Cidades

Covid-19

"Vamos ter que tomar medidas restritivas", diz Resende sobre aumento de casos

Em dois dias, mais de 1,2 mil casos de Covid-19 foram confirmados no Estado

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O aumento expressivo dos casos confirmados de Covid-19 em Mato Grosso do Sul pode levar novamente a adoção de medidas restritivas, como ocorreu no início e no pico da pandemia do coronavírus no Estado, segundo o secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende.

De acordo com boletim divulgado nesta segunda-feira (23), nesta semana, que começou no domingo, já são 1.288 novos casos. Nas últimas 24 horas, foram 503 testes positivos e cinco mortes, além do aumento da taxa de contágio e pacientes internados. 

"A doença teve um crescimento vertiginoso, exponencial, e nesta semana vamos ter um número muito maior que na semana passada", disse Resende, acrescentando que na semana 46 foram 2.882 casos, que saltaram para 4.080 na semana passada, e em dois dias desta semana já são mais de 1,2 mil.

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Taxa de contágio, que já chegou a 0,91%, está atualmente em 0,96%, e a taxa de positividade está em torno de 40 a 50%, ou seja, a cada 100 exames, metade resulta positivo.

"Vamos ter que tomar medidas restritivas, seja na Capital, seja no interior, e quero acreditar que os prefeitos tem compromisso com a vida", afirmou o secretário.

Das restrições adotadas em Campo Grande, quase todas foram flexibilizadas, como o toque de recolher que foi extinto, barreiras sanitárias, limite de passageiros nos ônibus do transporte coletivo e fechamento de parques e praças, além da proibição de eventos. 

Se mantém ainda o uso obrigatório de máscaras e medidas de biossegurança em estabelecimentos, com distanciamento e disponibilização de álcool em gel.

Outro dado preocupante, segundo o secretário, é a taxa de internação. Há duas semanas, 206 pessoas estavam internadas nos hospitais do Estado e hoje o número chegou a 314, aumento de quase 50%

Ainda no comparativo com o início do mês, média móvel de casos é de 694 por dia, quando já foi de 300.

Preocupação

Quanto aos óbitos, os cinco confirmados nas últimas 24 horas são duas vítimas de Campo Grande, e uma em Cassiândia, Dourados e Três Lagoas. Média móvel é de 4,9 óbitos diários.

O número de mortes se mantém baixo, mas segundo Resende, isso se deve ao fato da doença estar tendo crescimento na faixa etária em que o vírus não é tão letal, com maioria dos infectados entre 20 a 39 anos. 

"São os jovens, pessoal que tem negado a doença, pessoal que tem saído, feito aglomerações, deixado o uso de máscaras e relaxado nas regras de higiene, de lavar as mãos, uso do álcool, da manipulação e higiene de alimentos que compram nos mercados", disse.

No entanto, mesmo com a curva ascendente principalmente entre as pessoas que não fazem parte do grupo de risco, a situação é preocupante.

"Essas pessoas serão as portadoras do vírus para os seus familiares mais idosos. Quem está saindo, festando, frequentando boate, deixando de usar máscara, pode levar o vírus para sua casa e vai ser responsável pela morte de seus familiares, principalmente dos seus pais e dos seus avós ou das pessoas mais idosas que estão em suas casas", alertou Resende. 

Desde o início da pandemia, são 92.970 casos confirmados no Estado, com 83.609 destes já recuperados, 1.727 mortes e 7.634 casos ativos.

"Os casos ativos assustadoramente aumentaram, são 7.634 e já tivemos em torno de 3 mil", explicou a secretária adjunta de Saúde, Crhstine Maymone.

Com o aumento de casos, também aumentou a procura por testes. Nos drive-thrus do governo do Estado, a agenda está cheia até o início de dezembro e Christine orienta que pacientes que com suspeita procurem também as Unidades Básicas de Saúde da Família na Capital, onde também são realizadas coletas.

Cidades

Inscrição para o Sisu começa em janeiro; veja datas

A partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem

23/12/2025 21h00

JUCA VARELLA/AGÊNCIA BRASIL

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 23, o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2026.

As inscrições vão de 9 a 23 de janeiro de 2026 e serão realizadas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Cada candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.

Uma mudança importante é que, a partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem. Segundo o MEC, a seleção terá como referência a nota da edição do exame que resultar na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso, desde que o participante não tenha sido treineiro.

O resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro e a matrícula nas instituições começará em 2 de fevereiro. Só candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga e ingressar nos cursos superiores, conforme o edital.

Maior edição do Sisu

Segundo o governo federal, a edição é a maior da história do Sisu em quantidade de instituições participantes, com oferta de 274,8 mil vagas em 136 instituições públicas do País.

Na seleção do início do ano, serão ofertadas vagas em cursos que iniciam as aulas tanto no primeiro quanto no segundo semestre de 2026.

DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

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O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

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