Correio B

Correio B

Peça "O Pagador de Promessas" tem apresentação única neste domingo (18)

Obra propõe uma reflexão direta sobre o que é Deus e sobre como a fé, quando apropriada por sistemas de controle, pode converter um fiel em herege

Continue lendo...

O clássico da dramaturgia brasileira escrito por Dias Gomes, O Pagador de Promessas, terá apresentação única na noite deste domingo (18) que marcará o encerramento da turma avançada de teatro da Escola ADOTE.

A obra, reconhecida por sua força crítica e atualidade, ganha nova leitura ao abordar, de forma sensível e contundente, a intolerância religiosa e os conflitos entre fé popular e as instituições de poder. 

A peça

A trama acompanha Zé-do-Burro, um homem simples que, ao tentar cumprir uma promessa feita a Santa Bárbara — promessa esta marcada pelo sincretismo religioso com os cultos de matriz africana —, vê-se impedido de entrar na igreja por autoridades religiosas.

O gesto de fé, inicialmente íntimo e genuíno, transforma-se em um embate público, revelando como dogmas, interesses e estruturas institucionais podem distorcer a espiritualidade e afastar-se do povo. 

Nesta montagem, a encenação propõe uma reflexão direta sobre o que é Deus e sobre como a fé, quando apropriada por sistemas de controle, pode converter um fiel em herege. 

A partir de uma linguagem dramática que preserva a leveza e momentos de humor característicos do texto, o espetáculo dialoga tanto com o público que busca entretenimento quanto com aqueles que desejam aprofundar-se nas camadas políticas, sociais e filosóficas da obra.

Pequenos gestos e decisões cotidianas revelam-se capazes de desencadear grandes tragédias, questionando os limites entre devoção, intolerância e poder. 

Com direção de Iago Arimura, o elenco conta com: Yuri Azevedo, Yasmim França, Regina Monique, Mateus Amado, Gabriel Dio, Jean Bastos, Júlia Mota, Beatriz Bergler, Carol Okama, Rafaele Lucena, Renata Ramos, Eloá Nowak, Renato Passos, Bryan Souza, Ana Caroline, Smaile Kruki, Diego Amaral e André Castro. 

O figurino é feito por Dáffiny Lemes, o cenário por Daniel Viera e Carol Okama e o design gráfico por Cristian Zaballos.

Serviço 

Data: 18 de janeiro de 2026 
Horário: 19h 
Local: Teatro Aracy Balabanian 
Cidade: Campo Grande – MS 
Ingressos: R$ 30,00 

MÚSICA

Banda Lagum anuncia show em Campo Grande

Show faz parte da turnê do álbum "As Cores, as Curvas e as Dores do Mundo" e marca o retorno do grupo à capital

14/01/2026 10h00

Divulgação

Continue Lendo...

A banda Lagum se apresenta em Campo Grande no dia 8 de março, às 20h, no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camilo. O show faz parte da turnê do álbum “As Cores, as Curvas e as Dores do Mundo”, lançado em maio de 2025, e marca o retorno do grupo à capital sul-mato-grossense com um espetáculo inédito.

Os ingressos já estão à venda pela Bilheteria Digital, com valores a partir de R$ 120. Segundo o vocalista Pedro Calais, o novo ciclo da banda representa um momento de consolidação artística e expansão.

“[2025] foi um ano muito grandioso para a Lagum. Levamos nosso show a cidades onde nunca havíamos tocado, tivemos a melhor estreia da nossa carreira nos streamings com o novo álbum e ainda abrimos a turnê do Imagine Dragons”, afirma.

Para este ano, a banda prepara uma agenda intensa. O ano começa com a turnê que percorre diversas cidades brasileiras, passa por apresentações especiais durante o carnaval e segue, em abril, para a etapa internacional do álbum “As Cores, as Curvas e as Dores do Mundo”.

Integrantes e identidade sonora

Formada em 2014, em Brumadinho (MG), e com forte ligação com Belo Horizonte, a Lagum é composta por Pedro Calais (vocal), Otávio Cardoso, Francisco Jardim e Gabriel Filgueira.

Com uma sonoridade que transita entre rock, pop, indie e reggae, o grupo construiu uma identidade própria e se firmou como um dos nomes mais relevantes da música brasileira contemporânea.

Ao longo de 11 anos de carreira, a banda conquistou três indicações ao Grammy Latino e viveu momentos marcantes, como a perda do baterista Tio Wilson, em 2021. O episódio teve impacto profundo na trajetória do grupo e influenciou diretamente sua relação com a música e com o público.

Nos palcos, a Lagum aposta em arranjos exclusivos para as apresentações ao vivo, reforçando a experiência única de cada show. Trabalhos como “Seja o Que Eu Quiser” (2016), “Coisas da Geração” (2019) e “Memórias (De Onde Eu Nunca Fui)” (2021) ajudaram a consolidar a estética sonora da banda, e este último foi responsável pela primeira indicação ao Grammy.

O álbum “As Cores, as Curvas e as Dores do Mundo” reúne 10 faixas inéditas e foi concebido para refletir a energia das performances ao vivo.

O trabalho aborda temas ligados ao cotidiano urbano e às tensões da vida contemporânea, explorando questões como vulnerabilidade, relações digitais e a forma como as pessoas percebem a realidade nas grandes cidades.

Assine o Correio do Estado

TURISMO

Conheça quais são seus direitos em casos de atraso e cancelamento de voos

Especialista explica responsabilidades das empresas e orienta consumidores sobre reembolso, remarcação e realocação de passagens aéreas, rodoviárias e hospedagens em hotéis ou na modalidade Airbnb

14/01/2026 09h30

A responsabilidade das empresas em casos de atraso e cancelamento de voos está atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente quando envolve a aplicação de normas internacionais

A responsabilidade das empresas em casos de atraso e cancelamento de voos está atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente quando envolve a aplicação de normas internacionais Divulgação

Continue Lendo...

