Cidades

ESCLARECIMENTO

Trabalhadores estão sob condições que já mataram dois em Chapadão do Sul

Ministério Público do Trabalho esclareceu morte de Elias e Cezar por acidentes em silos

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Dos dois acidentes em silos que aconteceram em Chapadão do Sul - dias 13 de junho e 04 de julho deste ano -, a Divisão de Perícias do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul, apontou que demais trabalhadores seguiram expostos às condições que levaram à morte de Cezar e Elias. 

Entre os fatores que cooperaram para a ocorrência dos acidentes fatais, conforme o perito do MPT-MS, Luiz Carlos Luz, em trecho do relatório, as próprias não informaram, adequadamente, aos trabalhadores os riscos ocupacionais no ambiente laboral.  

Vale destacar que ambos os trabalhadores morreram dentro dos silos, com morte classificada como "por engolfamento", que é quando 

Envolvidas nesses casos, que vitimaram  Cezar Nunes Souza, 22 anos, e Elias Venância da Silva, 47, estão - as empresas Bunge Alimentos S.A. e JVB Armazéns Gerais Ltda., respectivamente.  

Em ambas as empresas, os funcionários desempenhavam suas atividades sem vigia e supervisão, entre outras irregularidades.

Na Bunge, a empresa não implementou medidas coletivas de segurança, como a instalação de proteções junto às entradas das bicas.  

Ela também não possuía procedimentos de emergência e resgate nos moldes da Norma Regulamentadora nº 33 nem o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar.

Já a JVB Armazéns Gerais permitiu que atividades em espaços confinados acontecessem sem a devida emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET).  

Além disso, na empresa que Elias trabalhava não haviam sistemas e pontos de ancoragem, sendo que ele não era capacitado para atividades em espaços confinados nem para a realização de trabalhos em altura.

Importante frisar que todas as empresas são notificadas, previamente, com um prazo de seis meses para adequações. 

Encerrado esse período, elas são inseridas no cronograma de inspeções das fiscalizações. 

Até o início de julho deste ano, 454 empresas haviam sido notificadas e 310 fiscalizadas, segundo o relatórios finalizados pelo perito em Engenharia de Segurança do Trabalho Luiz Carlos Alves da Luz.  

Os casos

Além de apontar as irregularidades, o MPT lista alguns requisitos e condições mínimas para colocar em prática medidas de controle e sistemas preventivos, para que acidentes como os de Elias e Cezar sejam evitados. 

Cezar prestava serviços para a Bunge, através de um acordo feito com o Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Chapadão do Sul (Sintran).  

No dia do acidente, segundo o MPT, assim como todos os colegas, ele usava equipamentos de proteção, como cinto de segurança (do tipo paraquedista de talabarte duplo).  

Além disso, Cezar estava paramentado com travaquedas, botinas de segurança, máscara de proteção respiratória, capacete, luvas e óculos de proteção.  

Cezar prestava serviços para a Bunge, através de um acordo feito com o Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Chapadão do Sul (Sintran).  

No dia do acidente, segundo o MPT, assim como todos os colegas, ele usava equipamentos de proteção, como cinto de segurança (do tipo paraquedista de talabarte duplo).  

Além disso, Cezar estava paramentado com travaquedas, botinas de segurança, máscara de proteção respiratória, capacete, luvas e óculos de proteção.  

Acontece que ele realizava a atividade sem vigia, ou supervisor. O documento do MPT aponta que era comum a desconexão do cinto paraquedista das linhas de vida após os trabalhadores chegarem na parte mais baixa do piso do armazém.  

Nesse ponto, onde ficam as bicas, isso acontecia para uma maior mobilidade durante a realização das tarefas.

Um dos 11 empregados da Bunge conta que, inclusive, viu o momento em que Cezar foi coberto pela soja.  

Ele não pôde ser socorrido devido ao grande volume de grãos que se deslocou e acabou depositado sobre a vítima.

Já no caso de Elias, o documento do Ministério Público do Trabalho revela que não teria respeitado as ordens de segurança no trabalho, nem utilizava equipamento de proteção individual no dia do acidente.

