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MÚSICA

Luísa Sonza dá uma guinada na carreira com o lançamento de "Bossa Sempre Nova"

Álbum gravado em 2025, em parceria com Roberto Menescal e Toquinho, dois expoentes do gênero que reinventou e internacionalizou a música brasileira; "Samba de Verão", "Triste" e "O Barquinho" estão no repertório

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Ela fez um dos shows mais concorridos do MS ao Vivo de 2025, levando 40 mil pessoas ao Parque das Nações Indígenas, na abertura do projeto musical, em maio. Agora, com o lançamento de seu quarto álbum, Luísa Sonza deve voltar a surpreender o seu público.

“Bossa Sempre Nova”, gravado em 2025, ao lado de Toquinho e Roberto Menescal, mostra que o flerte com a bossa nova iniciado com “Chico”, canção do álbum “Escândalo Íntimo” (2023), deu frutos. O novo trabalho tem 14 faixas e já está disponível nas plataformas digitais.

Menescal integra a primeira geração da bossa nova, a que despontou no fim dos anos 1950 e que se consagraria já em 1962, com o antológico show no Carnegie Hall, em Nova York.

O guitarrista e violonista coproduziu oito faixas do álbum, incluindo quatro clássicos de sua prolífica parceria com Ronaldo Bôscoli, além de sua primeira composição com Luísa Sonza. Já Toquinho, último parceiro de Vinicius de Moraes (1913-1980), é o violonista e coprodutor das outras seis faixas do disco.

Gravado em 2025 de forma orgânica, com a cantora e os instrumentistas face a face nos estúdios, quase sem cortes e edições, “Bossa Sempre Nova” mostra de forma cristalina o quanto o estilo nascido no fim dos anos 1950 mantém o frescor na voz de Luísa. Parodiando outro clássico (“Desafinado”), é bossa nova, é muito natural.

Composições e interpretações confirmam que o flerte é sério. O timbre é o mesmo, mas a cantora soa mais direta, leve como o estilo sedimentado por João Gilberto pede.

Selecionado por Luísa, com exceção da inédita “Um Pouco de Mim” (Sonza e Menescal), o repertório alterna clássicos e composições menos conhecidas, mas que, do mesmo modo, podem ser consideradas pérolas do gênero que botou a música brasileira no mundo.

OS PARCEIROS

Foi por volta de 2022 que Luísa virou, em suas próprias palavras, uma “rata da bossa”. Daquelas que são capazes de visitar uma loja de vinil especializada no Japão e, em casa, é vigiada de perto por Menescal e Jobim, dois dos seis felinos que dividem o lar com ela e mais quatro cachorros.

Desde que gravou Desde que gravou “Chico”, faixa de “Escândalo Íntimo” (2023), seu terceiro álbum, Luísa Sonza vinha flertando com a bossa nova Foto: Divulgação / Pam Martins

Desde que os dois se conheceram, Menescal foi o principal incentivador do projeto. Há dois anos, certa noite, em encontro no camarim após um show de Paula Toller, o autor de “O Barquinho” contou o quanto gostara de “Chico”, sugerindo que a cantora avançasse mais fundo nessa praia.

Eles mantiveram contato e, inicialmente, Luísa e o produtor Douglas Moda, com quem trabalha desde seu segundo disco, “Doce 22”, pensaram em gravar uma We4 Sessions Live – projeto de performances musicais ao vivo com transmissão pela internet – com Menescal.

Durante os primeiros encontros para a série produzida por Moda, o projeto virou um disco inteiro, reforçado pela participação de Toquinho. Luísa comentara de como este seria perfeito para uma música, mas não sabia como chegar até ele. Douglas Moda não só tinha o número como mantinha contato frequente com Toquinho.

Após as sessões cariocas, com Roberto Menescal (guitarra e violão, e voz em “Você”) e grupo (baixo, bateria, piano, teclados e eventuais sopros), a produção foi concluída em São Paulo, pilotada por Luísa e Moda. Entre as canções selecionadas estão quatro da dupla Menescal e Bôscoli – “O Barquinho”, “Você”, “Ah, Se Eu Pudesse” e “Nós e o Mar”.

CLÁSSICOS

Já a parceria inaugural, “Um Pouco de Mim”, foi escrita por Luísa durante uma temporada em Los Angeles e estava separada para seu quarto disco de carreira, “LS4”.

