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Terceiro curso mais concorrido do Brasil, Direito tem 264 vagas em MS pelo Sisu

Confira a quantidade de vagas nos 10 cursos mais concorridos do País; inscrições terminam nesta terça-feira (21)

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O curso de Direito é o terceiro mais concorrido do Brasil, atrás de Medicina e Engenharia de Computação, e dentre os 10 mais disputados, é o que possui mais vagas pelo Sisu em Mato Grosso do Sul, com 264 em três instituições.

A maioria das vagas é na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), que tem 173. Elas são distribuídas em sete campus, e dois turnos, da seguinte forma:

  • 24 vagas para Aquidauana (noturno);
  • 24 vagas para Bataguassu (noturno);
  • 17 vagas para Campo Grande (noturno);
  • 24 vagas para Dourados (matutino);
  • 20 vagas para Jardim (noturno);
  • 24 vagas para Naviraí (noturno);
  • 40 vagas para Paranaíba (20 noturno e 20 matutino).

A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) tem 66 vagas, nos turnos integral e noturno em quatro campus:

  •  24 vagas para Campo Grande, sendo 12 para o período integral e 12 para o noturno;
  • 10 vagas para Coxim (noturno);
  • 22 vagas para Três Lagoas, sendo 11 para o período integral e 11 para o noturno;
  • 10 vagas para Corumbá (noturno).

A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) conta com 25 vagas, todas para o período noturno.

Último dia

As inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), bem como o prazo para fazer alterações no cadastro, terminam nesta terça-feira (21). 

Top 10

Os 10 cursos mais concorridos, são:

  • Medicina
  • Engenharia de computação;
  • Direito;
  • Odontologia;
  • Ciência da Computação;
  • Engenharia de Software;
  • Enfermagem; 
  • Psicologia;
  • Engenharia Civil;
  • Arquitetura e Urbanismo.

Confira o número de vagas por Universidade para cada um dos cursos mencionados acima:

Medicina

UFMS: 28 vagas, sendo:

  • 16 são para Campo Grande;
  • e 12 para Três Lagoas.

UEMS: 23 vagas para Campo Grande.

UFGD: 20 vagas, para ingresso no 2º semestre de 2025.

Engenharia de Computação

UFMS: 12 vagas para Campo Grande (integral).

UFGD: 25 vagas (integral).

Direito

UFMS: 66 vagas, distribuídas em:

  •  24 vagas para Campo Grande, sendo 12 para o período integral e 12 para o noturno;
  • 10 vagas para Coxim (noturno);
  • 22 vagas para Três Lagoas, sendo 11 para o período integral e 11 para o noturno;
  • 10 vagas para Corumbá (noturno).

UEMS: 173 vagas, distribuídas em:

  • 24 vagas para Aquidauana (noturno);
  • 24 vagas para Bataguassu (noturno);
  • 17 vagas para Campo Grande (noturno);
  • 24 vagas para Dourados (matutino);
  • 20 vagas para Jardim (noturno);
  • 24 vagas para Naviraí (noturno);
  • 40 vagas para Paranaíba (20 noturno e 20 matutino).

UFGD: 25 vagas (noturno).

Odontologia

UFMS: 12 vagas para Campo Grande (integral). 

Ciência da Computação

UFMS: 12 vagas para Campo Grande (integral).

UEMS: 20 vagas para Dourados, curso integral.

Engenharia de Software

UFMS: 14 vagas para Campo Grande (integral).

Enfermagem

UFMS: 27 vagas, distribuídas em:

  • 10 vagas para Campo Grande (integral);
  • 9 vagas para Coxim (integral);
  • 8 vagas para Três Lagoas (integral).

UEMS: 24 vagas para Dourados, curso integral.

Psicologia

UFMS: 26 vagas, divididas em:

  • 10 vagas para Campo Grande (integral);
  • 8 vagas para Paranaíba (integral);
  • 8 vagas para Corumbá (integral).

UEMS: 40 vagas, sendo 20 para Coxim (noturno) e 20 para Campo Grande (matutino).

UFGD: 40 vagas (integral).

