Cidades

Campo Grande

Vereadores aprovam aumento dos penduricalhos da "Folha Secreta"

Projeto da prefeita Adriane Lopes (PP), que extingue limite de jetons e de "encargos especiais", ítens que já foram pagos por fora, foram aprovados em primeira votação na Câmara de Campo Grande

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Os penduricalhos salariais e verbas indenizatórias que deram origem ao escândalo da Folha Secreta tiveram suas regras afrouxadas pelos poderes Legislativo e Executivo de Campo Grande. O projeto de lei que elimina o limite de pagamento dos jetons, aumenta os salários dos servidores comissionados e amplia as gratificações pagas aos servidores foi aprovado em primeira votação pelos vereadores da Capital nesta quinta-feira (5).

O projeto, que acaba com os limites de pagamentos para a rubrica chamada “encargos especiais” — que, em dezembro de 2022, motivou a primeira reportagem denunciando a prática de contracheques ocultos, a Folha Secreta, publicada pelo Correio do Estado — foi aprovado em primeira votação pela Câmara dos Vereadores e agora depende de uma segunda votação para voltar para a sanção da prefeita Adriane Lopes (PP).

Ironicamente, na justificativa do projeto, Adriane Lopes argumentou que as alterações nas leis complementares 190 e 199, que regulam o pagamento de salários e gratificações a servidores municipais, atendem às “cláusulas 7.5.1 e 7.7.1 do TAG (Termo de Ajuste de Gestão, proposto pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul)”, as quais exigem medidas administrativas para redução de gastos com pessoal.

“A proposta busca normatizar medidas administrativas para promover o aumento de receitas e a redução de despesas com pessoal”, justificou a prefeita, que iniciará seu segundo mandato em 1º de janeiro.

Durante a campanha eleitoral, Adriane Lopes enfrentou críticas relacionadas à Folha Secreta.
A primeira das sutis mudanças nas duas leis está na gratificação por encargos especiais. A rubrica, que é concedida pela realização de tarefas não incluídas na descrição do cargo ou da função, tinha de ter um regulamento específico, e seu valor era limitado ao vencimento do servidor, devendo o valor individual ser proposto no plano de trabalho sobre o qual o servidor fará jus ao pagamento.

Pois agora, mesmo com a exigência do Tribunal de Contas por mais transparência e corte de gastos com pessoal, a prefeita de Campo Grande não precisará de lei específica para regulamentar o pagamento destes encargos, e nem mesmo há uma limitação de valor para estes encargos.

No contracheque oculto que o Correio do Estado mostrou em dezembro de 2022, a atual secretária de Finanças, Márcia Helena Hokama, recebeu R$ 24.713,00 só de encargos especiais. Na ocasião, a rubrica sequer trazia descontos de tributos, como Imposto de Renda, ou previdência. 

Naquele holerite, de novembro de 2022, ela ainda ganhou mais R$ 9.741,03 por jetons. Esta outra rubrica se refere ao pagamento pela participação em reuniões de conselhos ou outras reuniões.

Neste contracheque oculto, os pagamentos “por fora” totalizaram na época R$ 34,4 mil, enquanto no holerite oficial, que consta no Portal da Transparência, a remuneração líquida foi de R$ 17,2 mil.

A propósito, o projeto aprovado ontem pelos vereadores de Campo Grande, também tira os limites para os jetons.

Se atualmente as pessoas que participam destes conselhos só podem ser pagas por até dez reuniões mensais, o projeto proposto por Adriane Lopes e aprovado em primeira votação pelos vereadores tira o limite dos pagamentos.

Gratificações e jetons

Mas também há mudanças no pagamento das verbas de representação e nas gratificações. Se antes as gratificações de representação para os cargos em comissão estavam limitadas a até 100% do valor símbolo, agora estão limitadas a até R$ 200% do valor símbolo. 

Para fins de comparação, um servidor comissionado que recebe o maior salário possível, o cargo DCA-1, terá R$ 5.049,45 de gratificação, e quase R$ 10,1 mil de gratificação por representação. 

Mas não é só isso, antigamente os encargos especiais eram limitados a até 100% do vencimento, e agora são limitados a 100% do cargo DCA-1. Sobre o valor do jeton, esse pagamento por reunião (não importa o quanto dure a participação na reunião), antes ele era limitado a 100% do vencimento, e agora, não há mais limites. 

 

Nova lei

Veja o que muda no regime de pagamento dos servidores públicos da Capital:

Lei complementar 190

Gratificação por Encargos Especiais

"Art. 115. A gratificação por encargos especiais será concedida pela realização de trabalhos não incluídos dentre as tarefas inerentes ao cargo ou função, para atender à execução de serviços especiais descritos em projetos de trabalho específicos".

Redação antiga:

"As regras, critérios e parâmetros de concessão da gratificação por encargos especiais serão definidos em regulamento específico, limitado seu valor ao vencimento do servidor, devendo o valor individual ser proposto no plano de trabalho respectivo”.

