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Mais casos

Vendedora de bolsas de luxo é alvo de diversas ações na Justiça

Uma das ações é referente a uma compra feita em fevereiro de 2022, o que indica que clientes enfrentam problemas com a loja a pelo menos dois anos e sete meses; conversas mostram empresária "enrolando" as vítimas

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O Correio do Estado noticiou na última segunda-feira (16) dois casos de clientes que procuraram a polícia para denunciar possíveis estelionatos praticados pela proprietária de uma loja que revende artigos de luxo usados.

Além dos boletins registrados, a reportagem apurou que a empresária, que será identificada neste material como S.C., também responde por diversos processos na justiça.

Um deles referente a uma compra feita em fevereiro de 2022, o que indica que clientes enfrentam problemas com a loja a pelo menos dois anos e sete meses. Nesse caso, a cliente era uma mulher residente de Anastácio, município 137,6 quilômetros distante de Campo Grande.

Ela fez a compra de três bolsas: a primeira no dia 1º de fevereiro de 2022, da grife Gucci, modelo Marmont, no valor de R$ 5.268,00; a segunda no dia 8 de fevereiro de 2022, da marca Chloé, com pagamento à vista, no valor de R$ 5.000,00 reais; e a terceira no dia 28 de abril de 2022, de uma Louis Vuitton Speedy 30, no valor de R$ 6.200,00.

Ou seja, foram investidos R$ 16.468,00 na compra das três bolsas. Ambas as compras foram pagas, mas os produtos nunca foram entregues.

Conforme consta no processo, a cliente, durante todo o período, questionou S.C. sobre a entrega dos produtos, mas era "enrolada" pela empresária.

No dia 28 de maio do ano passado, chegou a solicitar estorno da compra da bolsa Gucci, mas ele nunca foi feito.

"Quando questionada, a Requerida sempre se esquivava. Pedia desculpas, dizia que enviaria o código de rastreio dos produtos, porém, não fazia. Nisto, se passaram meses, nenhum produto foi entregue à Requerente e nenhum estorno dos valores foi feito", menciona processo. 

Capturas de tela referentes a conversas no WhatsApp mostram a empresária "enrolando" a cliente. A troca de mensagens, feita em maio de 2022, revela que muitas vezes a vendedora nem respondia.

Nesta outra conversa, a cliente cobra um estorno de uma das compras, feita pelo cartão de crédito, e também fica sem resposta. Três dias depois, questiona se o procedimento deu certo, e pede o código de rastreio de uma segunda bolsa comprada com S.C., que a enrola novamente.

Confira algumas das cobranças feitas pela vítima, sem sucesso:

Uma outra cliente, de Campo Grande, também entrou na justiça contra a empresária. A mulher comprou uma bolsa da grife Prada pelo valor de R$ 2.700,00, no dia 16 de janeiro de 2023.

Após o pagamento, S.C. havia garantido que enviaria a bolsa em um prazo de dez dias, mas o produto nunca chegou.

No dia 28 de fevereiro, mais de um mês após a compra, a cliente pediu por um posicionamento sobre a entrega, mas a resposta não foi satisfatória, já que a vendedora disse apenas que iria ver onde a bolsa estava.

"Conforme se depreende da conversa acima, passados mais de um mês do pagamento, a bolsa ainda não havia sido enviada e a requerida além de demorar muito para responder, era evasiva, com respostas vagas, nunca fornecendo uma justificativa para o atraso", diz texto processual.

Como a bolsa era um presente e dois meses haviam se passado, a cliente pediu pelo reembolso do valor pago e cancelou a compra.

No documento, o advogado menciona que neste momento em específico, a empresária foi solicita de início, pedindo a chave pix para restituir o valor. Entretanto, além de não devolver o dinheiro, "passou a enrolar a requerente com falsas promessas de pagamento, dizendo 'estar na correria'".

No mês seguinte, mais precisamente no dia 10 de abril, a cliente cobrou novamente o ressarcimento, mas o valor também não foi devolvido. S.C. alegou que o produto havia chegado, mas que foi devolvido porque ela havia cancelado a compra.

Em maio, cobrou novamente a devolução do valor, e recebeu um comprovante de agendamento de transferência, que nunca foi feita.

A mesma situação aconteceu no dia 27 de julho, quando a cliente recebeu comprovante de um agendamento de transferência para o dia 31 do mesmo mês, que também não foi concluída.

Em agosto, voltou a cobrar. Confira:

(Dados da vítima foram preservados)

Em uma outra tentativa de recuperar o valor, a cliente recebeu um "fica gelo" como resposta, gíria que, segundo o Dicionário Informal, quer dizer o mesmo que "ficar frio", "ficar calmo". Em alguns lugares pode ser identificado como "ficar quieto", não falar nada.

