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Ostentação

Traficantes de Campo Grande trocam periferia por condomínios de luxo

Ações desencadeadas neste ano pelo Gaeco e pela Garras pegaram chefões do tráfico nas torres Liége e Gaudí e no condomínio Alphaville 4

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Engana-se quem pensa que traficantes vivem apenas em comunidades pobres, na periferia das cidades ou nas favelas.

Duas operações recentes desencadeadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela Polícia Civil em Campo Grande mostram que os chefões do tráfico estão morando em condomínios verticais ou horizontais de alto padrão, em imóveis com valores de venda milionários, e muito próximos de integrantes da elite clássica da cidade, como delegados, promotores, juízes ou grandes empresários e fazendeiros. Foi o que as operações Facilem Vitam (vida fácil, em latim) e Snow 2 constataram.

Mandados de busca e apreensão foram cumpridos e prisões em flagrante foram efetuadas em edifícios de luxo na Operação Facilem Vitam, da Polícia Civil. Os endereços são em apartamentos cujo valor de revenda é superior a R$ 1 milhão: o 27º andar do edifício Liége, na Rua 15 de Novembro, e o 11º andar de outra torre, o Gaudí, na Avenida Ricardo Brandão. 

No caso do grupo investigado pelo Gaeco na Operação Snow, um dos financiadores da quadrilha morava no condomínio de luxo Alphaville 4. Foi lá que um dos mandados foi cumprido. 

As ações das forças policiais contra o tráfico de drogas em Campo Grande mostram que pessoas com indícios de atuação em favor do tráfico tem movimentado uma grande quantia em dinheiro vivo ou por meio do Pix. São centenas de milhares de reais, e uma boa convivência com seus vizinhos dos condomínios de luxo. 

Vida Fácil

As duas prisões mais recentes de investigados pelo crime de tráfico em condomínios de luxo ocorreram no dia 19 de dezembro de 2024 e no dia 3 de fevereiro deste ano. 

Na primeira ocasião, Lucas Pereira da Costa, de 28 anos, foi preso em seu apartamento, no 11º andar do Edifício Guadí, na Avenida Ricardo Brandão, em Campo Grande. Dentro do apartamento, ele mantinha 4 quilos de cocaína em sua “versão mais pura”, conforme os policiais da Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco, Assaltos e Sequestros (Garras), e uma grande quantia em dinheiro em espécie. 

Os policiais, contudo, estavam lá por outro motivo: para cumprir mandado de busca e apreensão contra Costa, suspeito de ser um dos mandantes do assassinato de Gabriel Brandão Mendonça, de 22 anos, em 9 de novembro de 2022, nas Moreninhas. O rapaz teria sido morto porque testemunhou outro assassinato, ocorrido naquele mesmo ano no Jardim Los Angeles, em uma disputa pelo controle do tráfico de drogas no varejo.

Um outro traficante vivia no 27º andar do Edifício Liége

Na ocasião do mandado de busca contra Costa, outro rapaz que estava com ele foi preso: Pedro Augusto Teixeira Targino, de 33 anos. 

A apreensão das drogas e dos valores em dinheiro levou a Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que apura o assassinato de Mendonça, a transferir a investigação de tráfico para a Garras.

Os dados dos celulares apreendidos com Costa e Targino, em 19 de dezembro do ano passado, no apartamento, levaram a Garras a desencadear no dia 3 a Operação Facilem Vitam. 

Dessa vez, os policiais cumpriram um mandado de prisão temporária (posteriormente convertido em prisão preventiva) contra uma espécie de sócio de Costa no que os policiais gostam de chamar de traficância: Matheus Henrique Lemos Diniz, de 22 anos, morador do 27º andar do edifício Liége, na Rua 15 de novembro, em Campo Grande. 

Jovens e sócios

Diniz e Costa eram sócios em uma empreitada que misturava o tráfico de drogas em grandes quantidades e a comercialização de cocaína no varejo em Campo Grande. Eles encomendavam a cocaína de Corumbá, indica a investigação da Garras. 

Diniz foi preso com sua mulher, Nathalia de Oliveira Teixeira, também de 22 anos. O bebê de seis meses, filho do casal, estava no momento do cumprimento dos mandados. 

Havia com o casal cinco telefones celulares, R$ 15 mil em espécie acondicionados em um maço, preso por elástico, além de centenas de munições e duas pistolas, entre elas uma Glock de 9 milímetros. 

Na garagem, muitos carros: uma Toyota Hilux avaliada em R$ 250 mil, um VW Nivus avaliado em R$ 100 mil e uma moto BMW avaliada em R$ 70 mil, além de um conjunto de jet ski com reboque avaliado em mais de R$ 70 mil. 

Um Porsche Boxter 2018 de Diniz, avaliado em R$ 500 mil, que estava sendo negociado em troca de um imóvel, também foi apreendido em outro endereço.

Refinaria

Aliás, em um segundo endereço de Diniz, os policiais do Garras encontraram uma refinaria de cocaína e mais três tabletes da substância em sua versão pura (1,6 kg), bem como um liquidificador com resíduos de cocaína e uma balança de precisão. 

