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Vendedora de bolsas de luxo é alvo de diversas ações na Justiça

Uma das ações é referente a uma compra feita em fevereiro de 2022, o que indica que clientes enfrentam problemas com a loja a pelo menos dois anos e sete meses; conversas mostram empresária "enrolando" as vítimas

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O Correio do Estado noticiou na última segunda-feira (16) dois casos de clientes que procuraram a polícia para denunciar possíveis estelionatos praticados pela proprietária de uma loja que revende artigos de luxo usados.

Além dos boletins registrados, a reportagem apurou que a empresária, que será identificada neste material como S.C., também responde por diversos processos na justiça.

Um deles referente a uma compra feita em fevereiro de 2022, o que indica que clientes enfrentam problemas com a loja a pelo menos dois anos e sete meses. Nesse caso, a cliente era uma mulher residente de Anastácio, município 137,6 quilômetros distante de Campo Grande.

Ela fez a compra de três bolsas: a primeira no dia 1º de fevereiro de 2022, da grife Gucci, modelo Marmont, no valor de R$ 5.268,00; a segunda no dia 8 de fevereiro de 2022, da marca Chloé, com pagamento à vista, no valor de R$ 5.000,00 reais; e a terceira no dia 28 de abril de 2022, de uma Louis Vuitton Speedy 30, no valor de R$ 6.200,00.

Ou seja, foram investidos R$ 16.468,00 na compra das três bolsas. Ambas as compras foram pagas, mas os produtos nunca foram entregues.

Conforme consta no processo, a cliente, durante todo o período, questionou S.C. sobre a entrega dos produtos, mas era "enrolada" pela empresária.

No dia 28 de maio do ano passado, chegou a solicitar estorno da compra da bolsa Gucci, mas ele nunca foi feito.

"Quando questionada, a Requerida sempre se esquivava. Pedia desculpas, dizia que enviaria o código de rastreio dos produtos, porém, não fazia. Nisto, se passaram meses, nenhum produto foi entregue à Requerente e nenhum estorno dos valores foi feito", menciona processo. 

Capturas de tela referentes a conversas no WhatsApp mostram a empresária "enrolando" a cliente. A troca de mensagens, feita em maio de 2022, revela que muitas vezes a vendedora nem respondia.

Nesta outra conversa, a cliente cobra um estorno de uma das compras, feita pelo cartão de crédito, e também fica sem resposta. Três dias depois, questiona se o procedimento deu certo, e pede o código de rastreio de uma segunda bolsa comprada com S.C., que a enrola novamente.

Confira algumas das cobranças feitas pela vítima, sem sucesso:

Uma outra cliente, de Campo Grande, também entrou na justiça contra a empresária. A mulher comprou uma bolsa da grife Prada pelo valor de R$ 2.700,00, no dia 16 de janeiro de 2023.

Após o pagamento, S.C. havia garantido que enviaria a bolsa em um prazo de dez dias, mas o produto nunca chegou.

No dia 28 de fevereiro, mais de um mês após a compra, a cliente pediu por um posicionamento sobre a entrega, mas a resposta não foi satisfatória, já que a vendedora disse apenas que iria ver onde a bolsa estava.

"Conforme se depreende da conversa acima, passados mais de um mês do pagamento, a bolsa ainda não havia sido enviada e a requerida além de demorar muito para responder, era evasiva, com respostas vagas, nunca fornecendo uma justificativa para o atraso", diz texto processual.

Como a bolsa era um presente e dois meses haviam se passado, a cliente pediu pelo reembolso do valor pago e cancelou a compra.

No documento, o advogado menciona que neste momento em específico, a empresária foi solicita de início, pedindo a chave pix para restituir o valor. Entretanto, além de não devolver o dinheiro, "passou a enrolar a requerente com falsas promessas de pagamento, dizendo 'estar na correria'".

No mês seguinte, mais precisamente no dia 10 de abril, a cliente cobrou novamente o ressarcimento, mas o valor também não foi devolvido. S.C. alegou que o produto havia chegado, mas que foi devolvido porque ela havia cancelado a compra.

Em maio, cobrou novamente a devolução do valor, e recebeu um comprovante de agendamento de transferência, que nunca foi feita.