“Observa-se que ainda vigora a visão reducionista e tendenciosa de que estes eventos (acidentes de trabalho) possuem uma ou poucas causas, decorrentes em sua maioria de falhas dos operadores. Mesmo as investigadas incorporando uma visão crítica a respeito da atribuição de culpa à vítima, para compreendermos o acidente em tela foi necessário entendermos no que consiste o trabalho, sua variabilidade, como ele se organiza, quais as dificuldades para sua realização com sucesso pelos operadores, os mecanismos e o funcionamento das proteções, entre outros pontos”, esclareceu o perito Luiz Carlos Luz, do MPT-MS, em trecho do relatório.

Importante frisar que, desde 2018, o Ministério do Trabalho e Previdência realiza fiscalizações de forma permanente, nos silos e armazéns de Mato Grosso do Sul, através da Auditoria-fiscal do Trabalho. 

Ainda, quanto aos dois acidentes fatais, a Auditoria-fiscal do Trabalho informou que, em um deles o silo ainda não havia sido notificado, e o outro ainda estava no prazo concedido para regularização.

Somado o engolfamento - causa morte de Elias e Cezar - ao trabalho em altura, essas causas da morte correspondem à 90% dos casos de acidentes graves e fatais.  

Já os outros 10% são de acidentes envolvendo máquinas e a parte elétrica.  

Além desses dois, Mato Grosso do Sul tem um 3.º registro de morte em silo, registrado quatro dias após a morte de Elias, no município de Sidrolândia. 

Alaor Vieira, de 45 anos, caiu no silo mesmo utilizando o cinto de segurança. Os companheiros de trabalho até tentaram puxá-lo, mas não conseguiram devido ao peso da soja sobre seu corpo.

 

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Cidades

Com 2,5 milhões de doses aplicadas, MS é líder nacional de vacinação

Campanhas nas escolas foram o principal meio utilizado para ampliar a cobertura vacinal em crianças e adolescentes

16/12/2025 15h00

Arquivo/SES

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Segundo um levantamento divulgado pelo Centro de Liderança Pública CLP, Mato Grosso do Sul atingiu a marca de 100 pontos, nota máxima, no Ranking de Competitividade dos Estados 2025. Ao todo, foram mais de 2,5 milhões de doses de vacinas aplicadas em todo o estado.

Para atingir esse marco, houve um trabalho integrado entre Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), municípios e Governo Federal, com campanhas planejadas, profissionais capacitados e gestão estratégica, para garantir a proteção coletiva e o controle de doenças.

“Essa nota máxima em cobertura vacinal é fruto de um trabalho consistente e coletivo. Esse resultado não se explica em um único dado, mas na soma de profissionais preparados, campanhas planejadas com responsabilidade e uma gestão que coloca a saúde pública como prioridade. Cada dose aplicada representa proteção, confiança e futuro para nossa população”, destaca Frederico Moraes, gerente de Imunização da SES.

Metas atingidas

Diversos indicadores positivos na cobertura vacinal de Mato Grosso do Sul foram responsáveis pelo estado se destacar nacionalmente. Veja os dados extraídos da Rede Nacional de Dados em Saúde RNDS, referentes às doses aplicadas até o dia 01/10/25 às 00:00.

  • Cobertura vacinal infantil acima da meta: BCG (104,68%), Hepatite B >30d (103,80%), Pneumocócica 10 (96,23%), Rotavírus (93,51%) e a Tríplice Viral D1 (96,28%).
  • Campanhas sazonais de sucesso: mais de 1 milhão pessoas vacinadas contra Influenza, destas mais de 400 mil em grupos prioritários (crianças, gestantes e idosos).
  • Vacinas especiais e proteção ampliada: imunização contra dengue com mais de 200mil doses aplicadas, atingindo 100% da meta em 23 municípios do estado;
  • Introdução da dose zero contra sarampo; oferta da meningocócica ACWY dose de reforço aos 12 meses em todos os municípios; extensão da vacina contra o HPV para jovens e adolescentes não vacinados de 15-19 anos até dezembro de 2025 e dez anos sem casos humanos de febre amarela

Um ponto chave para a ampla cobertura vacinal foi o programa “Aluno Imunizado”, que intensificou as ações nas escolas para imunizar alunos e professores. A participação das escolas permitiu alcançar públicos estratégicos, reforçando a cultura de prevenção e a importância da vacinação desde cedo. 