Outro casal, Raphael de Souza e Vivian dos Santos Paiva, moradores da periferia, também foram presos. Eles são suspeitos de lavar dinheiro e transacionar drogas com Diniz e Costa. Também tinham armas e um segundo endereço, aparentemente uma biqueira (local de revenda de drogas). O caso continua em investigação.

Alphaville

Na Operação Snow parte 2, desencadeada no mês passado pelo Gaeco, Emerson Corrêa Monteiro foi alvo de busca e apreensão em sua casa, no condomínio de luxo Alphaville 4, em Campo Grande. 

Ele é apontado como um dos financiadores da organização chefiada por Joesley da Rosa, suspeito de traficar cocaína que entra no Brasil via Ponta Porã para São Paulo, a partir de um hub logístico em Campo Grande. 

Em uma das ocasiões apontadas na investigação, Monteiro enviou um Pix de R$ 50 mil para a quadrilha e, seis meses depois, foi remunerado com R$ 75 mil, retorno de 50% sobre o investimento, algo raro de ocorrer na economia formal.

Casa no Alphaville onde foi cumprido mandado contra um suposto financiador do tráfico

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Saúde

Anvisa apreende lotes falsos de Mounjaro e proíbe 'chip da beleza' com Nesterone

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU)

20/02/2026 22h00

Mounjaro

Mounjaro Reprodução

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta sexta-feira, 20, a apreensão de vários medicamentos por irregularidades. Entre eles estão remédios usados para tratamentos oncológicos, obesidade e os 'chips da beleza'.

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e constam nas Resoluções-RE nº 641 e nº 642.

Mounjaro

Um dos alvos foi o Mounjaro (tirzepatida), medicamento usado para diabetes tipo 2 e para perda de peso. A situação acontece após a fabricante, a farmacêutica Eli Lilly, informar à Anvisa que identificou um lote - de código D838838 - com características divergentes do medicamento original.

Os produtos apresentavam problemas na rotulagem. O nome e outras informações obrigatórias estavam impressos com baixa qualidade, levemente borrados. Além disso, a data de validade tinha um espaçamento entre o mês e o ano maior do que o padrão usado pela fabricante.

A Anvisa entende que os produtos são falsificações e, por conta disso, determinou a apreensão e proibição de armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação e uso do lote.

Enhertu

O medicamento para tratamento do câncer de mama Enhertu também foi alvo de ações. A fabricante, a Daiichi Sankyo, apontou ter identificado unidades do lote 416466 com características divergentes dos medicamentos originais.

Os produtos do lote tinham frascos maiores que o padrão, tampas descascadas e uma tampa metálica amarela. Versões originais têm uma tampa plástica.

Assim como no caso do Mounjaro, a agência determinou a apreensão e proibiu a comercialização e distribuição do lote.

Botox

Outro alerta foi referente ao Botox. Em comunicado, a AbbVie informou que foram identificadas no mercado unidades do lote C7936C3 com divergências nas datas de fabricação e validade. Diante disso, a Anvisa determinou a apreensão desse lote e proibiu sua comercialização.

'Chip da beleza'

A Resolução-RE nº 642 também proíbe, em todo o País, a comercialização, a manipulação, a propaganda e o uso de implantes contendo o hormônio Nesterone, conhecidos como "chips da beleza".

"A presente medida aplica-se indistintamente a todas as marcas e a todas as farmácias magistrais que realizem a manipulação de implantes contendo o fármaco Nesterone, independentemente de sua denominação comercial ou do estabelecimento responsável", diz a publicação, que prevê ainda o recolhimento dos estoques existentes.

Segundo a Anvisa, o Nesterone não passou por avaliação nem recebeu aprovação de eficácia e segurança.

A agência estipulou ainda a apreensão de anabolizantes e hormônios, como boldenona, oxandrolona, testosterona e anastrozol, vendidos por empresas sem identificação e sem registro sanitário.

INTERVENÇÃO NO CONSÓRCIO

Juiz afirma que Prefeitura foi omissa ao fiscalizar situação dos transportes públicos

O prazo de 30 dias úteis para apresentar o plano de ação e instaurar o procedimento administrativo encerra no dia 9 de março deste ano

20/02/2026 20h45

Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande

Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande Izaias Medeiros / CMCG

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Nos autos do processo referente à ação popular que propõe a intervenção municipal no transporte público de Campo Grande, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, disse que "é dever constitucional e legal da administração pública fiscalizar a prestação de serviços públicos" do Consórcio Guaicurus, mas ao que parece, a Prefeitura está sendo omissa nesta questão.

A declaração apareceu após o magistrado dar provimento parcial aos embargos (esclarecimentos) solicitados pela Prefeitura de Campo Grande e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN), na situação do sistema de transporte público urbano.

O juiz reconheceu que a decisão anterior continha obscuridade (falta de clareza) em pontos fundamentais sobre como a intervenção no transporte público deve ser executada. Então, ele decidiu corrigir e impôr uma nova redação.