A cantora gaúcha, de 27 anos, ao lado do veterano bossa-novista Roberto Menescal, atualmente com 88 anosA cantora gaúcha, de 27 anos, ao lado do veterano bossa-novista Roberto Menescal, atualmente com 88 anos - Foto: Divulgação / Pam Martins

Por sugestão de Douglas Moda, aceita pela cantora “desde que a capella”, um áudio foi enviado para Menescal, que botou seu violão, deu um trato na harmonia e no formato.

Outra faixa, captada somente com Menescal ao violão e a voz de Luísa, “Diz que Fui por Aí” é clássico samba de Zé Keti (1921-1999) e Hortêncio Rocha, gravado por Nara em seu primeiro álbum, em 1964, inaugurando a MPB.

TOQUINHO

A intenção inicial de fugir dos clássicos não resistiu à química perfeita conseguida por eles na solar “Samba de Verão” (Marcos Valle e Paulo Sérgio Valle) e na soturna “Triste” (Tom Jobim). Esta, uma das faixas de “Elis e Tom”, o álbum preferido de Luísa, na voz de sua cantora (e conterrânea) “favorita”.

Convite aceito para se juntar a “Bossa Sempre Nova”, Toquinho começou a trabalhar na concepção de suas faixas.

Até, após ouvir o que Luísa gravara com Menescal, sentir que o sarrafo estava lá em cima. Pediu mais tempo para rearranjar e manter o padrão nas seis faixas, que também alternaram formações de voz e violão ou com grupo.

No primeiro encontro no estúdio, para pegar o tom de Luísa, Toquinho escolheu “Águas de Março” e, assim, ela e Douglas perceberam que mais um clássico dos clássicos de Jobim (e também do repertório de “Elis e Tom”) não tinha como ficar de fora.

Voz de Luísa e violão (e voz) de Toquinho se dão muito bem e passam o recado em mais duas canções, ambas da parceria dele com Vinicius de Moraes, “Carta ao Tom 74” e “Tarde de Itapoã”.

Entre as três sob acompanhamento do grupo estão: um afro-samba de Vinicius e Baden Powell (“Consolação”); uma das primeiras canções de Vinicius, “Onde Anda Você” (parceria com Hermano Silva lançada em 1953); e, fechando o disco, “Só Tinha de Ser com Você” (Tom Jobim e Aloysio de Oliveira).

Esta é outra canção de “Elis & Tom”, mas que, em 1965, ano de seu lançamento por Jobim, tinha sido gravada em versão instrumental por Toquinho.

ALÉM DO POP

“Chico” foi o sinal mais forte da paixão por bossa nova e MPB. Mas, “Escândalo Íntimo”, terceiro álbum de carreira, trazia outros indícios de que a estrela pop por excelência do Brasil na terceira década do século 21 transcendia os limites do gênero.

Entre eles, na faixa-título e de abertura, o sample do tema instrumental “Quarto de Hotel” (Hareton Salvanini), que ela conta ter conhecido no canal de TikTok de um estrangeiro.

luisa sonza Foto: Divulgação/Pam Martins

Já em “Luísa Manequim”, o sample com o refrão e a batida que serve de base veio de uma canção de Abílio Manoel (“Luiza Manequim”), artista dos anos 1970 (português, mas criado em São Paulo) que foi redescoberto por colecionadores de vinil ao redor do mundo.

Se restava dúvida, fechando o disco lançado em 2023, estava o dueto com Caetano Veloso em “You Don’t Know Me”.

As participações e parcerias nos discos de Luísa Sonza cobrem um amplo espectro da música brasileira (e internacional): pop, sertanejo, funk, rap e MPB, entre outras vertentes.

Ecletismo que vem desde o início precoce, em Tuparendi (RS), cidade gaúcha “quase no fim do mundo”, como a própria cantora define, perto da fronteira com a Argentina.

Na banda de bailes Sol Maior, na qual entrou aos 7 anos de idade, o repertório ia da “música de igreja a hits da pista de dança”. De “Monte Castelo” (Legião Urbana) a “Whisky à Go-Go” (Roupa Nova), passando por Beatles, Queen, Sandy & Junior, sertanejo e até “Garota de Ipanema”.

Durante a adolescência, a garota de Tuparendi botou a cara e a voz no YouTube, ganhando o rótulo de “rainha dos covers”. Aos poucos, passou também a compor. Em 2016, ingressou no curso de Direito, mas desistiu da universidade, na cidade de Santa Maria (RS), em menos de um mês.

No ano seguinte, lançou seu primeiro EP e também marcou presença nas redes sociais e na TV como atriz e em reality shows. Estourou a partir do álbum “Pandora” (2019) e seguiu, com mais sucesso, nos disco seguintes, “Doce 22” (2021) e “Escândalo Íntimo” (2023).