Engenharia Civil

UFMS: 20 vagas para Campo Grande, sendo 10 para integral matutino/vespertino e 10 vagas para integral vespertino/noturno - estas para início no 2º semestre.

UEMS: 20 vagas para Nova Andradina (noturno).

UFGD: 30 vagas (integral).

Arquitetura e Urbanismo

UFMS: 20 vagas, sendo 10 para Campo Grande (integral) e 10 para Naviraí (integral).

Sisu

As inscrições são gratuitas, e podem ser feitas através do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior (confira o passo a passo abaixo).

Para se inscrever no processo seletivo do Sisu 2025, é necessário que o estudante:

  • tenha o ensino médio completo;
  • tenha participado da edição de 2024 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem);
  • e não tenha zerado a prova de redação, conforme a Portaria MEC nº 391/2002.

É vedada a inscrição para quem declarou ter participado do Enem 2024 na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame para fins de autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio.  

Classificação

Todos os candidatos inscritos no Sisu serão classificados conforme o seu desempenho no Enem 2024, primeiramente na modalidade de ampla concorrência. Em seguida, é prevista a reserva de vagas ofertadas pela Lei de Cotas. O objetivo é beneficiar os candidatos realmente demandantes de política compensatória para acesso ao ensino superior.

Oferta

Os estados com mais vagas ofertadas são Minas Gerais (34.049), Rio de Janeiro (28.424), Bahia (22.889) e Paraíba (21.268). As Universidades Federais do Rio de Janeiro (UFRJ) e Fluminense (UFF) são as que oferecem mais vagas – 9.050 e 8.683, respectivamente. Entre os institutos federais, o do Ceará (IFCE) é o que têm mais vagas (6.022), seguido do Instituto Federal de São Paulo (IFSP) com 5.675 e do Instituto Federal da Paraíba com 2.850. 

Em Mato Grosso do Sul, as universidades públicas ofertam 4.880 vagas.

O Sisu 2025 traz ainda 14.521 vagas de grau tecnológico, em cursos variados, como energias renováveis; gestão de dados, tecnologia da informação; ciência dos dados; análise e desenvolvimento de sistemas; redes de computadores; telemática; sistemas para internet; sistemas de telecomunicações, entre outros.

Confira o passo a passo de como realizar a inscrição: 

  • 1° passo: acesse a página do Sisu, clique em “fazer inscrição” e entre com seu perfil do gov.br ou realize seu cadastro. 

  • 2° passo: confirme os dados de contato e preencha o perfil socioeconômico para Lei de Cotas. 

  • 3° passo: escolha até duas opções de cursos. Nesta etapa, é possível pesquisar vagas pelo nome do município, da instituição ou do curso, além de ter acesso a detalhes e modalidades disponíveis. 

  • 4° passo: confira e confirme os dados do curso e da modalidade escolhidos. 

  • 5° passo: após confirmar a inscrição, o candidato será encaminhado para a tela “minha inscrição”, onde estarão disponíveis informações sobre a opção escolhida, como a classificação parcial. 

Cotas 

A oferta de vagas reservadas observará a proporção de estudantes de escolas públicas, de baixa renda, com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas.Todas as instituições de educação superior participantes doSisu2025 adotarão os dados de distribuição de vagas conforme os percentuais atualizados do Censo 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Etapas

A edição de 2025 terá somente uma etapa de inscrição de candidatospara asvagas ofertadas pelas instituições participantes.Com isso, os inscritos podem disputar as vagasofertadas para oano inteiro,participando da seleção uma única vez. A chamada regular está prevista para 26 de janeiro.  

Alista de espera poderá ser utilizada pelas instituições de educação superior participantes,durante todo o ano,para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular. O candidato que não for selecionado na chamada regular poderá manifestar interesse em participar da lista de espera no período de26a31dejaneiro,também pelo Portal AcessoÚnico. 

Todos os estudantes selecionados dentro das vagas disponíveis, tanto na chamada regular, como por meio da lista de espera,deverão realizar a matrícula na universidade no período indicado no edital. 

