Cidades

MATO GROSSO DO SUL

União vai ajudar o Estado e prefeituras com R$ 326 milhões para pagar professores

Neste ano, o repasse do Salário-Educação dinheiro arrecadado via contribuições do INSS é 8,83% maior que o de 2024

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Os municípios sul-mato-grossenses e o governo do Estado vão receber 8,83% a mais de repasse do Salário-Educação neste ano. O montante subiu de R$ 299,8 milhões em 2024 para os atuais R$ 326,2 milhões, um aumento de R$ 26,4 milhões. A definição dos valores foi publicada neste mês no Diário Oficial da União (DOU), via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do governo federal.

A contribuição social do Salário-Educação consiste em uma fonte adicional de financiamento da Educação Básica paga pelas empresas, correspondendo a 2,5% sobre a folha de pagamento, arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recurso é dividido de acordo com o número de estudantes matriculados.

Na semana passada, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) comunicou os prefeitos que vão ser beneficiados com o recurso que a Lei Federal nº 9.766/1998 – a qual trata do Salário-Educação – veda apenas a sua destinação para o pagamento de pessoal, sem restringir a aplicação desses recursos a despesas consideradas como manutenção e desenvolvimento de ensino.

A CNM afirmou em seu site que “os recursos do Salário-Educação podem ser aplicados no financiamento da Educação Básica em geral, incluindo a alimentação escolar. Sobre esse tema, a entidade disponibiliza a Nota Técnica nº 11/2017, que trata dos esclarecimentos sobre a utilização dos recursos do Salário-Educação”.

A Portaria FNDE nº 167/2025 estabelece os parâmetros para a distribuição dos recursos da quota estadual e municipal do Salário-Educação. Com relação aos seus recursos, 40% ficam com o governo federal e são gerenciados pelo FNDE para o financiamento de programas e ações destinados à Educação Básica.

Já os outros 60% correspondem à quota estadual e municipal dessa contribuição social, sendo distribuídos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios brasileiros.

DISTRIBUIÇÃO

Com base nesse critério, Mato Grosso do Sul vai receber neste ano o montante de R$ 326,2 milhões, sendo R$ 107,7 milhões para o governo do Estado e outros R$ 218,5 milhões divididos entre todos os municípios sul-mato-grossenses.

Esse valor é 8,83% superior aos R$ 299,8 milhões repassados pela União no ano passado, quando as prefeituras receberam R$ 200,75 milhões e o Poder Executivo estadual, outros R$ 99,04 milhões. Agora, serão repassados R$ 21,3 bilhões para todos os municípios do Brasil e para os governos estaduais.

Na definição dos valores deste ano, levou-se em consideração que a rede sul-mato-grossense de ensino tem 186,6 mil alunos, enquanto as municipais do Estado têm 378,7 mil estudantes.

Foram considerados nesse cálculo alunos que estejam matriculados em creches e pré-escolas, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos (EJA) e no Ensino Médio, além daqueles voltados aos ensinos técnico e profissional.

Em MS, a cidade que receberá o maior valor é Campo Grande, justamente por ter a maior rede de ensino no Estado (111.144 alunos nesses grupos). Assim, serão repassados R$ 64,1 milhões à Capital. 

Em seguida, vem Dourados (R$ 17,9 milhões), Três Lagoas (R$ 9,417 milhões), Corumbá (R$ 7,9 milhões) e Ponta Porã (R$ 7,1 milhões).

ALTERAÇÃO NO REPASSE DOS RECURSOS

Até 2023, os recursos da quota estadual e municipal retornavam ao Estado onde foram arrecadados, sendo distribuídos de forma proporcional às matrículas da Educação Básica nas redes de ensino estaduais 
e municipais no âmbito de cada unidade da Federação.

A partir de 2024, os valores da quota estadual e municipal do Salário-Educação passaram a ser distribuídos em âmbito nacional, conforme as matrículas da Educação Básica.

Essa alteração ocorreu por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2022, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 188, ajuizada pelos governadores dos nove estados da Região Nordeste.

R$ 64,1 MILHÕES

Após o Estado, que ficará com R$ 107,7 milhões, a Prefeitura de Campo Grande receberá a maior verba: R$ 64,1 milhões.

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16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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