Redação nova

“Os encargos especiais serão concedidos pela realização de trabalhos não incluídos dentre as tarefas inerentes ao cargo ou função, para atender à execução de serviços especiais descritos em projetos de trabalho específicos”

Sobre o direito aos jetons: 
 

Art 116: 

Redação antiga

 “§1º O ato de instituição do órgão colegiado ou o seu regimento interno, a ser aprovado pelo Prefeito Municipal, deverá estabelecer, quando houver pagamento da vantagem, o número de sessões mensais e quantas serão remuneradas, limitada a dez mensais, incluídas as ordinárias e as extraordinárias”.

Redação nova

“§ 1º O ato de instituição do órgão colegiado ou o seu regimento interno, a ser aprovado pelo Prefeito Municipal, deverá estabelecer, quando houver pagamento da vantagem, o número de sessões mensais e quantas serão remuneradas, por regulamento específico do Poder Executivo”.


Lei Complementar 199

Sobre o pagamento das gratificações, verba de representação e jetons: 

Redação antiga

Artigo 25

 “I - gratificação de representação - a ser paga pelo exerclclo de cargo de provimento em comissão e atribuída individualmente em percentual fixado em lei ou regulamento, aprovado pelo Prefeito Municipal, no valor de até 100% do vencimento do símbolo”;

Redação nova

“gratificação de representação a ser paga pelo exercício de cargo de provimento em comissão e atribuída individualmente em percentual fixado em lei ou regulamento, aprovado pelo Prefeito Municipal, no valor de até 200% (duzentos por cento) do vencimento do símbolo”;

Redação antiga

“XI - gratificação pela participção em órgão de deliberação coletiva - concedida a membros de órgão colegiado, que funcione em caráter permanente, ou temporário com atuação contínua por prazo superior a sessenta dias, como retribuição pelo trabalho além das atribuições próprias do cargo ou função ocupada, no valor de até 100% por cento do vencimento”

Redação nova

“XI - participação em órgão de deliberação coletiva - concedida a membros de órgão colegiado, que funcione em caráter permanente, ou temporário, como retribuição pelo trabalho além das atribuições próprias do cargo ou função ocupada”

Redação antiga 

“XIV - gratificação por encargos especiais - concedida pela prestação de serviços não incluídos dentre as tarefas inerentes ao cargo ou função e para atender trabalhos especiais, definidos em regulamento, no valor de até 100% por cento do vencimento””

Redação nova  

 “XIV - encargos especiais concedida pela prestação de serviços incluídos dentre as tarefas inerentes ao cargo ou função e para atender trabalhos especiais, definidos em regulamento, no valor de até 100% (cem por cento) do símbolo DCA-1”
 

 

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Itaquiraí

Mãe e filha morrem em acidente triplo na BR-487

Colisão ocorreu em trecho conhecido como estrada boiadeira, próximo ao município de Itaquiraí

13/12/2025 16h30

Foto: Portal Conesul

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Gabrieli de Freitas Vieira e sua filha Julia Pereira de Freitas, de apenas 3 anos morreram na manhã deste sábado após um acidente triplo na manhã deste sábado (13), na BR-487, próximo a região do Assentamento Santo Antônio, situado em Itaquiraí, distante 405 quilômetros de Campo Grande.

Conforme a imprensa local, ambas estavam em um Jeep Compass com uma familiar de 40 anos, e seguiam de Maringá (PR) com destino a Dourados, cidade em que possuíam comércio. A família seguia na rodovia sentido BR-163 quando tentou uma ultrapassagem forçada e atingiu a traseira de um veículo Polo, que seguia na mesma direção.

Com o impacto da colisão, testemunhas afirmam que o veículo teria capotado e batido na traseira de uma carreta que seguia na pista contrária, impacto suficiente para arremessar o carro da família para fora da pista, ao lado de uma borracharia. 

De acordo com a imprensa local, o acidente aconteceu por volta das 9h30. Gabrieli e a filha morreram no local. Socorrida, a outra pessoa da família foi levada ao hospital de Itaquiraí, consciente e orientada, apesar de cortes na cabeça.

Os demais motoristas envolvidos não sofreram ferimentos graves e testaram negativo para consumo de álcool.. Equipes do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil, da Polícia Rodoviária Federal e da Perícia estiveram no local. As causas do acidente serão investigadas na Delegacia de Itaquiraí.

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Cidades

TCE suspende licitação para reforma de ponte sobre o rio Paraguai

Inconsistências e riscos de gastos excessivos na licitação levaram o Tribunal de Contas do Estado a suspender o certame

13/12/2025 13h30

Imagem divulgação

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Menos de um mês depois de assumir como conselheiro do Tribunal de Contas, o ex-integrante do governo do Estado, Sérgio de Paula, suspendeu a licitação de R$ 11,7 milhões para obras na ponte da BR-262, sobre o Rio Paraguai.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.