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TURISMO

Conheça quais são seus direitos em casos de atraso e cancelamento de voos

Especialista explica responsabilidades das empresas e orienta consumidores sobre reembolso, remarcação e realocação de passagens aéreas, rodoviárias e hospedagens em hotéis ou na modalidade Airbnb

14/01/2026 09h30

A responsabilidade das empresas em casos de atraso e cancelamento de voos está atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente quando envolve a aplicação de normas internacionais

A responsabilidade das empresas em casos de atraso e cancelamento de voos está atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente quando envolve a aplicação de normas internacionais Divulgação

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Férias costumam ser sinônimo de descanso e planejamento, mas atrasos e cancelamentos seguem sendo uma realidade frequente para quem viaja pelo Brasil.

Dados recentes mostram que, apenas em outubro de 2025, 66,2 mil passageiros enfrentaram voos com mais de duas horas de atraso, o que representa um a cada 142 usuários dos aeroportos brasileiros naquele mês. Em setembro do ano passado, o cenário foi semelhante: 62,4 mil passageiros foram impactados pelo mesmo tipo de atraso, cerca de um a cada 152 viajantes.

Diante desse contexto, conhecer os direitos do consumidor é essencial para evitar prejuízos e saber como agir em situações de imprevisto.

Segundo o advogado Igor Santos, a responsabilidade das empresas em casos de atraso e cancelamento de voos está atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente quando envolve a aplicação de normas internacionais.

Ele explica que, nos voos internacionais, a discussão gira em torno da Convenção de Montreal, tratado internacional de 1999 do qual o Brasil é signatário.

“A Convenção de Montreal é aplicada principalmente aos danos materiais, ou seja, prejuízos efetivamente comprovados pelo consumidor, como extravio de bagagem, perda de hospedagem ou gastos adicionais decorrentes de problemas na viagem”, afirma o advogado, que coordena o curso de direito da Faculdade Estácio em Campo Grande.

CONFLITO

De acordo com Igor Santos, o ponto de conflito entre a Convenção de Montreal e o Código de Defesa do Consumidor está nas limitações impostas ao passageiro.

“A convenção estabelece um prazo prescricional menor, reduzindo o tempo para o consumidor ingressar com uma ação, e também define um teto de indenização. Mesmo que o prejuízo comprovado seja maior, o valor a ser pago fica limitado ao que está previsto na norma internacional”, explica.

A responsabilidade das empresas em casos de atraso e cancelamento de voos está atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente quando envolve a aplicação de normas internacionaisPara o extravio de bagagem, perda de hospedagem ou gastos adicionais decorrentes de problemas em viagens internacionais, aplica-se a Convenção de Montreal, de 1999 - Foto: Divulgação
 

Já nos voos nacionais, o cenário é diferente. “Quando se aplica o Código de Defesa do Consumidor, os danos materiais não têm um limite pré-estabelecido. O passageiro pode buscar o ressarcimento integral do prejuízo que conseguir comprovar, desde que demonstre que ele decorreu de uma falha na prestação do serviço”, destaca.

Historicamente, a jurisprudência brasileira tem adotado uma postura mais protetiva ao consumidor. Isso acontece porque, pela legislação, o consumidor é considerado a parte mais vulnerável da relação.

Em geral, ele não tem acesso às informações técnicas, operacionais e jurídicas que as empresas possuem, nem o mesmo poder econômico para negociar ou absorver prejuízos. Essa condição, chamada de hipossuficiência, justifica a proteção maior ao consumidor nas decisões judiciais.

Todos os processos que tratam do tema estão atualmente suspensos, aguardando definição do STF, que deve iniciar em breve a análise e votação da matéria, o que pode resultar na flexibilização de alguns desses direitos.

MOTIVO PESSOAL

Quando o cancelamento ocorre por iniciativa do viajante, o cenário muda. Segundo Igor Santos, não existe uma obrigação legal para que as empresas adotem uma conduta específica, salvo em situações excepcionais.

A responsabilidade das empresas em casos de atraso e cancelamento de voos está atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente quando envolve a aplicação de normas internacionaisQuando o cancelamento ocorre por iniciativa do viajante, o cenário muda e não existe uma obrigação legal para as empresas, exceto em casos excepcionais, a exemplo da pandemia da Covid-19 - Foto: Divulgação

“Durante a pandemia, por exemplo, em casos comprovados de Covid-19, as companhias eram obrigadas a remarcar o voo sem custo adicional. Fora isso, situações como doenças, acidentes, furtos ou internações dependem da política interna de cada empresa”, explica o advogado.

