Cidades

Céu acinzentado

Vento ou chuva de 2mm podem dissipar pluma de fumaça sobre Campo Grande

Fuligens das queimadas do Pantanal deixam o céu acinzentado durante toda a quinta-feira

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Queimando desde junho, as fuligens das queimadas do Pantanal tomaram conta do céu de Campo Grade, nesta quinta-feira, 17. Foi possível perceber uma nuvem acinzentada, que os especialistas chamam de pluma.

O físico Widinei Alves Fernandes, doutor em Geofísica Espacial pelo Instituto Nacional de Pesquisa Espacial (INPE) e professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), confirma a origem da pluma de fumaça.

“Esse é o resultado das queimadas que estão chegando na região, só que essa pluma de fumaça está mais acima [na atmosfera], não está tão próxima da superfície, então você pode notar que não está sentindo cheiro diferente”, explicou.

O físico aponta dois fatores que podem contribuir para a reversão do clima atualmente. “Se realmente a gente tivesse uma chuva nos próximos dias um pouquinho mais grossa, nós teríamos o que chamamos de ‘chuva negra’, ou seja, como a atmosfera está bastante particulada, a formação da chuva teria um efeito junto a essas partículas”, afirma. 

Segundo ele, a chuva teria um efeito de “lavar a atmosfera”. “Devido a essa grande quantidade de material particulado, você nota uma grande quantidade de piscinas escuras, a água que vem da chuva vai ser mais escura. Ventos também ajudam na dispersão desses poluentes”, contou o professor.

Conforme o Dr. Wildinei Fernandes, os ventos fortes podem fazer com que essas partículas de poluentes passem pelo Oceano Pacífico e cheguem até a Austrália. “Quanto mais vento ajuda a dissipar”. Quanto à chuva, o professor estima que uma precipitação de 2 milímetros possa ajudar a dissolver essa camada de poluentes.

Impactos 

Para o especialista, se a pluma que paira sobre Campo Grande, ficasse por mais tempo, os impactos seriam ainda mais graves. Ele cita a redução da visibilidade, problemas de desenvolvimento de plantas e sociais. 

De a acordo com o professor, “o problema de visibilidade se dá porque essa pluma está impedindo que a luz do sol chegue à superfície”, explica.

Ele segue dizendo que “isso até pode causar um impacto nas plantas a médio e longo prazo porque elas precisam da luz do sol para fazer a fotossíntese”. 

O físico sugere até problemas para aqueles que dependem da luz solar como fonte de energia. E finaliza: “o problema das queimadas tem diversos aspectos de impacto na sociedade”.

Mudanças

Apesar de o problema perdurar por meses, ele parece estar no fim. A falta de chuva em Campo Grande chega a quase um mês, mas segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), isso deve acabar, nesta sexta-feira, 18.

A umidade relativa do ar, deve ser baixa até quinta-feira, principalmente na faixa que começa na região do Pantanal, passa pela região central e abrange a região sudeste e nordeste de MS.

A boa notícia é que ela deve subir a partir de sexta-feira. O Inmet prevê 65% de umidade máxima com possibilidade de chuvas isoladas durante a noite. 

No sábado, domingo e segunda-feira, as chances de chuva são bem maiores, e a umidade pode chegar até 80% em cada dia. 

MS está em estado de calamidade por conta das queimas no Pantanal, reconhecido pelo Governo Federal na última semana. Estava tudo tão distante até a manhã desta quinta-feira, 17. Campo Grande amanheceu acinzentada, pouca visibilidade, uma névoa espessa e tempo seco.

Poderia ser chuva, mas as nuvens carregadas são formadas pelas fuligens do bioma pantaneiro que queima desde junho.

Quando visitou a Capital, na terça-feira, 15, o Ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, disse que a estiagem e a seca em Mato Grosso do Sul já são consideradas as mais severas nos últimos 50 anos.

projeto de lei

Câmara aprova projeto que proíbe nomear como leite e carne produtos vegetais

O projeto é de autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS)

03/03/2026 18h01

Foto: Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira, 3, um projeto que proíbe o uso de denominações de produtos de origem animal em produtos de origem vegetal. A proposta vai para a análise do Senado Federal.

O projeto é de autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS) e teve como relator o deputado Rafael Simões (União Brasil-MG).

De acordo com o texto, é considerado "leite" o produto da secreção mamária das fêmeas de animais mamíferos, proveniente de uma ou mais ordenhas nos termos da regulamentação do Ministério da Agricultura e Pecuária. A proposta define também as denominações "produto lácteo", "produtos lácteos compostos", "mistura láctea" e "produto similar ao lácteo".