No dia 26 de novembro, a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul) lançou a licitação prevendo investimento de até R$ 11.728.608,10 para a execução de obras de recuperação estrutural.

Os envelopes com as propostas feitas pelas empreiteiras seriam abertos na segunda-feira (15). No entanto, foi determinada a suspensão do certame após a equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) identificar “inconsistências e lacunas” em informações como:

  • Caderno de desenhos;
  • Relatório de critérios e especificações técnicas;
  • Verificação estrutural;
  • Projeto de recuperação estrutural;
  • Projeto de sinalização temporária;
  • Plano de execução.

A justificativa para suspender o processo licitatório da reforma da ponte foram inconsistências no Projeto Básico, que podem gerar gastos acima do necessário. Para isso, foi apontada a necessidade de atualização dos dados técnicos.

“Tais inconsistências podem acarretar riscos de sobrepreço, aditivos contratuais futuros e execução inadequada da obra, comprometendo a economicidade e a eficiência, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021. Embora o projeto tenha avançado em sua conformidade com a nova Lei de Licitações, as lacunas técnicas e a necessidade de atualização são significativas. Para uma decisão embasada e para mitigar risos futuros, é crucial que as informações complementares e as atualizações necessárias sejam providenciadas e analisadas”, consta no ato.

Diante dos indícios de irregularidades no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Projeto Básico, o relator, conselheiro Sérgio de Paula, determinou a aplicação de medida cautelar para suspender o processo licitatório até a regularização dos pontos apontados.

Previsão

Com previsão de início das obras somente no segundo trimestre de 2026, o valor estimado, como adiantou o Correio do Estado, indica que a reforma da ponte pode custar o dobro do apontado pelo ex-secretário de Obras, Hélio Peluffo.

Em 2023, ele previu gastos em torno de R$ 6 milhões na recuperação da estrutura da ponte, que tem sofrido diversas intervenções e situações que resultaram em tráfego em meia pista.

Essa situação ocorreu em 2023, quando a interdição durou mais de um ano, até que os reparos emergenciais fossem concluídos na pista de rolamento.

Além disso, há situação emergencial nos “amortecedores” instalados entre as pilastras e a parte superior da ponte (pista), que apresentam desgaste por falta de manutenção. Essa obra deverá ser bancada, agora, com recursos públicos.

Pedagiada "até ontem"
 

Investimento público em uma ponte seria algo normal não fosse a cobrança de pedágio, feita até setembro de 2022. Pequena fatia da receita era repassada ao Estado e a única obrigação da empresa era fazer a manutenção da estrutura, que tem dois quilômetros e foi inaugurada em 2001.

Porém, em 15 de maio de 2023 a empresa Porto Morrinho encerrou o contrato e devolveu a ponte Poeta Manoel de Barros sem condições plenas de uso, embora tivesse faturamento milionário.

Em 2022,  com tarifa de R$ 14,10 para carro de passeio ou eixo de veículo de carga, a cobrança rendeu R$ 2,6 milhões por mês, ou R$ 21 milhões nos oito primeiros meses daquele ano.

No ano anterior, o faturamento médio mensal ficou em R$ 2,3 milhões. Conforme os dados oficiais, 622 mil veículos pagaram pedágio naquele ano. Grande parte deste fluxo é de caminhões transportando minério. A maior parte destes veículos têm nove eixos e por isso deixavam R$ 126,9 na ida e o mesmo valor na volta.

Esse contrato durou longos 14 anos, com início em dezembro de 2008, e rendeu em torno de R$ 430 milhões, levando em consideração o faturamento do último ano de concessão. 

Em março de 2017, a Porto Morrinho conseguiu um abatimento de 61% no valor da outorga. Na assinatura, em 22 de dezembro de 2008, o acordo previa repasse de 35%  do faturamento bruto obtido com a arrecadação tarifária estabelecida em sua proposta comercial. A partir de março de 2017, porém, este valor caiu para 13,7%. 

Se tivesse de repassar 35% dos R$ 2,6 milhões arrecadados por mês em 2022, a Porto Morrinho teria de pagar R$ 910 mil por mês ao Estado. Com a repactuação do contrato, porém, este valor caiu para a casa dos R$ 355 mil. Em ambos os casos os valores teriam alguma variação porque ainda seria necessário descontar impostos.

Ou seja, a repactuação garantiu R$ 555 mil mensais a mais aos cobres da concessionária, que mesmo assim não cumpriu com sua única obrigação, que era manter a ponte em condições de uso. 

E, mesmo depois de parar de cobrar pedágio, ela continuou cuidando da ponte, entre setembro de 2022 até maio de 2023.  Neste período, recebeu indenização milionária, de pouco mais de R$ 6 milhões. 

O pedágio acabou por causa do fim do acordo do governo estadual, que construiu a ponte, com o DNIT, já que a rodovia é federal. Porém, o governo federal só aceita receber a ponte depois que estiver em boas condições de uso. 

** Colaborou Neri Kaspary

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