Cidades

Padronização para horário de entrada e saída de hotéis começa a valer

Portaria do Ministério do Turismo deu 90 dias para estabelecimentos se ajustarem a novas regras para check-in e check-out

16/12/2025 14h00

Foto: Álvaro Rezende / Arquivo

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Começaram a valer nesta terça-feira (16) as novas regras para entrada e saída (check-in e check-out) de hóspedes em hotéis brasileiros. A mudança, promovida pelo Ministério do Turismo (MTur), define que a diária cobre 24 horas, dentro das quais os hotéis têm três horas para a arrumação dos quartos.

A regra permite que os hotéis definam seus próprios horários de check-in e check-out dentro desses critérios, e essas informações devem ser comunicadas ao hóspede de forma clara e prévia, tanto pelos hotéis como pelas agências de turismo e as plataformas digitais intermediárias de reservas.

A medida foi modificada por meio de uma portaria do MTur publicada em setembro, com prazo de 90 dias para vigorar.

Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Manoel Linhares, a prática já era adotada pelas redes de hotéis usualmente, mas havia um pedido do setor para que o assunto fosse regulamentado e incluído nas últimas mudanças promovidas na Lei Geral do Turismo.

“São três horas de intervalo entre as saídas e entradas dos hóspedes, para que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem e para que a gente possa receber melhor. Isso no Brasil já era de praxe, mas, com a regulamentação exata, serve para tirar qualquer dúvida”, explica.

Além das três horas de intervalo para limpeza da hospedagem, a regulamentação também flexibiliza a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída postergada e detalha a comunicação sobre horários e frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional.

Por meio de nota, a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), que reúne agências de viagens e operadoras, avaliou de forma positiva a regulamentação do tema.

“A definição objetiva do período de hospedagem ajuda a alinhar expectativas do viajante no momento da compra e reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos, trazendo mais segurança para toda a cadeia”, destaca.

Além de maior transparência, a flexibilização quanto às tarifas diferenciadas permite ajustes conforme a disponibilidade de cada meio de hospedagem informa a nota da Abav.

“Embora a adaptação possa exigir ajustes, especialmente para pequenos empreendimentos, a entidade entende que a medida acompanha práticas já adotadas internacionalmente e contribui para a modernização e competitividade do turismo brasileiro”, conclui.

Registro de Hóspedes

As mudanças promovidas pelo MTur incluem ainda a adoção do novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), em substituição ao modelo de papel. A portaria que trata do assunto foi publicada em novembro, com prazo de 90 dias para começar a valer em 13 de fevereiro.

Com a adoção da nova ferramenta, os estabelecimentos terão um QR Code, com link para a página de pré-check-in, que poderão ser preenchidas pelos hóspedes. No momento de entrada, o estabelecimento só precisará conferir os dados com os documentos apresentados.

“Fica o check-in mais tranquilo, tanto para a hotelaria como para o hóspede que, na sua chegada, já vem de um voo cansativo e, às vezes, pega um grupo e fica em uma fila esperando para preencher uma ficha, aquela coisa toda”, afirma Manoel Linhares.

A versão digital da ficha ficará também disponível na Plataforma FNRH Digital, com outras funcionalidades, como elaboração de relatórios analíticos, módulo de reservas e módulo de consulta para os hóspedes.

Demandas

De acordo com Manoel Linhares, as mudanças são regulamentações importantes para o setor, mas ainda há demandas a serem incluídas nas leis que tratam do turismo no país, como a regulamentação de aplicativos de hospedagem, como os que alugam imóveis por temporada.

“Nós, hoteleiros, geramos emprego e temos uma carga tributária muito alta, como é do conhecimento de todos. Nós temos a responsabilidade de dar o melhor aos nossos hóspedes, desde o check-in ao check-out. E o que acontece? Esses aplicativos não ficam nem no Brasil, então a operação é desigual”, avalia.

A demanda é antiga, mas com o surgimento de diferentes plataformas e o impacto sentido pelo setor, a avaliação da ABIH é de urgência.

“Só em Fortaleza, do ano passado para cá, fecharam seis hotéis. Se nós não tivermos essa demanda, vão fechar muitos hotéis, como já estão fechando no Brasil todo”, conclui Linhares.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do MTur sobre a regulamentação das plataformas para locação de imóveis por temporada. Até a publicação, não houve resposta. O espaço permanece aberto.

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