Após os sete meses de cobrança, a cliente decidiu recorrer à justiça para recuperar o dinheiro investido na compra.

Entenda

A loja que está sendo alvo de processos e denúncias fica em Campo Grande, e trabalha com a venda de artigos de luxo "second hand", uma forma mais refinada de se referir a itens usados. A prática vem se tornando cada vez mais comum em todo o mundo, seguindo a tendência da moda sustentável.

À reportagem, uma das clientes lesadas pela loja contou que a venda era feita através da internet. Além do perfil no Instagram, que possui 28 mil seguidores, a empresária possuía um grupo no WhatsApp, onde enviava fotos das bolsas de grife para que as clientes que ficassem interessadas entrarem em contato. O canal no aplicativo de mensagens servia como uma espécie de catálogo dos itens disponíveis.

Caso de polícia

Uma das vítimas de S.C. procurou a polícia para registrar Boletim de Ocorrência por estelionato. O caso difere um pouco dos citados acima, já que a denunciante forneceu bolsas de luxo para a empresária, mas nunca recebeu o valor das vendas.

A mulher, que mora em Dourados, município distante 230,8 quilômetros de Campo Grande, relatou que vendeu cinco bolsas de grife para a loja em janeiro de 2024, sendo três da Gucci e duas da Chanel, avaliadas em R$ 57.600,00.

Conforme consta no registro, S.C. ficou de pagar até o dia 23 daquele mesmo mês, mas não o fez. 

A vítima tentou cobrar o pagamento várias vezes, e chegou a receber comprovante de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) falsa, no valor de R$ 6.500,00.

No boletim policial consta ainda que a fornecedora ficou desconfiada da demora em receber o pagamento, e foi pesquisar sobre S.C., momento em que descobriu que havia uma série de processos contra ela, muitos deles ação civil por falta de pagamento e pix falso.

Mais recente

Existe ainda um relato mais recente sobre danos causados pela empresária. Após conversar com a reportagem, a vítima também foi à delegacia fazer um Boletim de Ocorrência, referente a compra de uma bolsa de R$ 6 mil, feita em junho deste ano, que até agora não foi entregue.

Com exclusividade, ela revelou ao Correio do Estado que uma das desculpas utilizadas por S.C. é de que as bolsas vêm de fora, e por isso a entrega demora a acontecer.

No "Reclame Aqui" também há denúncia semelhante contra a loja. Essa, feita no dia 15 de fevereiro, por uma cliente que reside em Jaraguá, no estado de Goiás.

Ela relata que comprou duas bolsas no início do ano passado, que nunca foram entregues. Diz ainda que tentou contatar S.C. diversas vezes, mas que a empresária "nunca cumpre" as promessas de pagamento e entrega dos produtos.

Além disso, contou que havia feito uma reclamação anterior no portal Reclame Aqui, e que após a dnúncia, S.C. disse que devolveria o dinheiro e pediu que ela retirasse a reclamação.

"Mesmo fazendo uma confissão de dívida assinado por ela, vencendo em 21/12/2023, ela não cumpriu o pagamento. Sendo assim, tive que fazer uma nova reclamação e entrar na justiça", escreveu a vítima.

O que diz a acusada?

A empresária foi procurada pela reportagem às 10h da última segunda-feira, dia 16 de setembro, mas respondeu apenas que o advogado entraria em contato - o que não aconteceu até o momento de publicação deste material.

O espaço segue aberto para posicionamentos.

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Assédio moral

Empresa é condenada a indenizar funcionária negra chamada de "piche de asfalto" pelo chefe

Patrão também chamou a funcionária de "negrinha faladeira" e "emenda de asfalto", configurando assédio moral

14/05/2026 16h44

TRT-24 manteve indenização de R$ 15 mil a funcionária vítima de ofensas de cunho racista

TRT-24 manteve indenização de R$ 15 mil a funcionária vítima de ofensas de cunho racista Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve a condenação de uma empresa, que não teve o nome divulgado, a indenizar em R$ 15 mil uma trabalhadora que sofreu ofensas de cunho racista por parte de seu superior hierárquico no ambiente de trabalho.

De acordo com o processo, a funcionária foi chamada de diversas expressões depreciativas, como "piche de asfalto", "emenda de asfalto" e "neguinha faladeira", entre outras, pelo encarregado de jardinagem, que exercia função de chefia direta sobre a trabalhadora. 

A mulher ingressou com ação na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por danos morais.

