Cidades

INOVAÇÃO

TRE-MS vai utilizar inteligência artificial nestas eleições municipais

Robô com nome de "Janus", desenvolvido pelo TRE da Bahia, foi aderido por outros 25 estados brasileiros e agiliza trabalho dos tribunais

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Com a finalidade de aumentar a agilidade e a produtividade na prestação jurisdicional, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) vai usar inteligência artificial para executar rotinas de processos e registro de candidaturas, prestação de contas anual e eleitoral nas Eleições Municipais de 2024.

A ferramenta, desenvolvida pelo TRE da Bahia foi nomeada de Janus (Deus dos começos, dos fins, das transições e das portas - Mitologia Romana) e se utiliza de robôs para a execução de tarefas ordinárias, simples e repetitivas, o que pode acelerar o trabalho de servidores no PJe (Processo Judicial Eletrônico). 

Outros 25 tribunais eleitorais já aderiram ao sistema, que iniciu em 2021. O mesmo utiliza a plataforma CNJ (Sinapses do Conselho Nacional de Justiça). Esta, classifica as peças processuais através de inteligência artificial, utilizando algoritmos de aprendizagem supervisionada.

Com os classificadores treinados e validados no Sinapses, as peças processuais em análise pelo Janus são enviadas, e após processamento, o sistema retorna à informação da classificação para cada peça. Ação que possibilita à inteligência decidir o caminho a seguir no fluxo da automação processual.

Qualidades do robô da Bahia 

Criado para auxiliar na gestão e na realização das eleições, o robô possui algumas funcionalisades e características. 

  • Cadastro Eleitoral: Gerenciamento de informações sobre eleitores, inscrições, transferências, regularizações, entre outros aspectos relacionados ao cadastro eleitoral
  • Candidaturas: Registro e gerenciamento de candidaturas a cargos eletivos, incluindo processos de homologação e atualizações de dados.
  • Logística Eleitoral: Planejamento e gestão da logística necessária para as eleições, como distribuição de urnas, material eleitoral, treinamento de mesários, entre outros.
  • Apuração de Votos: Processamento e apuração dos votos de forma ágil e segura, garantindo a integridade e transparência do processo eleitoral.
  • Segurança da Informação: Medidas para proteger os dados dos eleitores e garantir a confiabilidade do sistema durante todas as fases do processo eleitoral.
  • Integração de Sistemas: Capacidade de integrar-se com outras plataformas e sistemas de informação utilizados pelo TRE e por órgãos relacionados, garantindo interoperabilidade e eficiência nos processos.

IA no combate às fakenews 

Em fevereiro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou, de maneira inédita, o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024.

A medida foi tomada pela Corte ao aprovar 12 resoluções, relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que disciplinam as regras que serão aplicadas no processo eleitoral deste ano.

Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, o Tribunal incluiu diversas novidades que envolvem a inteligência artificial. São elas:

  • proibição das deepfakes; 
  • obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral;
  • restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa);
  • responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

Dois artigos acrescentados no texto trazem importante contribuição para coibir a desinformação e a propagação de notícias falsas durante as eleições.

O artigo 9º-C proíbe a utilização, na propaganda eleitoral “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de caracterizar abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando cassação do registro ou do mandato, bem como apuração das responsabilidades, nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral.

Já o artigo 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, de forma civil e administrativa, caso não retirem do ar, imediatamente, determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

Aviso de utilização de IA

Conforme aprovado, a inteligência artificial só poderá ser usada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, com um aviso explícito de que o conteúdo foi gerado por meio de IA.

Caso uma candidata ou um candidato use deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.

Responsabilização de provedores

A resolução sobre propaganda eleitoral também impõe uma série de obrigações aos provedores de internet e às plataformas digitais para combater a disseminação de fake news. O texto prevê a responsabilização das plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos que contenham discursos de ódio ou teor antidemocrático, entre outros.

Segundo a norma, provedores e plataformas passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral” nos casos descritos.

As big techs deverão ainda adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.  