Confira o cronograma do Sisu 2025: 

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Sisu

O Sistema de Seleção Unificada foi instituído pela Portaria Normativa nº2, de 26 de janeiro de 2010, e atualmente está regulamentado pela Portaria Normativa nº21, de 5 de novembro de 2012. O Sisu reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior do Brasil que aderiram ao processo seletivo vigente.

A maioria das instituições participantes são da rede federal de ensino superior, com destaque para universidades e institutos federais.

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SES

Na contramão do Brasil, MS registra menor na taxa de gravidez na adolescência em 10 anos

Na última década, a tendência de queda nos registros de gestação em adolescentes até 19 anos caiu 1,54%, enquanto a taxa nacional aumentou no mesmo período

23/12/2025 15h30

SES atribui queda à ampliação do oferecimento de LARCS na rede pública de MS

SES atribui queda à ampliação do oferecimento de LARCS na rede pública de MS Divulgação/Governo do Estado

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Mato Grosso do Sul registrou, em 2025, o menor registro de gravidez na adolescência em dez anos. A tendência de redução dos registros vem sendo notado na última década, indo na contramão do índice nacional, que registra aumento nos números. 

Entre 2022 e 2025, o índice caiu de 14,92% para 12,65%, segundo o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). No mesmo período, o Brasil registrou um aumento de 3,87% de mães adolescentes, enquanto Mato Grosso do Sul reduziu 1,54%. 

O resultado está diretamente ligado à ampliação das ofertas de contraceptivos de longa duração (LARC), especialmente na rede pública. É o que explica a Coordenadora de Saúde da Mulher, Criança e Maternidade da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Andriely Gomes. 

“A expansão dos LARCs tem impacto direto no indicador. Quando a adolescente tem acesso a um método de longa duração, seguro e gratuito, ela evita uma gravidez não planejada e conquista mais autonomia sobre suas escolhas. Esse acesso ampliado explica parte importante da redução que observamos no Estado”. 

A iniciativa da oferta ocorre desde 2009 através de financiamentos pelo Governo do Estado, juntamente de ações educativas e qualificação das equipes da Atenção Primária. 

Ações e expansão

A implantação dos LARCs teve aceleração em 2025 através da expansão de capacitações nos municípios de Nova Andradina, Campo Grande e Costa Rica para inserção de DIU e implantes com protocolo atualizado. 

Além disso, a SES intensificou ações educativas com nove oficinas territoriais do projeto “Educar para Transformar”, além de uma webaula estadual sobre Prevenção do HPV e a Gravidez na Adolescência, que reuniu representantes dos 79 municípios. 

Também foram disponibilizados três mil unidades do dispositivo Implanon no Sistema Único de Saúde de Campo Grande, para mulheres entre 18 e 49 anos de idade na Capital. 

Médicos e enfermeiros receberam capacitação para ampliar a quantidade de profissionais capacitados para a realização do procedimento, garantindo que o método chegue a todas as regiões da cidade. 

As ações e oferta qualificada dos métodos fortalece a prevenção da gravidez não planejada, especialmente entre as adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de reforçar abordagens acolhedoras e livre de tabus sobre saúde sexual. 

“A informação correta e o acolhimento fazem diferença. Quando a adolescente encontra uma equipe preparada para conversar sem julgamento, ela entende que tem direitos, tem opções e pode planejar seu futuro”, explica Andriely.

Tendência de queda

Entre 2015 e 2025, o número de nascidos vivos de mães entre 15 e 19 anos de idade caiu de 8.315 para 2.861 em Mato Grosso do Sul. 

Entre as mães menores de 15 anos, a taxa caiu de 514 para 171 no mesmo período. Mesmo com os avanços, Andriely destaca que ainda há desafios. 

“Seguimos trabalhando para que nenhuma adolescente engravide por falta de informação, apoio ou acesso a métodos seguros”.

A secretaria de saúde de Mato Grosso do Sul reforça que segue ampliando a qualificação das equipes, fortalecendo o trabalho juntamente com educação e assistência social, expandindo a oferta de métodos contraceptivos para todos os municípios. 