Conforme depoimento de uma testeminha, o comportamento do encarregado era recorrente. Ela afirmou que que presenciou diversas vezes o superior se dirigindo à trabalhadora com as expressões ofensivas e ressaltou ainda ter advertido o superior sobre as falas inadequadas.

Em primeiro grau, o juiz do trabalho Júlio César Bebber reconheceu a gravidade da conduta do patrão e fixou indenização em R$ 15 mil, destacando, na sentença, a intensidade da ofensa e seus impactos na esfera pessoal da vítima.

“Considerando a natureza gravíssima da ofensa, a necessidade de convivência da vítima com a lesão em sua vida privada, pública e em sua intimidade, bem como o natural rebaixamento da autoestima e da afirmação social da vítima, arbitro o valor da compensação em R$ 15.000,00”, disse, na decisão.

A empresa recorreu ao TRT/MS e, ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Nicanor de Araújo Lima, destacou que situações degradantes e humilhantes como as relatadas configuram dano moral presumido, dispensando a comprovação de prejuízo concreto.

“Se o empregado é submetido a situação degradante e humilhante como a narrada na peça de ingresso, instaura-se uma situação de dano moral presumido e indenizável, por a ofensa decorrer da própria conduta discriminatória”, afirmou o magistrado.

O relator também ressaltou que, para a fixação do valor da indenização, devem ser considerados fatores como a repercussão do fato, a condição econômica das partes e o caráter punitivo e pedagógico da condenação, evitando tanto o enriquecimento sem causa quanto a fixação de valor irrisório. 

Desta forma, foi mantida integralmente a sentença proferida em primeira instância, com a indenização de R$ 15 mil.

A decisão também observou os critérios previstos no artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6050, 6069 e 6082, que tratam da fixação de indenizações por danos morais na Justiça do Trabalho.

Também foi reconhecida a responsabilidade objetiva da empregadora, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código Civil, que estabelece a responsabilização do empregador pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.

Regime Fechado

Agiota que atirou na nuca de homem por dívida é condenado

Réu recebeu pena de 8 anos em regime fechado após tentativa de homicídio motivada por cobrança de R$ 14 mil; crime aconteceu em 2025, em Campo Grande

14/05/2026 16h22

Réu recebeu pena de 8 anos em regime fechado após tentativa de homicídio motivada por cobrança de R$ 14 mil; crime aconteceu em 2025, em Campo Grande

Réu recebeu pena de 8 anos em regime fechado após tentativa de homicídio motivada por cobrança de R$ 14 mil; crime aconteceu em 2025, em Campo Grande Foto: Decom/MPMS

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O Tribunal do Júri de Campo Grande condenou, nesta quarta-feira (13), um homem acusado de tentar matar o marido de uma devedora durante uma cobrança ligada à prática de agiotagem.

O réu foi sentenciado a 8 anos e 20 dias de prisão, em regime fechado, por tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o crime ocorreu no dia 6 de fevereiro de 2025, no bairro Amambaí, quando o acusado cobrava uma dívida de R$ 14 mil, valor que teria sido emprestado à esposa da vítima.

Segundo a investigação, após um desentendimento, o acusado sacou um revólver calibre .38 e disparou contra a nuca do homem, que estava de costas e tentava fugir do local. Mesmo após atingir a vítima, o atirador continuou apontando a arma e tentou persegui-la.

A vítima conseguiu correr e se esconder em um estabelecimento comercial próximo, onde recebeu atendimento médico. O exame de corpo de delito apontou lesão corporal traumática grave, com risco de tetraplegia.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi motivado por motivo torpe, relacionado à cobrança de dívida oriunda de atividade ilícita de agiotagem. A materialidade do crime foi comprovada por laudos periciais e imagens de câmeras de segurança anexadas ao processo.

Em plenário, o promotor de Justiça substituto Bruno Maciel Ribeiro de Almeida destacou que o acusado demonstrou intenção clara de matar a vítima, sustentando que o homicídio só não foi consumado porque ela conseguiu escapar e recebeu socorro médico eficaz.

A defesa tentou desclassificar a acusação para crime não doloso e alegou que o réu teria agido sob violenta emoção após suposta provocação da vítima. Também pediu o reconhecimento de homicídio privilegiado, argumento rejeitado integralmente pelos jurados.

Por unanimidade, o Conselho de Sentença acolheu a tese do MPMS e reconheceu a responsabilidade do acusado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

Além da pena de prisão, o condenado, que permaneceu preso preventivamente durante toda a instrução processual, deverá pagar indenização de R$ 10 mil à vítima.

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