O primeiro ponto que o magistrado esclarece é que a ordem judicial não é um decreto de intervenção imediato, mas sim uma ordem para que se instaure um procedimento administrativo prévio.

Ou seja, antes de qualquer medida, a Administração Pública deve seguir a Lei n. 9.784/1999, que garante o devido processo legal, permitindo que o Consórcio Guaicurus se defenda e que os fatos sejam apurados antes de uma decisão final sobre a intervenção.

O segundo tópico esclarecido foi sobre o momento de nomear um interventor. A decisão anterior dava a entender que este deveria ser nomeado imediatamente. O juiz corrigiu esse ponto para alinhar-se ao artigo 32 da Lei das Concessões.

Sendo assim, a nomeação de um interventor é a consequência final. Ela só deve ocorrer se e quando o Município, após o processo administrativo prévio, emitir um Decreto de Intervenção formal.

O magistrado reforça que o Judiciário não tem o poder de "decretar" a intervenção diretamente, pois isso é um ato discricionário do Poder Executivo.

O último esclarecimento foi sobre a responsabilidade solidária, ou seja, define quem deve responder pelo cumprimento da ordem judicial.

No caso, o Município de Campo Grande, a AGEREG e a AGETRAN são solidariamente responsáveis. Isso significa que as três entidades têm o dever de agir e, se a ordem for descumprida ou se houver aplicação de multa, qualquer uma delas (ou todas juntas) pode ser penalizada.

Nos demais pontos, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan não alterou a redação, já que para ele as responsáveis devem "tomar providências para apurar a real situação do Sistema de TransportePúblico Urbano Municipal e da execução do contrato de concessão, assim como diligenciar sobre a viabilidade e pertinência da intervenção administrativa".

O prazo de 30 dias úteis para apresentar o plano de ação e instaurar o procedimento administrativo encerra no dia 9 de março deste ano. A multa diária caso os responsáveis descumpram com a decisão é de R$ 300 mil limitada a 100 dias.

Responsabilidades e fiscalização

O juiz aponta que há indícios de que o Consórcio Guaicurus não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, porém só a Prefeitura Municipal é que não sabe disso.

Ele ressalta que "a omissão da administração pública em fiscalizar pode caracterizar culpa in vigilando, o que pode responsabilizar o ente público civilmente por danos causados a terceiros pelas concessionárias".

A prefeita Adriane Lopes (PP) e as agências reguladoras agora devem instaurar o procedimento administrativo para apurar se a concessionária tem cumprido as condições do contrato de concessão, e avaliar, entre outros pontos:

  • a regularidade e horários das viagens (pontualidade);
  • a renovação da frota (condições dela, idade máxima dos veículos, como vem sendo feita a manutenção preventiva e corretiva, segurança dos passageiros, etc);
  • condições de acessibilidade (elevadores para cadeirantes, rampas, etc);
  • frota reserva;
  • o tempo de espera nos pontos;
  • verificar se o número de viagens corresponde ao contratado.

Este procedimento administrativo deve ser público, com participação popular e de representantes da sociedade civil, e, se ao final, for constatado o descumprimento das obrigações contratuais, então terá que ser imposto o decreto de intervenção para que, em seguida, uma nova concessionária assuma a prestação do serviço público em Campo Grande.

Nova redação

ANTE O EXPOSTO e com base nos artigos 5° e 6º daConstituição Federal, combinados com o artigo 300 do CPC e artigos 31 e 32 daLei n. 8987/95, DEFIRO, em parte, a Tutela de Urgência para o fim de determinar ao Município de Campo Grande-MS, AGETRAN e AGEREG que, solidariamente, no prazo de 30 (trinta) dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo prévio à intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012 (arts. 2º e 50 da Lei n.9.784/1999), nomeando um interventor em caso de Decreto de Intervenção (art. 32,Lei de Concessões), assim como apresentem em Juízo plano de ação com cronograma para a regularização da situação do Sistema de Transporte PúblicoUrbano de Campo Grande-MS, sob pena de multa diária de R$ 300.000,00(trezentos mil reais) a incidir por 100 (cem) dias-multa, a ser convertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de sequestro de valores para tal fim.

Antiga redação

ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, CONHEÇO dos embargos interpostos pela Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN, Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Agereg e Município de Campo Grande/MS e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para o fim de que, na parte dispositiva em que constou "ANTE O EXPOSTO e com base nos artigos 5° e 6º da Constituição Federal, combinados com o artigo 300 doCPC e artigos 31 e 32 da Lei n. 8987/95, DEFIRO, em parte, a Tutela de Urgência para o fim de determinar ao Município de Campo Grande-MS, AGETRAN e AGEREG que, no prazo de 30 (trinta)dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo de intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012, nomeando um interventor, assim como apresente em Juízo plano de ação com cronograma para a regularização dasituação do Sistema de Transporte Público Urbano de Campo Grande-MS, sob pena de multa diária deR$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a incidir por 100 (cem) dias-multa, a ser convertida ao fundoprevisto no art. 13 da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de sequestro de valores para tal fim",

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