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Vorcaro priorizou pagamentos a filme de Bolsonaro após cobrança de Flávio, diz site

Novas mensagens mostram Vorcaro orientando o cunhado Fabiano Zettel sobre o assunto.

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O ex-banqueiro Daniel Vorcaro tratou como prioridade os pagamentos para financiar o filme Dark Horse, obra que retrata a vida do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Novas mensagens divulgadas pelo site The Intercept nesta terça-feira, 2, mostram Vorcaro orientando o cunhado Fabiano Zettel sobre o assunto. "Esse é o mais importante disparado. Não pode falhar mais", escreveu Vorcaro no dia 28 de janeiro de 2025.

As orientações do ex-banqueiro ocorreram dias após o empresário Thiago Miranda transmitir a Vorcaro uma cobrança feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), atualmente pré-candidato a presidente pelo PL.

No dia 20 de janeiro, Miranda encaminhou ao banqueiro o print de uma mensagem que recebeu de Flávio.

"Fala Thiago, te escrevo a pedido do pessoal do nosso filme pra vc dar um gás na resposta do jurídico do investidor. Sei que vc não tem ingerência lá, mas acho que vale uma cobrada para que tenham um prazo final para fazer. Lembrando que estamos com o roteirista amarrado até janeiro só. Ela me pertubam [sic] e eu te pertubo aqui!! rs", escreveu Flávio, segundo o The Intercept.

O site revelou no mês passado que Flávio e Vorcaro acertaram o pagamento de US$ 24 milhões para o filme, dos quais US$ 10 milhões haviam sido efetivamente pagos até o ano passado. O valor total equivale a R$ 124 milhões na cotação da época. O Estadão confirmou que esses valores estão referidos nos documentos contidos na investigação do caso Master.

Flávio nega qualquer irregularidade no caso. Inicialmente, ele disse que não havia dinheiro de Vorcaro no filme. Depois, reconheceu os aportes, mas afirmou que era "um filho procurando patrocínio privado para um filme privado sobre a história do próprio pai".

Nas mensagens reveladas nesta terça, há uma série de conversas entre Vorcaro e seu cunhado, Fabiano Zettel, que atuava como operador financeiro do esquema do Master.

No dia 21 de janeiro, um dia após Miranda repassar a cobrança de Flávio, Zettel pede orientações ao ex-banqueiro sobre pagamentos diversos que somam 55,5 milhões - não está claro se o valor é em reais ou em dólares.

"O filme tá nesse negócio? Avisa todo mundo que vai na sexta tudo", disse Vorcaro. "Não. Porque o fluxo é gigante. 10 de 2.5 de dólares", responde Zettel, indicando a divisão dos repasses em 10 vezes de US$ 2,5 milhões, o que totalizaria US$ 25 milhões

Uma semana depois, em 28 de janeiro, Vorcaro volta a cobrar Zettel. "Filme vc pagou?", questiona. "Irmão, não vem 1 real tem 3 semanas... kkkkkkk Paguei foi nada...", responde o cunhado, acrescentando que os repasses para o filme não estão na conta dos 55,5 milhões.

"Putz. Esse é o mais importante disparado. Não pode falhar mais", diz Vorcaro a Zettel.

A preocupação que Flávio Bolsonaro com os pagamentos se repetiria ao longo de 2025. Em setembro, ele enviou um áudio diretamente a Vorcaro, na qual faz uma cobrança direta ao ex-dono do Master.

"Fico sem graça de ficar te cobrando, mas é que está em um momento muito decisivo do filme e como tem muita parcela para trás, está todo mundo tenso, preocupado", disse.

Em 16 de novembro, um dia antes de Vorcaro ser preso pela primeira vez, o pré-candidato do PL escreveu novamente para o ex-banqueiro: "Irmão, estou e estarei contigo sempre, não tem meia conversa entre a gente. Só preciso que me dê uma luz! Abs [abraços]!".

Flávio visitou Vorcaro na casa dele após o ex-banqueiro deixar a prisão no final de novembro utilizando tornozeleira eletrônica. Segundo o senador, a visita teve como objetivo colocar "ponto final nessa história".

"(Fui) dizer que, se ele tivesse avisado que a situação era grave como essa, eu já teria ido atrás de outro investidor há muito tempo, e o filme não correria risco. Foi uma grande dificuldade arrumar outros investidores", disse Flávio.

