Conforme divulgação da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), é possível que consumidores busquem, de forma gratuita, ajuda e oportunidade de renegociar dívidas antigas.
O recurso disponibilizado é um auxílio do Núcleo Permanente de Atendimento ao Consumidor Endividado e Superendividado (Nupaces), que faz parte do Procon/MS.
Para o superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão, o serviço é importante para consumidores.
“Possibilitamos que as pessoas possam renegociar seus débitos. Tratamos cada situação de maneira humanizada. Nosso objetivo é ajudar o consumidor a sair dessa situação”, explicou.
O que é
O Nupaces atende consumidores endividados e superendividados, oferecendo atendimento multidisciplinar a quem procurar o Procon/MS.
Segundo informações do Governo, o serviço é destinado a quem esteja com dívidas suficientes para colocar em risco o mínimo necessário à sobrevivência de um núcleo familiar.
Em decorrência da pandemia da Covid-19, a vulnerabilidade dos consumidores aumentou com mais intensidade.
Existindo casos de pessoas que tiveram perda de renda ocasionada pelo desemprego, principalmente devido às medidas necessárias de isolamento social.
Para quem
Conforme divulgados pelo Governo de MS, para acessar o auxílio é necessário:
- Ser pessoa física, maior de idade e capaz.
- Ter qualquer renda familiar que comprove o comprometimento de 50% ou mais da renda mensal, afetando o mínimo existencial para o sustento familiar.
- Agir de boa-fé (conforme veracidade das informações prestadas).
- Provar que contraiu dívida por má administração do orçamento doméstico ou acidente/imprevistos da vida (morte, doença, desemprego, divórcio, etc).
- Mostrar que NÃO tenha contraído a dívida para a atividade profissional.
- Estar sem condições econômicas de pagar o valor de suas dívidas.
Com funciona
Documentos necessários:
- RG, CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento ou de união estável);
- Comprovante de endereço;
- Contracheque dos últimos 3 meses (caso seja registrado ou servidor público);
- Declaração de imposto de renda do último ano (caso seja declarante); se não (declaração de isento);
- Extrato do SPC e Serasa;
- Extratos detalhados de todas as contas bancárias de últimos dias (corrente, salário ou poupança);
- Faturas dos cartões de crédito (3 últimos meses);
- Carnês ou boletos de compra de produtos;
- Contratos ou extratos dos financiamentos/empréstimos bancários;
- Contrato ou recibo de aluguel (se for o caso);
- Contrato de financiamento do imóvel ou comprovante da prestação (se for o caso);
- Comprovantes das demais despesas (água, energia, telefone, educação, pensão alimentícia);
- Contrato de financiamento de veículo ou comprovante da prestação (se for o caso).
Observação: Os documentos acima são de todos os que moram no mesmo núcleo familiar, além de outros que o núcleo julgar necessários para melhor auxiliar o consumidor a negociar suas dívidas.
ETAPAS DO SERVIÇO
É necessário passar por 2 etapas ao longo do processo, as quais consistem nos seguintes passos:
Etapa 1
- Entregas de cartilhas informativas sobre endividamento/superendividamento;
- Entrega de planilha de organização do orçamento do núcleo familiar;
- Acolhimento ao consumidor pela equipe do NUPACES, no setor adequado;
- Escuta ativa do consumidor e sua questão sobre endividamento/superendividamento;
- Entrega da lista de documentação necessária ao consumidor, para ser providenciada;
- Abertura de solicitação dos serviços pelo consumidor no NUPACES;
- Informações ao consumidor de onde ele pode buscar alguns documentos;
- Recebimento dos documentos entregues pelo consumidor no NUPACES;
- Análise e conferência dos documentos;
- Para os documentos faltantes, registro no termo de documentos pendentes e informar o consumidor, para que os apresente dentro do prazo estabelecido.
Etapa 2
- Análise documental para identificar o perfil do consumidor;
- Informar o consumidor sobre seu perfil, se endividado ou superendividado;
- Perfil de endividamento, fazer o acompanhamento do consumidor;
- Perfil de superendividamento, informar o consumidor a respeito da situação;
- Abertura de carta de informação preliminar – CIP ao credor ou aos credores;
- Abertura do processo de renegociação em bloco das dívidas;
- Preenchimento do questionário socioeconômico pelo consumidor;
- Orientações ao consumidor sobre as opções no plano de pagamento ao credor (es);
- Assinatura de documentos pelo consumidor;
- Agendamento da audiência de renegociação em bloco;
- Envio de notificação ao credor (es) pelo Superintendente do PROCON/MS;
- O consumidor sai informado da data e horário de sua audiência para a renegociação;
- Acompanhamento ao consumidor no dia da audiência.
Acesso
Para se informar e entender melhor como ter acesso, os consumidores podem se dirigir ao Procon/MS, localizado na Rua 13 de Junho, 930, Centro, Campo Grande.
Além disso, é possível telefonar para: (67) 3318-9800 / (67) 3316-9850 / (67) 33169876, ou pelo canal 151.
Saiba mais
Desde sua criação, em agosto de 2020, o Núcleo já atendeu 3.438 consumidores.
Foram realizados os acompanhamentos de 268 endividados e houve a abertura de 77 processos de renegociação. Destes, foram encerrados 32 com acordos em audiências e 12 sem acordo.
Ocorreu, também, encerramento de 13 processos a pedido do consumidor que, após orientação do Nupaces, chegou a acordo antes das audiências.
Lei 14.181/2021
A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, criou um instrumento de renegociação em bloco das dívidas.
O consumidor pode fazer uma conciliação com todos os credores de uma única vez, criando um plano de pagamentos que caiba no bolso.
A lei autoriza que a conciliação em bloco seja feita em órgãos como o Procon, Ministério Público e a Defensoria Pública, que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.