ÔNIBUS

Ele também chama atenção para o chamado no-show, quando o passageiro perde o embarque. Nesse caso, é importante diferenciar os modais de transporte.

“No transporte rodoviário, se a pessoa perder o ônibus, ela pode reutilizar a passagem em até 12 meses, mediante o pagamento de uma taxa administrativa, geralmente relacionada à taxa de embarque, independentemente do motivo”, pontua o professor da Estácio.

HOSPEDAGEM

Em relação ao cancelamento de hospedagem, seja por hotéis ou por plataformas digitais como o Airbnb, os direitos do consumidor são mais claros.

“O direito considera essas situações de forma equivalente. Mesmo que a plataforma alegue que apenas intermedeia, ela é responsável pelos anúncios e pela indisponibilidade do serviço contratado”, afirma o coordenador.

Nesses casos, o consumidor tem direito ao reembolso integral e, se houver prejuízo adicional, à compensação.

“Se a pessoa contratou uma hospedagem por um valor mais baixo e, por conta do cancelamento, precisou pagar mais caro por outra opção disponível, ela pode exigir o ressarcimento dessa diferença ou a realocação sem custos”, destaca Igor Santos.

A legislação, segundo o advogado, garante que o contrato seja respeitado. “O consumidor pode exigir uma solução equivalente ou superior àquilo que foi contratado, sem arcar com qualquer despesa adicional”, orienta o especialista.

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Diálogo

A maioria dos partidos políticos em Mato Grosso do Sul está vivendo a fas... Leia na coluna de hoje

Confira a coluna Diálogo desta quarta-feira (14)

14/01/2026 00h01

Diálogo

Diálogo Foto: Arquivo / Correio do Estado

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Honoré de Balzac - escritor francês

A igualdade pode ser um direito, mas não há poder sobre a Terra capaz de a tornar um fato”.

Felpuda

A maioria dos partidos políticos em Mato Grosso do Sul está vivendo a fase do “copo com água pela metade” no que se relaciona à formação de chapas proporcionais (estadual e federal): não se sabe se estão “quase cheias” ou “quase vazias”. O que existe são narrativas. A realidade é que muitos são os pretendentes, porém alguns estão raquíticos de potencial de votos. As lideranças das legendas pisam em ovos para que o “copo” não transborde, mas de rancor dos preteridos. Na política, parceiro deixado de lado por ser fraco eleitoralmente veste armadura de feroz inimigo. E dê-lhe!

Diálogo

Articulação

O futuro político do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Gerson Claro (PP) ainda é uma incógnita. O parlamentar vem fazendo articulações para ser o nome do partido para disputar uma das vagas ao Senado.

Mais

Gerson Claro é defensor do lançamento pela legenda de um candidato para o Senado, mesmo com o partido ocupando o governo, que pretende mantê-lo, buscando a reeleição do governador Eduardo Riedel. Caso não consiga se viabilizar, ele deverá disputar a reeleição.

DiálogoRumilda Siqueira e Ana Beatriz

 

DiálogoJosé Olympio Pereira e Andrea Pereira

Sonho meu...

Com exceção de apenas dois parlamentares que pretendem disputar uma das cadeiras da Câmara dos Deputados, os demais 22 deverão buscar a reeleição em MS. Alguns, inclusive, estão dispostos a mudar de partido, como o deputado José Teixeira, que está de “malas prontas” para deixar o ninho tucano e se filiar ao PL. Nos bastidores, conversa é que, se reeleito, pretende concretizar um sonho: se viabilizar para ser presidente do Legislativo estadual.

No ar

O presidente nacional do PL, Waldemar da Costa Neto, continua “aterrorizando” os que pretendem disputar o Senado pelo partido. Ele dá como “martelo batido” o acordo feito em Brasília para a reeleição de Eduardo Riedel e as duas vagas para o Senado destinadas ao ex-governador Azambuja, presidente estadual da legenda, e ao ex-deputado estadual Capitão Contar. Como a eleição é em MS e não em Brasília, o jogo ainda não está encerrado...

Sem efeito

O Ministério Público em Cassilândia recomendou à prefeitura que anule imediatamente o edital de processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária de professores e assistentes de apoio educacional. De acordo com o levantamento feito, houve falha grave no cronograma de publicidade. Embora o planejamento previsse a publicação do edital em 30 de dezembro de 2025, o documento só foi oficialmente divulgado no Diário Municipal em 5 de janeiro deste ano. Portanto...

