Cidades

INOVAÇÃO

TRE-MS vai utilizar inteligência artificial nestas eleições municipais

Robô com nome de "Janus", desenvolvido pelo TRE da Bahia, foi aderido por outros 25 estados brasileiros e agiliza trabalho dos tribunais

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Com a finalidade de aumentar a agilidade e a produtividade na prestação jurisdicional, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) vai usar inteligência artificial para executar rotinas de processos e registro de candidaturas, prestação de contas anual e eleitoral nas Eleições Municipais de 2024.

A ferramenta, desenvolvida pelo TRE da Bahia foi nomeada de Janus (Deus dos começos, dos fins, das transições e das portas - Mitologia Romana) e se utiliza de robôs para a execução de tarefas ordinárias, simples e repetitivas, o que pode acelerar o trabalho de servidores no PJe (Processo Judicial Eletrônico). 

Outros 25 tribunais eleitorais já aderiram ao sistema, que iniciu em 2021. O mesmo utiliza a plataforma CNJ (Sinapses do Conselho Nacional de Justiça). Esta, classifica as peças processuais através de inteligência artificial, utilizando algoritmos de aprendizagem supervisionada.

Com os classificadores treinados e validados no Sinapses, as peças processuais em análise pelo Janus são enviadas, e após processamento, o sistema retorna à informação da classificação para cada peça. Ação que possibilita à inteligência decidir o caminho a seguir no fluxo da automação processual.

Qualidades do robô da Bahia 

Criado para auxiliar na gestão e na realização das eleições, o robô possui algumas funcionalisades e características. 

  • Cadastro Eleitoral: Gerenciamento de informações sobre eleitores, inscrições, transferências, regularizações, entre outros aspectos relacionados ao cadastro eleitoral
  • Candidaturas: Registro e gerenciamento de candidaturas a cargos eletivos, incluindo processos de homologação e atualizações de dados.
  • Logística Eleitoral: Planejamento e gestão da logística necessária para as eleições, como distribuição de urnas, material eleitoral, treinamento de mesários, entre outros.
  • Apuração de Votos: Processamento e apuração dos votos de forma ágil e segura, garantindo a integridade e transparência do processo eleitoral.
  • Segurança da Informação: Medidas para proteger os dados dos eleitores e garantir a confiabilidade do sistema durante todas as fases do processo eleitoral.
  • Integração de Sistemas: Capacidade de integrar-se com outras plataformas e sistemas de informação utilizados pelo TRE e por órgãos relacionados, garantindo interoperabilidade e eficiência nos processos.

IA no combate às fakenews 

Em fevereiro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou, de maneira inédita, o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024.

A medida foi tomada pela Corte ao aprovar 12 resoluções, relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que disciplinam as regras que serão aplicadas no processo eleitoral deste ano.

Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, o Tribunal incluiu diversas novidades que envolvem a inteligência artificial. São elas:

  • proibição das deepfakes; 
  • obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral;
  • restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa);
  • responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

Dois artigos acrescentados no texto trazem importante contribuição para coibir a desinformação e a propagação de notícias falsas durante as eleições.

O artigo 9º-C proíbe a utilização, na propaganda eleitoral “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de caracterizar abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando cassação do registro ou do mandato, bem como apuração das responsabilidades, nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral.

Já o artigo 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, de forma civil e administrativa, caso não retirem do ar, imediatamente, determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

Aviso de utilização de IA

Conforme aprovado, a inteligência artificial só poderá ser usada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, com um aviso explícito de que o conteúdo foi gerado por meio de IA.

Caso uma candidata ou um candidato use deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.

Responsabilização de provedores

A resolução sobre propaganda eleitoral também impõe uma série de obrigações aos provedores de internet e às plataformas digitais para combater a disseminação de fake news. O texto prevê a responsabilização das plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos que contenham discursos de ódio ou teor antidemocrático, entre outros.

Segundo a norma, provedores e plataformas passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral” nos casos descritos.

As big techs deverão ainda adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.  

Pela resolução, a Justiça Eleitoral poderá determinar que as empresas divulguem conteúdo informativo que esclareça o teor inverídico ou gravemente descontextualizado impulsionado. Além de coibir a desinformação, a determinação abrange conteúdo antidemocrático, racista, homofóbico, nazista, fascista ou que apresente comportamento ou discurso de ódio.

De acordo com o texto, será criado um repositório de decisões do TSE para dar agilidade a decisões judiciais de remoção de conteúdo falso. As empresas deverão, ainda, comprovar que cumpriram a determinação.

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Campo Grande

Prefeitura doa seis terrenos para ampliação de complexo penitenciário da Agepen

Ao todo, foram doados 15,3 mil m², terrenos localizados nas ruas Piraputanga, Osasco e Atibaia

06/03/2025 18h00

Divulgação/ Agepen

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A Câmara dos vereadores de Campo Grande aprovou nesta quinta-feira (6), o  Projeto de Lei 11.671/25, que autoriza a doação de seis terrenos públicos à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) para regularização do complexo penitenciário atual.  Ao todo, foram doados 15,3 mil m², terrenos localizados nas ruas: Piraputanga, Osasco e Atibaia.  