Pela resolução, a Justiça Eleitoral poderá determinar que as empresas divulguem conteúdo informativo que esclareça o teor inverídico ou gravemente descontextualizado impulsionado. Além de coibir a desinformação, a determinação abrange conteúdo antidemocrático, racista, homofóbico, nazista, fascista ou que apresente comportamento ou discurso de ódio.

De acordo com o texto, será criado um repositório de decisões do TSE para dar agilidade a decisões judiciais de remoção de conteúdo falso. As empresas deverão, ainda, comprovar que cumpriram a determinação.

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campo grande

Drive-thru de vacinação contra a gripe tem fila de carros e trava trânsito no Centro

Procura pela imunização tem sido grande no quartel do Corpo de Bombeiros e cruzamento entre a 26 de Agosto e 14 de Julho chegou a ficar bloqueado por veículos

18/05/2026 18h14

Motoristas travaram o trânsito próximo ao quartel dos bombeiros, onde há drive-thru da vacinação contra a gripe

Motoristas travaram o trânsito próximo ao quartel dos bombeiros, onde há drive-thru da vacinação contra a gripe Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O drive-thru de vacinação contra a Influenza, montado no Quartel Central do Corpo de Bombeiros Militar, na região central de Campo Grande, gerou uma fila de carros na tarde desta segunda-feira (18). Mesmo antes do início da imunização, que começou às 17h30, muitos motoristas já aguardavam, o que acabou travando o trânsito na região.

O acesso para entrar no quartel é feito pela Rua 26 de Agosto. Desta forma, quem transita pela 14 de Julho precisa fazer um retorno e aguardar na 26.

No entanto, muitos motoristas tentam entrar direto, enquanto outros até aguardam na fila da 26 de Agosto, mas para não perder lugar, acabam não deixando o espaço e travando os cruzamentos, gerando o transtorno.

Uma pessoa voluntariamente tentou organizar o tráfego no local, mas desistiu depois de alguns minutos.

Os bombeiros organizam o drive-thru a partir da entrada no portão do quartel, não havendo equipes de órgãos de trânsito para organizar o trânsito na rua. 

A contadora Rosimeira da Silva Marques, 58 anos, ficou sabendo sobre a vacinação através de notícias e foi até o local já esperando por filas.

"Decidi vir porque se imunizar é extremamente importante. Imaginava que enfrentaria fila, mas acredito que não vai demorar muito", disse.

O comerciante Ricardo Oliveira também aproveitou para buscar a imunização contra a gripe no drive-thru devido ao horário noturno, tendo em vista que ele trabalha no período vespertino, mas fopi surpreendido pelo caos.

"Acabei de sair do trabalho e vim direto para me vacinar. Eu esperava fila, mas não imaginava que encontraria congestionamento por conta do horário, fui pego desprevenido", afirmou.

Drive-thru

Neste primeiro fim de semana de funcionamento do drive-thru da vacinação nos Bombeiros, foram aplicadas 2,4 mil doses do imunizante, sendo 940 no sábado (16) e outras 1.460 no domingo (17).

Diante da adesão da população, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) prorrogou o funcionamento da estrutura para até o próximo domingo, dia 24 de maio.

O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 17h30 às 21h, e aos sábados e domingos das 7h às 19h.

Toda a população pode buscar a imunização, tendo em vista que a vacinação foi ampliada para todos os públicos a partir de 6 meses de idade, com o objetivo de aumentar a cobertura vacinal no Estado, que atualmente está em cerca de 30%.

O gerente de Imunização da SES, Frederico Moraes, lembra que a vacinação contra a Influenza é a principal ferramenta de proteção contra as síndromes respiratórias agudas graves.

“A vacinação contra a Influenza é uma estratégia consolidada e extremamente importante para reduzir casos graves, hospitalizações e óbitos. Com a abertura para toda a população, a expectativa é ampliar significativamente a cobertura vacinal, principalmente entre idosos, gestantes e crianças, que são os grupos mais vulneráveis”, explicou.

Mato Grosso do Sul já recebeu cerca de 800 mil doses da vacina e possui aproximadamente 500 mil disponíveis em estoque entre a Capital e interior. O Estado deve receber cerca de 1,2 milhão de doses ao longo da campanha.