ANIVERSARIANTES

  • Antônio Mendes Canale Filho,
  • Vitória Gabriela Gregório da Silva Vilas Boas,
  • Mônica de Souza Ribeiro,
  • Cristiane Ruiz Ilgenfritz,
  • Nicole do Amaral Nunes,
  • Abadia Rosa de Lima Ocampos,
  • Dandara Marques Mendes,
  • Albertoni Martins da Silva,
  • Ana Maria Gutierres,
  • José Hagimo Miyashiro,
  • Messias Neves,
  • Leirton Faustino Nogueira,
  • Maria Regina de Miranda Nascimento,
  • Orivaldo Gonsalves de Almeida,
  • Wilmar Souza Fortaleza,
  • Fernando Rodolfo Toledo,
  • João Federige da Silva,
  • Jocson Albino da Silva,
  • Ari Marcos Estivaldo,
  • Elza Maria de Oliveira Pereira,
  • Nolis Vieira Neto da Silveira,
  • Dr. Benedito Leal de Oliveira,
  • Oscar Pitthan Freire,
  • Ari Passos,
  • João Felix Peralta,
  • Paulo Sérgio Mackert de Lima,
  • Júlio César de Souza,
  • Anderson Leão Vargas Vieira,
  • Ana Carolina Brito Curado,
  • Raul Odemar Pitthan,
  • Cláudia Elaine Novaes Assumpção Paniago,
  • Adão Francisco Novais,
  • Jaime Gutierres Jacob,
  • Antônio Ferreira da Silva,
  • Nair Branti,
  • Marcelo de Oliveira Aguiar,
  • Rogers Alvarenga Santullo,
  • Felix Olazar,
  • Lineu Breno Paniz,
  • Rodolfo Rossi Neto,
  • Joaquim da Silva Caisceta,
  • Maria Helena Cordeiro,
  • Antônio João Vieira,
  • Dennis Stanislaw Mendonca Thomazini,
  • Dr. Márcio Reis da Costa,
  • Dra. Patrícia Rubini,
  • William Barbosa Cardoso,
  • Olivier Medeiros,
  • Thiago Alves Ribeiro,
  • João Carlos Silva Gomes,
  • Paula Lopes Silveira,
  • Tereza Cristina Fontoura,
  • Joaquina Pereira,
  • Humberto Carlos da Silva,
  • Eliane Machado Gonçalves,
  • Vivianne Lins Cardoso,
  • Selmira Fritsch Rodrigues,
  • Ione Korb Jarczewski,
  • Amilkar Herrera Virreira,
  • Irene Simão Cardozo,
  • Selma de Araújo,
  • José Carlos Bresciani,
  • Aurélio Aguiar Fortes,
  • Maria Cristina Alves Machado,
  • Jurandir Saraiva Júnior,
  • Christyane Pimentel Castro de Oliveira Lima,
  • José Antonio Pacolla Filho,
  • Ilda Gonçalves Ruiz,
  • Camilo Kettenhuber Cavalheiro,
  • Manoel Pereira de Souza Filho,
  • Cassio Azevedo de Carvalho Ferreira,
  • Tamas Peter Battonyai,
  • Valderice Volpato Porto,
  • Hilton Cassiano da Silva Filho,
  • Lucilene Guedes Soares,
  • Stela Renata Henrique,
  • Antonio Flávio Rocha de Oliveira,
  • Danielle de Castro Oliveira,
  • Gislaine Nunes Machado Queiroz,
  • Theodoro Huber Silva,
  • Teresa Cristina Nunes Batista,
  • João Lúcio Costa,
  • Maria Lima de Almeida.
  • Larissa Lima,
  • Eliane Menezes,
  • Lúcia dos Santos Lima,
  • Rogério Luiz Pompermaier,
  • José Paulo Ribeiro,
  • Alice Pereira Mendes,
  • Ademar de Freitas,
  • Cristina de Carvalho Sá,
  • José Márcio Rodrigues,
  • Michelle Camargo,
  • Maria Rita Nogueira,
  • Esther Moreira Souza,
  • Semiramis Silva,
  • Lorena Oliveira Vieira,
  • Vanderley Souza Pires,
  • Mário de Paula Santos,
  • Sarita Gonçalves,
  • Paulo Souto de Lima,
  • Lúcio da Silva Vieira,
  • Leilane Alves Lima,
  • Corina Oliveira,
  • Paula Almeida,
  • Ana Lúcia Alves Correia.

*Colaborou Tatyane Gameiro

 

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