 milhões em investimentos para novas obras de pavimentação e drenagem pluvial. A previsão é de 40 quilômetros de intervenções em mais de 49 ruas da região. 

O investimento faz parte do conjunto de ações do Vira CG Infraestrutura, que prevê R$ 240 milhões destinados exclusivamente a obras de pavimentação e drenagem. A programação dos próximos dias inclui a divulgação dos demais contratos que integram o pacote de investimentos. 

DIREITO DO CONSUMIDOR

Justiça manda Avianca ressarcir passageiros por voos cancelados em 2019

Decisão beneficia consumidores que compraram passagens para voos cancelados entre os dias 22 e 28 de abril de 2019 e não foram reacomodados nem receberam o dinheiro de volta

25/09/2026 10h15

Passageiros afetados por cancelamentos da Avianca em abril de 2019 poderão buscar a restituição dos valores pagos

Passageiros afetados por cancelamentos da Avianca em abril de 2019 poderão buscar a restituição dos valores pagos Divulgação

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Passageiros que compraram bilhetes para voos cancelados da Avianca entre os dias 22 e 28 de abril de 2019 e não foram reacomodados em outros voos nem receberam reembolso poderão buscar na Justiça a restituição dos valores pagos. A decisão foi proferida em ação civil pública que tramita em Campo Grande e reconheceu a responsabilidade solidária de quatro empresas ligadas à operação da companhia aérea.

A sentença julgou procedente a ação movida pela Associação Estadual de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecc) contra a massa falida da Oceanair Linhas Aéreas S/A, antiga operadora da Avianca Brasil, a AVB Holding S/A, a Avianca Holdings S/A e a Aerovias Del Continente Americano S/A Avianca.

Na prática, a decisão reconhece de forma coletiva o direito dos consumidores atingidos pelos cancelamentos naquele período. Entretanto, o valor devido não foi estabelecido individualmente na sentença. Cada passageiro que se enquadrar na situação deverá demonstrar quanto efetivamente pagou pela passagem e que não houve reacomodação ou reembolso para buscar a satisfação do crédito.

A condenação é considerada genérica, conforme prevê o artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que a sentença estabelece a responsabilidade das empresas, enquanto a apuração do valor correspondente a cada consumidor deverá ocorrer posteriormente, por meio de liquidação e execução individual, que também poderá ser promovida pelos sucessores do passageiro.

Valores serão atualizados

A Justiça também definiu os critérios para atualização dos valores a serem restituídos. Desde a data em que cada consumidor efetuou o pagamento até 29 de agosto de 2024, deverá incidir exclusivamente a Taxa Selic, englobando correção monetária e juros de mora.

A partir de 30 de agosto de 2024, em razão das alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, a correção monetária deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), enquanto os juros de mora seguirão a taxa legal prevista no Código Civil.

A situação da Oceanair, entretanto, exige um procedimento específico. Como a empresa se encontra em processo de falência, a forma de pagamento e a classificação dos créditos de cada consumidor deverão ser definidas pelo juízo responsável pela falência, em São Paulo.

Já em relação à AVB Holding, que está em recuperação judicial, a sentença considerou que os créditos reconhecidos decorrem de fatos posteriores ao pedido de recuperação e, por isso, não estão submetidos aos efeitos daquele processo.

A decisão ainda preserva a possibilidade de cobrança diretamente das demais empresas condenadas solidariamente que não estejam submetidas a regime de recuperação ou falência.

A Justiça rejeitou os pedidos formulados contra a SPSYN Participações Ltda. e a Synergy Group Corp. Segundo a sentença, não ficou demonstrado que as duas empresas integrassem a cadeia de fornecimento relacionada aos serviços que deram origem à ação.

As quatro empresas condenadas também deverão arcar com as custas processuais. A sentença fixou ainda honorários advocatícios de R$ 9.815,60 em favor da associação autora da ação.

O processo tramita na Justiça de Mato Grosso do Sul. A sentença determinou ainda a publicação de edital para dar ciência aos consumidores interessados e o envio de comunicação aos órgãos de defesa do consumidor, com o objetivo de ampliar a divulgação da decisão.

Depois do prazo para eventual apresentação de recurso, o juízo também deverá comunicar a decisão à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo.

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