A mesma situação aconteceu no dia 27 de julho, quando a cliente recebeu comprovante de um agendamento de transferência para o dia 31 do mesmo mês, que também não foi concluída.

Em agosto, voltou a cobrar. Confira:

(Dados da vítima foram preservados)

Em uma outra tentativa de recuperar o valor, a cliente recebeu um "fica gelo" como resposta, gíria que, segundo o Dicionário Informal, quer dizer o mesmo que "ficar frio", "ficar calmo". Em alguns lugares pode ser identificado como "ficar quieto", não falar nada.

Após os sete meses de cobrança, a cliente decidiu recorrer à justiça para recuperar o dinheiro investido na compra.

Entenda

A loja que está sendo alvo de processos e denúncias fica em Campo Grande, e trabalha com a venda de artigos de luxo "second hand", uma forma mais refinada de se referir a itens usados. A prática vem se tornando cada vez mais comum em todo o mundo, seguindo a tendência da moda sustentável.

À reportagem, uma das clientes lesadas pela loja contou que a venda era feita através da internet. Além do perfil no Instagram, que possui 28 mil seguidores, a empresária possuía um grupo no WhatsApp, onde enviava fotos das bolsas de grife para que as clientes que ficassem interessadas entrarem em contato. O canal no aplicativo de mensagens servia como uma espécie de catálogo dos itens disponíveis.

Caso de polícia

Uma das vítimas de S.C. procurou a polícia para registrar Boletim de Ocorrência por estelionato. O caso difere um pouco dos citados acima, já que a denunciante forneceu bolsas de luxo para a empresária, mas nunca recebeu o valor das vendas.

A mulher, que mora em Dourados, município distante 230,8 quilômetros de Campo Grande, relatou que vendeu cinco bolsas de grife para a loja em janeiro de 2024, sendo três da Gucci e duas da Chanel, avaliadas em R$ 57.600,00.

Conforme consta no registro, S.C. ficou de pagar até o dia 23 daquele mesmo mês, mas não o fez. 

A vítima tentou cobrar o pagamento várias vezes, e chegou a receber comprovante de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) falsa, no valor de R$ 6.500,00.

No boletim policial consta ainda que a fornecedora ficou desconfiada da demora em receber o pagamento, e foi pesquisar sobre S.C., momento em que descobriu que havia uma série de processos contra ela, muitos deles ação civil por falta de pagamento e pix falso.

Mais recente

Existe ainda um relato mais recente sobre danos causados pela empresária. Após conversar com a reportagem, a vítima também foi à delegacia fazer um Boletim de Ocorrência, referente a compra de uma bolsa de R$ 6 mil, feita em junho deste ano, que até agora não foi entregue.

Com exclusividade, ela revelou ao Correio do Estado que uma das desculpas utilizadas por S.C. é de que as bolsas vêm de fora, e por isso a entrega demora a acontecer.

No "Reclame Aqui" também há denúncia semelhante contra a loja. Essa, feita no dia 15 de fevereiro, por uma cliente que reside em Jaraguá, no estado de Goiás.

Ela relata que comprou duas bolsas no início do ano passado, que nunca foram entregues. Diz ainda que tentou contatar S.C. diversas vezes, mas que a empresária "nunca cumpre" as promessas de pagamento e entrega dos produtos.

Além disso, contou que havia feito uma reclamação anterior no portal Reclame Aqui, e que após a dnúncia, S.C. disse que devolveria o dinheiro e pediu que ela retirasse a reclamação.

"Mesmo fazendo uma confissão de dívida assinado por ela, vencendo em 21/12/2023, ela não cumpriu o pagamento. Sendo assim, tive que fazer uma nova reclamação e entrar na justiça", escreveu a vítima.

O que diz a acusada?

A empresária foi procurada pela reportagem às 10h da última segunda-feira, dia 16 de setembro, mas respondeu apenas que o advogado entraria em contato - o que não aconteceu até o momento de publicação deste material.

O espaço segue aberto para posicionamentos.