Férias costumam ser sinônimo de descanso e planejamento, mas atrasos e cancelamentos seguem sendo uma realidade frequente para quem viaja pelo Brasil.

Dados recentes mostram que, apenas em outubro de 2025, 66,2 mil passageiros enfrentaram voos com mais de duas horas de atraso, o que representa um a cada 142 usuários dos aeroportos brasileiros naquele mês. Em setembro do ano passado, o cenário foi semelhante: 62,4 mil passageiros foram impactados pelo mesmo tipo de atraso, cerca de um a cada 152 viajantes.

Diante desse contexto, conhecer os direitos do consumidor é essencial para evitar prejuízos e saber como agir em situações de imprevisto.

Segundo o advogado Igor Santos, a responsabilidade das empresas em casos de atraso e cancelamento de voos está atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente quando envolve a aplicação de normas internacionais.

Ele explica que, nos voos internacionais, a discussão gira em torno da Convenção de Montreal, tratado internacional de 1999 do qual o Brasil é signatário.

“A Convenção de Montreal é aplicada principalmente aos danos materiais, ou seja, prejuízos efetivamente comprovados pelo consumidor, como extravio de bagagem, perda de hospedagem ou gastos adicionais decorrentes de problemas na viagem”, afirma o advogado, que coordena o curso de direito da Faculdade Estácio em Campo Grande.

CONFLITO

De acordo com Igor Santos, o ponto de conflito entre a Convenção de Montreal e o Código de Defesa do Consumidor está nas limitações impostas ao passageiro.

“A convenção estabelece um prazo prescricional menor, reduzindo o tempo para o consumidor ingressar com uma ação, e também define um teto de indenização. Mesmo que o prejuízo comprovado seja maior, o valor a ser pago fica limitado ao que está previsto na norma internacional”, explica.

A responsabilidade das empresas em casos de atraso e cancelamento de voos está atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente quando envolve a aplicação de normas internacionaisPara o extravio de bagagem, perda de hospedagem ou gastos adicionais decorrentes de problemas em viagens internacionais, aplica-se a Convenção de Montreal, de 1999 - Foto: Divulgação
 

Já nos voos nacionais, o cenário é diferente. “Quando se aplica o Código de Defesa do Consumidor, os danos materiais não têm um limite pré-estabelecido. O passageiro pode buscar o ressarcimento integral do prejuízo que conseguir comprovar, desde que demonstre que ele decorreu de uma falha na prestação do serviço”, destaca.

Historicamente, a jurisprudência brasileira tem adotado uma postura mais protetiva ao consumidor. Isso acontece porque, pela legislação, o consumidor é considerado a parte mais vulnerável da relação.

Em geral, ele não tem acesso às informações técnicas, operacionais e jurídicas que as empresas possuem, nem o mesmo poder econômico para negociar ou absorver prejuízos. Essa condição, chamada de hipossuficiência, justifica a proteção maior ao consumidor nas decisões judiciais.

Todos os processos que tratam do tema estão atualmente suspensos, aguardando definição do STF, que deve iniciar em breve a análise e votação da matéria, o que pode resultar na flexibilização de alguns desses direitos.

MOTIVO PESSOAL

Quando o cancelamento ocorre por iniciativa do viajante, o cenário muda. Segundo Igor Santos, não existe uma obrigação legal para que as empresas adotem uma conduta específica, salvo em situações excepcionais.

A responsabilidade das empresas em casos de atraso e cancelamento de voos está atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente quando envolve a aplicação de normas internacionaisQuando o cancelamento ocorre por iniciativa do viajante, o cenário muda e não existe uma obrigação legal para as empresas, exceto em casos excepcionais, a exemplo da pandemia da Covid-19 - Foto: Divulgação

“Durante a pandemia, por exemplo, em casos comprovados de Covid-19, as companhias eram obrigadas a remarcar o voo sem custo adicional. Fora isso, situações como doenças, acidentes, furtos ou internações dependem da política interna de cada empresa”, explica o advogado.

ÔNIBUS

Ele também chama atenção para o chamado no-show, quando o passageiro perde o embarque. Nesse caso, é importante diferenciar os modais de transporte.

“No transporte rodoviário, se a pessoa perder o ônibus, ela pode reutilizar a passagem em até 12 meses, mediante o pagamento de uma taxa administrativa, geralmente relacionada à taxa de embarque, independentemente do motivo”, pontua o professor da Estácio.

HOSPEDAGEM

Em relação ao cancelamento de hospedagem, seja por hotéis ou por plataformas digitais como o Airbnb, os direitos do consumidor são mais claros.

“O direito considera essas situações de forma equivalente. Mesmo que a plataforma alegue que apenas intermedeia, ela é responsável pelos anúncios e pela indisponibilidade do serviço contratado”, afirma o coordenador.

Nesses casos, o consumidor tem direito ao reembolso integral e, se houver prejuízo adicional, à compensação.

“Se a pessoa contratou uma hospedagem por um valor mais baixo e, por conta do cancelamento, precisou pagar mais caro por outra opção disponível, ela pode exigir o ressarcimento dessa diferença ou a realocação sem custos”, destaca Igor Santos.

A legislação, segundo o advogado, garante que o contrato seja respeitado. “O consumidor pode exigir uma solução equivalente ou superior àquilo que foi contratado, sem arcar com qualquer despesa adicional”, orienta o especialista.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).