Ao menos parte do dinheiro negociado com Vorcaro foi transferido pela Entre Investimentos e Participações, suspeita de atuar em parceria com empresas do ex-banqueiro, para o fundo Havengate Development Fund LP, sediado no Texas.

O fundo tem como agente legal o escritório "Law Offices of Paulo Calixto PLLC", de Paulo Calixto, advogado próximo ao ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro.

A Polícia Federal investiga se o dinheiro foi desviado do filme e utilizado para custear a permanência de Eduardo no País, já que o Supremo Tribunal Federal (STF)havia bloqueado contas e dificultado o recebimento de recursos nos EUA.

Indenizado

Justiça manda indenizar entregador agredido com barra de ferro

Juiz de Campo Grande determinou indenização de R$ 5 mil por danos morais após agressão durante a retirada de um pedido por aplicativo

12/06/2026 18h22

Foto: Divulgação

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um comerciante de Campo Grande ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um entregador por aplicativo que foi agredido com uma barra de ferro durante a retirada de um pedido.

A decisão foi proferida pelo juiz Deni Luis Dalla Riva, da 10ª Vara Cível da Capital, que considerou desproporcional a reação do empresário durante o desentendimento.

Conforme os autos do processo, o caso ocorreu enquanto o entregador realizava uma entrega por meio de aplicativo. Ao chegar ao estabelecimento comercial para buscar um pedido, houve uma discussão entre as partes relacionada ao funcionamento do local e ao tempo de espera para a retirada da refeição.

Segundo relatou o trabalhador, após aguardar a finalização do pedido e retornar para buscá-lo, ele passou a ser perseguido pelo proprietário do comércio, que teria iniciado uma série de ofensas verbais. Na sequência, o comerciante utilizou uma barra de ferro para atingir o entregador na região da cabeça.

A vítima afirmou que sofreu apenas ferimentos leves porque utilizava capacete no momento da agressão. O equipamento absorveu o impacto do golpe e evitou consequências mais graves.

Após o episódio, a Polícia Militar foi acionada e encaminhou os envolvidos à delegacia para o registro da ocorrência.

Durante os procedimentos policiais, tanto o capacete danificado quanto a barra de ferro utilizada na agressão foram apreendidos e incorporados às investigações.

Na ação judicial, o entregador solicitou indenização por danos materiais e morais. A defesa do comerciante sustentou que a agressão teria ocorrido em contexto de legítima defesa e alegou ainda que as partes já haviam firmado acordo anterior relacionado ao episódio.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o acordo mencionado dizia respeito exclusivamente aos danos materiais causados ao capacete, não abrangendo eventual reparação pelos danos morais sofridos pelo trabalhador.

Dessa forma, o pedido relacionado ao prejuízo material foi considerado encerrado, permanecendo apenas a análise da compensação moral.

Na decisão, o juiz ressaltou que as provas reunidas no processo, incluindo o boletim de ocorrência e declarações prestadas pelo próprio réu à autoridade policial, confirmaram que o entregador foi atingido por uma barra de ferro durante a discussão.

O magistrado também rejeitou a tese de legítima defesa apresentada pela defesa. Segundo ele, não ficou demonstrada a existência de agressão atual ou iminente que justificasse o uso de um objeto contundente contra a vítima.

Para Deni Luis Dalla Riva, ainda que tenha ocorrido uma troca de ofensas e um ambiente de exaltação entre as partes, a reação do comerciante extrapolou os limites da razoabilidade e não pode ser admitida como forma legítima de resolução de conflitos.

Com a decisão, o empresário foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais ao entregador, valor fixado em razão da agressão e dos constrangimentos decorrentes do episódio ocorrido durante o exercício da atividade profissional da vítima.

10 anos

Homem que obrigou mulher a ficar nua durante roubo é condenado por estupro

Juiz considerou que caso configura estupro mesmo sem conjunção carnal pois o criminoso amarrou e deixou vítima nua enquanto a observava com "lascívia"

12/06/2026 18h00

Homem foi condenado por estupro por obrigar mulher a ficar nua

Homem foi condenado por estupro por obrigar mulher a ficar nua Foto: Divulgação

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O juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, condenou um homem a 10 anos de prisão por estupro, por obrigar uma mulher a ficar nua durante um roubo. O juiz afirmou que o crime se consuma com a prática de qualquer ato libidinoso diverso da conjunção carnal, inclusive a contemplação lasciva, mesmo sem contato físico.