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lotesul

Parada no STF, ação de MS quer flexibilizar a Lei das Bets

Em 2024, o ministro Luiz Fux já deu parecer favorável, suspendendo pontos pedidos, mas o julgamento final foi paralisado por um pedido de vista de Flávio Dino

07/04/2025 09h00

Entre as empresas parceiras da Pay Brokers estão a Blaze e a Reals, que oferecem jogos de cassino

Entre as empresas parceiras da Pay Brokers estão a Blaze e a Reals, que oferecem jogos de cassino Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ingressada no ano passado por Mato Grosso do Sul e outros seis estados no Supremo Tribunal Federal (STF) tenta flexibilizar a Lei Federal nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, conhecida como Lei das Bets, que regulamentou a jogatina on-line no País. O processo teve parecer favorável do ministro do STF Luiz Fux, mas o julgamento em plenário está paralisado desde 2024 – e tudo isso em meio à licitação polêmica da Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul).

No pedido feito por Mato Grosso do Sul, por São Paulo, pelo Rio de Janeiro, por Minas Gerais, pelo Paraná, pelo Acre e pelo Distrito Federal, os estados pedem que dois pontos sejam modificados da lei. O primeiro é referente à proibição de que um mesmo grupo econômico vença mais de uma licitação de loterias estaduais.
De acordo com os estados, essa restrição reduz a participação de empresas em licitações e favorece um ambiente de competição entre os estados, em que uns tendem a perder mais que outros.

“As restrições inconstitucionais impostas pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 35-A da Lei Federal nº 13.756, de 2018, na redação dada pela Lei Federal nº 14.790, de 2023, impactam diretamente o projeto de delegação à iniciativa privada dos serviços públicos lotéricos dos estados e do Distrito Federal, uma vez que reduzem o número de potenciais licitantes àqueles que ainda não celebraram contratos para prestação de serviços lotéricos com outros estados ou com o DF. Tal redução representa evidente prejuízo à ampla competitividade da licitação”, alegam.

Eles também alegam que a medida “favorece um ambiente de competição predatória entre os estados e o DF, com o objetivo de disputar, entre si, as empresas com maior qualificação técnica e econômica para que participem de suas respectivas licitações”.

Ainda, “pode inviabilizar que os estados e o DF deleguem o serviço à iniciativa privada, os obrigando à exploração direta, em especial no que se refere à modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa”.

O outro ponto abordado no pedido é referente à publicidade das loterias estaduais, que pela lei estaria restrita ao perímetro da unidade da Federação. Na visão dos estados, isso prejudica as unidades menores e a livre concorrência entre eles.

“A previsão viola a livre concorrência que deve imperar na prestação do serviço. Qualquer particular que detenha o direito de explorar o serviço (mediante concessão, permissão ou autorização) deve poder explorá-lo em igualdade de condições, podendo se utilizar do arsenal mercadológico existente para atrair potenciais usuários”, diz trecho do pedido dos estados, realizado em maio do ano passado.

Em outubro do mesmo ano, Fux concedeu decisão liminar que suspendeu os pontos solicitados pelos estados. 

Porém, no mês seguinte, o ministro Flávio Dino interrompeu o julgamento no plenário do STF com um pedido de vista, e a confirmação da suspensão segue aguardando retomada.

Com isso, a decisão de Fux segue como sendo o entendimento da Corte. O ministro considerou que os pontos seriam inconstitucionais. “À luz da ideia de federalismo fiscal, não pode a União impor obstáculos ao pleno exercício de competências arrecadatórias dos estados, sobretudo à míngua de qualquer justificativa razoável, como no caso concreto”, afirma trecho da decisão de Fux.

“Entendo inconstitucional a vedação constante do parágrafo 4º do art. 35-A da Lei nº 13.756/2018, relativa à realização de publicidade dos serviços lotéricos estaduais além dos limites dos estados titulares. Isso porque a referida restrição retira dos estados, sem nenhuma justificativa razoável, a possibilidade de adotar estratégias publicitárias que melhor se adequem ao seu planejamento de negócio (e ao planejamento de negócio de suas concessionárias)”, complementou o ministro.

Em outro trecho, Fux disse que a restrição de que grupos econômicos comandem mais de uma loteria estadual “não encontra amparo na Constituição, seja porque não se encontra prevista no art. 175 da CF [Constituição Federal], seja porque acaba por impor aos estados de menor população a celebração de contratos de concessão com empresas tendencialmente menos qualificadas, violando claramente o pacto federativo”.

