Cidades

INOVAÇÃO

TRE-MS vai utilizar inteligência artificial nestas eleições municipais

Robô com nome de "Janus", desenvolvido pelo TRE da Bahia, foi aderido por outros 25 estados brasileiros e agiliza trabalho dos tribunais

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Com a finalidade de aumentar a agilidade e a produtividade na prestação jurisdicional, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) vai usar inteligência artificial para executar rotinas de processos e registro de candidaturas, prestação de contas anual e eleitoral nas Eleições Municipais de 2024.

A ferramenta, desenvolvida pelo TRE da Bahia foi nomeada de Janus (Deus dos começos, dos fins, das transições e das portas - Mitologia Romana) e se utiliza de robôs para a execução de tarefas ordinárias, simples e repetitivas, o que pode acelerar o trabalho de servidores no PJe (Processo Judicial Eletrônico). 

Outros 25 tribunais eleitorais já aderiram ao sistema, que iniciu em 2021. O mesmo utiliza a plataforma CNJ (Sinapses do Conselho Nacional de Justiça). Esta, classifica as peças processuais através de inteligência artificial, utilizando algoritmos de aprendizagem supervisionada.

Com os classificadores treinados e validados no Sinapses, as peças processuais em análise pelo Janus são enviadas, e após processamento, o sistema retorna à informação da classificação para cada peça. Ação que possibilita à inteligência decidir o caminho a seguir no fluxo da automação processual.

Qualidades do robô da Bahia 

Criado para auxiliar na gestão e na realização das eleições, o robô possui algumas funcionalisades e características. 

  • Cadastro Eleitoral: Gerenciamento de informações sobre eleitores, inscrições, transferências, regularizações, entre outros aspectos relacionados ao cadastro eleitoral
  • Candidaturas: Registro e gerenciamento de candidaturas a cargos eletivos, incluindo processos de homologação e atualizações de dados.
  • Logística Eleitoral: Planejamento e gestão da logística necessária para as eleições, como distribuição de urnas, material eleitoral, treinamento de mesários, entre outros.
  • Apuração de Votos: Processamento e apuração dos votos de forma ágil e segura, garantindo a integridade e transparência do processo eleitoral.
  • Segurança da Informação: Medidas para proteger os dados dos eleitores e garantir a confiabilidade do sistema durante todas as fases do processo eleitoral.
  • Integração de Sistemas: Capacidade de integrar-se com outras plataformas e sistemas de informação utilizados pelo TRE e por órgãos relacionados, garantindo interoperabilidade e eficiência nos processos.

IA no combate às fakenews 

Em fevereiro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou, de maneira inédita, o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024.

A medida foi tomada pela Corte ao aprovar 12 resoluções, relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que disciplinam as regras que serão aplicadas no processo eleitoral deste ano.

Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, o Tribunal incluiu diversas novidades que envolvem a inteligência artificial. São elas:

  • proibição das deepfakes; 
  • obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral;
  • restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa);
  • responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

Dois artigos acrescentados no texto trazem importante contribuição para coibir a desinformação e a propagação de notícias falsas durante as eleições.

O artigo 9º-C proíbe a utilização, na propaganda eleitoral “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de caracterizar abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando cassação do registro ou do mandato, bem como apuração das responsabilidades, nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral.

Já o artigo 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, de forma civil e administrativa, caso não retirem do ar, imediatamente, determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

Aviso de utilização de IA

Conforme aprovado, a inteligência artificial só poderá ser usada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, com um aviso explícito de que o conteúdo foi gerado por meio de IA.

Caso uma candidata ou um candidato use deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.

Responsabilização de provedores

A resolução sobre propaganda eleitoral também impõe uma série de obrigações aos provedores de internet e às plataformas digitais para combater a disseminação de fake news. O texto prevê a responsabilização das plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos que contenham discursos de ódio ou teor antidemocrático, entre outros.

Segundo a norma, provedores e plataformas passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral” nos casos descritos.

As big techs deverão ainda adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.  

Pela resolução, a Justiça Eleitoral poderá determinar que as empresas divulguem conteúdo informativo que esclareça o teor inverídico ou gravemente descontextualizado impulsionado. Além de coibir a desinformação, a determinação abrange conteúdo antidemocrático, racista, homofóbico, nazista, fascista ou que apresente comportamento ou discurso de ódio.

De acordo com o texto, será criado um repositório de decisões do TSE para dar agilidade a decisões judiciais de remoção de conteúdo falso. As empresas deverão, ainda, comprovar que cumpriram a determinação.