A doação dos imóveis servirá para “regularizar o patrimonio" da Agepen, para que a pasta receba os recursos federais que possibilitem ampliar o complexo penitenciário, o que já está  previsto em ofício.

Os terrenos são adjacentes ao atual complexo, e estão localizados no Jardim Noroeste. As doações serão concretizadas após publicação oficial no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). 

No início deste mês o Governo do Estado oficializou a regulamentação dos uniformes da Polícia Penal de Mato Grosso do Sul por meio de decreto oficial. A medida visava a produção da vestimenta, da Agepen reservou um investimento de R$ 2,7 milhões destinados a uniformes e R$ 335,1 mil a distintivos.

A regulamentação estabelece diretrizes para a padronização das vestimentas, distintivos, insígnias e condecorações dos policiais penais, garantindo maior identidade institucional e segurança aos servidores.

Além da identificação visual, o uso do uniforme tem como principais objetivos:

  • proteção dos servidores, funcionando como Equipamento de Proteção Individual (EPI);
  • fortalecimento da identidade institucional da Polícia Penal;
  • facilidade no reconhecimento dos agentes durante o exercício da função;
  • ergonomia e conforto, adaptando-se às condições climáticas e à natureza do trabalho;
  • funcionalidade e utilidade, de acordo com a atividade exercida.

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VEJA VÍDEO

Motoristas que disputaram racha que terminou em morte vão à júri popular em abril

Durante disputa de racha na Avenida Júlio de Castilho, homem bateu carro em poste e passageira morreu, em 2022; Veja vídeo

06/03/2025 17h44

Durante racha, motorista perdeu o controle da direção, bateu em poste e passageira morreu

Durante racha, motorista perdeu o controle da direção, bateu em poste e passageira morreu Foto: Naiara Camargo / Arquivo

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William Goes Abbade, 39 anos, e Olliver Richerd Ferreira Siebra, 22 anos, que disputaram um racha que causou a morte de uma jovem de 25 anos, irão a júri popular no dia 3 de abril, a partir da 8h, segundo decisão do juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

O caso aconteceu no dia 16 de abril de 2022, na Avenida Júlio de Castilho, em Campo Grande.

De acordo com a sentença de pronúncia, William irá responder por homicídio doloso, tentativa de homicídio, dirigir embriagado e por participar de racha.

Ele dirigia um Ford KA, ocupado por sete pessoas, incluindo ele, onde estava Roberta da Costa Coelho, que morreu após o carro bater contra um poste de energia.

O outro motorista envolvido na disputa automobilística, Olliver, dirigia um Gol e irá responder por participar de racha, omissão de socorro às vítimas e dirigir sem carteira nacional de habilitação (CNH).

O juiz considerou que a materialidade e autoria do crime ficaram comprovadas por meio de laudos periciais e depoimentos de testemunhas durante a fase de instrução do processo.

A sentença de pronúncia saiu em 2023, quando o juiz definiu que os acusados iriam a júri popular. Desde então, houve a interposição de diversos recursos, todos negados.

Olliver aguarda o julgamento em liberdade, enquanto William cumpre prisão domiciliar. O juiz determinou que ele seja escoltado no dia do julgamento.

 

Racha

O acidente ocorreu na madrugada do dia 16 de abril, em trecho da avenida Júlio de Castilho, região do Jardim Panamá.

William Goes Abbade era motorista do Ford Ka que bateu em um poste de energia elétrica.

O carro dele era ocupado por sete pessoas, incluindo ele. Uma das passageiras, Roberta da Costa Coelho, 25, morreu na batida.

Segundo a denúncia, Roberta estava com o namorado em uma tabacaria e, quando decidiram se retirar do local, encontraram um amigo e William bebendo do lado de fora.

Eles passaram a conversar e o motorista ofereceu carona até a casa da jovem, que aceitou. Os quatro entraram no Ford Ka, onde já havia outras três pessoas.

Mesmo tendo bebido, William assumiu a direção e, durante o trajeto, um veículo Gol emparelhou com o Ka e começou a acelerar, iniciando uma disputa de corrida em alta velocidade na avenida.

Além da alta velocidade, os motoristas também furaram sinal vermelhos e o Ford Ka acabou por colidir em um poste de energia elétrica.

Roberta morreu na hora e os demais ocupantes do carro foram socorridos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhados para hospitais da cidade.

O carro estaria trafegando a uma velocidade superior a 100 km por hora na via que permite 50 km por hora.

A polícia identificou a placa do carro que concorria com o Ford e o motorista foi identificado e preso dias depois.

Por serem crimes graves, o motorista do Ford Ka teve a prisão decretada, sendo a mesma substituída por prisão domiciliar posteriormente.

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