Antes do pedido de vista de Dino, apenas o relator da matéria, o ministro Luiz Fux, havia apresentado seu voto, o qual manteve os fundamentos descritos acima e proferidos na liminar. Ainda não há data prevista para que a pauta volte ao plenário do STF.

LICITAÇÃO

Em fevereiro, o governo de Mato Grosso do Sul lançou a licitação para encontrar empresa que comandará a Lotesul. O certame foi questionado por várias empresas, as quais alegaram que o edital seria tendencioso e que estaria favorecendo uma só empresa.

Foram dois pedidos de impugnação do edital e um de explicações. O pregão eletrônico estava marcado para ocorrer no dia 17 de março, porém, foi suspenso pouco tempo depois de ter sido iniciado, para atender a um “pedido de esclarecimento apresentado pelo sr. Rafael Willian de Melo, recebido em 15 de março”, como disse o texto do pregoeiro Bruno Pereira Coelho.

No momento em que o certame foi suspenso, três propostas haviam sido apresentadas. Entretanto, as empresas não foram qualificadas.

“FAVORITA”

A medida que foi aprovada por Fux facilita a participação de empresas que já comandam outras loterias estaduais no Brasil, como é o caso da Pay Brokers, empresa do Paraná que é a responsável pela loteria daquele estado e que, segundo fontes do Correio do Estado, seria a “favorita” para vencer também em Mato Grosso do Sul.

No Paraná, como mostrou reportagem do Correio do Estado, o edital de licitação chegou a ser questionado por técnicos do Tribunal de Contas paranaense, por direcionamento no certame e por falta de competitividade. O concelheiro responsável pela análise do relatório, contudo, manteve a validade da licitação.

No Estado, também houve denúncia sobre o edital da Lotesul ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). Porém, o caso ainda não foi julgado.

Saiba

Entre os pedidos de impugnação do edital da Lotesul está o de Jamil Name Filho, o Jamilzinho, que está preso na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) cumprindo pena de 69 anos de prisão.

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TRAGÉDIA

Mãe e três filhos morrem em acidente na BR-060

Filhos eram menina de 10 anos, menino 11 anos e um bebê de 3 meses

07/04/2025 08h07

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Mãe, de 29 anos, e três filhos, menina  de 10 anos, menino 11 anos e um bebê de 3 meses, morreram em acidente entre dois carros, na noite deste domingo (6), na BR-060, próximo a curva da Estação Guavira, entre Campo Grande e Sidrolândia, a 70 quilômetros da Capital.

Conforme apurado pela reportagem, a mãe, esposo e os três filhos estavam em uma Volkswagen Saveiro sentido Campo Grande-Sidrolândia, quando, um Chevrolet Corsa, que trafegava em alta velocidade e em zigue-zague sentido Sidrolândia-Campo Grande, invadiu a pista contrária e atingiu violentamente a lateral da Saveiro.

Mãe e seus três filhos morreram no acidente; apenas o pai sobreviveu

Em seguida, a Saveiro foi atingida por uma carreta carregada com calcário. O Corsa foi parar no matagal às margens da rodovia e pegou fogo. As chamas formaram uma barricada e espalharam fumaça, prejudicando a visibilidade de motoristas. 

Mãe, Drielle Leite Lopes e os três filhos morreram na hora. O esposo, Oldinei Centurión Saraiva, de 42 anos, foi socorrido com vida e encaminhado ao hospital. A família é residente de Sidrolândia e, conforme apurado pela mídia local, voltava de um passeio.

O motorista do Corsa foi arremessado para fora do veículo, que em seguida pegou fogo. Ele sofreu diversas fraturas e foi levado ao hospital, mas seu estado de saúde não foi divulgado. O condutor da carreta não teve ferimentos.

A via chegou a ficar totalmente interditada por algumas horas. O acidente provocou um congestionamento de aproximadamente 10 quilômetros na rodovia.

Polícia Rodoviária Federal (PRF), Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Polícia Civil (PCMS), Polícia Científica (perícia) e fenurária estiveram no local para efetuar os procedimentos de praxe.

As causas e circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes.

* Com informações de SIDRONEWS 

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