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Valor de passagens intermunicipais de Campo Grande para Corumbá aumenta 61,8% em 4 meses

Valor mais acessível era fornecido pela Buser, plataforma que deve ser excluída em projeto que vai à votação

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Passagens de ônibus para o trajeto intermunicipal de Campo Grande a Corumbá estão 61,8% mais caras em comparação com o mês de abril.

Segundo números divulgados pela Buser, aplicativo de transporte,  em abril, as empresas tradicionais cobravam R$105,00 por passagem de ida convencional de Campo Grande à Corumbá. Atualmente, a passagem encontrada custa R$169,92, valor que aumentou 61,8%.

A passagem de volta, de Corumbá a Campo Grande, saía no valor de R$130,00 em abril, e hoje está a R$167,70 - aumento de 29%.

Buser, aplicativo de viagens de ônibus, registrava os menores preços do mercado. Em abril, a passagem convencional saía no valor de R$99,90 - preço 4,8% menor do que o cobrado por demais empresas em abril e 70% menor do que o valor cobrado atualmente. O preço de passagens no estilo “leito” da Buser era de R$131,90, valor 91,2% mais barato do que o encontrado hoje, em demais empresas, de R$252,00.

A alternativa mais econômica deve deixar de atuar no estado de Mato Grosso do Sul caso o Projeto de Lei 192/2022, do Poder Executivo, que institui o Sistema Trip-MS (Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul) seja aprovado.

O projeto não incluiu o aplicativo Buser, e prevê restringir a 10 quilômetros o limite de distância que motoristas de aplicativo ou táxis poderão percorrer entre uma cidade e outra. Caso motoristas de aplicativo ultrapassem a quilometragem instruída, este transporte pode ser considerado clandestino ou irregular.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, a votação deste projeto deveria ter sido realizada na última terça-feira (9), mas foi adiada pela segunda vez nesta quarta-feira. 

Com o impasse entre empresas fretadoras, empresas de aplicativos e a própria Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (Agems), uma reunião técnica será realizada com a presença de deputados e representantes do transporte e turismo para debater sobre o assunto.

Entenda o projeto

Conforme noticiado anteriormente, o texto do projeto de lei especifica, no artigo 43, que “considera-se transporte clandestino qualquer modalidade de transporte rodoviário intermunicipal de pessoa, prestado por pessoa física ou jurídica, sem cadastro na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems), de forma remunerada e sem instrumento de delegação vigente”.

O artigo 75, inciso 1º, define que as empresas que estiverem com o instrumento de delegação em vigor na data da publicação da lei poderão continuar prestando o serviço pelo prazo de até 60 meses, ação que pode ser prorrogável por mais 60.

Este ponto é questionado por aplicativos de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal, como a Buser, pela associação das empresas fretadoras de ônibus e até mesmo pela Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG).  

Caso seja aprovado, as empresas que atuam nas viagens intermunicipais em MS permanecerão em um “período transitório” de cinco anos, prorrogável por mais cinco.  

Essas empresas e esses setores da sociedade entendem que o período é muito longo e protege as atuais concessionárias.  

A Agems estabelece, ainda, um prazo de até 60 dias para que as empresas se adaptem às novas normas.  

Apenas após a invalidação das empresas já presentes no mercado, a agência providenciará o edital de chamamento público para que as demais operadoras possam fazer parte do sistema.  

Ou seja, o que antes era instituído por um regime de permissão ou concessão passaria a ser, caso o PL seja sancionado, um regime de autorização, em que não é necessário realizar licitação pública.

Além das mudanças presentes no PL 192/2022, quanto ao transporte regular, a norma também alteraria o regime de fretamento colaborativo de ônibus.

O artigo 41 do documento propõe que as empresas que utilizam esse regime passem a utilizar o circuito fechado, isto significa que o transporte tem de ser realizado com o mesmo grupo de passageiros indo e voltando nas datas e nos horários previstos no contrato do fretamento.  

Em resposta ao Correio do Estado, a Agems pontuou que o PL não vai congelar o setor de transporte intermunicipal por até 10 anos:  

“Serão feitas avaliações anuais para aumento de qualidade dos serviços. Nesse período, serão medidos os números de passageiros entre localidades por meio do bilhete eletrônico”, disse.

Conforme a agência, o prazo maior de autorização – até 10 anos – confere ao operador a garantia de permanecer no sistema, o que viabiliza constantes investimentos na aquisição de veículos mais novos, modernos e confortáveis.

Nota da AGEMS:

Em nota, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul afirmou que o reajuste é feito anualmente, na data-base de 1º de abril, pelo índice IPCA. Logo, que as informações concedidas pela Buser e consultadas em sites de passagens estavam incorretas.

A agência ainda esclareceu que empresas operadoras de transporte intermunicipal podem, eventualmente, oferecer promoções nas tarifas. É permitido oferecer descontos, seja em todas ou em determinado número de poltronas, a título de ação promocional, o que ocorre nessa linha, especialmente em períodos de datas comemorativas. Bilhetes eventualmente adquiridos a preço promocional não refletem o valor real da tarifa cheia e, portanto, não servem de parâmetro para comparação com o preço total quando ocorre um reajuste.