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Condenação

Homem é condenado a 12 anos e 6 meses por matar vizinho a tiros em Campo Grande

Crime ocorreu após desentendimento entre a vítima e o pai do réu, em agosto de 2021

14/10/2026 09h50

Divulgação: MPMS

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Um homem foi condenado a 12 anos e 6 meses de prisão por homicídio e porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O crime ocorreu em agosto de 2021, em Campo Grande, após um desentendimento entre vizinhos. Conforme os autos, o acusado foi visitar o pai e soube que a vítima teria feito ameaças de morte contra ele pouco antes.

Armado com um revólver calibre 38, o réu efetuou disparos contra a vítima em frente à residência do pai. Na tentativa de escapar, a vítima entrou em um carro, mas foi perseguida pelo acusado, que estava em uma motocicleta e continuou atirando em via pública.

Durante a fuga, o veículo colidiu. Mesmo ferida, a vítima ainda tentou fugir a pé, mas caiu no chão. Nesse momento, o acusado se aproximou e efetuou mais cinco disparos à queima-roupa. Os tiros atingiram o pescoço, o abdômen e os braços da vítima, que morreu no local. Após o crime, o réu fugiu sem prestar socorro.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Bolivar Luís da Costa Vieira pediu a condenação do acusado por homicídio simples e porte ilegal de arma de fogo.

Também foram apresentados os antecedentes criminais do réu, que já cumpre pena em outro processo e possui condenações anteriores por crimes como homicídio qualificado, receptação e favorecimento pessoal.

A defesa pediu a absolvição do acusado e, alternativamente, a redução da pena por meio do reconhecimento do homicídio privilegiado. Para isso, alegou que o crime teria sido cometido sob violenta emoção, após uma discussão entre a vítima e o pai do réu. A defesa também pediu o afastamento da qualificadora do motivo torpe.

Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes. A qualificadora do motivo torpe foi afastada, e o réu acabou condenado por homicídio simples e porte ilegal de arma de fogo.

A pena foi fixada em 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Desse total, 10 anos correspondem ao homicídio e 2 anos e 6 meses ao crime de porte ilegal de arma de fogo.
 

JUSTIÇA

Autor de feminicídio é condenado a 45 anos de cadeia

O crime ocorreu após uma discussão familiar em agosto de 2025, na região do Passo do Lontra

14/10/2026 09h15

O réu foi condenado a 44 anos e 11 meses de reclusão pelo feminicídio, além de um ano de detenção pela posse irregular de arma de fogo

O réu foi condenado a 44 anos e 11 meses de reclusão pelo feminicídio, além de um ano de detenção pela posse irregular de arma de fogo Divulgação

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O Tribunal do Júri condenou a 45 anos de prisão José Cliverson Soares da Silva, de 46 anos, pelo crime de feminicídio da companheira Salvadora Pereira, de 22 anos. O crime ocorreu em agosto de 2025, em uma fazenda na região do Passo do Lontra, localizada  no município de Corumbá. 

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a vítima foi morta com um tiro no rosto após uma discussão com Silva, eles eram caseiros da fazenda que residiam. Ela foi encontrada em uma cama de casal, com ferimentos também no queixo e tórax. 

Cinco crianças estavam no local, com idades entre 2 e 8 anos. Três deles eram filhos do suspeito e duas da vítima. À época, a polícia acreditava que as crianças testemunharam o crime, já que estavam no mesmo cômodo onde a mulher foi achada morta.

O réu foi condenado a 44 anos e 11 meses de reclusão pelo feminicídio, além de um ano de detenção pela posse irregular de arma de fogo. A sentença também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 100 mil aos sucessores da vítima. 

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (14). De acordo com o MPMS, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pela acusação e reconheceram as qualificadoras defendidas pelo órgão ministerial.

O regime foi fixado como fechado, e a magistrada determinou a execução imediata da condenação.

Projeto Acolhida

Em Corumbá, a família da vítima recebe acompanhamento do Projeto Acolhida, desenvolvido pelo MPMS. A iniciativa busca oferecer assistência e garantir os direitos das pessoas afetadas indiretamente por casos de feminicídio, especialmente crianças e adolescentes.

Por meio do MPMS, em conjunto com a rede de proteção às mulheres em situação de violência doméstica, os dois filhos da vítima foram os primeiros de Mato Grosso do Sul a conseguir, pela via administrativa, a pensão especial destinada a órfãos de feminicídio. O benefício é assegurado pela Lei Federal n° 14.717/2023. 

Além da responsabilização criminal do autor, o caso também resultou na adoção de medidas voltadas à proteção dos familiares. Segundo o MPMS, as ações buscam assegurar assistência e preservar os direitos das crianças que perderam a mãe em decorrência da violência doméstica. 
 

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