Da mesma forma, o projeto estabelece que "carne" compreende todos os tecidos comestíveis de animais de açougue, englobando músculos, com ou sem base óssea, gorduras e vísceras, in natura ou processados, extraídos de animais abatidos sob inspeção veterinária. Há em seguida as especificações de "produtos similares à carne" e "produtos de origem vegetal (plant based)"

A proposta diz que "os produtos de origem vegetal não poderão receber denominação dos produtos de origem animal sujeitos a inspeção industrial e sanitária".

São reservadas exclusivamente aos produtos lácteos as palavras manteiga, leite condensado, requeijão, creme de leite, bebida láctea, doce de leite, leites fermentados, iogurte, coalhada, cream cheese e outras admitidas em regulamento.

Também ficam reservadas à carne as palavras bife, steak, hambúrguer, filé, nuggets, presunto, apresuntado, salsicha, linguiça, bacon, torresmo, expressões que designam cortes específicos e outras admitidas em regulamento.

Os fabricantes de alimentos ficam obrigados a exibir, em rótulos, embalagens e publicidade a informação clara, ostensiva e em língua portuguesa sobre a natureza e a composição nutricional dos produtos. O projeto veda o uso de recurso para tornar a informação enganosa ou para omissão.

Os estabelecimentos do ramo de alimentação que comercializarem produtos similares produtos similares aos lácteos, às carnes ou os utilizem no preparo de alimentos também ficam obrigados a exibir a informação clara, em publicidade, balcões, gôndolas e cardápios.

O projeto define ainda o que é considerado mel: "produto alimentício oriundo ou que contenha, na forma e na proporção definida em regulamento, ingrediente resultante do recolhimento, da transformação e da combinação com substâncias específicas próprias, por abelhas melíferas, do néctar das flores, das secreções de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores que se desenvolvem sobre as partes vivas de plantas".

AGRESSÃO

Justiça confirma responsabilidade civil por golpe "mata-leão" e fratura de mandíbula

A indenização por danos morais que o autor terá que pagar é no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

03/03/2026 17h30

 A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico

A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico Divulgação

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um morador de Paranaíba ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de agressão física que resultou em fratura bilateral da mandíbula da vítima, no município de Paranaíba. 

O réu entrou com recurso para tentar a redução do valor da indenização por danos morais, ao tentar reduzir de R$ 15 mil para R$ 5 mil, porém o pedido foi negado, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. No julgamento, o desembargador Djailson de Souza e a juíza Cíntia Xavier Letteriello, seguiram o voto da relatora e desembargadora Elisabeth Rosa Baisch.

O caso ocorreu em abril de 2023, quando a vítima foi surpreendida com um golpe “mata-leão”, sofrendo lesão gravíssima, posteriormente confirmada por exames de imagem e laudo pericial. A sentença reconheceu a responsabilidade civil do agressor e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico, composto por testemunha ocular, boletim de ocorrência, exames médicos e laudo pericial, os quais demonstram de forma inequívoca a autoria da agressão e o nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pela vítima.

Além disso, a magistrada afastou a alegação de fragilidade testemunhal e de inexistência de nexo causal, ressaltando que o fato de o atendimento médico ter ocorrido três dias após o episódio não compromete a comprovação das lesões, que se mostraram compatíveis com a dinâmica descrita nos autos.

Também foi rejeitada a tese de agressões recíprocas ou culpa concorrente da vítima, uma vez que não houve prova de briga mútua ou de reação proporcional que justificasse a aplicação do art. 945 do Código Civil.

Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que o montante fixado é proporcional à gravidade do dano, às sequelas permanentes e às circunstâncias do caso concreto, observada a capacidade econômica do condenado. Segundo o voto, a situação extrapola mero aborrecimento, envolvendo lesão grave, necessidade de procedimentos cirúrgicos e longo período de recuperação.

Defesa do réu

O réu sustenta que não há prova segura de que tenha sido o autor da agressão que causou lesões na vítima. Argumenta que sempre negou ter aplicado o golpe e que, no máximo, teria apenas segurado a camisa da pessoa após esta supostamente tentar atropelá-lo e à sua irmã.

Alega que há inconsistências nos depoimentos, especialmente da testemunha que confirmou a versão da vítima, destacando que ela trabalhava para o homem e apresentou contradições. Ressalta ainda que o atendimento médico só foi buscado três dias após o fato, o que, segundo ele, fragiliza o nexo causal entre a lesão e a suposta agressão.

O homem também alega que o outro possui histórico de comportamento provocativo e desrespeitoso com vizinhos, inclusive com invasão de propriedade, e que, no episódio em questão, teria contribuído ativamente para o ocorrido ao tentar atropelar o réu e sua irmã.

Com base nos arts. 944 e 945 do Código Civil e na jurisprudência, o requerido pediu a redução do valor por proporcionalidade, devido a sua limitação financeira e pela culpa concorrente da vítima, requerendo que os danos morais, caso a obrigação sejamantida, sejam reduzidos para até R$ 5.000. Porém, o pedido foi negado.

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