Em nota, reforçaram os valores cobrados em passagens:

• A linha Corumbá x Campo Grande (direto) tinha os seguintes valores:

▪️ No período de 1º/4/2021 a 31/3/2022: R$ 137,40

▪️ A partir de 1º/4/2022: R$ 166,50

• A linha Corumbá-Campo Grande (via Ladário), tinha os seguintes valores:

▪️ No período de 1º/4/2021 a 31/3/2022: R$ 136,00

▪️ A partir de 1º/4/2022: R$ 164,70

A atualização tarifária foi de 21,18%, decorrente de revisão extraordinária provocado pela variação do óleo diesel e reajuste anual, que significa a recomposição da inflação do período.

 

Dentre os valores, o do aplicativo de passagens continuaria sendo o mais acessível à população.

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Cidades

Padronização para horário de entrada e saída de hotéis começa a valer

Portaria do Ministério do Turismo deu 90 dias para estabelecimentos se ajustarem a novas regras para check-in e check-out

16/12/2025 14h00

Foto: Álvaro Rezende / Arquivo

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Começaram a valer nesta terça-feira (16) as novas regras para entrada e saída (check-in e check-out) de hóspedes em hotéis brasileiros. A mudança, promovida pelo Ministério do Turismo (MTur), define que a diária cobre 24 horas, dentro das quais os hotéis têm três horas para a arrumação dos quartos.

A regra permite que os hotéis definam seus próprios horários de check-in e check-out dentro desses critérios, e essas informações devem ser comunicadas ao hóspede de forma clara e prévia, tanto pelos hotéis como pelas agências de turismo e as plataformas digitais intermediárias de reservas.

A medida foi modificada por meio de uma portaria do MTur publicada em setembro, com prazo de 90 dias para vigorar.

Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Manoel Linhares, a prática já era adotada pelas redes de hotéis usualmente, mas havia um pedido do setor para que o assunto fosse regulamentado e incluído nas últimas mudanças promovidas na Lei Geral do Turismo.

“São três horas de intervalo entre as saídas e entradas dos hóspedes, para que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem e para que a gente possa receber melhor. Isso no Brasil já era de praxe, mas, com a regulamentação exata, serve para tirar qualquer dúvida”, explica.

Além das três horas de intervalo para limpeza da hospedagem, a regulamentação também flexibiliza a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída postergada e detalha a comunicação sobre horários e frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional.

Por meio de nota, a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), que reúne agências de viagens e operadoras, avaliou de forma positiva a regulamentação do tema.

“A definição objetiva do período de hospedagem ajuda a alinhar expectativas do viajante no momento da compra e reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos, trazendo mais segurança para toda a cadeia”, destaca.

Além de maior transparência, a flexibilização quanto às tarifas diferenciadas permite ajustes conforme a disponibilidade de cada meio de hospedagem informa a nota da Abav.

“Embora a adaptação possa exigir ajustes, especialmente para pequenos empreendimentos, a entidade entende que a medida acompanha práticas já adotadas internacionalmente e contribui para a modernização e competitividade do turismo brasileiro”, conclui.

Registro de Hóspedes

As mudanças promovidas pelo MTur incluem ainda a adoção do novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), em substituição ao modelo de papel. A portaria que trata do assunto foi publicada em novembro, com prazo de 90 dias para começar a valer em 13 de fevereiro.

Com a adoção da nova ferramenta, os estabelecimentos terão um QR Code, com link para a página de pré-check-in, que poderão ser preenchidas pelos hóspedes. No momento de entrada, o estabelecimento só precisará conferir os dados com os documentos apresentados.

“Fica o check-in mais tranquilo, tanto para a hotelaria como para o hóspede que, na sua chegada, já vem de um voo cansativo e, às vezes, pega um grupo e fica em uma fila esperando para preencher uma ficha, aquela coisa toda”, afirma Manoel Linhares.

A versão digital da ficha ficará também disponível na Plataforma FNRH Digital, com outras funcionalidades, como elaboração de relatórios analíticos, módulo de reservas e módulo de consulta para os hóspedes.

Demandas

De acordo com Manoel Linhares, as mudanças são regulamentações importantes para o setor, mas ainda há demandas a serem incluídas nas leis que tratam do turismo no país, como a regulamentação de aplicativos de hospedagem, como os que alugam imóveis por temporada.

“Nós, hoteleiros, geramos emprego e temos uma carga tributária muito alta, como é do conhecimento de todos. Nós temos a responsabilidade de dar o melhor aos nossos hóspedes, desde o check-in ao check-out. E o que acontece? Esses aplicativos não ficam nem no Brasil, então a operação é desigual”, avalia.

A demanda é antiga, mas com o surgimento de diferentes plataformas e o impacto sentido pelo setor, a avaliação da ABIH é de urgência.