Serviço

  • Local: Quartel Central do Corpo de Bombeiros Militar - Rua 14 de Julho, 1502-1600, Centro
  • Data: Até 24 de maio
  • Horários: Segunda a sexta-feira: das 17h30 às 21h; sábados e domingos: das 7h às 19h
  • Documentos: É necessário apresentar documento oficial com foto. Para crianças, recomenda-se levar a caderneta de vacinação.

Costa Leste

Casal é condenado a pagar R$ 20 mil após agredir recepcionista em MS

Funcionário relatou humilhações, arremesso de objetos e pediu demissão após episódio em Paranaíba

18/05/2026 18h02

Conforme a sentença assinada pela juíza Nária Cassiana Silva Barros, cada um dos réus deverá pagar R$ 10 mil ao trabalhador.

Conforme a sentença assinada pela juíza Nária Cassiana Silva Barros, cada um dos réus deverá pagar R$ 10 mil ao trabalhador. Foto: Divulgação

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A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um ex-recepcionista de hotel após um episódio de agressões verbais e arremesso de objetos ocorrido durante uma discussão envolvendo uma reserva de hospedagem.

Conforme a sentença assinada pela juíza Nária Cassiana Silva Barros, cada um dos réus deverá pagar R$ 10 mil ao trabalhador, além das custas processuais e honorários advocatícios.

Segundo os autos, o caso aconteceu na noite de 30 de junho de 2023, quando o funcionário atendia na recepção de um hotel da cidade. O casal chegou ao estabelecimento alegando possuir reserva confirmada, porém foi informado de que não havia quartos disponíveis nem registro da hospedagem em seus nomes.

O recepcionista afirmou que tentou prestar atendimento e buscar alternativas para solucionar o problema, mas os clientes passaram a agir de maneira agressiva.

Conforme relatado no processo, o homem arrancou um telefone da mão do trabalhador e o arremessou, enquanto a mulher lançou objetos do balcão em direção ao funcionário.

Na defesa apresentada à Justiça, o casal sustentou que a confusão ocorreu por falha na prestação do serviço do hotel e afirmou que apenas demonstrou insatisfação com a situação, negando a existência de ofensas pessoais ou dano moral indenizável.

Durante a instrução processual, testemunhas confirmaram a confusão registrada na recepção do estabelecimento. Um hóspede relatou ter ouvido gritos e visto os requeridos exaltados, arremessando objetos e ofendendo o funcionário.

Já o gerente do hotel afirmou ter encontrado o recepcionista “acuado e sem condições de continuar trabalhando” após o episódio.

As imagens das câmeras de segurança também foram consideradas pela magistrada. Segundo a sentença, os vídeos mostram o momento em que o telefone é arrancado da mão do trabalhador e lançado em sua direção, além da atuação agressiva da outra requerida.

Na decisão, a juíza destacou que, mesmo diante de eventual falha na reserva do hotel, a situação não justificava agressões contra o funcionário responsável pelo atendimento.

“A situação narrada ultrapassa o mero dissabor cotidiano, atingindo a honra e a dignidade da parte autora”, registrou a magistrada na sentença.

O processo ainda aponta que, após o ocorrido, o recepcionista passou a evitar trabalhar no período noturno e posteriormente pediu demissão do emprego, onde atuava havia cerca de cinco anos.

Testemunhas e imagens reforçaram versão do trabalhador

Durante o andamento do processo, testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram a existência da discussão e o comportamento agressivo do casal na recepção do hotel.

Além dos depoimentos, as imagens das câmeras de segurança anexadas aos autos reforçaram a versão apresentada pelo ex-funcionário, sendo consideradas decisivas para a condenação.

Justiça entendeu que situação ultrapassou “mero aborrecimento”

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que as atitudes dos hóspedes extrapolaram o direito de reclamar sobre o serviço prestado pelo hotel.

Para a juíza, houve violação à honra e à dignidade do trabalhador, caracterizando dano moral indenizável.

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