Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) muda as regras sobre o corte de energia de clientes inadimplentes. Com a mudança, as concessionárias de energia poderão exigir fiança ou caução dos consumidores de alta tensão no caso de segunda interrupção no período de 12 meses. A mudança afetará 5.489 indústrias no Estado, sem considerar os grandes consumidores, como shoppings e da área rural, como granjas.
Publicada no diário Oficial da União em 9 de setembro de 2010, a resolução causa polêmica quanto a sua vigência. Para algumas concessionárias, a nova regra está em vigor desde a publicação. Já para especialistas, o novo procedimento deverá valer a partir de 9 de setembro de 2011.
“O cliente cativo – no caso dos grandes consumidores – pode ser obrigado pela concessionária a ir para o mercado livre”, diz o advogado tributarista Plínio Antônio Aranha Júnior. Hoje, se o consumidor não pagar o consumo de energia, o fornecimento é cortado, mas após quitar o débito, a concessionária refaz a ligação. Porém, as regras vão mudar daí para diante. Se o cliente não pagar mais de uma fatura mensal em um período de 12 meses, a religação só será feita depois de ser oferecido uma das garantias citadas na resolução. A mudança não afetará os 640,8 mil clientes residenciais da Enersul, órgãos públicos e prestadores de serviços considerados essenciais.
Para o tributarista, toda mudança, prevista em resolução ou lei, precisa de um tempo para adaptação e não é isso que está ocorrendo, visto que as concessionárias pretendem aplicar imediatamente as novas regras em relação à inadimplência. “Tudo isso é questionável, porque ao criar nova norma, ela precisa de um prazo para que o contribuinte se adapte às mudanças”.
Reforço da rede
Outro ponto destacado é em relação às despesas de reforço da rede no caso de instalação de uma empresa em determinado local. Segundo Aranha, o art. 44 da resolução estabelece que é de responsabilidade exclusiva do consumidor o custeio das obras realizadas a seu pedido, no caso de reforço de rede, melhoria na qualidade e quantidade do fornecimento. O tributarista exemplifica, no caso de uma empresa necessitar de um desses serviços, o proprietário vai bancar esses custos. A despesa poderá ser ressarcida do investimento, porém, não em 100%.
Além disso, qualquer novo consumidor poderá usufruir desses benefícios, ou seja, ligar um novo empreendimento na rede reformada. Nada impede, pois a rede é pública, mesmo sendo reformulada por empresa privada. Aranha comenta que o investimento não dá o direito ao cliente de apenas ele usufruir da melhoria na rede elétrica.
Para o Conselho de Consumidores da Enersul (Concen), existem pontos desfavoráveis ao consumidor, como o prazo para devolução de cobrança indevida que ficou limitada a 36 meses, ainda que tenha permanecido o direito de optar pela devolução em moeda corrente nessas situações.
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