Economia

Juros

STJ proíbe cobrança de juros de imóvel antes da conclusão

STJ proíbe cobrança de juros de imóvel antes da conclusão

Redação

23/09/2010 - 08h17
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ADRIANA MOLINA

As construtoras não podem cobrar juros sobre as parcelas antes da entrega de imóveis comprados na planta antes da entrega das chaves. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um caso na Paraíba, que considerou abusiva a cobrança, poderá ser usada como referência em outros processos com o mesmo teor. Em Mato Grosso do Sul, pelo menos cinco mil pessoas, que compraram imóveis das construtoras, podem ser beneficiadas pela medida.
No julgamento do caso paraibano, os ministros rejeitaram por unanimidade um recurso da construtora Queiroz Galvão. A empresa queria se livrar da obrigação de devolver em dobro os juros pagos por uma compradora que havia sido obrigada a pagar correção monetária pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores à entrega do empreendimento.
Segundo o STJ, a cobrança de juros antes da entrega das chaves é uma prática antiga e passou a ser questionada após a edição do Código de Defesa do Consumidor, em 1990. Mais tarde, em 2001, uma portaria da Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, declarou abusivas as cláusulas que estabeleçam cobrança de juros antes da entrega das chaves, mas até hoje diversas empresas vinham desobedecendo a decisão.

Estado
Em Mato Grosso do Sul,  o Procon já vinha brigando pela aplicação da regra desde a edição do Código de Defesa do Consumidor. Mas, segundo o superintendente do órgão, Lamartine Ribeiro, são poucas as reclamações do tipo, fato que pode ser justificado pela desinformação do consumidor ou até mesmo a aceitação das condições por necessidade do imóvel.
De janeiro a agosto desse ano, foram contabilizadas pelo Procon apenas 84 reclamações contra a cobrança de juros antes da entrega do imóvel. “Muitos não sabem que não é correto, acham que é juros do financiamento. Porém, há os que sabem e acabam aceitando porque querem sair do aluguel, ter a casa própria”, conta Ribeiro.

Diferentes juros
O superintendente alerta que há diferenças entre a cobrança de juros antes da entrega do empreendimento por parte da construtora e da financiadora. O primeiro é considerado abusivo, porém, o segundo está de acordo com a lei.
“A construtora não pode cobrar por algo que o consumidor não está usufruindo ainda, que ela não entregou, diferente de um contrato de empréstimo para aquisição de imóvel, onde ele recebe o valor para a compra e paga parceladamente, mesmo que não tenha as chaves do imóvel ainda. Neste caso os juros são totalmente legais”, explica.

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