“Cada ponto reduzido representa uma menina que tem mais tempo para estudar, sonhar e construir seu próprio caminho. Essa é a política pública que transforma vidas”, conclui Andriely.


 

Decreto

Presos por quebra-quebra em Brasília ficam de fora de "saidinha" natalina

Também não terão direito ao indulto pessoas condenadas por crimes hediondos e equiparados

23/12/2025 14h30

Foto: Presidência da República

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O Decreto nº 12.790, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concede indulto natalino e comutação de pena a pessoas condenadas ou submetidas a medidas de segurança, mas exclui explicitamente os condenados pelos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Enquadrados em crimes contra o Estado Democrático de Direito, não poderão acessar o benefício da "saidinha" de fim ano em 2025.

Também não terão direito ao indulto pessoas condenadas por crimes hediondos e equiparados; tortura, terrorismo e tráfico de drogas; crimes contra a administração pública, em determinadas hipóteses; crimes contra o Estado Democrático de Direito; violência contra a mulher e crimes sexuais e ambientais.

Tradicionalmente editado todos os anos, o decreto mantém as linhas gerais do ato anterior, mas traz inovações e critérios objetivos para aplicação no sistema de justiça penal, ao mesmo tempo em que preserva restrições rigorosas para crimes considerados graves.

Casal de MS

Em decisão recente, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o casal de servidores públicos Cláudio José Jacomeli e Clarice Custódio Jacomeli, de Naviraí, interior do Estado a 14 anos de pena e ao pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos, por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre 14 e 25 de novembro deste ano, onde ambos receberam pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.

Os dois gastaram R$ 640 para ir a Brasília e foram identificados em vídeos gravados durante a depredação, nos quais aparecem incentivando os atos contra o patrimônio público.

Na ocasião, Clarice afirma: “Estamos fazendo inveja pra esse pessoal que não tem coragem”. Ao lado dela, Cláudio diz “temos que buscar o que é nosso, a liberdade”. Cláudio é aposentado e ex-analista judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), enquanto sua esposa, à época dos fatos, era professora da rede municipal naviraiense. 

Condenados 8 de janeiro

Em agosto deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou balanço das condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos executores dos atos.

À época, mais de 600 pessoas já haviam sido condenadas por crimes como associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático tá de Direito e tentativa de golpe de Estado. 

Pelo mecanismo jurídico do pagamento solidário, todos os condenados são responsáveis pelo valor total da indenização, independentemente da divisão individual.

Quem pode ser beneficiado?

O indulto natalino será concedido, entre outros grupos, a:

  • Gestantes com gravidez de alto risco;
  • Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que comprovem ser essenciais aos cuidados de adolescentes de até *16 anos* (ampliação em relação ao limite anterior de 14 anos);
  • Pessoas infectadas por HIV em estágio terminal ou com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, sem possibilidade de atendimento adequado no sistema prisional;
  • Detentos com transtorno do espectro autista severo;
  • Presos que se tornaram paraplégicos, tetraplégicos, cegos ou que apresentem outras deficiências graves;
  • Pessoas com mais de 60 anos, responsáveis por crianças de até 12 anos ou acometidas por doenças graves, com facilitação das condições para acesso ao benefício.

Outra novidade para este ano é a redução do tempo mínimo de cumprimento de pena para presos que frequentem ou tenham frequentado cursos de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação profissional, como forma de incentivo à educação e à reintegração social.

Também permanecem fora do benefício líderes de facções criminosas, integrantes relevantes de organizações criminosas, presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e custodiados em presídios de segurança máxima.

Saiba*

O indulto natalino está previsto na Constituição Federal e representa uma prerrogativa exclusiva do presidente da República. Em 2019, o STF confirmou a constitucionalidade desse poder.

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o advogado ou a Defensoria Pública apresente pedido formal ao juízo da execução penal, que analisará o enquadramento do condenado nos critérios estabelecidos.

Segundo o governo, a medida reafirma uma política penal equilibrada, que combina repressão a crimes graves com a promoção da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da reintegração social sem abrir margem para o perdão de atos que atentem contra a democracia.

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