“Só em Fortaleza, do ano passado para cá, fecharam seis hotéis. Se nós não tivermos essa demanda, vão fechar muitos hotéis, como já estão fechando no Brasil todo”, conclui Linhares.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do MTur sobre a regulamentação das plataformas para locação de imóveis por temporada. Até a publicação, não houve resposta. O espaço permanece aberto.

CAMPO GRANDE

Em crise, prefeitura concede reajuste de 10,19% para construtora

Apesar do acréscimo de R$1,5 milhão ao contrato, a Capital está longe de um aparente equilíbrio financeiro, com greve do transporte coletivo, de dentistas e cenário de corte de gastos

16/12/2025 13h01

Prazo de execução previsto seria de 540 dias, levando asfalto e drenagem para bairros como Parque do Sol e Dom Antônio. 

Prazo de execução previsto seria de 540 dias, levando asfalto e drenagem para bairros como Parque do Sol e Dom Antônio.  Reprodução/Segov/alvaro-rezende

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Enquanto a Cidade Morena vive dias de crise que, entre outros pontos, estende-se desde a suspensão de atendimentos odontológicos em postos de saúde até uma greve dos trabalhadores do transporte coletivo, o Executivo de Campo Grande concedeu um reajuste de  10,19% para a construtora responsável por obras no Complexo Lageado na Capital. 

Conforme o extrato do contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep) e a Empresa Sagres Engenharia Ltda., o valor inicial dessa contratação era de exatos R$15,3 milhões. 

Agora, com acréscimo de R$1.560.277,28, o valor da contratação sobe para R$16.860.277,28, que corresponde a um aumento de 10,19% e, em tese, seriam empenhados para execução de obras de infraestrutura urbana para serviços de pavimentação asfáltica e a chamada drenagem de águas pluviais. 

Para além disso, o prazo de execução previsto seria de 540 dias, ou seja, aproximadamente um ano e meio a contar a partir do recebimento da ordem de serviços, levando asfalto e drenagem para bairros como Parque do Sol e Dom Antônio. 

Caos na Capital

Entretanto, apesar do reajuste concedido a essa construtora, o cenário em Campo Grande está longe de ser de aparente equilíbrio financeiro, com a greve do transporte coletivo na Cidade Morena, por exemplo, entrando em seu segundo dia nesta terça-feira (16) e já sendo é a maior das últimas três décadas, desde que os ônibus ficaram parados por três dias em 1994.

No caso da paralisação dos ônibus, por exemplo, a classe trabalhadora do transporte coletivo de Campo Grande reivindica: 

  • Pagamento do 5º dia útil, que deveria ter sido depositado em 5 de dezembro – foi depositado apenas 50% - está atrasado
  • Pagamento da segunda parcela do 13º salário – vai vencer em 20 de dezembro
  • Pagamento do vale (adiantamento) – vai vencer em 20 de dezembro

Por outro lado, o caos em Campo Grande e reflexo de um suposto desequilíbrio financeiro não se restringem ao transporte coletivo, com os dentistas suspendendo atendimentos em 44 postos de saúde da Capital, após decisão de forma unânime por uma greve de pelo menos 30 dias.

A novela fiscal de Campo Grande em 2025, porém, começou com cortes radicais nos gastos e nomeações ainda no início de março, por decreto da chefe do Executivo após ser pressionada por servidores que há três anos não eram contemplados por reajustes.

Inicialmente a medida previa uma espécie de moratória válida até o fim de junho, uma dilatação de prazo que afasta a possibilidade de conceder reposição salarial ao funcionalismo, cuja data-base é maio. 

Junto disso foi decretado corte de pelo menos 25% em gastos com água, luz, combustíveis, impressões e demais serviços de terceiros prestados por pessoa física e/ou jurídica, em uma ação que a prefeita classificou à época como "coisas caminhando como devem acontecer". 

em junho - e longe da meta - Adriane renovou esse decreto para corte de gastos, prorrogando a medida de arrocho por mais três meses. 

Toda essa movimentação impediu reajuste salarial linear aos servidores municipais, sendo que nesse primeiro prazo de três meses a prefeitura conseguiu economizar R$19 milhões na folha de pagamentos, apesar do aumento da ordem 27% no próprio salário, que beneficiou em torno de 500 integrantes da elite do funcionalismo municipal. 

Desde abril, o salário da prefeita, que serve como teto para o serviço público municipal, passou de R$21,2 mil para R$26,9 mil. Em fevereiro de 2026 sobe para R$31,9 e um ano depois, para R$35,4 mil.

Enquanto isso, porém, a base do funcionalismo está há três anos sem reajuste e, com a renovação de decreto, a possibilidade de pôr fim ao congelamento acaba de vez. 

Além da redução dos R$19 milhões na folha de pagamento, a administração municipal também reduziu em quase um milhão de reais os gastos com locação de imóveis, conforme afirmou a Prefeita em 18 de junho.

De acordo com ela, “mais de cinco imóveis” teriam sido devolvidos nestes três meses de vigência do decreto de arrocho de gastos. 

 

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