O crime aconteceu em fevereiro deste ano. A vítima estava em casa, quando o criminoso invadiu a residência e, com um simulacro de arma de fogo, anunciou o roubo, ordenou que ela ficasse nua e a amarrou enquanto substraía itens de valor. Além disso, ele teria passado alguns minutos "contemplando" a vítima. Eles já se conheciam pois a mulher era garota de programa e o acusado já teria a contratado em ocasião anterior.

Na denúncia, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de Justiça João Linhares, enfatizou que "o estupro se perfaz pela contemplação lasciva forçada mediante grave ameaça exercida com simulacro, bem como pelo efetivo contato físico demonstrado no caso, em que o réu amordaçou a vítima, exigiu que ela ficasse nua e esfregou o corpo contra ela por detrás".

A Defensoria Pública requereu a absolvição do acusado alegando ausência de elementos do tipo, já que não teria havido prova da conjunção carnal e, segundo os defensores, nem prova segura de satisfação da prova lascívia por registro de imagem ou fotografia, requerendo, subsidiarimente, a desclassificação para o crime de importunação sexual.

Com relação ao crime de roubo, a defesa pediu a desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões, sob alegação de que o acusado subtraiu os pertences da vítima para reduzir o prejuízo que teria itido com pagamento antecipado de serviço sexual sem contraprestação da vitima.

Na decisão, o juiz afirma que a materialidade e autoria do crime ficaram comprovados pelas provas apresentadas nos autos e depoimentos de testemunhas, assim como confissão do acusado, que admitiu o crime de roubo, mas negou o crime sexual.

No entanto, o juiz considerou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) há algum tempo já reconhece que a subjugação da vítima pelo menosprezo à sua dignidade sexual configura o crime de estupro consumado.

"Com maior razão, o crime de estupro se mostra plenamente configurado no caso em apreço, na medida em que o réu não só satisfez a própria lascívia obrigando a vítima a se despir como empregou força física contra ela ao tentar amarrá-la e tapar-lhe a boca com o próprio pijama, provocando-lhe ânsia de vômito e, naturalmente, intenso sofrimento psicológico. Tudo isso num contexto que a vítima se recusou a manter relação sexual com o acusado, a demonstrar que a conduta seguinte do acusado teve cunho sexual", disse o magistrado.

Quanto ao crime de roubo, o juiz também afirma que restou caracterizado, pois houve a rendição da vítima com simulacro de arma de fogo e a subtração de seus pertences, cujos valores, de cerca de R$ 10 mil, superam a alegada redução de prejuízos.

Assim, ele foi condenado a quatro anos de prisão pelo crime de roubo e a seis anos por estupro, sendo as penas somadas em concurso material, totalizando 10 anos de prisão e 20 dias-multa, em regime fechado.

Relembre o caso

Conforme reportagem do Correio do Estado, na época dos fatos, a vítima trabalha como garota de programa e esperava um cliente, quando o criminoso invadiu a casa, e anunciou o roubo gritando: “cala a boca, você lembra de mim”.

Na sequência, com um simulacro de arma de fogo e mediante ameaça, ele restringiu a liberdade da vítima, amarrando os braços e a boca, enquanto passou a roubar os itens pessoais da vítima.

Foram roubados dois aparelhos celulares , uma mochila, um notebook, itens avaliados em cerca de de R$ 10 mil, e R$ 500 em dinheiro.

Depois, ele determinou que a mulher retirasse todas as roupas e permanecesse completamente nua, sob sua vigilância, enquanto apontava um telefone celular, aparentemente filmando ou tirando foto da mulher.

Após cerca de 40 minutos, ele deixou a casa, levando a chave e deixando a vítima amarrada e nua.

Posteriormente, a mulher conseguiu da residência, pulando pela janela, e foi até uma Delegacia de Polícia Civil, onde denunciou o caso e informou as características do criminosos. 

Em depoimento, a mulher relatou recordar-se de já ter atendido o criminoso em ocasião anterior, quando informou que não mais o atenderia. Segundo disse o promotor na denúncia, tal forma de humilhação "impõe reconhecimento de plausível intuito de retaliação, transcendendo, novamente, o mero emprego de violência ou grave ameaça inerente ao roubo".

Em diligências, os policiais identificaram e encontraram e prenderam o suspeito na residência dele, onde também foram localizados os bens roubados da vítima e o simulacro de arma de fogo.

Na denúncia, o MPMS, afirmou que o “denunciado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante violência, com objetivo de satisfazer a própria lascívia” e ofereceu a denúncia, que culminou na condenação do acusado.

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