Durante as Olimpíadas de Paris 2024, a atleta Flávia Maria de Lima ganhou notoriedade na mídia ao expor a disputa judicial que ela enfrenta nos tribunais pela guarda da sua filha de 6 anos. Segundo informações veiculadas na imprensa, o pai da criança protocolou manifestações ao processo acusando a velocista de abandono parental devido às viagens realizadas durante Olimpíadas para competir.
O assunto gerou muitas dúvidas em relação ao abandono afetivo, principalmente por se tratar do maternal, que é pouco comum. Para entender melhor o caso, o Caderno B+ consultou o Dr. Daniel Oliveira, especialista em Direito de Família, que explicou as principais definições sobre o abandono parental.
CE: O que significa abandono parental?
Dr. Daniel: “No Brasil, a legislação considera abandono parental o ato de desamparar material e emocionalmente uma criança, adolescente, pessoa incapaz ou mesmo idosa. Os pais têm o dever de assistir material e afetivamente seus filhos por toda a vida.
A legislação estabelece regras sobre como esse poder parental deve ser exercido. Isso inclui o dever dos pais de acompanhar a vida das crianças e adolescentes na sociedade, na educação e na saúde, independentemente de quem tenha a guarda ou a posse da criança ou adolescente. Mesmo que estejam distantes ou não convivam diariamente, os pais devem zelar pela integridade física e emocional dos filhos, prestando-lhes assistência material e afetiva.”
CE: Qual a diferença de negligência e o abandono parental?
Dr. Daniel Oliveira: “A negligência parental ocorre quando os pais ou responsáveis falham em atender às necessidades básicas da criança, como alimentação, vestuário, educação, cuidados médicos etc. Já o abandono parental, é a mais completa ausência de cuidados do guardião para com seu filho. Por exemplo, quando o pai possui a guarda, mas a criança fica 24h por dia com a avó e o pai reside em outra cidade ou estado, com pouquíssimo contato com a criança.”
CE: E quando o pai/mãe precisa viajar de forma rotineira?
Dr. Daniel Oliveira: “Importante destacar que a igualdade de gênero e os direitos profissionais devem sempre ser garantidos para os pais e mães.
No caso de um atleta, ou de profissionais de outras áreas que requerem viagens constantes a trabalho como comissários de bordo ou pilotos de aeronaves, sempre será possível fazer uma negociação, como alguns termos da guarda compartilhada ou mesmo uma guarda temporária, caso a mãe precise se ausentar por longos períodos, devendo sempre assegurar que os filhos recebam o cuidado necessário durante esta ausência, e ainda, sem comprometer ou prejudicar outro direito. Neste caso da Flávia, por exemplo, o direito da mulher profissional de ter uma carreira.”
CE: O que pode ocasionar a perda de guarda de filhos?
Dr. Daniel Oliveira: “É direito da mulher ter uma carreira profissional, por isso, tranquilizo as mães que viajam para trabalhar. Isso, por si só, não configura abandono dos seus filhos. Quando acontece uma viagem e a mãe conta com rede de apoio que supervisiona o(a) filho(a), possibilitando o exercício da guarda, o bem-estar da criança está garantido, que é o principal.
Uma viagem tanto para competir um esporte ou uma viagem de negócios, faz parte da rotina profissional e não implica negligência na guarda. A mulher não pode ser prejudicada por precisar exercer suas atividades. É necessário garantir que os seus direitos, como mãe e como profissional, também sejam protegidos e respeitados.
O que devemos sempre lembrar é que, nestas ausências justificadas, a criança seja atendida integralmente em suas necessidades e que não gere grandes transtornos psicológicos a ela este período de ausência do guardião. Visitas do outro guardião ou genitor devem ser sempre bem-vindas, até mesmo para ocupar essa ausência da genitora ou genitor esportista, piloto ou qualquer outra profissão que exija pernoites fora do domicílio do menor. Em casos de guarda, o que mais vale é o bom senso dos pais e o melhor interesse das crianças e dos adolescentes, e não dos genitores.”

Nádia Bana Povh e Miguel Povh Filho, que hoje comemoram 63 anos de casamento (Bodas de Sândalo). Foto: Arquivo Pessoal
Maisa Monseff. Foto: Arquivo Pessoal
Sabrina Sato - Divulgação


